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MARIA BONITA VC PODERIA EXPLICAR PRA GENTE DO QUE SE TRATA ESSA DECISÃO, É DAS REMOÇÕES DOS IRREGULARES?

Então, respondendo ao leitor deste Blog, esse pedido de Providência foi em relação a filha do Desembargador Oto Laís Sponholz, a tal Leticia que fez ‘concurso’ para o Tribunal de Alçada e ‘alçaram’ a moça pra o TJPR para fazer ‘carreira’, é isso, e o Conselheiro José Lucio acha que eu peticiono demais, deve me achar uma chata, mas como nem ‘tô’ aí prá ele, vou continuar sendo chata e usando o CNJ para denunciar as tramóias sem vergonhas do TJPR….e quanto a esse Conselheiro, ainda temos umas coisinhas a acertar; pois pelo que escreveu aí embaixo, ele não gosta de mim e nem eu dele, por esses motivos:

“O juiz José Lúcio Munhoz, recém-empossado conselheiro do órgão, apresentou aos demais 14 membros a proposta de impedir que o conselho instaure processos contra desembargadores ou juízes”…….

“A proposta de José Lúcio Munhoz atende a interesses corporativos defendidos por setores do Poder Judiciário, que consideram existir uma interferência indevida do CNJ nas atribuições dos tribunais.”….

“A proposta do conselheiro José Lúcio Munhoz tem beneficiários certos – setores da magistratura incomodados com a perda do controle de uma situação que lhes era amplamente favorável.

Entretanto, felizmente, a articulação que vem sendo realizada por esses setores da magistratura encontra resistência de diversas entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em março deste ano, a OAB lançou uma campanha em defesa do CNJ, em razão da insatisfação com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o afastamento de juízes acusados de corrupção.”…..(ìntegra)

Por essas e outras (que deve ter) não quero mais esse Conselheiro julgando procedimentos meus……será que tenho esse direito amparado por Lei?

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.° 0003142-56.2011.2.00.0000

RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ

REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO

REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO : TJPR - NEPOTISMO - DECRETO JUDICIÁRIO N.º 454/2011 - NOMEAÇÃO - FILHA -

DESEMBARGADOR - CARGO COMISSIONADO - ASSESSOR DE RECURSOS - VIOLAÇÃO -RESOLUÇÃO 7/CNJ.

Ementa: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. ALTERAÇÃO CONSTANTE DOS FATOS ALEGADOS NO CURSO DO PROCESSO. UTILIZAÇÃO DO CNJ PARA SANAR CURIOSIDADE DA REQUERENTE SOBRE A SITUAÇÃO DE SERVIDORA. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE DADOS E CÓPIAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELA VIA INADEQUADA. DENUNCISMO VAZIO E NÃO AMPARADOEM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPROCEDÊNCIA.

I - Requerente alega nepotismo de servidora do TJ/PR. Após, ataca gratuitamente a imagem da própria Conselheira sorteada como relatora. Com a informação de que a servidora era concursada, muda a versão para sugerir que não houve o concurso e pede cópias do edital e todo o processo, ocorrido em 2003. Ao final, ainda, faz nova denúncia de designação dirigida da servidora durante as férias de seu genitor. Desconsiderando a informação de concursada, afirma nepotismo cruzado, mas não indica qual seria o outro servidor parente eventualmente beneficiado.

II - A Requerente exorbita de seu direito de petição, eis que autora de mais de duas dezenas de processos perante este Conselho, transformando tal instrumento em meio de extravasar suas possíveis frustrações, tentando por meio dele sanar sua curiosidade sobre a vida funcional de outra servidora ou utilizar o CNJ como instrumento para obter cópias de atos administrativos sem a devida justificação ou para afastar-se do meio próprio para isso.

III - Não é sensato submeter a Administração do Tribunal a providenciar manifestações ou juntadas de cópias de documentos sem que haja ao menos efetiva existência de indícios de irregularidades. Alteração do expediente para Procedimento de Controle Administrativo, que, ademais, exige indicação clara e precisa do ato impugnado (art. 92 do Regimento Interno). Improcedência.

