Noticias da Justiça

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Sexta-feira, 17 de Julho de 2009

Não sou eu quem está dizendo..........é o POVO! Por falar em povo, fomos lesados com esse Anexo do OTO-Lal...Ops Sponholz...COMO FICA ISSO????

COLORIDO, NÉ?

(SERÁ QUE DEPOIS DESSE LONGO POST COM IMAGENS (MEIO ASQUEROSAS, NA MINHA OPINIÃO) SEREI PROCESSADA? NÃO SEI, MAS CASO SEJA, VAI SER BEM ENGRAÇADO.....SERIA MELHOR PRÁ ELES QUE EU FOSSE PRESA, VAI QUE O CNJ APORTA AQUI NO PARANÁ E EU SOLTA E LIVRE, CHEIA DE DOCUMENTOS, FOTOS, FILMES, PROVAS E OUTRAS TANTAS CAIXAS DE COISAS........
(SERÁ QUE, CASO O CNJ VENHA INVESTIGAR O TJPR, DÁ PRÁ ARMAR UM TELÃO NA PRAÇA PERTO DO TJPR? EU GARANTO A DIVERSÃO)


ESSE É O TADEU, DES. QUE FOI PRESIDENTE E DONO DO TJPR ANTES DE PRESENTEAR O VIDAL COM O CARGO, ESSE SEGUROU A PARENTE DO VIDAL O MAIS QUE PODE, DEVE TER SIDO A TAL "LÁBIA" QUE CORRE SOLTA NOS GABINETES E FEZ TANTAS OUTRAS 'COISAS', SE APOSENTOU, MAS E DAÍ? TÁ EM TEMPO......LEMBRA, TADEU, A PACIÊNCIA É A ARMA DA GUERREIRA, E VOCÊ NÃO ACREDITOU, ASSIM COMO OS OUTROS DES. DA TUA LAIA TAMBÉM NÃO ACREDITARAM, E AINDA NEM ACREDITAM.......A CASA DESABANDO NA CABEÇA DE VOCÊS E AINDA ACHAM QUE PODEM CONTINUAR MANIPULANDO CARGOS PÚBLICOS PARA PRESENTEAR AMIGOS, AMIGAS E FILHAS DE AMIGAS.....NÃO PODEM MAIS, E O QUE FIZERAM, MUITO PROVAVELMENTE SERÁ DESFEITO E DEVOLVIDO A QUEM DE DIREITO, O POVO, PARA QUE POSSA CONCORRER SEM TER QUE SER FILHO, AMIGO OU PARENTE DE DESEMBARGADORES, DEPUTADOS E EMPRESÁRIOS QUE FAZEM COMPRINHAS NUM CERTO TJ(TODOS JUSTOS)...............ENTÃO É ISSO....POR ENQUANTO!




ESSE É O DESEMBARGADOR LUSTOSA E SEU AMIGUINHO SINHOZINHO ALVARO (NO MOMENTO ESTÃO MAQUINANDO ALGUMA TRAMÓIA PARA DEIXAR O MENINO SINHOZINHO ALVARO EM, PELO MENOS, UMA DÚZIA DE CARTÓRIOS, PARA QUE O SINHOZINHO NÃO ABRA A BOCA)
MAS COMO EU IA DIZENDO, ESSE DES. LEONARDO LUSTOSA, SOBRINHO DO DR. CARLOS PACHECO, AQUELE MESMO, QUE PERMUTOU COM O FILHO, QUE ESTAVA NO CARTÓRIO DA SIDNEIA NAME, QUE PERMUTOU COM O FILHO DELA, DEPOIS COM O DELE....E POR AÍ VAI) ENTÃO O LEONARDO LUSTOSA É O DES. LEONARDO LUSTOSA...É, ESSE MESMO QUE INSTALOU UM "FOGUETINHO" NA FILHA JUIZA PARA SUBIR RAPIDÃO NA CARREIRA




ESSE É O VIDAL, QUE FOI PRESIDENTE E DONO DO TJPR ANTES DO HOFFMANN, QUE ENGAVETOU UMAS COISAS QUE (ACHO) O CNJ VAI DESENGAVETAR. E PARENTE DA MARILENE VIDAL PATIÑO, A MULHER DE CAMPO LARGO QUE LEVOU MILHÕES NA MÃO GRANDE ENQUANTO ERA ESCRIVÃ NAQUELA CIDADE, DINHEIRO DEPOSITADO EM JUIZO FOI PARAR NAS MÃOS DELA E DE OUTROS.....COMO ESTÁ ESSE CASO? ONDE ESTÃO ESSES VALORES, SABE NOS CONTAR DES. VIDAL COELHO???






PRESIDENTE E DONO ATUAL DO TJPR-HOFMANN- SEGUROU O QUE PODE AS ROUBALHEIRA DA PARENTE DO VIDAL COELHO EM CAMPO LARGO, LEMBRAM, A VIDAL PATINÕ? CADÊ O DINHEIRO, RECUPERARAM? CASO TENHAM RECUPERADO, ESTÁ NO BOLSO DE QUEM?(ENQUANTO ESTAVA DE CORREGEDOR SEGUROU O PROCESSO DA PATIÑO, POR QUE SERÁ?)

OTO, FOI ASSIM COMO? COMO VOCÊ CONSEGUIU QUE ARQUIVASSEM A INVESTIGAÇÃO DA OBRA SUPERFATURADA DO ANEXO? gASTOU MUITO, DIVIDIU MUITO ENTRE OS DESEMBARGADORES QUE FAZEM PARTE DA TUA GAN DE AMIGOS?
qUANDO PERGUNTO, E É SÓ UMA PERGUNTA, SE VOCÊ GASTOU E DIVIDU MUITO, ISSO QUER DIZER SE VOCÊ GASTOU E DIVIDIU MUITA "LÁBIA", PORQUE QUE TEM QUE TER "LÁBIA" PARA CONVENCER O ÓRGÃO E4PECIAL, NÉ?
OTO LAIZ SPONHOLZ e NAME E MIGURUMIS


Há que investigar, desengavetar e caso se confirme a safadeza, demitir, processar e novamente, caso se confirme, prender toda a CORJA envolvida!!!!

( Recebí um histórico Escolar muito interessante)



É ISSO É PRA QUE SAIBAM ONDE O CNJ PODE CHEGAR, OU MAIS!!


"Juliana Michaela- Direto de Cuiabá



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta quarta-feira uma investigação de supostas irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias e incorporações salariais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ Ricardo Cunha Chimenti, existe um inquérito que corre em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apura se existem irregularidades nas folhas de pagamento. A denúncia envolve de 12 a 14 magistrados, entre juízes e desembargadores.

Segundo uma reportagem publicada pela Folha de S.Paulo no domingo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso utilizou ato secreto para elevar salários e efetuar pagamentos irregulares a funcionários do tribunal de pelo menos R$ 6,6 milhões. A mulher, o filho e a cunhada do ex-presidente do tribunal Paulo Lessa teriam recebido R$ 2,3 milhões.

A comissão é composta por quatro técnicos do CNJ e dois técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU). O levantamento de dados na sede do TJ-MT, em Cuiabá (MT), dura até sexta-feira. A investigação poderá ser concluída entre 40 a 45 dias. Segundo Chimenti, a base de dados do setor de recursos humanos do TJ-MT foi apreendida entre o fim de 2008 e o início deste ano.

"Ainda estão sendo feitas as diligências, não se pode afirmar que existe uma infração, pois está sendo apurada. Existe um grupo trabalhando dentro da Policia Federal nos papéis apreendidos do Tribunal de Justiça e outro grupo trabalhando dentro do TJ-MT", explicou Ricardo Chimenti.

O CNJ determinou a suspensão de pagamentos até que se analise profundamente a regularidade desses pagamentos. Segundo o juiz auxiliar Ricardo Chimenti, a comissão teve acesso apenas nesta quarta-feira ao banco de dados e, por isso, não tem como precisar os valores.

