Noticias da Justiça

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Informações sobre o Governador do MS e do Titular do do 2° Registro Civil de Campo Grande…As acusações procedem? Alguém pode me informar? e-mail: cartorios.dequemeram@gmail.com – celular: 42 9975 6033- (nº privado não será atendido) – Parece que a lista daqueles que QUEREM QUE EU SUBA AOS CÉUS SE SENTE À DIREITA DE DEUS está aumentando! (São noticias de 2008, mas será que isso já acabou? Informem!)

Gov

Ao lado da imagem do tocador de obras, Puccinelli também teve sua administração vinculada a acusações de direcionar licitações e superfaturar preços. O caso mais famoso foi o da urbanização do Córrego Bandeira, onde a CGU (Controladoria Geral da União) apontou um superfaturamento de R$ 3,9 milhões. A Engecap, empresa contratada para fazer uma parte da obra, estava em nome de dois garis da prefeitura. O contrato foi cancelado, mas o MPF (Ministério Público Federal) analisa o indício de sobrepreço.

Carlos Henrique dos Santos Pereira, Oficial do 2° Registro Civil de Campo Grande, é nomeado Diretor Geral do Detran-MS

Cartorário e Pres do Detran

Golpe do Baú: Detran e Anoreg, um casamento de interesses

escusos

O que poderia unir o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) e a Associação dos Notários e Registrais do Estado (Anoreg/MS), o primeiro uma autarquia milionária que quanto mais arrecada mais quer arrecadar, o segundo a entidade de defesa dos donos de cartórios que, como o próprio nome diz, são verdadeiros lobistas quando o assunto são lucros exorbitantes? Lucro cada vez maior!