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de providências em que a Requerente afirma que a filha de Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, foi irregularmente nomeada para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Recursos, símbolo DAS - 4, conforme ato publicado no Diário Oficial de 03 de Junho de 2011 (Decreto Judiciário de nº 454 - Protocolo nº186713/2011), o que configuraria nepotismo. Pede medidas rigorosas em face da servidora e das demais autoridades administrativas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Distribuído o feito a então Conselheira original, a Requerente vem aos autos (evento 5) alegar a "suspeição" da relatora.

Devidamente intimado, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná prestou informações indicando que a servidora requerida foi contratada por concurso público, em cargo efetivo, em 15/04/2003, como Oficial Judiciário do Grupo Ocupacional. Declara que a servidora passou a exercer as funções de Assessor de Recursos DAS-4, cargo em comissão, vinculado ao gabinete da Presidência e Assessoria de Recursos, em 08/06/2011, e antes disso já teria ocupado similar função comissionada em gabinete de outro desembargador, desde 2008. Esclarece, por fim, que a servidora não está subordinada ao seu genitor e que tanto a função original da contratação quanto a do cargo em comissão possuem mesma qualificação, não exigindo curso superior em Direito, muito embora ela tenha tal formação.

Manifestando-se sobre a informação, a Requerente questiona o fato indicado a respeito da aprovação da servidora em concurso público e pede que sejam ofertados nos autos todos os documentos do concurso respectivo em relação a todos os aprovados. Indica, ainda, a existência de nepotismo cruzado, eis que a servidora requerida teria saído do gabinete do desembargador C. A, enquanto outra servidora saiu do gabinete do desembargador pai da requerida e foi ocupar o cargo em comissão no lugar dela (gabinete do desembargador C. A).

Novas informações foram solicitadas, sendo elas prestadas pelo E. TJ/PR, com a ficha funcional da servidora.

Nova manifestação da Requerente, pleiteando os documentos do edital e concurso de todos os aprovados no certame de 2003. Repete a alegação de nepotismo cruzado e afirma que a servidora teve suas férias suspensas para prestar serviços em novembro e dezembro em cidade onde seu pai goza férias.

É o relatório. Passo a Votar.

Senhores Conselheiros,

De início cumpre consignar que o expediente deve ter sua classificação alterada para Procedimento de Controle Administrativo, eis que compreendido no que dispõe o art. 91 do Regimento Interno deste Conselho. Determino que se proceda a alteração respectiva perante o sistema.

Quanto ao alegado nepotismo, o E. Tribunal de Justiça informou que a servidora é concursada desde 2003 e foi nomeada para função compatível com a qualificação para a qual prestou concurso, não sendo subordinada ao seu genitor. Esclarece, ainda, que embora não ocupe cargo que exija nível superior, ela é formada em Direito. Tal situação enquadra-se na exceção prevista no art. 2º, § 1º, da Resolução 07 deste Conselho:

"§ 1° Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade."

[...] Deste modo, não há que se falar em nepotismo no caso concreto.

Também não se observa o propagado nepotismo cruzado, eis que ao exonerar a servidora requerida do gabinete do Desembargador C. A, outra servidora foi designada em seu lugar, não sendo indicado qualquer parentesco desta com qualquer outro Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Não há, assim, que se falar em "cruzamento", mas tão somente substituição.

Por fim, a última manifestação da Requerente ainda altera o pedido original para indicar eventual suspensão irregular de férias da servidora requerida, aduzindo sua nomeação para servir em cidade alheia, onde seu genitor passa as férias. Não conheço desta alegação, eis que formulada em momento impróprio, além de não estar apontando precisamente os fatos em que se basearia a eventual irregularidade. Ademais, foge da competência deste Conselho Nacional de Justiça a atuação disciplinar em face dos servidores, cabendo à requerente, querendo, conduzir sua pretensão diretamente à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Ao se manifestar sobre as informações do E. TJ/PR, a Requerente questionou o concurso de 2003 que resultou na aprovação da servidora mencionada, solicitando cópias dos respectivos documentos. Ora..., além do ato administrativo se encontrar em período abrangido pelo lapso prescricional indicado no parágrafo único do art. 91 do Regimento Interno deste Conselho, não é este o meio para que a interessada obtenha cópias de documentos existentes perante a Administração Pública. Se pretender matar sua curiosidade sobre a vida funcional da respectiva servidora, que utilize o direito de petição perante a Administração do tribunal, justifique o pedido e recolha os custos decorrentes. Caso queira afirmar com todas as letras que houve fraude no concurso respectivo, que o faça pelo modo também adequado, assumindo as conseqüências.