Segundo o CNJ, existem os seguintes indícios de irregularidades: o pagamento de R$ 2,3 milhões a um magistrado e dois parentes; a emissão de certidão de crédito para magistrados, algumas com valores superiores a R$ 290 mil que depois eram negociadas com empresas; o uso de atos secretos que não eram publicados no Diário Oficial de Justiça e o pagamento irregular de adicionais por tempo de serviço a um grupo de servidores.

O juiz auxiliar da corregedoria do CNJ relatou que a investigação ocorre desde 2003. Chimenti disse que se for comprovada a irregularidade dos magistrados, eles poderão ser afastados dos cargos. Além da suspensão de pagamentos de salários, o CNJ suspendeu uma medida emitida no início do ano pelo TJ-MT que permitia que a cada plantão de final de semana fosse compensado por dois dias.

A presidência do TJ-MT não quis se manifestar sobre a investigação do CNJ, apenas acrescentou que está colaborando e oferecendo a estrutura necessária para o trabalho dos auditores. A reportagem procurou o gabinete do ex-presidente do TJ-MT Paulo Lessa, mas ninguém estava autorizado para falar sobre o assunto.
Especial para Terra"

Hoffmann, já que vc mandou seu vice assinar a desconstituição do seu amigo Alvaro Quadros, nem pense em designá-lo para outros cartórios vagos........

......afinal, Barreiro é Distrito, tem rio "pescável" lá?
Então, só porque o seu Sinhozinho perdeu a "cartoiarada", melhor nem tentar compensá-lo.....o CNJ te pega, não engrosse a sua lista de "contravenções"......

Hoffmann, cuidado com a tramóia.....deixou que designassem Silvio Name.....isso vai dar problema...Se for verdade que Name pagou, quem vai devolver???

Alfredo Braz, serventuário da justiça, falecido recentemente, Patricia Braz, filha de Alfredo Braz, a mais antiga Oficial Substituta da serventia deve ser designada até provimento por concurso, certo? É o que diz a Lei 8.935/94, o TJPR está esperando o quê? Inventar que é Nepotismo? Ué, no extrajudicial não é nepotismo, se fosse, Silvio Name não estaria designado...ou estaria?

SRS, pensem bem antes de sacanearem essa Oficial substituta.......

Quinta-feira, 16 de Julho de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE E DO SEU CORREGEDOR, FIQUEM ATENTOS COM OS PRAZOS, NADA DE ENROLAR .....

......PARA ENTREGAR CÓPIAS DE PROCESSOS, PRINCIPALMENTE QDO PROTOCOLIZADO COM PERMISSÃO DA PARTE......

"o cnj não pode demorar D. Maria, porque a desorganização desse tribunal é uma loucura, em alguns momentos penso que lá ninguém se entende, soube que um Habeas data, que tem prazo especial, está tramitando a pelo menos uns quinze dias e, nem chegou na pessoa do impetrado, que provavelmente irá demorar pelo menos mais uma semana, isso quer dizer respeitar prazo, só os subalternos que se por ventura ultrapassarem os 30 dias com processo parado se ferram, mas vi no site do Tj o currege cobrando, como se não tivesse já uma determinação nos tantos codigos que não servem pra nada, se por acaso voce quiser uma cópia de um processo mesmo com autorização da parte voce necessita pedir autorização para o Corregedor, para que ele veja se vai dar, veja bem o que eu disse, "ele veja se vai dar", ai que eu quero saber onde está escrito que fornecer o que voce precisa, ainda que seja por autorização, tem que aguardar a boa vontade do corregedor!!!

AGORA SE VOCE PERGUNTA ONDE ESTÁ DISPOSTO ISSO (LEI), A RESPOSTA É NO C.P.C.. BEM EU PELO MENOS NUNCA VI ENCONTREI O CORREGEDOR NO C.P.C.,SÓ SE É LEI NOVA!!!

O QUE QUERO DIZER É O SEGUINTE, DEPENDE DA CARA DO FREGUÊS, E DO BOM HUMOR DO MARCUS, OU SE NÃO ME ENGANO E, DIFICILMENTE ISSO ACONTECE, DEPENDE DO INTERESSE!! AGORA TER QUE AGUARDAR PRA VER O QUE O TAL VAI DIZER PRA PODER RESOLVER A MINHA VIDA AI JÁ E DEMAIS, NÃO ACHA? E, COMO PRA TUDO TEM PRAZO, EU ESPEREI PRA SABER O PRAZO TAMBÉM NÃO DISSERAM, VAI VER QUE É DA VONTADE DO CORREGEDOR!! SERÁ QUE O CNJ PODE RESOLVER ISSO AI, MARIA?"

Ah, esse ZéPinto da Anoreg não aprende! Acabou a farra, Zé, enfia na tua cabeça, ACABOU A FARRA DOS CARTÓRIOS e outras FARRAS também, avise os amigos!



Esse é o Zé Pinto, e esse, o patrão, Rogerio Bacelar


Concursos públicos para cartórios no Paraná

Publicado em: 16/07/2009 – site Anoreg/Br

O exemplo paranaense demonstra a ineficiência dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral de forma estadual.

Segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), o concurso realizado no ano passado no Estado teve apenas 40% de aproveitamento.

Das 146 vagas ofertadas em diferentes regiões do Estado, apenas 66 foram devidamente preenchidas pelo concurso e outros 88 cartórios continuam com os “interinos”, pelo fato de não ter havido interesse dos concursados. “A baixa estatística de preenchimento se explica porque grande parte dos cartórios do Paraná é de baixo faturamento, localizados em regiões muito pobres e precárias”, revela o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto. Pelo levantamento da associação, 80% das serventias do Estado são de baixa capacidade de faturamento.

Para reverter esse quadro, ele defende a realização de concursos regionalizados. “É preciso que o Tribunal de Justiça crie concursos para preencher um cargo específico de determinada serventia ou de determinada região. Da forma como os concursos estão sendo realizados hoje, apenas os cartórios mais rentáveis financeiramente e nas maiores regiões serão ocupados por titulares”, sustenta José Augusto Alves Pinto.

ANÔNIMO contradiz José Augusto Alves Pinto – Presidente da Anoreg/Pr

O Sr. José Augusto Alves Pinto esqueceu de colocar em sua estatística que no Concursão de Ingresso no Paraná, a grande maioria que passaram, foram estudantes preparados nos cursinhos do Damásio, Marcato, LFG, Profº. Luiz Carlos e outros.

O Presidente da Anoreg/Paraná, ainda, esqueceu de mencionar que os “designados” das serventias ofertadas não lograram êxito no concurso. Aí está a FRUSTRAÇÃO da entidade, a qual também, defende a PEC 471 para efetivar designados.

Senhor José Augusto, é só os “designados” estudarem um pouquinho que vão passar nos futuros concursos.

O que os “designados” não devem ficar esperando é o que ocorria no passado, onde vazava a prova pelos membros da banca examinadora, ou até pelo próprio Juiz de Direito presidente do concurso.

Para refrescar sua memória, o senhor recorda como entrou na vida de cartorário? Como chegou à titularidade do registro de Imóveis de Araucária?

Os tempos mudaram Zé Augusto.

Os tempos mudaram não por atitude do TJ/Paraná,

Os tempos mudaram não por atitude da Anoreg/Pr, onde teve oportunidade na presidência do Fratti, do Janjão e agora você Zé Augusto,

Os tempos mudaram não porque a banca examinadora parou de passar a prova para o apadrinhado,

Zé Augusto a mudança dos “Cartórios do Paraná” ocorreu sim porque pessoas que estavam enojadas das falcatruas foram ao CNJ-Conselho Nacional da Justiça e este não decepcionou a sociedade paranaense e começou a desbaratar a quadrilha nos PCAs seguintes:

nº200810000006172;

nº200810000028891;

nº200810000021884;

nº200810000013747;

nº200910000001130;

nº200710000003932;

nº200910000015409;

nº200810000012731;

nº200810000009720;

nº200710000003063;

nº200810000009641.