Porém, a resposta não seria tão óbvia se o diretor-presidente do Detran em Mato Grosso do Sul não fosse nada menos que um membro de tradicional família de cartorários sul-mato-grossenses, o ex-vereador Carlos Henrique dos Santos Pereira e o dirigente da Anoreg outro cartorário, o vereador Paulo Pedra, pelo que gastou na campanha para a reeleição, deve mesmo estar precisando de dinheiro para saldar “restos de campanha a pagar”.
O que une, portanto, o Dentran/MS, comandado pelo cartorário Santos Pereira, e a Anoreg/MS, presidida pelo cartorário/vereador Paulo Pedra, são os “interesses cartoriais”, ou seja, o lucro, o lucro e o lucro. O povo que faça a sua parte pagando as taxas impostas e absurdamente criadas a cada vez que a ganância por mais e mais dinheiro assoma as entranhas dos insaciáveis “parceiros” Pereira e Pedra.
No entanto, parece que a sangria desatada contra o bolso do contribuinte está com dias contados em Mato Grosso do Sul. Nesta semana, o juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos do Fórum de Campo Grande, deu o primeiro golpe na duplinha infernal e sentenciou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) a devolverem em dobro o dinheiro recolhido de contribuintes a título da taxa sobre financiamento de veículos.
A taxa foi criada pela Anerog, presidida por Paulo Pedra, e prontamente cumprida pelo Detran/MS, dirigido por Santos Pereira. Foi o verdadeiro casamento com o “golpe do baú” como pano de fundos. Os cartorários criam uma taxa que deve ser cobrada por um órgão da administração pública que é comandado por um cartorário. Foi o mesmo que chamar o povo de burro e dar demonstração de que não acredita no Poder Judiciário.
Mas, ao anunciar sua decisão, o Juiz Dorival Moreira dos Santos mostrou que o Judiciário está atento e não permitirá que “esquemas cartoriais”, no sentido literal da palavra, funcionem como “lesa-povo” oficializado.
A sua sentença é sentença definitiva, uma vez que ele determinou o arquivamento, com julgamento de mérito, a Ação Popular impetrada no dia 2 de abril pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT), que questionava a legalidade da medida absurda.
Na mesma sentença em que o Juiz Dorival Moreira dos Santos condenou o Detran, o seu diretor, Carlos Henrique Santos Pereira e a Anoreg, presidida por Paulo Pedra, as partes perdedoras foram, ainda, condenadas a pagarem as custas e despesas processuais e os honorários do advogado de Paulo Duarte, na proporção de 10% sobre o valor da causa, ou seja, valor de R$ 10 mil.
No dia 4 de abril, dois dias depois de impetrada a Ação Popular, o magistrado já havia antecipado liminar suspendendo a cobrança da taxa. Teve início, então, uma rápida, mas intensa disputa judicial que envolveu três decisões do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), findando com ganho de causa do parlamentar.
O Juiz, em seu acórdão, declarou nulas as portarias 73 e 77 do Detran/MS, que instituíram a taxa desde a origem dos fatos. Assim, condenou os inventores do tributo a devolverem em dobro, “às pessoas lesadas os valores indevidamente recolhidos (...) mediante a comprovação do desembolso.” Ou seja, o contribuinte que pagou a taxa precisa apresentar o comprovante para ter de volta seu dinheiro, multiplicado por dois.
O tiro saiu pela culatra e os dois cartorários que tencionavam aumentar substancialmente a fortuna amealhada ao longo de anos com a imposição de todo tipo de cobrança a serviços prestados à coletividade verão os milhões aquinhoados diminuírem porque para cada real arrecadado com o “imposto” imposto eles terão de devolver mais um real para o contribuinte.
A TAXA – A famigerada taxa do Detran, que acaba de ser extinta pela Justiça Estadual, vigorou de 3 de março a 9 de abril, quando foi suspensa pela liminar do juiz Dorival Moreira dos Santos. Nesse ínterim, quem fez financiamento de carro teve que pagar taxa que variava de R$ 49,00 a R$ 489,00, dependendo do valor contratado.
O dinheiro arrecadado com a taxa era partilhado entre o Detran (30%) e a Anoreg (70%), mas o consumidor ainda tinha que pagar outros 10% sobre o custo do registro do contrato do financiamento, que ia para o Funjecc (Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), administrado pelo próprio Tribunal de Justiça.
DEBATE JUDICIAL E POLÍTICO – A imposição de mais um ônus para o contribuinte usufruir do direito ao crédito acabou resultando continuados embates no Poder Judiciário de Mato Grosos do Sul.
Suspensa pela liminar do juiz de primeira instância Dorival Moreira dos Santos, no dia 4 de abril, ela ressuscitou pelas mãos do desembargador Sérgio Martins, no julgamento de agravo, dia 17 do mesmo mês, impetrado pela Anoreg. Antes, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Carlos Brandes Garcia, já havia rejeitado recurso do diretor do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira, que tentava suspender a liminar.
Sérgio Martins é desembargador indicado pelo governador André Puccinelli, a quem, atém chegar à Magistratura, obedecia cegamente. A manutenção da taxa interessava diretamente ao Governo do Estado, porque o Detran/MS, a autarquia mais rica da máquina administrativa estadual, seria beneficiado com uma gorda fatia do que fosse arrecadado: 30%.
O deputado estadual Paulo Duarte, diante da queda do efeito liminar concedido por Dorival Moreira dos Santos, entrou com outro recurso no TJ-MS, julgado pelo desembargador Atapoã da Costa Feliz, ainda em abril, cuja decisão liminar derrubou novamente a taxa. No julgamento do mérito do recurso, dia 10 de junho, a Primeira Turma Cível do TJ-MS julgou o mérito do recurso e sepultou a taxa em segunda instância.
Em manobra que poderia evitar a sentença final, exigindo a devolução dobrada dos valores arrecadados, o diretor do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira pediu, no dia 20 de agosto, que a ação fosse extinta sem o julgamento do mérito. Em resumo, ele desistia de cobrar a taxa. O autor do processo, Paulo Duarte, não aceitou o arranjo, preferindo que o mérito fosse analisado e julgado. Isso aconteceu durante a semana.
MARCO JUDICIAL – Para o deputado estadual Paulo Duarte a sentença definitiva do Juiz Dorival Moreira dos Santos representa um “marco da Justiça Estadual” e sinaliza que não há mais espaço para se impor tributos aos contribuintes brasileiros já atolados em tantas taxas, impostos, contribuições provisórias.
Mais do que isto, Paulo Duarte entende que o diretor do Detran e o presidente da Anoreg, os cartorários Carlos Henrique Santos Pereira e Paulo Pedra, tenham bom senso e não inventem moda visando protelar a devolução, em dobro, do que cobraram de má fé dos contribuintes de Mato Grosso do Sul.
RECURSO - Apesar do “apelo” do autor da denúncia, que teve pouco respaldo da Assembléia Legislativa para derrubar a “mutreta” institucionalizada pelo esquema dos cartórios campo-grandenses, o presidente da Anoreg, vereador Paulo Pedra informou que haveria recurso à decisão do juiz, mas não soube informar o montante arrecadado pela agência com a cobrança da taxa
Segundo ele, a Anoreg-MS vai recorrer da decisão do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos do Fórum de Campo Grande, para tentar não devolver em dobro o dinheiro que surrupiou do contribuinte estaduakl.
Aliás, não causará surpresa se a entidade que defende os interesses do cartório encontrar alguma brecha jurídica para tentar não devolver nenhum centavo aos contribuintes lesados em seus direitos.
O advogado da Anoreg, Evandro de Carvalho informou que cabe um recurso de apelação na própria vara e que vai providenciá-lo. Ele tem 15 dias de prazo. Carvalho explica que o Código de Defesa do Consumidor (que determina devolução em dobro no caso de cobrança indevida) não pode ser aplicado aos cartórios por sem o que ele chama de “delegação do Estado”. Ele afirma que já existem decisões anteriores da Justiça que sinalizaram este impedimento.
O advogado cita ainda recentemente a Justiça do Rio de Janeiro que decidiu favoravelmente ao registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos e que deverá usá-la para robustecer sua argumentação.
Em outras palavras, o contribuinte pode festejar o fim da cobrança da taxa absurda. Quanto a receber de volta o dinheiro que gastou registrando contratos de financiamentos nos cartórios do Estado, é melhor ficar de barba de molho.
Quando o assunto é tirar dinheiro dos cartorários eles conseguem formam “esquemas cartoriais” de fazer inveja.
Também, se não soubesse, não teriam sido eles quem inspirou à utilização do termos “esquemas cartoriais” para definir os lobbies que grupos montam para defender interesses comuns (dos grupos, claro!).