O que não se admite é que a Requerente pretenda diminuir esse Conselho Nacional de Justiça à condição de seu mero escritório investigativo, sem qualquer razoabilidade. Utiliza-se do CNJ, portanto, com a finalidade de expor gratuitamente funcionários eAdministradores, que tem seus nomes sob suspeita de irregularidades e se vêem na obrigação de prestar informações e juntar documentos sem qualquer razoabilidade.

Ademais, é próprio art. 92 do Regimento Interno deste Conselho que exige "a indicação clara e precisa do ato impugnado", o que não ocorreu no caso presente.

Verifica-se do sistema eletrônico deste Conselho que a mesma requerente já produziu quase três dezenas de processos contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo quase todos arquivados ou julgados improcedentes, pelos mais diversos Conselheiros. Utiliza do CNJ e de seus processos de modo irregular, abusando de seu direito de petição, desviando a finalidade deste Conselho e gerando situações capazes de gerar dano moral a terceiros.

Desrespeita a Requerente a finalidade dos processos, desrespeita este Conselho e até mesmo assaca contra a integridade de seus membros, circunstância de todo inverídica em seus próprios argumentos e afastada inclusive por decisão do então presidente do STF e deste CNJ, Ministro Gilmar Mendes, em exceção de suspeição apresentada pela Requerente em outro processo (0005895-54.2009.2.00.0000).

Obviamente que não se deve tolher ou dificultar a qualquer cidadão o direito de peticionar a este Conselho Nacional de Justiça para solicitar providências ou denunciar irregularidades no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, o abuso na utilização de tal instrumento desnatura o instituto, tornando-se, ele próprio, irregular.

Ante todo o acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o Procedimento de Controle Administrativo que denuncia nepotismo no caso concreto, eis que a nomeação da servidora requerida se encontra na exceção prevista no § 1º do art. 2º, da Resolução nº 07 deste Conselho Nacional de Justiça.

Proceda-se a retificação na classe do presente processo, para PCA, conforme fundamentação.

Brasília, 13 de setembro de 2011.

Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ

Relator

19 comentários:

Anônimo disse...

ESSE CARA TÁ COMPRADO É MAIS SUJO QUE PAU DE GALINHEIRO, ALIÁS O PAU DE GALINHEIRO É MAIS LIMPO QUE ELE.
ONDE JÁ SE VIU ONDE IREMOS PARAR COM A CORRUPÇÃO JUIZ CORRUPTO É NA CADEIA.

Anônimo disse...

Acho que tem que ter PCA para todo mundo. Mas a decisão de certo modo faz al;gum sentido quando diz que denuncias vazias e desprovidas de qualquer e mínima prova tem que ser arquivadas, não bastando a mera cuirosidade.

Anônimo disse...

pois é....né dona maria, mas ele teve que engolir o sapo enrolado em arame farpado....afinal, foi ele mesmo que teve que "desarquivar" o PCA do vavagabundo....ehehehe...quanto a estoria da filhota do lalau...digo pra voce que um passarinho azul,,,,mas azul,...não foi outro de outra cor....heheh... um passarinho azul me contou que, a moçoila não tem a menor competencia para estar onde está,....é que, sacumé,...na epoca o presidente do alçada era o maior amigo (digo c....e calça) do lalau,.....aquele valentão com mulheres....e então deu nisso ai....

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 26 Janeiro, 2012 09:32
Seria mera curiosidade quando o cidadão pagante de impostos quer saber o que acontece com os filhos e herdeiros de desembargadores que 'trabalham' juntos com seus progenitores numa empresa que não é da familia deles e sim desse mesmo povo que paga os tais impostos???
Vc fala em denúncia vazia e desprovida de qualquer e minima prova.....pois é, o Cons. esqueceu de 'pedir' o edital do referido 'concurso', afinal a própria Lei diz que se o documento que comprova o alegado estiver em poder da administração pública a autoridade tem a obrigação de requerer perante aquele órgão.....e a chata sou eu....gosto de ser chata!

Anônimo disse...

POIS É. SE ELES NÃO QUISEREM QUE APURE É SO NÃO PEDIR O DOCUMENTO....QUE MENCIONADO NA INICIAL, DAÍ NÃO TEM COMO PROVAR....NÃO ÉÉÉÉ´....E, ASSIM CAMINHA A HUMANIDADE....E OS IDIOTAS QUE ACHAM QUE O CONSELHEIRO ESTÁ CERTO!