Zé Augusto presidente da Anoreg/Pr, Rogério Bacellar presidente da Anoreg/Br e Tribunal de Justiça do Paraná, os TEMPOS MUDARAM...

(a.) Anônimo

que também se enojou das falcatruas


Na enquete sobre a vinda do CNJ para faxinar o Tribunal de Justiça do Paraná teve uma grande votação contra.

Votem!


Estou fazendo uma nova enquete só para esses votantes, com o intuito de entender os motivos da negação.


Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

o Conselho Nacional de Justiça veio para ficar, para moralizar o Judiciário......e isso é só o começo!!!!!


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 686/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 296/2005, que removeu AMÉLIO FRANCISCO

DOMINGOS, do Serviço Distrital de Cafeara da Comarca de Centenário do Sul para

o Serviço Distrital de Lupionópolis da mesma Comarca, determinando o regresso do

delegatário para a serventia de origem.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 685/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 332/2004, que removeu, VALDECIR LUIZ PEZZINI do

Serviço Distrital de Pranchita da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste para o

Tabelionato de Notas da mesma Comarca, determinando o regresso do delegatário

para a serventia de origem.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 328/2004, que removeu MARCOS PASCOLAT, do Serviço

Distrital de Planaltina do Paraná da Comarca de Santa Izabel do Ivaí para o Serviço

de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil

das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil

das Pessoas Jurídicas da Comarca de Chopinzinho, determinando o regresso do

delegatário para a serventia de origem.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 681/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 333/2004, que removeu MARCO AURÉLIO DA ROCHA

GUIMARÃES do Serviço Distrital de Mirador da Comarca de Paraíso do Norte para

o Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da

Região Metropolitana de Curitiba, determinando o regresso do delegatário para a

serventia de origem.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 680/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 405/2004, que removeu KAREN LUCIA CORDEIRO

ANDERSEN do Serviço Distrital de São Clemente da Comarca de Santa Helena para

o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro

Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, determinando

o regresso da delegatária para a serventia de origem.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 679/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 279/2005, que removeu NELSON SHOZI KAMEI, do

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

da Comarca de Matelândia para o Tabelionato de Notas da mesma Comarca,

determinando o regresso do delegatário para a serventia de origem.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 678/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 87/1992, que efetivou UBIRAJARA PEDRO COUTINHO

CORREA, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antoio do

- 3 -Curitiba, 13 de Julho de 2009 - Edição nº 178

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Sudoeste, mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso de

ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 670/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 738/1992, que efetivou OTÍLIA MARIA MACEDO LOYOLA,

no cargo de Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de Protesto de

Títulos da Comarca de Morretes, mantendo-a em caráter precário até o provimento

por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 802/1991, que efetivou OLGA VALENTIM DE CARVALHO,

no cargo de Serviço Distrital de Marumbi, Comarca de Jandaia do Sul, atualmente por

força do Decreto Judiciário nº 413/1994, titular do Tabelionato de Notas, acumulando,

precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jandaia do Sul,

mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 378/1994, que efetivou NELSON CARLOS GONGORRA

DE LUCCA, no cargo de Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de

Protesto de Títulos da Comarca de Nova Esperança, mantendo-o em caráter precário

até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 667/09

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 235/1995, que efetivou ODILA ALGERI GNOATTO,

no cargo de Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de

Protesto de Títulos da Comarca de Barracão, mantendo-a em caráter precário até o

provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 666/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 78/1997, que efetivou NAIR TELES MILANI, no cargo de

Escrivão Distrital de Iguaraçu, Comarca de Astorga, mantendo-a em caráter precário

até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 665/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 1012/1991, que efetivou MARIA APARECIDA DE

OLIVEIRA, no Serviço Distrital de Santana do Itararé da Comarca de Wenceslau

Braz, mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de

ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 649/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 1100/1991, que efetivou DIRLEY CORREIA PEREIRA,

no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, os

Serviços de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca

de Ivaiporã, mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso

de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 648/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 723/1998, que efetivou DANIEL KRAVCHYCHYN, no 2º

Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, mantendo-o em

caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da

referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 647/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 379/1994, que efetivou CLÓVES DA COSTA MORAES,

no cargo de Escrivão Distrital de Sapopema da Comarca de Curiúva, mantendo-o

em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção

da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 646/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 196/1994, que efetivou CLEIDE MAZZAROLLO

MARQUES, no cargo de Escrivão Distrital de Céu Azul, Comarca de Matelândia,

mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 645/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 450/1995, que efetivou AZELIR ZENIR KOPROVSKI,

no cargo de Escrivão Distrital de Diamante do Sul da Comarca de Guaraniaçu,

mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 644/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 44/1992, que efetivou ARY CORDEIRO, no Serviço de

Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, mantendo-o em caráter precário até o

provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 642/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 127/2001, que efetivou ANTONIO RIBEIRO

SVENCICKAS, no cargo de Oficial do Registro de Imóveis, Comarca de Jaguapitã,

mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 641/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 168/1995, que efetivou ADÉCIO LEITE DE ALMEIDA,

no cargo de Escrivão Distrital de Jundiaí do Sul, Comarca de Ribeirão do Pinhal,

mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 640/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

O Decreto Judiciário nº 380/1994, que efetivou ADALMIR AUGUSTIN, no cargo

de Escrivão Distrital de São João, Comarca de Chopinzinho, mantendo-o em caráter

precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida

serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 656/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 199/1991, que efetivou IVONETE PAZINATTO WISTUBA,

no Serviço de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de

Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos

e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes, mantendo-a em caráter

precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida

serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 655/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 725/1998, que efetivou FRANCISCO DANTAS NETO, no

1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, mantendo-o

em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção

da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 653/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

- 6 -Curitiba, 13 de Julho de 2009 - Edição nº 178

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 522/1994, que efetivou ELICE SOARES RIBAS, no 1º

Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, mantendo-a em caráter

precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida

serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 652/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 397/1996, que efetivou EDSON ALOÍSIO VIEIRA CLEVE,

no cargo de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, mantendo-o em

caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da

referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 651/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 297/2000, que efetivou EDNA OLIVEIRA SMARCZEWSKI,

no cargo de Titular do 3º Tabelionatos de Notas da Comarca de Cascavel, mantendo-

a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção

da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 650/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 14/1999, que efetivou EBE FERRAZ SIMONI, no

Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, mantendo-a em caráter precário até

o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 657/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 724/1998, que efetivou IZABEL BARRANKIEVICZ

RAJEWSKI, Escrivão Distrital de Espigão Alto, da Comarca de Quedas do Iguaçu,

mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 654/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 20/2001, que efetivou ERALDO SCHEREINER, no cargo

de Titular do Oficio Distrital de Santa Maria do Oeste da Comarca de Pitanga,

mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 671/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

- 7 -Curitiba, 13 de Julho de 2009 - Edição nº 178

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 731/1991, que efetivou PAULO SCHWERDTNER, no

Serviço Distrital de Sertãozinho, Comarca de Engenheiro Beltrão, mantendo-o em

caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da

referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 664/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 14/2004, que efetivou por delegação MARIA ODILA

MASCARELO BERNARTT, no Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente,

o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Catanduvas, mantendo-a em

caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da

referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 663/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 373/1993, que efetivou MARIA DO CARMO OGIBOWSKI,

no cargo de Escrivão Distrital de Marilena, mantendo-a em caráter precário até o

provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 662/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 354/1996, que efetivou LUIZ BOSCARDIN, Oficial do