PS: E eu achava que só o meu Estado era “esquisito” (que bobinha)

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Anoreg do Maranhão está com sangue novo!!! Atenção,Paraná e demais Estados, sigam o exemplo!!!!!

 

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.

O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.

A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.

Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.

“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.

LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.  

Andréa Colins

secomtj@tjma.jus.br

(98) 2106 9023/9024

Blog em recesso por tempo indeterminado…….(por questão de sobrevivência)

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Para Ler na íntegra TOGAS EM CHAMAS

Clique em Claudio Dantas Sequeira

Sr. Min. Cézar Peluso, aqui no Paraná, temos um Juiz, RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR, que se diz seu sobrinho (pensamos que seja mesmo),pois só sendo parente de Min ou Desembargador é que se consegue subir na carreira com a Velocidade da Luz, pois 08 meses da nomeação como Juiz Substituto até Juiz de Entrância Final, só sendo parente de alguém, no caso, o sr……….E agora, depois dessa matéria da Revista ISTO É, acho que o Brasil inteiro está apreensivo com a sua entrada como Presidente do CNJ e do STF, pois sabemos que o STF é o guardião da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que garante o direito de todos à JUSTIÇA, e que o CNJ fiscaliza Tribunais Estaduais para que a JUSTIÇA SEJA FEITA, o que o sr bem sabe, não acontecia de Forma plena em nenhum TJ de nenhum estado da Federação; pois o sr deve acompanhar como são DOADOS os Cartórios, como são “empregados” os parentes de desembargadores e Juizes, configurando Nepotismo! O CNJ aí está, foi criado, sem ferir a CF/88, exatamente para coibir essas práticas, não só isso, mas tbm para que o povo comum, (caso o sr saiba quem são) possa ter para onde correr e pedir ajuda e vem o sr atacando o CNJ, de onde provavelmente será o Presidente(espero um milagre e que isso não não aconteça), o que o sr. fará, fechará as portas do CNJ e deixará o BRASIL SER LOTEADO E DISTRIBUIDO A QUEM TEM MAIS CONDIÇÕES? ASSIM COMO ‘CAPITANIAS HEREDITÁRIAS’? Voltando ao Juiz paranaense Peluso (seu sobrinho ou não) a esposa dele também sobe na carreira na velocidade da luz, afinal, parente dos Des. e Ex Pres. do TJPR, Vidal Coellho e Zappa…..Temos até sociedade de Advogados Associados Peluso & Zappa pode até ser coincidência, mas que dá medo do sr ser Chefe do STF e CNJ, isso dá!!!! Espero pagar a língua e estar totalmente errada,mas infelizmente minha intuição nunca falhou……(como eu queria que ela falhasse agora)….e caso o sr. não saiba, neste BLOG estão algumas das Pérolas do Juiz Peluso; e caso ele seja mesmo seu sobrinho, fica a pergunta, será que está no DNA dele criar Pérolas Jurídicas?

