SERVENTIA DE ORIGEM EXTINTA REMOVIDO SUPORTA O ÔNUS DO ATO IRREGULAR DO QUAL PARTICIPOU
9 comentários:
-
-
Distoando do tema, só para ilustrar a NECESSIDADE PREMENTE DO CNJ, que foi quem chamou a sí essa responsabilidade, caso contrário, o REU nem estaria sendo julgado - PRESCREVERIA e tudo aquilo que já sabemos
Editoriais (Folha de São Paulo)
editoriais@uol.com.br
Justiça degradada
Em pouco mais de dois anos, num caso complexo e cheio de ambiguidades, o médico de Michael Jackson foi julgado e condenado como responsável pela morte do cantor norte-americano.
No Brasil, passaram-se 13 anos até o ex-deputado alagoano Talvane Albuquerque Neto receber a sentença que lhe cabia, como mandante de um assassinato sem disfarces nem rebuços.
Assassinato? Melhor dizer chacina. Além da deputada Ceci Cunha, cujo posto o suplente Albuquerque ambicionava ocupar, foram mortos seu marido, seu cunhado e a mãe deste, poucas horas depois de Cunha ser diplomada.
Numa involuntária ironia, como a compensar pelo largo tempo transcorrido entre crime e julgamento, estipulou-se em 103 anos de prisão a pena que Albuquerque deveria cumprir. Mas que, como se sabe, nem de longe, e não apenas por limitações na duração da vida humana, ele irá cumprir.
Na prática, o prazo de recolhimento efetivo pode reduzir-se consideravelmente -e o tempo da pena resultar equivalente ao que se consumiu durante o processo, não raro mais de uma década.
É um despropósito essa verdadeira inversão do que se espera da Justiça. Explicações, certamente, existem. Por exemplo, uma desejável latitude dos recursos à disposição do réu consagrou-se no Código Penal, como forma de garantir um amplo direito de defesa. O estado de desumanidade chocante que vige nas prisões brasileiras faz com que, no espírito de muitos legisladores e juízes, a pena de privação da liberdade apareça como algo a evitar-se ao máximo. A tese pode até ser vista como prudente, vez que um erro pode ter consequências gravíssimas, mas deveria aplicar-se quando muito aos casos de menor periculosidade.
Não faz sentido, decerto, no caso de Talvane Albuquerque. A defesa do réu conseguiu que o processo se enredasse numa infinidade de recursos protelatórios, transitando por diversas instâncias e tribunais. Tornou-se necessária uma intervenção externa, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que o desnorteante roteiro da impunidade fosse interrompido.
Com razão, fortalece-se na opinião pública o sentimento de que a Justiça raramente alcança os mais ricos e importantes; cresce proporcionalmente o desejo, iníquo e bárbaro, do julgamento sumário, da abolição dos direitos de defesa.
A impunidade de um assassino não deixa de trazer, nesse sentido, uma dupla vitória para o assassinato. Quando se escarnece da lei, o clamor pela Justiça rapidamente se degrada em elogio da violência e desejo de vingança. - 21 janeiro, 2012 15:25
-
-
Dona Maria, vi ontem o programa aal Livre, e, me decepcionei com o tal des. Kalandra Presidente da associação do juizes, aquele que criou toda essa polemica contra a Min.Eliana, foi uma vergonha, pois, ele so falava dos juizes que são isso,....e, aquilo....enfim,um perfeito idiota.....um despreparo total para tratar da situação,......enfim crou ele um novo verbo ,....tinhamos o "malufar", não é? Agora temos o "kalandar", não trouxe nada de novo ....para o caso......ponto para a Ministra....srssrrs
- 23 janeiro, 2012 11:25
-
-
REGINA.....ME CONTE AI....ENTÃO QUER DIZER QUE VOCE VAI FAZER A COBRA FUMAR?
VAI BOTAR PRA ARDER NAS COSTAS DESSA GALERA?
TIPO ASSIM...O HERMAS...DIGO JUNIOR....QUE O TRI DA CORJA DISSE QUE NÃO ..POBREZINHO NÃO TINHA PR ONDE VOL,TAR,...ENTÃO DERAM UM PRESENTINHO PRA ELE? - 23 janeiro, 2012 19:15
-
-
Regina: quando se pega algo que não é seu configurado está o crime de furto ou roubo, no mínimo, estelionato. Acho que é isso.
Então, não seria o caso dos irregulares devolverem tudo o que auferiram irregularmente???
Não seria o caso dos cartorários restituírem o erário todos os valores que recebram indevidamente, sendo, no máximo, remunerados como funcionários do Judiciário pelo eventual "trabalho" que tiveram???
Acho que somente atingindo os irregulares "no bolso" é que os mesmos deixaram de negociatas, tramóias e compadrios com quem os nomeiam.
Seria uma boa tese, não acha??? - 24 janeiro, 2012 00:37
-
-
muito bem dito, mas tem-se que ver também a questão dessas "otoridades" que permitiram ou concederam o ato administrativo ilegal, pois que, Hermas mais o Caito, para defender seus interesses, colocaram ..bem lá no final do novo CODJ, provavelmente com o apoio e conhecimento do tri da corja, o tal art. 299,esse que foi declarado inconstitucional e, se o permitiram, foi porque tinham interesses escusos, deixaram não so de observar o dispositivo legal do contido na constituição federal, art.31 do LINDB, que permitiu que os judicias ficassem na irregularidade até hoje, como criaram essa p.....confusão que hoje o Estado está tendo que solucionar, com os todos os custos inerentes ao caso,então isso basta para cobrar deles e, de outros já aposentados pelo prejuizo criado.