5º Registro de Imóveis, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de

Curitiba, mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso de

ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 661/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 271/2003, que delegou LAURA YOSHIKO IVANAGA DE

SANTANA, o exercício do cargo de Oficial Distrital de Nova América da Colina,

Comarca de Assaí, mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular

concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 660/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 52/2001, que efetivou LAURA FOGLIATTO DORS, no

cargo de Titular do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de

Protesto de Títulos da Comarca de Realeza, mantendo-a em caráter precário até o

provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 659/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 464/1991, que efetivou JOÃO MARIA CAMARGO, no

Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, mantendo-o em caráter

precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da referida

serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 658/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 734/1992, que efetivou JOÃO GERALDO LAZZAROTTO,

Escrivão Distrital do Cajuru, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana

de Curitiba, mantendo-o em caráter precário até o provimento por regular concurso

de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 6 77/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 77/1997, que efetivou TARCILIA IZUI PRIMÃO, no cargo

de Escrivão Distrital de São Carlos do Ivaí da Comarca de Paraíso do Norte,

mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 676/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 280/2000, que efetivou SANDRA MARIA FERRI KACZOR,

no Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Rolândia, mantendo-a em

caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da

referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 675/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 129/2000, que efetivou ROSE ELISABETH JAKYMIU, no

cargo de Titular do Cartório Distrital de Tapejara da Comarca de Cruzeiro do Oeste,

mantendo-a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso

ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 674/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 726/1998, que efetivou ROSA MARIA MARCON, no

Serviço Distrital de Santa Izabel do Oeste, Comarca de Realeza, mantendo-a em

caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção da

referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 673/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário nº 54/1991, que efetivou RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA, no

Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de

Títulos da Comarca de Cerro Azul, mantendo-o em caráter precário até o provimento

por regular concurso de ingresso ou remoção da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 672/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº

124227/2008, e, em face da decisão proferida pelo Conselho

Nacional de Justiça no PCA 2008.10000009641, resolve

D E S C O N S T I T U I R

o Decreto Judiciário 334/1992, que efetivou PILAR ALVAREZ GONZAGA

VIEIRA, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sertanópolis, mantendo-

a em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção

da referida serventia.

Curitiba, 8 de julho de 2009.

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

Publicado:

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 13 de Julho de 2009 - Edição nº 178

Hofmann pagou prá ver............e quem paga, vê!

Ameaça?
Não! Fato!



Pessoas como o Hoffmann e outros, tinham a obrigação de controlar o ego e ter mais cuidado!
O ego é o grande inimigo interno de cada um!
Por isso, o orgulho deveria ter sido subtituido por cuidado no passado!
Completar setenta anos na cadeira vai ser uma tarefa árdua e quase impossivel!
Como eu tinha avisado: A paciência é a maior arma da Guerreira!



PS: Para ser Canalha, tem que ser inteligente, se essa "qualidade" faltar, será apenas um trambiqueiro
(Maria Bonita)

Terça-feira, 14 de Julho de 2009

Falem comigo, mandar recados é bobagem...... Recorrentes, isso se chama UTI, paciente terminal, é o que são essas serventias providas de forma ilegal.

Se quiserem falar comigo, falem comigo, não mandem recados, sintam-se à vontade, também faço vendas ....




Os recorrentes, inconformados com o teor da decisão monocrática proferida pelo então Conselheiro Antonio Umberto, apresentam recursos administrativos e solicitam seu recebimento com efeito suspensivo, a fim de evitar diversos prejuizos aos agentes delegados de serventias extrajudiciais afetados pela decisão.

Noto que o tribunal de Justiça foi intimado no final do mês de junho, para cumprir a decisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Como se trata de decisão monocrática de fôlego, que trata da situação de diversas pessoas, com reflexos importantes na esfera de direitos subjetivos de todos e, tendo em vista que o Plenário deste CNJ pode modificar o julgado, entendo ser de bom alvitre atribuir o efeito suspensivo pleiteado pelos recorrentes, a fim de que o TJ/PR aguarde a decisão final deste PCA pelo Órgao maior desta Corte que é o seu plenário.

A presente decisão poderá ser revista e reconsiderada pelo Conselheiro Relator que sucederá o referido Conselheiro prolator da decisão atacada.

Ante o exposto, recebo os recursos administrativos interpostos e, cautelarmente, lhes atribuo efeito suspensivo, a fim de que o TJ/PR mantenha o status quo dos recorrentes até decisão final do Plenário deste Conselho ou modificação deste despacho.

Intimem-se.

Brasília, 09 de julho de 2009


E para deixá-los mais preocupados:

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Já pensei com meus botões.....e como sempre acredi...":

DECISÃO
Tabeliã afastada por recomendação do CNJ não consegue retornar ao cargo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de uma servidora pública para que fosse reintegrada no cargo de titular do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia (GO). A servidora teve sua nomeação desconstituída por força de decreto judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que cumpriu recomendações oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a servidora foi oficializada no exercício das funções de tabeliã do 8º Tabelionato de Notas de Goiânia há mais de dez anos, por meio de efetivação mediante um processo administrativo conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça à época.

Afastada do cargo pelo decreto do Judiciário goiano, a servidora entrou com um mandado de segurança alegando que não pode ser afastada de sua função até que seja realizado o concurso público motivador do ato administrativo, sob pena de estarem sendo violados os princípios da segurança jurídica e da prescrição administrativa.

O pedido foi negado. O Tribunal de Justiça do Estado justificou que o Decreto 525/2008 foi expedido, tão somente, para dar cumprimento à decisão do CNJ, em seu pedido de providências nº 861/2008.

No STJ, a defesa da servidora alegou que o CNJ apenas recomendou providências, as quais não se caracterizaram como determinação capaz de tornar o presidente do TJGO mero executor. Além disso, sustentou que o decreto judiciário extrapolou a recomendação do CNJ, afetando situações já consolidadas no tempo, desrespeitando o direito adquirido, a segurança jurídica e os princípios da confiança e da boa-fé, bem como as regras de decadência administrativa após o quinquênio legal.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, informou que o CNJ encaminhou providências específicas e concretas a serem tomadas pelo TJGO e ainda definiu prazos para que fossem executadas. A ministra considerou que o presidente do TJGO, ao editar o Decreto Judiciário n° 525/2008, foi mero executor da determinação concreta, direta e específica do CNJ.

“O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa do Judiciário, devendo suas decisões ser cumpridas. Nesse passo, não poderia o presidente do Tribunal revogar o Decreto Judiciário nº 525/2008, tendo em vista que esse ato é mera execução administrativa da decisão do CNJ”, assinalou a ministra.


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Já pensei com meus botões.....e como sempre acreditei e ganhei nas baixas probabilidades......



Então, enquanto fiquei aqui pensando com meus botões: Se o CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- aportar aqui no Galinheiro do TJPR, haverá audiências Públicas, portanto, qualquer cidadão que foi lesado pela "justiça" poderá denunciar sem medo, sem medo de represália, pois eles, os moradores do ALPHAVILLE estarão com o rabinho entre as pernas (já devem estar), que não se atreverão a perseguir mais ninguém e muito menos pedir aos seus "subalternos Juizes pau mandado" que o façam.

A hora de denunciar será quando o CNJ vier ao Paraná, portanto, àqueles que não tem 'acesso' à justiça, porque os Pseudos deuses- desembargadores e juizes não os respeitam, terão a chance e a obrigação de denunciar, de reclamar, de mostrar como funciona o TJPR.

Eu vou fazer isso, mas como tenho muita coisa, vou antes ao CNJ em Brasilia, levar caixas e caixas de documentos, fotos, filme e gravações da corja.
Podem me perguntar porque ainda não entreguei ; respondo: está chegando ainda muita coisa, de pessoas que temem aparecer (eu até entendo esse medo).