 

 

A ESPOSA DE RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR, VANESSA BASSANI (PELUSOCOELHOZAPPA) TAMBÉM JUIZA, LEVOU MENOS DE DOIS ANOS PARA CHEGAR A ENTRÂNCIA FINAL…..PASSARAM NA FRENTE DE QUANTOS JUIZES QUE ESPERAM NA LISTA DE  PROMOÇÃO?

Nome

RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR

Data assunção juiz substituto

18/10/2004

Data assunção entrância inicial

21/03/2005

Data assunção entrância intermediária

22/04/2005

Data assunção entrância final

13/06/2005

 

Nome

VANESSA BASSANI

Data assunção juiz substituto

30/12/2002

Data assunção entrância inicial

01/07/2004

Data assunção entrância intermediária

02/09/2004

Data assunção entrância final

01/10/2004

 

Tudo o que disse acima,são preocupações que eu e o povo brasileiro temos, talvez eu até seja processada por ter escrito o que escreví….mas ainda tenho a Liberdade de me expressar, por enquanto, mas ainda tenho…….

Togas em chamas O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário

Claudio Dantas Sequeira

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RACHA
Peluso revogou ato sobre cartórios, irritou Dipp (abaixo.)
e deu sinal de que pretende reduzir a atuação do CNJ

Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 de janeiro, quando Peluso concedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados. Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta. Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.” Em seu parecer, Peluso defendeu a  tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.

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“O Conselho Nacional de Justiça está extrapolando sua função administrativa”
Cezar Peluso, vice-presidente do STF

“É evidente que as políticas públicas do CNJ são para a melhoria do Judiciário"
Gilson Dipp, corregedor-geral de Justiça

Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado  como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.” Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura. Único juiz de carreira atualmente no ST F, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura, investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes, com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.

No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares. Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública. No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso.  Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização. 
Colaborou Sérgio Pardellas

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Parece que esse Blog vai sair do ar……Cansada

Anônimo disse... E JÁ QUE TANTO SE FALA DO FAMOSO DOUTOR PELUZO DOS 8 MESES. NÃO EXISTE UM TEMPO MÍNIMO PREVISTO EM LEI PARA QUE O JUIZ VENHA PARA A COMARCA DA CAPITAL? COMO SE DECIDEM AS MUDANÇAS DE ENTRÂNCIAS E COMARCAS PARA OS JUIZES? DESDE JÁ OBRIGADO PARA QUEM ME RESPONDER. 05 Fevereiro, 2010 00:25

Resposta: Só com uma dessas Pérolas, se consegue

uma bela PROMOÇÃO POR ‘MERECIMENTO’.(digitei em MD)

JUÍZ DE GUARAPUAVA TENTA EVITAR O

CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ, QUE

CONCEDEU HABEAS CORPUS A FAVOR DOS

SEM TERRA PRESOS NO MUNICÍPIO

DE GUARAPUAVA.

Em julgamento realizado em Brasília na última terça-feira, 08/11/2005, a 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu por unanimidade, a ordem de hábeas corpus aos trabalhadores sem terra Ivaldino Simões e Ademir Vegas, os quais se encontravam presos há mais de um ano e meio, no município de Guarapuava, região Centro Sul do Estado do Paraná.