- 24 janeiro, 2012 11:57
-
-
Esse prêmio foi conquistado por apenas um único Cartório do Estado do Paraná, o Cartório de Registro Civil e Títulos e Documentos de Francisco Beltrão, cujo Oficial é Arion Toledo Cavalheiro Junior. Ele recebeu o troféu de prata, que corresponde ao 2º lugar. "Esse troféu vem premiar todo um trabalho que nossa equipe tem desenvolvido ao longo desses anos, estamos cotidianamente buscando a qualidade em todos os nossos serviços prestados", enfatiza Arion Toledo Cavalheiro Junior.
Sò se esqueceram que foi dado a prova do concurso armado em que a juíza deu a prova para ele e que a banca era também rogério bacellar que armação. - 24 janeiro, 2012 13:12
-
-
Mutreta no CNJ. A cada dia cai a confiança nesse órgão. Que pena.
"Dirigente do CNJ divulgou empresa a juízes
Vencedor de uma licitação que está sob investigação, um produto da empresa de informática Oracle recebeu divulgação do secretário-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Fernando Florido Marcondes, em encontro dos tribunais do país, antes da conclusão da concorrência.
Trata-se de um software para criar o cadastro nacional unificado de processos judiciais do CNJ.
Durante discurso feito no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre, em novembro, Marcondes disse que o produto da Oracle havia motivado o CNJ a criar seu sistema."
Está cheirando a gatunagem. - 24 janeiro, 2012 18:28
-
-
DIVISÃO DE SISTEMAS EXTERNOS DO
DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05/2012
DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDOR DA
JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SOLICITAÇÃO Nº 2011.0322411-5
REQUERENTE: REGINA MARY GIRARDELLO
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1.Devidamente instruído e informado o presente feito, com decisão final proferida
pelo il. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dr.
José Antonio de Paula Santos Neto, determinando o arquivamento do procedimento
(fls. 36/38), que mereceu aprovação da em. Ministra Eliana Calmon Alves, digna
Corregedora Nacional de Justiça, arquive-se o presente expediente, com as
anotações de estilo. 2. Publique-se. Curitiba, 20 de janeiro de 2012.
Curitiba, 20 de janeiro de 2012.
DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO
MARIA BONITA VC PODERIA EXPLICAR PRA GENTE DO QUE SE TRATA ESSA DECISÃO, É DAS REMOÇÕES DOS IRREGULARES - 25 janeiro, 2012 09:33
-
-
A BEM DA JUSTIÇA
Regina Mary, a bem da Justiça, peça o desarquivamento do PCA 00003186620072000000 onde a senhora demonstrou ao CNJ as 15 remoções ilegais pelo art. 299 do Codej/TJPR, e na ocasião aquele Conselho não entrou no mérito em vista das ADINs 3248 e 3253 tratar da mesma ilegalidade, arquivando os Autos.
Você reabriu a questão após o julgamento das ADINs e o Conselheiro Nelson Tomaz Braga (Evento 52, Desp 45 aos 28-03-2011) arquiva o PCA pela 2ª. vez decretando que no site do CNJ as serventias estavam vagas por conseqüência as irregularidades foram sanadas. Ledo engano.
O TJ/Paraná não revogou os Decretos Judiciário desfazendo as 15 ilegais remoções pelo art. 299 do Codej, após o julgamento das ADIs 3248 e 3253.
E mais, achou uma fórmula “REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO” onde os ilegais não voltam ao “status quo ante” quando a serventia de origem estiver extinta.
Este julgamento do Tj/Paraná, afronta julgamento do CNJ: “... 2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.” Brasília, 9 de julho de 2010 - Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça”. (PP nº 0003844120102000000 – 09/07/2010 – Evento 4289 – Dec 11474 – Doc 11475).
VEJA AS REVISÕES DE ATO ADMINISTRATIVO, onde a serventia de origem estando extinta, o removido pelo ilegal art. 299 do Codej, permanece no “polpudo Cartório” presenteado pelo TJ/PR, o termo é esse mesmo, pois numa gama de centenas de Serventuários do Paraná, apenas 15 apadrinhados estão sendo beneficiados:
1- Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin permanece no Registro de Imóveis de Ubiratã; 2- Venicio de Camargo, permanece no Registro de Imóveis de Manoel Ribas; 3- Basílio Zanusso, permanece no Registro de Imóveis de Sarandi (publicado aos 2-12-2011, pág. 327/328, Edição 767 – DJ); 4- Vânia Andréia Faccci, permanece no Registro Civil de Sarandi; 5- Amélio Francisco Domingos, permanece no Distrital de Lupionópolis na comarca de Centenário do Sul; 5- Assunta Regina Tormena Cavalli, permanece no Distrital de Tamboara na comarca de Paranavaí (publicado aos 09-01-2011, pág. 78, Edição 778 – DJ).
Regina Mary, reabra o PCA 00003l86620072000000 demonstrando que o TJ/PR está burlando o julgamento do CNJ (PP nº 0003844120102000000 – 09/07/2010 – Evento 4289 – Dec 11474 – Doc 11475) onde a serventia de origem estando extinta o removido deverá arcar com o ônus do ato irregular do qual participou.
Regina Mary A BEM DA JUSTIÇA reabra esse PCA pela 3ª. vez, não desista. - 31 janeiro, 2012 15:46