Lá pelo dia 06, 07 de agosto irei à Brasília, se quiserem que eu leve mais alguma coisa, é só avisar......

Mesmo que eu não denunciasse nada sobre esse Galinheiro que se instalou aqui, o CNJ vai ter mais trabalho do que imagina.......Por isso, cidadãos lesados pela corja, fiquem atentos e reúnam suas denúncias e queixas!

PS: Isso não é incitação, mas sim apoio àqueles que temem os futuros ex donos do TJPR.
Eles podem até parecer Bicho Papão, mas a fantasia já está caindo, vide hofmann que não assinou a anulação do Decreto do amiguinho dele Alvarinho Quadros, se deu por impedido e fez o Gnomo assinar.....

GRAÇAS À DEUS O CNJ EXISTE!!!!!!

Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

Será???

....estou aqui pensando com meus botões.....

Será que são esses do comentário abaixo que estão votando que não querem o CNJ aqui no TJPR? Caso venham, essa laia que não quer, vão ter que....


.......honrar suas TOGAS....será que essa laia sabe o que é uma TOGA? Não sei, tenho cá minhas duvidas, afinal já ouví juiz falar "imo" almoSSar........




Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Quando digo que o TJPR é um galinheiro, não estou ...":

de fato,o pra eles o que importa é que saiam os processos de suas mesas, cosnciencia, nenhuma!!! geralmente tão fazendo planos para a proxima viagem, o navio que vão ,....etc tão pouco preocupados com o outro, é isso mesmo, eu também sou estagiária e vejo isso.......

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PS: Os dois SS do almoçar foram por minha conta e risco__________________

Domingo, 12 de Julho de 2009

Quando digo que o TJPR é um galinheiro, não estou mentindo...e mantem filiais por todo o estado...Vide os Bebuns e outros traumatizados que "mandam"..

..no Fóruns como se fosse o banheiro de suas casas, que tratam os funcionários sem o menor respeito, sem a menor educação.....será que a "cartilha" que o CNJ fez para os magistrados está servindo de peso de papel? Será que devmos cobrar que eles 'decorem' o que está escrito e depois fazer um teste com esses SERES PSEUDO DEUSES.....

PSEUDO DEUSES (JUIZES SEM ETICA, EDUCAÇÃO, MORAL E DESEMBARGADORES IDEM) A BRUXA ESTÁ À SOLTA......DEPOIS NÃO DIGAM QUE NÃO AVISEI! (sempre aviso, mas a CORJA não acredita e depois se f....erram....rs)


Anônimo disse...
SABEM, FUI A UM ENCONTRO COM AMIGOS, FIZ O COMENTÁRIO DO BLOG DA MARIA, MEU DEUS, SE VOCES VISSEM A QUANTIDADE DE ESTÓRIAS QUE OUVI, COISAS ABSURDAS!

PARECE QUE ISSO JÁ NÃO É MAIS A EXCEÇÃO!!

BEM, SE TEM DESEMBARGADORES DESTEMPERADOS QUE BATEM NA EX MULHER DENTRO DO GABINETE? VOCES PODEM IMAGINAR O QUE MAIS PODEMOS VER, E OUVIR?

AGORA ME DIGAM QUAL FOI A PUNIÇÃO DESSE IDIOTA?NENHUMA,... ESTÁ LÁ,E, AINDA COM A FAMA, DE "BRIGÃO", PORQUE PREVALECIDO, DESDE JOVEM, QUANDO FAZIA PARTE DE UMA TURMINHA DE FILHINHOS MIMADOS DA PAPAIS, E,...."FILHOS DE OTORIDADE" DESEMBARGADOR, TUDO MUITO ENGRAÇADINHO, POIS ATÉ DAR O VOLANTE PARA O FILHOTE NO PÁTIO DO TRIBUNAL, ISSO TUDO COM CONOTAÇÃO DE ENGRAÇADINHO, QUE VERGONHA, PERGUNTO O QUE FOI A SUA PUNIÇÃO?

UMA CHAMADO AO "CONSELHO DE ÉTICA"?

SERÁ QUE TEM ISSO AI NO NOSSO TRIBUNAL, NÃO, POR OBVIO QUE NÃO!!!

SE TIVESSE POUCOS FICARIAM EM PÉ!!!!

ENTÃO, O QUE DEVEMOS ESPERAR DISSO TUDO??

QUE O CORREGEDOR FAÇA O QUE?

PELAS ESTORIAS QUE OUVI,OS ABSURDOS SÃO OS PIORES, SENÃO VEJAMOS, ALGUÉM COMENTOU ACERCA DE UMA DESSAS AUTORIDADES, DISSE ELE:

AQUELA JUIZINHA, UMA "NEGHINHA" ENCARDIDA, QUE ABRIU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, VÁRIOS, PRA DIZER INÚMEROS, CONTRA FUNCIONÁRIO, CONTAVA ELE, "SO PRA SE DIVERTIR E, VER A CARA DE ASSUSTADO DELE", VEJAM ONDE CHEGAMOS? ISSO, DISSE ESSA PESSOA:

"ISSO, QUE O TAL SENHOR SERVIA PRA SER O PAI DA JUIZINHA NEGHINHA"!

SEGUE....

12 Julho, 2009 05:39


Anônimo disse...
CONTINUANDO....

ENTÃO ALGUÉM JÁ VIU UMA PESSOA QUE RECEBE DO ESTADO PRA REPRESENTA-LO, COMO LONGA MANUS DESSE,TEM A PACHORRA DE TER UMA ATITUDE DE TAMANHA INDESCENCIA, É ISSO AI, SÃO OS JUIZINHOS QUE ESTÃO POR AI, POR ESSE PARANÁ AFORA "CUMPRINDO A FUNÇÃO JURIDICIONAL"!!!

É A TAL DA DENIZE, DE PONTA GROSSA, E A TAL DESSA AI A "NEGHINHA", DIZIA ELE;

"neghinha fidida"!! É O TALZINHO AI DA MOÇA QUE PEDE SOCORRO, É A TAL DA VELHA JUIZA BEBADA, ETC, E TANTOS OUTROS E OUTRAS QUE ESTÃO POR AI AFORA APAVORANDO OS SEUS SUBORDINADOS, OU PRA SATISFAZER OS SEUS EGOS E SUA BAIXA ESTIMA, OU PRA BRINCAR COM AS PESSOAS, POR VEZES, ATÉ MAIS VELHAS, PROVÁVELMENTE PORQUE NÃO POSSUEM TRABALHO SUFICIENTE PARA OCUPAR O SEU TEMPO, E QUANTOS MAIS PODEREMOS VER CONFUNDINDO A SUA TOGA COM AS DO "SUPER HOMEM", QUERENDO SER "PODEROSO", PORQUE É UM SER IGNÓBIL, INSIGNIFICANTE QUE NADA REPRESENTA, POR ISSO NECESSITA DESSES EXPEDIENTESPRA AUTOAFIRMAR-SE!!!

PERGUNTO, ... ELE LEMBRA OU PENSA NO PREJUÍZO DAS PARTES QUE TEM PROCESSOS NA VARA CRIMINAL, AI?

ELE PENSA NO PREJUÍZO QUE CAUSA PARA AS PARTES QUANDO TRATA DE "PERTURBAR" OS FUNCINÁRIOS DESSA FORMA, QUEM CONSEGUE TRABALHAR COM UM AMBIENTE TUMULTUADO DESSE?

QUEM TEM ESTRUTURA EMOCIONAL PRA ATENDER PARTES, QUANDO ESTÁ DESCOMPENSADO? ELE PENSA NISSO? PERGUNTO? OU ESTARIA ELE, AGINDO DESSA MANEIRA PORQUE, ELE MESMO NÃO QUER TRABALHAR E FICA CRIANDO CASO, PROCURANDO ATENTAR O ALHEIO E NÃO PRODUZ??