No entanto, mesmo com a decisão e comunicação do STJ que assegurou o direito dos trabalhadores de deixar a prisão e responder ao processo em liberdade, o juiz da 1ª Vara cível deGuarapuava, Rodrigo Domingos Peluso Junior, retardou a efetivação da decisão do Superior Tribunal de Justiça negando-se a emitir o alvará de soltura dos trabalhadores. Foi preciso que as entidades e movimentos que vêm acompanhando o caso (entre elas a CPT) se mobilizassem e pressionassem o juiz local para que o alvará fosse expedido, o que veio a acontecer somente na noite de ontem, 09.11.2005, por volta das 19h, num clima de muita tensão.

A postura do juiz Rodrigo Domingos Peluso Júnior mostra a parcialidade da Justiça local no julgamento desta e de outras ações contra os trabalhadores/as e comprovam as motivações político-ideológicas que envolviam a prisão desses trabalhadores, como vinha sendo denunciado pelas entidades que apóiam a luta pela reforma agrária no Paraná.

Por outro lado, a decisão unânime do STJ também corrobora as afirmações destas entidades que afirmavam que as prisões dos sem terra eram arbitrárias e tinham como único objetivo criminalizar a luta pela reforma agrária no Estado. “A concessão do Habeas Corpus pelo STJ não só reconhece a ilegalidade das prisões como explicita o atrelamento de parte do poder judiciário paranaense aos interesses do latifúndio no Estado”, afirmou Dionísio Vandresen, coordenador regional da CPT que estava na Delegacia no momento da em que os presos foram soltos e descreveu o momento como de intensa emoção.

A CPT vem a público, mais uma vez, denunciar a parcialidade de parte do poder judiciário paranaense que, ao invés de garantir o direito e a justiça de forma equânime, privilegia os interesses dos fazendeiros, lacerando e prescindindo das garantias constitucionais de todos os cidadãos brasileiros: diante de todas as evidências da inocência dos trabalhadores e a garantia constitucional (que assegura a réus primários, pais de família e que têm uma profissão lícita responder o processo em liberdade) todos os pedidos de habeas corpusimpetrados na justiça local haviam sido negados. Isso é uma prova da parcialidade

Vale lembrar que esta é a segunda decisão da Justiça favorável aos trabalhadores rurais envolvidos no caso da Fazenda Barleta (Caracu): no dia 27 de setembro deste ano, em julgamento realizado em Guarapuava, os sem terra Ademir Veigas e Marciano Zanrosso já haviam sido absolvidos por unanimidade em júri popular da acusação de tentativa de homicídio.

Cabe-nos lamentar a atitude do Dr. Rodrigoe seus sequazes, que fazem a justiça paranaense continuar tardia e não poucas vezes, cega aos interesses e direitos dos pobres da terra.

Curitiba-Paraná-Brasil, 10 de novembro de 2005.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA DO PARANÁ

INFORMAÇÕES (42) 9916-8683

Inserida por: CPT.org.br
fonte:  www.cpt..org.br

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Anônimo disse... BONITINHA-VENDO QUE VOCE E OS DEMAIS ACESSANTES DESTE BLOG ESTÃO COLECIONANDO PÉROLAS PELUZIANAS, EU TAMBÉM TENHO UMA INÉDITA EM MEUS ARQUIVOS, E ACREDITO QUE DEVEM HAVER IDENTICAS NOS ARQUIVOS DE OUTROS CARTORIOS DE REGISTRO CIVIL DE CURITIBA. NO MEU CASO TRATA-SE DE UMA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO EM QUE A NOIVA ERA VIÚVA. É DE PRAXE QUE ALGUNS ÓRGÃOS EXIJAM A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ATUALIZADA PARA SABER SE A PESSOA NÃO FALECEU OU ALTEROU SEU ESTADO CIVIL, OU AINDA TEVE SEU NOME RETIFICADO JUDICIALMENTE. PARA CASAR ATUALMENTE TAMBÉM É EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS NOIVOS ATUALIZADA, PARA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL. MAS EU TENHO UM DESPACHO PÉROLA, NO QUAL O DOUTOR PELUZO SOLICITA QUE ALÉM DESTES DOCUMENTOS DOS NOIVOS, QUE JÁ ESTAVAM ATUALIZADOS E JUNTADOS AO PROCESSO, FOSSE JUNTADA UMA CERTIDÃO ATUALIZADA DO ÓBITO QUE JÁ ESTAVA ANEXO NO MESMO. PARA QUE? O FALECIDO PODERIA TER RESSUSCITADO? DIZ A BÍBLIA QUE HAVERÁ RESSUREIÇÃO DOS MORTOS, MAS PELUZINHO NÃO PRECISAVA SER TÃO PREVENIDO E ANTECIPADO, POIS SE LESSE MAIS UM POUCO O EVANGELHO VERIA QUE LOGO MAIS A FRENTE DA RESSUREIÇÃO DOS MORTOS ESTÁ EXPLICADO QUE ELA SÓ OCORRERÁ NO DIA DO JUIZO FINAL. O MENINO PELUXINHO DEVE TER GAZETEADO AS AULAS DA CATEQUESE. 04 Fevereiro, 2010 22:26 Anônimo disse... Só para saber: alguém já viu algum pedido de retificação de óbito decorrente de ressureição? eu não. só se o peluzo já viu para se acautelar tanto assim. 04 Fevereiro, 2010 22:31