Anônimo disse...

POIS É, É COMO O CASO DO FILHOTE DO HERMAS, QUE A CORJA PODRE "DECIDIU", DESRESPEITANDO DECISÃO DO STF,E QUE DEVE FICAR LÁ ONDE ELE GANHOU, POR UMA LEI -15916/08,-QUE EXTINGUIU A SERVENTIA DE ONDE ELE SAIU PRA NÃO TER PRA ONDE VOLTAR!

PERGUNTO, QUEM FOI QUE FEZ A LEI?
DEIXEM QUE EU RESPONDO...

PAPI (HERMAS PAI)E OUTROS INTERESSADOS, ...TIPO CAITO...E OUTROS....OU, COM O RABO PRESO COM PAPI..!RSRSR

PERGUNTO ..DE NOVO ..PORQUE FIZERAM A LEI? AHAHAMMM.

PRA QUE O FILHOTE NÃO TIVESSE PRA ONDE VOLTAR,....RSRS

DAI QUE, MESMO TENDO SIDO DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.299 E ALÍNEAS,(ADI 3248) (ALIÁS, DIGO DE PASSAGEM , E, NÃO TANTO DE PASSAGEM...BEM A PROPOSITO....)

PORQUE QUE FOI POSTO AQUELE ARTIGO LÁ NO FINAL, TIPO ASSIM, BEM À TOQUE DE CAIXA,...LÁ NO FINAL DA LEI 14.227/03, E NO FINAL DO ANO BEM NO DIA 30 DE DEZEMBRO??

POIS É,....DUROU....MAS NÃO COLOU...!!!

AGORA ESTÃO TENTANDO DEIXAR O FILHOTE, "PORQUE HÁ ÓBICE....." PRA QUE ELE VOLTE!!!

E, NEM PRECISOU OS IRREGULARES EXERCER O JUS ESPERNIANDIS, O PROPRIO TRI DA CORJA DECIDIU..!!!!!

ORA, CORJA PODRE...NÃO MENOSPREZEM A INTELIGENCIA ALHEIA,MUITO MENOS DA TIA!

ADIVINHEM SE ELA NÃO VAI AGIR!!! KKKKKKK

DEPOIS RECLAMAM QUE ELA PETICIONA DEMAIS, MAS NÃO ACHAM QUE JÁ QUE NÃO OBEDECEM A LEI, TEM QUE PETICIONAR?

Anônimo disse...

Gafanhotos: ex-deputado estadual é preso em Curitiba


O ex-deputado estadual, Carlos Simões, foi preso no final da tarde desta quinta-feira (26) em Curitiba. Ele é acusado de participar do esquema Gafanhotos na Assembleia Legislativa.

Segundo informações da Rádio Band News, Simões já foi levado a Delegacia de Vigilância e Capturas. O mandado de prisão por crime de peculato, apropriação indevida de dinheiro público, foi expedido pela 9ª vara criminal da cidade.

Ainda nesta quinta-feira, Carlos Simões seria transferido para o Centro de Triagem II de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.

Está faltando o GAFANHOTO PAI, o HERMAS BRANDÃO.


http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--1285-20120126-201201271-1-250037

Anônimo disse...

que pouca vergonha em hermas quem te viu te vi as malas de dinheiro arrecadas de serventias de mero designados de laranjas para repaassar nas campanhas sua e do anibal.

Anônimo disse...

Tia, me parece que as filhas são os problemas dos Des.
A tal Letícia. Lembro da Mônica Macedo filha do Celso Rotoli. É tudo esquisito nessas bandas.
Quanto a essa tal de M6onica, pelas irregularidades coemtidas pelo pai em benefício da filha, qual seria a medida cabível???

Anônimo disse...

Tia me conte uma coisa ?
e os 15 Des que vão para a china, vão fazer o que ?

Anônimo disse...