E, O QUE FAZ O TRIBUNAL? PROMOVE DÁ PREMIOS, ÉTICA? O QUE É ISSO? O QUE FAZ A LOMAM?

POIS É,O QUE É ISSO? SE O PRÓRIO CONSELHEIRO TÉCIO JÁ DISSE:

"A LOMAM É O ENTULHO DA DITADURA", E CONTINUA SENDO, PORQUE NÃO POSSUI ÉTICA, QUEM JÁ VIU UM JUIZ PUNIDO DE FATO?

POIS AFINAL, ATÉ A PROTEÇAÕ DE TER OS SEUS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, UÉ? POIS NÃO SÃO SERVIDORES?

ENTÃO QUAL É PROBLEMA DE SEREM OS SEUS PROCESSOS PRA QUE TODOS SAIBAM O QUE ACONTECE? PRA QUE SAIBAMOS QUANTOS DELES JÁ FORAM INSTAURADOS, E ONDE ESTÁ A TRANSPARENCIA, NÃO É QUE TEMOS QUE TER? TRANSPARENCIA!!!

ENTÃO UNS TÊM OUTROS NÃO?

QUANDO ISSO VAI ACABAR?? RESPONDO!!

QUANDO AS PESSOAS, COMO ESSA MOÇA, TIVEREM CORAGEM DE DAR NOMES AOS BOIS, SE IDENTIFICAR, E, PEDIR AJUDA, PARA QUE OS SEUS DIREITOS SEJAM GARANTIDOS!!




PRA QUE ACABEMOS COM AS DESIQUILIBRADAS E DESIQUILIBRADOS E BEBADOS, E NEGHINHAS FIDIDAS, FOI A PESSOA QUEM FALOU,....rsrs ENFIM, AQUELAS QUE ACREDITAM SER OS SUPERHOMEMS E MULHERES MARAVILHAS, PORQUE ESTÃO ACOBERTADOS PELAS TOGAS, E PELAS AUTORIDADES CONIVENTES DOS TRIBUNAIS!

RESPONSABILIZÁ-LOS PELOS SEUS ATOS, COMO JÁ FOI DITO,...FAZER COM QUE PAGUEM, ISSO MESMO, FAZER QUE PAGUEM PELOS DANOS CAUSADOS!!

PORQUE É QUE O POVO TEM QUE PAGAR, NÃO FOMOS QUE APROVAMOS!

NÃO FOMOS NÓS QUE ESCOLHEMOS!

QUE TAL PENSAR NISSO??

12 Julho, 2009 05:40

PS:
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE:
TEIMOSIA DE DESEMBARGADOR FAZ MAL A SAÚDE ( E AO BOLSO DOS MESMOS)

Está no Jornal que Aramis de Mello Sá é "Devogadu",,,,vou confirmar isso....ou não!

Sábado, 11 de Julho de 2009

Recado para Amanda e outros tantos que sofrem assédio moral dos JUIZES-deuses, MEDÍOCRES que se escondem atrás da Toga, emporcalhando-a.....

...com o aval do TRIBUNAL DE JUSTIÇA que nada faz, a não ser proteger seus sub-deuses e se protegerem como pseudo deuses........essa farra está acabando.



Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Esse texto abaixo foi um pedido.......creio que um...":

MARIA, COMO VOCE JÁ DEVE SABER ISSO NÃO É NENHUMA NOVIDADE, INVÁRIAVALMENTE ISSO ACONTECE E, INFELIZMENTE JUIZES DECENTES SÃO ENVOLVIDOS PORQUE ALGUNS DECRÉPTOS INERGUMENOS E IPERFEITOS IDIOTAS, AGEM DESSA FORAM!!!

É JUSTAMENTE ISSO, ELES TÊM PROBLEMAS EXISTÊNCIAIS, TEM PROBLEMAS, COM A MULHER, DOREM COM BUNDA DESCOBERTA E, QUEM PAGA SÃO OS POBRES DOS SUBALTERNOS PELOS DELÍRIOS DESSES MALUCOS, ISSO QUANDO NÃO VÊM BEBADOS PARA O FÓRUM, GRITAM NOS CORREDORS VISIVELMENTE EMBRIAGADOS!

AGORA VÁ RECLAMSR PARA O CORREGEDOR, O PUNIDO É VOCE, E PERDE ATÉ O CARGO PORQUE NÃO SE SUBMETEU AO JUIZINHO DE MERDA!!!

EU DIRIA PRA ESSA MOÇA QUE ESTEJA SEMRE COM UM PEN-DRIVE LIGADO EM SEU BOLSO, PORQUE AQUI NO TRIBUNAL DA CORJA ELES NÃO DÃO A MÍNIMA ATENÇÃO, MAS O CNJ VAI ADORAR PEGAR ESSE IDIOTA QUE ACHA QUE É deus, OU MELHOR TEM UNS QUE É BEM PIOR, TÊM CERTEZA QUE DEPOIS QUE SÃO INVESTIDOS NA FUNÇÃO - VEJAM BEM O QUE EU DISSE- INVESTIDOS NA FUNÇÃO, PORTANTO SÃO SERVIDORES DO ESTADO E, NÃO CARRASCOS PARA VINGAR-SE NOS SEUS SUBALTERNOS, PORQUE SÃO INFELIZES OU LEVARAM UM BOM CHIFRE DA MULHER, O QUE É QUE AS PESSOAS TÊM COM OS SEUS PROBLEMAS???

MARIA, ESTÁ BEM NA HORA DE INFORMAR ISSO PARA O CNJ, E, TRATAR DE FAZER PEDIDOS PARA QUE ESSAS CRIATURAS SEJAM AVALIADAS EMOCIONALMENTE, PORQUE SÃO SERES HUMANOS APSSÍVEIS DE DESIQUILIBRIOS, POR VEZES, MAIORES DO QUE OS SEUS SUBORDINADOS, PORQUE ACHAM QUE O TÍTULO DE "JUIZ", LHES DARÁ ALGO À MAIS E, QUANDO VÊM QUE CONTINUAM SENDO PESSOAS COMUNS ENTRAM EM PARAFUSO, E O QUE É QUE OS OUTROS TÊM COM ISSO? MAS JÁ DE PRONTO INFORMO, QUE NO TRIBUNAL ELES NÃO FAZEM ESSA AVALIAÇÃO, AO CONTRÁRIO, ESTÁ INVESTIDO É O "REI", PORQUE O CORPORATIVISMO IMPERA NESSE TRIBUNAL!!! EU NÃO SEI NOS OUTROS, MAS DEVE SER A MESMA COISA!!! O QUE EU SEI É DO NOSSO!!!!

QUANDO O JUIZINHO DE MERDA NÃO DÁ CONTA OU FAZ MERDA, ELES APOSENTAM, OBVIO COM TODO O PROVENTO!!! OU ELES FAZEM ARDER EM QUE É, SUPOSTAMENTE MAIS FRACO!!!

FOI O QUE EU OUVI NO TRIBUNAL QUANDO FUI ME DEFENDER FOI QUE:

"O JUIZ É DE RESPONSABILIDADE DA CORREGEDORIA" O DR. FERNANDO DOS PRAZERES, FOI QUEM DISSE!

E, A FIGURA SIAU APOSENTADA, PROMOVIDA!!! ESSA FOI A "PUNIÇÃO" QUE A CORREGEDORIA ENCONTROU, LÓGICO COM O SALÁRIO INTEGRAL!!1

POR FIM, EU ACHO QUE TEM,OS QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO AO CNJ, INFORMANDO, TANTOS QUANTOS PUDERAM, PARA QUE ACABVE COM ESSE PROTECIONISMO ACERCA DOS JUIZES, DIGO AQUELES DOIDOS, E BEBADOS!!!!