 

Achei isso no Google:

JUÍZ DE GUARAPUAVA TENTA EVITAR O CUMPRIMENTO DA - CPT
- 18:36

A postura do juiz Rodrigo Domingos Peluso Júnior mostra a parcialidade da Justiça

 
 
 
Anônimo disse...

no cartório que eu trabalho, além de pedir a declaração de que não houve a realização do primeiro casamento, ainda foi solicitado que o oficial remetesse a vara o processo do casamento que não se realizou.-

04 Fevereiro, 2010 20:37

Excluir

Anônimo Anônimo disse...

MAIS UMA DO CRIATIVO PELUXISSIMO-
// DOUTOR PELUZO , JUIZ DE DIREITO DA CAPITAL DO PARANÁ, ALÉM DE CRIATIVO, INCENTIVA A GERAÇÃO DE EMPREGOS. JÁ EXISTIAM MOTO-BOYS, OFFICE-BOYS,(E OUTROS BOYS QUE NÃO VEM AO CASO)MAS NOSSO DIVULGADISSIMO PERSONAGEM CRIOU O CARGO DE LIVRO-BOY:
COMO É SABIDO, DESDE ALGUNS ANOS, FOI INSTITUÍDO O TAL LIVRO DE REGISTROS DE RECONHECIMENTOS DE FIRMAS FEITOS PELO SUBSCRITOR NA PRESENÇA DO TABELIÃO OU SEUS ESCREVENTES. OU SEJA, PARA O REC. DE FIRMA VERDADEIRO SER EFETUADO, O CLIENTE, APÓS SER IDENTIFICADO PELO CARTÓRIO, FAZER O CARTÃO DE REGISTRO DE ASSINATURAS,ASSINA O DITO LIVRO , O DOCUMENTO E DEPOIS É RECONHECIDA SUA ASSINATURA COMO VERDADEIRA// (CÁ ENTRE NÓS, TAL LIVRO VAI CONTRA A TAL DA FÉ PÚBLICA, QUE TODO TABELIÃO SÉRIO POSSUI AO SER INVESTIDO NA FUNÇÃO, MAS ISTO TAMBÉM NÃO VEM AO CASO AQUI).-
EXPLICADO COMO FUNCIONA O TRAMITE VAMOS A QUESTÃO-
1)- NÃO SEI COM QUE CRITÉRIOS, MAS PARA ALGUNS CARTORIOS PELUZO AUTORIZA DOIS OU TRES LIVROS DE RECONHECIMENTO DE VERDADEIRO PARA USO SIMULTANEO.-
2) -PARA OUTROS, DE IGUAL MOVIMENTO, AUTORIZA SOMENTE UM LIVRO DE VERDADEIRO ABERTO DE CADA VEZ, SENDO QUE O SEU SUBSEQUENTE QUE SÓ PODE SER ABERTO A PARTIR DO USO DAS FLS. 180 DO ANTERIOR, NÃO PODE SER INICIADO ANTES DO FINAL DO ANTERIOR.
ESTÁ CRIADA A CONFUSÃO-
PARA ALGUNS CARTORIOS QUE TEM MAIS DE UM LIVRO EM USO, FICA FÁCIL, COLOCA UM NO SETOR DE ESCRITURAS, OUTRO NO DE PROCURAÇÕES, OUTRO NO BALCÃO, ENFIM, ENFIA OS LIVROS ( QUE ALIÁS SÃO BEM VOLUMOSOS) AONDE DESEJAR, A CRITÉRIO DO CARTORÁRIO.
PORÉM, PARA AQUELES CARTORIOS NOS QUAIS SOMENTE PODEM SER UTILIZADO UM LIVRO, MESMO O MOVIMENTO JUSTIFICANDO A ABERTURA DE MAIS DE UM PARA IGUAL USO, CRIOU-SE A FUNÇÃO DE LIVRO-BOY.
OU SEJA O FUNCIONÁRIO QUE FICA CORRENDO DE UM LADO PARA O OUTRO DENTRO DAS INSTALAÇÕES DO CARTORIO, CARREGANDO UM ENORME LIVRO NAS MÃOS , O QUAL É MANUSCRITO, E NO QUAL VÁRIOS CLIENTES DESEJAM APOR SUA ASSINATURA SIMULTANEAMENTE.-
ESTA É A HISTORIA DA CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE LIVRO-BOY PARA ALGUNS CARTORIOS. //(PORQUE NÃO HÁ PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, NÃO ME PERGUNTE, QUE DAÍ JÁ É MAIS UMA´PÉROLA A SER COMENTADA //