D. REGINA, EU VI TODAS AS CONSIDERAÇÕES DO SEU BLOG, E PENSEI, COMO PODE ESSAS AUTORIDADES DECIDEREM EM FAVOR DESSES IRREGULARES, AFINAL A PROPRIA FUNÇÃO DE DELEGADO EXTRAJUDICIAL É POR CONTA E RISCO DOS TITULARES, POIS,SÃO ELES RESPONSAVEIS PELA ARRECADAÇÃO DOS EMOLUMENTOS E DO CUSTEIO DO FUNCIONAMENTO ÀS SUAS PROPRIAS EXPENSAS, E, DAÍ, QUEREM DEFENDER SE OS ILEGAIS TÊM OU NÃO PARA ONDE VOLTAR, PORQUE ISSO, VOC SABERIA ME DIZER? É ABSOLUTAMENTE INCOMPREENSIVEL!!!

NÃO É A MESMA CONTA E RISCO QUE DISSE O MIN. LEWANDOWSKI?

Anônimo disse...

penso que em relação a tal moça,so seria a ilegalidade de sua assunção, e da designação, se é que há....já quanto ao pai, seria sobre a moralidade administrativa, muito embora não esteja comprovado que foi ele quem nomeou, embora saibamos do que vai por trás dos panos, ou seja, das togas....srsr

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) e curioso(a) de 27 Janeiro, 2012 20:12
Então, só posso te dizer que: Se não levarem as esposas....rs.....se levarem, imagine o bagageiro do avião com as quinquilharias que as "primeiras Damas' vão trazer prá vender "prazamiga"......rs........rs

Anônimo disse...

eles vão fazer o que na China ?

Anônimo disse...

Quem vai para a China????
Deveriam ficar por lá, seria um grande favor!
Quem sabe seja uma oportunidade!

Anônimo disse...

Regina:
Sou proprietário de uma imobiliária.
No final do ano passado, o Presidente do TJPR, se eu não me engano Celso Rotoli de Macedo, aumentou, com uma canetada e sem passar pelo crivo da Assembléia Legislativa, as custas dos cartórios.
O valor foi altíssimo.
Depois, por interferência da OAB/PR e do CNJ, o ato perpetrado pelo dito Presidente (Celso Rotoli) foi considerado ilegal e abusivo.
Foi determinado, de forma acertada, que o valor das cuastas fossem reduzidos aos patamares antes praticados, pois o Sr. Celso Rotoli de Macedo agiou contra a lei e de foram abusiva.
Imagine o prejuízo sofrido por milhares de pessoas que utilizaram os serviços dos cartórios nesse período em que vigorou o abusivo e ilegal aumento???
Como proprietário de imobiliária, usei inúmeros serviços notariais e de registros de imóveis nesses dias de aumento de custas (que depois foram reduzidas).
Assim, meu prejuízo e de meus clientes foi bastante significativo.
Pergunto: como devo fazer para recuperar esses valores?
Posso ajuizar uma ação diretamente contra o dito ex-residente Celso Rotoli de Macedo, pois ela cometeu um ato ilegal e abusivo e deve responder por isso?
Ou devo processar o TJPR?
Sinceramente, alguns clientes que sofreram e pagaram essas custas absurdas estão me questionando e não sei o que responder.
Gostaria de sua ajuda (conselho) a esse respeito.

O que mais dá nojo é que fiquei sabendo que a filha desse Des. Celso Rotoli de Macedo é cartorária (parece que nomeada irregularmente) e foi diretamente beneficiada pelas arbitrariedades cometidas pelo pai.
Isso certamente não pode ser aceito.
Uma vergonha.
Será que os filhos desse Celso, que são juízes, também agem assim?
Soube que um deles, da Vara da Fazenda estava, inclusive, sendo investigado em razão de nomeações de síndicos em falências e outras coisas.
Aguardo seus conselhos.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor de 31 Janeiro, 2012 09:59
Quem pode te aconselhar sobre como recuperar o dinheiro das custas ilegais do ex Dono do TJPR é o CNJ, melhor, faça essa mesma pergunta, por e-mail á Ouvidoria do CNJ: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page

Quanto a filha Mônica, cartorária irregular e o filho investigado, vc pode colocar isso tambem no mesmo eamail para a ouvidoria do CNJ.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Regina: agradeço a ajuda e sugestão. Vou fazer essa pergunta para a ouvidoria do CNJ. mando nesse blog as respostas. paranbéns pelo trabalho.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 31 Janeiro, 2012 16:52
Faça isso e me informe....agradeço a ajuda, pois vc vai me ajudar a combater essa corja....já não estou conseguindo fazer tudo sózinha....Obrigada!