SIM, OUTRA COISA PARA QUE SE PROVIDENCIE UMA RESOLUÇÃO QUE PASSE A RESPONSABILIZÁ-LOS PELOS SEUS ATOS, PORQUE HOJE, ELES FAZEM O QUE BEM ENTENDEM E, QUANDO HÁ UMA AÇAÕ ESSA É CONTRA O ESTADO E, QUEM PAGA É O POVO TODO, PORQUE É O ESTADO QUE TEM QUE DESMBOLSAR AS INDENIZAÇÕES PARA QUEM RECLAMA, E ELES SAEM NA BOA, POR VEZES PROMIVIDOS OU APOSENTADOS, ISSO TEM QUE ACABAR!!! CADA QUAL QUE RESPONDA PELOS SEUS ATOS, EU TE GARANTO QUE ISSO MUDA, O COMPORTAMENTO DELES MUDA, SIM, JÁ,..JÁ, PORQUE NÃO VÃO QUERER DESEMBOLSAR AS INDENIZAÇÕES PELOS SEUS ATOS IMPENSADOS!!!

E, ESSA MOÇA QUE NÃO PRCA TEMPO RECALME AO CNJ, E SE ELES VIEREM AQUI NO PARANÁ ELA QUE VENHA PESSAOLMENTE AQUI RECLAMAR, E LEMBRE-SE ANDE COM UM PEN- DRIVE LIGADO, UM GRAVADOR ,ALGUMA COISA QUE POSSA POSTERIORMANTE COMPROVAR OS DESMANDO DESSE IDIOTA QUE SE ACHA, PORQUE TESTEMUNHA NA HORA É BEM DIFICIL, NA HORA DO "PEGA" ELES AFROUXAM", PORQUE SÃO COVARDES!!!!

E, DIGO MAIS SE, HOUVER MAIS ALGUÉM QUE INFORME AI NO BLOG, PORQUE VEREMOS A QUANTIDADE DE JUIZ QUE COMETE ESSES ABSURDOS! EU VOLTO PRA CONTAR MAIS, E, ESSA MOÇA QUE SAIBA QUE O CASO DELA NÃO É O DOS PIORES!!! TEM MUITO MAIS!!!

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PS: EU DISSE QUE ESSE VAI SER UM ESTADO LIMPO! E SERÁ UM ESTADO LIMPO! LIMPO DE INJUSTIÇA, DE PSEUDO DEUSES, DE JUIZES DESEMBARGADORES SALAFRAS E OUTROS DA MESMA LAIA.....SERÁ QUE ESTOU SONHANDO? NÃO SEI, MAS CONTINUO INVESTINDO NESSE SONHO....

Esse texto abaixo foi um pedido.......creio que um pedido de socorro!!!!

Eu AMANDA DA COSTA CARVALHO, brasileira, casada, RG 10.665.343-7 SESP/PR, Auxiliar Administrativo - Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava/PR, Matrícula 13.708 TJ/PR, Residente e Domiciliada à Rua Brigadeiro Rocha, 1430 – Vila Militar, Centro – Guarapuava/PR. Telefone: 42 9107 2836. Vem com o devido acatamento INFORMAR, pelos motivos que a seguir expõe:

1. Desde que o M M Juiz de Direito Dr. Nestário da Silva Queiroz assumiu a titularidade da 2ª Vara Criminal, os funcionários e Estagiários não sabem mais o que é Urbanidade, o mínimo, com gritos e grosserias sendo proferidas diariamente contra tudo e contra todos. Sua fama corre por todo Fórum, como sendo grosso e mal educado. Pelo gabinete já passaram, no período de um ano, 6 assessoras, o convívio diário é muito difícil. Ele assumiu em agosto/2008 a titularidade da escrivania, eu entrei em exercício em julho/2008, em outubro/2008 a Escrivã designada tirou férias de 15 (quinze) dias e a outra Auxiliar que ficou designada escrivã, ficava na sala de audiências todo o expediente. Solicitei ao Magistrado, explicando a situação do cartório e que eu não tinha experiência para ficar sozinha, que neste período colocasse uma estagiária, ou até mesmo eu para digitar as audiências, este não concordou, dizendo que quem mandava ali era ele. Logo em seguida em 11/2008, a Escrivã Gissele assumiu um novo concurso, e novamente foi o mesmo problema, a Auxiliar Administrativa designada ficava todo tempo na sala de audiências, isso se perdurou até março/2009, quando assumiu uma Escrivã concursada. No período em que estive sozinha, tive que trabalhar fins de semana, feriados e ficar quase sempre depois do expediente para conseguir fazer o básico dentro do cartório. O mais complicado foi ficar sem Escrivã dentro do Cartório, e não ter acesso ao Juiz, porque desde que assumiu o Juízo da 2ª Criminal, ninguém pode falar com ele a não ser a Escrivã. Em janeiro, nas férias do Magistrado titular, o Juiz de Direito substituto por ser bem mais acessível, conseguiu duas Auxiliares do Juizado Especial Criminal para nos ajudar. No período de um mês. Após vários episódios humilhantes, há um momento que não agüentamos mais. Aos dias 30 do mês de junho, em local de trabalho, durante o expediente por volta das 10 horas, fui interpelada pelo M M Juiz de Direito Dr. Nestário da Silva Queiroz, se eu poderia assumir as Audiências, pois o mesmo estava preocupado com a ausência da Auxiliar Administrativo Luzyanna, que se encontrava em convalescença com seu filho menor, afirmei que sim, e este solicitou que mudasse meu horário de chegada para as 08:00h (oito) horas da manhã, salientando ainda que o horário estipulado pela justiça é das 08:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, respondi que haveria problemas com este horário pois eu levava meus dois filhos pela manhã a escolas distintas, e não daria tempo de chegar no horário solicitado, sendo assim sugeri ao Dr. Queiroz que a estagiária Sabrina fosse qualificando as partes até o momento que eu chegasse, este negou a sugestão, baseando-se no suposto transtorno causado para o desenrolar das audiências. Com isso, aos berros chamou a escrivã e me pediu que saísse da sala de audiências. Estava presente na sala de Audiências a Auxiliar Administrativa Elaine Cristina Maciel.
2. Aos dias 02 de julho, em local de trabalho fui solicitada pela Srta. Escrivã Michelle Palhuk que me apresentasse no Gabinete do M M Juiz de Direito, estando presentes a escrivã Srta. Michelle, Assessora de Gabinete Sra. Vivian, bem como o Dr. Queiroz, este me indagou o motivo de ter encaminhado um processo para Conclusão, em explicação eu mencionei que o Processo havia saído de uma Audiência de Instrução e Julgamento sem a Assinatura do Douto Defensor Dr. Rodrigo Bettega Ressetti, e por ser uma sentença de Condenação que já se encontrava parada em cartório por mais de um mês aguardando assinatura do Defensor, pois já teríamos efetuado mais de 03 (três) ligações ao seu escritório, e o mesmo não havia comparecido em cartório para exarar sua assinatura, e que, portanto o processo crime havia sido concluso para uma possível solução. Neste momento aos berros ele chamou a Auxiliar de Cartório Elaine Cristina Maciel, que foi apontada como responsável de recolher as assinaturas na sala de audiências, e que ela teria que dar uma solução para tal problema. Devolvendo o processo ao Cartório e alertando que coisas dessa natureza não devem ser levadas ao Juiz. Ainda neste mesmo dia a Srta. Escrivã Michelle Palhuk solicitou uma reunião comigo e com a Auxiliar Luzyanna, eram mais de 11:00h (onze) horas manhã, já havia encerrado o expediente da manhã, e a Luzyanna havia saído para realização de um exame médico, e eu me dirigi a sala de audiências, junto com a Srta. Michelle, com um Processo Criminal na mão o Dr. Queiroz me argüiu em tom de ameaça a respeito da certidão exarada por mim, dizendo: “A Senhora está começando, quando chegar sua Avaliação Funcional, farei com que conste.”, na tentativa de saber do que se tratava, lhe perguntei, e com violência jogou o processo sobre a mesa, então visualizei a certidão confeccionada por mim para justificar a demora no andamento dos Autos que se encontram parados por tempo superior a dois meses, o Dr. Queiroz, nitidamente descontrolado, desferiu contra a minha pessoa ofensas, dizendo: “dissimulada e irresponsável”, eu solicitei ao mesmo que me tratasse com respeito, e tentei dizer que não havia necessidade para tal afronta dirigida a minha pessoa, que estava me sentindo ofendida e envergonhada pelas grosserias, e xingamentos proferidos contra a minha pessoa. Ao dizer estas palavras, o mesmo gritava para eu não aparecer mais no cartório, para pegar minha bolsa e nem mesmo pisar ali, disse ainda que não queria funcionários que perdesse tempo justificando a demora do cumprimento dos despachos dos Autos, com coisas que eram sabidas por todos. As pessoas presentes no Cartório puderam ouvir e quando saí da sala de audiências, estava emocionalmente abalada, e aos prantos fui tranqüilizada pela estagiária Sabrina. Tentei me dirigir para escola do meu filho Lucas, mas não tive condições de dirigir, entrei na Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum, onde estavam presentes os Oficiais de Justiça Jéferson Rocha, Ulisses e Gissele, e o Sr. Secretário do Juizado Especial Eduardo, ali fiquei até me recuperar, e poder conduzir meu veículo até a escola do meu filho. As 13:00h (treze) horas retornei ao meu local de trabalho e estava visivelmente abalada, trabalhei com crise de choro, toda a tarde.