04 Fevereiro, 2010 20:51

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Anônimo Anônimo disse...

peluxinho, o juiz da capital, cuja alcunha agora segundo consta é doutor rapidinho, aquele que dizem que é sobrinho do ministro e sobrinho de desembargador aposentado e casado com também juíza que é afilhada de desembargador, e amigo íntimo do vavazinho está conseguindo o estrelato como almejava......... apesar que talvez ele nunca tivesse cojitado que alçaria fama e glória através deste blog muito simplesinho e singelo, como diz a maria bonita.

04 Fevereiro, 2010 21:59

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Anônimo Anônimo disse...

é verdade mesmo o que o anônimo falou ontem ? que o rodrigo peluzo prestou concurso p/cartorio? aonde? quando?como?não foi aprovado?
se ele tiver o dom, a imensa vontade de sentir-se cartorário,de repente a gente sugestiona ele para deixar de lado a magistratura e tentar ser substituto naquele paraíso que fica em barreiro.

04 Fevereiro, 2010 22:03

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Anônimo Anônimo disse...

PODE INTERNAR ESSA FIGURA QUE ESTÁ PINEL! SOCORRO MINHA GENTE!! CNJ NESSE JUIZ MALUCO!

04 Fevereiro, 2010 22:09

Se eu quero mais dessas Pérolas? Claro que sim, eu e o Brasil todo …………………..e outros juizes também querem, para aprender “o que NÃO devem fazer”…….

 