3. Aos dias 03 do mês de Julho, por volta das 11:07h (onze) horas e (sete) minutos, fui chamada pelo Dr. Queiroz, para ir até o Gabinete. Com medo de ser novamente agredida, disse a escrivã que não iria, pois teria que buscar meu filho no Quartel do Exército 26º GAC, onde havia deixado meu filho com meu marido, e terminando de realizar o atendimento ao Oficial de Justiça Adriano, me dirigi a porta onde fui bruscamente interrompida pela presença do Dr. Queiroz que aos gritos me colocou a Disposição da Direção do Fórum, mandando que eu me apresentasse a Direção do Fórum às 13:30 (treze)horas e (trinta) minutos e que eu não aparecesse mais ali no Cartório. Estavam presentes: a Auxiliar Luzyanna, a Escrivã Michelle, as Estagiárias Josiane e Sabrina, e o Oficial de Justiça Adriano. Ao sair do Cartório busquei reunir forças para conduzir meu carro, mas no estacionamento ao lado do Fórum perdi os sentidos, sendo necessário atendimento médico.

4. Da rotina cartorária, nos últimos meses, as audiências são marcadas de um dia para outro, acarretando problemas no cumprimento do expediente dentro do cartório, nas Diligências para os oficiais de Justiça, bem como para os Defensores, que são nomeados na hora da audiência e não fazendo idéia da sanção imputada ao réu. Essas audiências que duram a manha inteira, a tarde inteira, até mesmo o dia todo, sem sistema de áudio e vídeo, pois o Tribunal de Justiça já enviou para a Comarca, mas o Magistrado se nega a fazer uso do equipamento. Trazem atraso para o cartório, pois se uma audiência dessa é frustrada temos que cumprir tudo de novo, e isso ocorre constantemente. Somos em três no cartório e nos dividíamos da seguinte forma: A escrivã cumpria réus preso, sigilosos, pedidos em geral; a Auxiliar Luzyanna cumpria as audiências, expediente Urgente e Atendimento ao publico, Eu ficava com o restante dos processos de réu solto e condenados que estavam cumprindo pena na Vara de Execuções Penais, Baixa e Movimentação dos Processos que chegavam em cartório, conclusão, oficiais, MP e advogados. Uma correria, as vezes esquecemos até de ir ao banheiro, e de beber água. O Magistrado marca nas sextas-feiras mais de 40 audiências, sendo regularmente de oito à dez dentro do cartório, na sexta feira dia 26/06/2009, foram marcadas, dez admonitórias dentro do cartório, sendo duas de réu preso. Eu fiz um vídeo da Audiência de réu preso dentro do cartório.

Até o presente momento não foi instaurada sindicância, e estou a disposição da Direção do Fórum. Mas, como colocar um servidor a Disposição caracteriza pena, eu não sei o que fazer. Procurei duas advogadas que estão estudando meu caso. No sindicato não consegui atendimento rápido e estou com medo de perder minha lotação e/ou meu trabalho. Preciso de ajuda.

5. Considerando a Acusação de Não se assídua, visto que no Boletim enviado ao Tribunal de Justiça todos os meses desde que entrei em Exercício não há menção de faltas. Solicito Explicações a Srta. Escrivã Michelle Palhuk por informar faltas que não existem, bem como ao M M Juiz de Direito Dr. Nestário da Silva Queiroz, por dar informações falsas ao Tribunal de Justiça.

6. Considerando a Acusação de não ter um bom atendimento ao público, visto que até o presente momento não foi registrado em nome da minha pessoa nenhuma reclamação por parte de nenhum réu e/ou parte que tenha sido por mim atendido no balcão da 2ª Vara Criminal desta Comarca. Em atenção ao episódio isolado de ameaça narrado pelo Meritíssimo, como já foi informado pelo mesmo, esta sendo apurado em um Pedido de Informação feito ao Ministério Público. Uma vez que as providências cabíveis não foram tomadas pela Srta. Escrivã, muito menos pelo MM Juiz de Direito da Serventia, tendo sido ambos regularmente comunicados pela Servidora. Solicito Explicações ao M M Juiz de Direito Dr. Nestário da Silva Queiroz, por dar informações enganosas ao Tribunal de Justiça

7. Considerando a Acusação de Deselegância para com Dr. Marco Antônio Bettega, haja vista que o Douto Defensor solicitou a carga de um Pedido de Liberdade Provisória que tinha como Patrono o Dr. Rafael Ferreira Xalão, solicitei ajuda da Srta. Escrivã, que não soube responder se poderia ou não fazer a carga ao solicitante, sendo assim foi sugerido para o mesmo fazer tal consulta ao Juiz responsável da Vara. Não há registros de Reclamações feitas pelo Dr. Marco Antõnio Bettega, sobre o ocorrido.

8. Considerando a rebeldia para com a Escrivã, a Srta. Escrivã, segundo a Auxiliar Administrativa Luzyanna, ligou as 08:00h da manhã para casa da Auxiliar com intuito de intimidar a mesma. Rejeitando o fato da mesma está com filho doente em casa, solicitou que deixasse o filho com a sua genitora para que pudesse cumprir seu expediente junto ao Cartório, uma vez que a mesma havia se comprometido em fazer audiências no mês de Julho. Me identifiquei com o problema da Luzyanna, por ter dois filhos menores, que são dependentes de meus cuidados. O que foi tomado como Rebeldia da minha parte foi dizer para a Srta. Escrivã que incidentes deste tipo acontecem, e que não há como prever este tipo de acontecimento, e que pedir a serventuária para deixar seu filho com terceiros, caracterizava Assédio Moral.

9. Considerando a insubordinação, a Certidão exarada por mim, refletem o ambiente de trabalho, e os percalços sofridos para cumprir com agilidade as Determinações do M M Juiz de Direito. A certidão ainda busca explicar a demora para dar o devido cumprimento ao Processo Criminal 1999/492-0. Que estava parado desde Dezembro/2008 em uma das vinte e nove pilhas de Expedientes à Cumprir. Com está Certidão ainda busquei informar ao Meritíssimo que poderia estar correndo duas Execuções, uma na Vara de Execuções Penais desta Comarca e outra pela 2ª Vara Criminal. Buscando agilizar o cumprimento do referido Processo Criminal.