Dona Regina- Li no seu blog que a sra. está interessada em colecionar pérolas do peluso. Então lá vai mais uma, que podérá ser confirmada em qualquer Cartório do Registro Civil de Curitiba.
"DEPOIS QUE OS AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO , SEM EXCEÇÕES, OBRIGATORIAMENTE COMEÇARAM A PASSAR PELA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PARA OBTER O DESPACHO JUDICIAL AUTORIZANDO AO AGENTE DELEGADO OU SEU PREPOSTO A HABILITAR OS REQUERENTES AO CASAMENTO CIVIL, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, OU SEJA, ANÁLISE DE DOCUMENTOS, COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO, PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DE EDITAIS DE PROCLAMAS SEM OCORR~ENCIA DE IMPEDIMENTOS, ETC., ERA FEITA UMA CONSULTA NOS CADASTROS DE DITA VARA PARA VERIFICAR SE ALGUM DOS NUBENTES JÁ HAVIA SE HABILITADO AO CASAMENTO CIVIL COM OUTRA PESSOA ANTERIORMENTE, E POR MOTIVOS DE ORDEM PESSOAL, NÃO CASADO. OU SEJA, UM DOS REQUERENTES AO CASAMENTO CIVIL JÁ HAVIA SIDO NOIVO ANTERIORMENTE DE OUTRA PESSOA, MARCADO CASAMENTO, SE HABILITADO EM CARTÓRIO, MAS ROMPERAM O NOIVADO E NÃO CHEGARAM A SE CASAR. NESTES CASOS A HABILITAÇÃO ERA DEVOLVIDA COM O SEGUINTE DESPACHO (NÃO NECESSARIAMENTE NESTAS PALAVRAS, MAS COM SIGNIFICAÇÃO IDENTICA):
- JUSTIFICAR O(A)REQUERENTE AO CASAMENTO CIVIL, JUNTAMENTE COM SUA OU SEU EX-NOIVO(A) O MOTIVO PELO QUAL NÃO REALIZARAM O CASAMENTO CIVIL ANTERIOR. DEPOIS FAZER OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS A ESTE JUIZO DE DIREITO.
E lá ia o coitado do noivo ou da noiva achar o antigo ou antiga ex para assinarem uma declaração justificando porque não se casaram na época e romperam o relacionamento.
JUNTAVA-SE AS DECLARAÇÕES E ERAM NOVAMENTE CONCLUSOS OS AUTOS AO JUIZO DE DIREITO-
dai novo despacho-
pegar certidão do cartorio que fez a primeira habilitação de casamento dizendo se realmente o casamento não se realizou.
E AÍ FINALMENTE, AUTORIZAVA O NOVO CASAMENTO, ISTO SE, UM DOS NOIVOS APÓS ESTA CONSTRANGEDORA MARATONA JÁ NÃO TIVESSE DESISTIDO DE CASAR-SE. ( QUE CÁ ENTRE NÓS ERA O QUE EU FARIA)-
Vale lembrar que neste meio tempo já havia sido juntada além da declaração dos nubentes de estado civil, a confirmação de 2 testemunhas e mais uma certidão de nascimento atualizada com menos de 3 meses de expedição (ou casamento c/averbação de divórcio para divorciados ou casamento com averbação de óbito para viúvos).-
QUEr MAIS---REGINA?????????

04 Fevereiro, 2010 18:16

REGINA- DIVERTIDO ESTE JUIZ SERIA, SE AS HISTORIAS AQUI RELATADAS FOSSEM FICTÍCIAS E CONSTASSEM DE UM LIVRO ESTILO TRAGI-COMÉDIAS. QUE TAL SUGERIR AQUELA ESCRITORA QUE FAZ A CATALOGAÇÃO DO TJ PARA QUE ESCREVESSE UM LIVRO CUJO TÍTULO, SUGIRO, SERIA- PÉROLAS DO PARANÁ- VERDADES OU MENTIRAS/ACREDITE SE QUISER-

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Quero muito mais…….rs…….mande o que tiver e conseguir, quem sabe não nos juntamos e lançamos um livro. uma ‘Biografia não autorizada do Juiz Curioso”….afinal, querer saber os motivos de ex noivos não terem se casado???? O que é isso? Ter assunto prá fofocar com os amigos no cafézinho do Fórum? E deixam um energum, OPS, essa criatura num cargo de tanta responsabilidade?….é, 08 meses não se aprende nada, só a “canetear”….

 

Adorei os comentários……..

 
 
Anônimo disse...

INDEFERIU SIM. TEVE ATÉ CASAMENTO QUE TEVE QUE SER ADIADO, POIS ELE INDEFERIA QUASE NA VESPERA DA DATA MARCADA PARA O CASÓRIO E AINDA DESPACHAVA QUE SE OS REQUERENTES AO CASAMENTO CIVIL DESEJASSEM CASAR , PARA SER AUTORIZADA A HABILITAÇÃO ERA NECESSÁRIO ASSINAR NOVO REQUERIMENTO PARA SER JUNTADO AOS AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO NO QUAL CONCORDAVAM EXPRESSAMENTE COM A ALTERAÇÃO DE NOME KILOMETRICA DETERMINADA PELO JUIZ OU ENTÃO QUE OPTAVAM POR NÃO ALTERAREM SEUS NOMES, PARA ENTÃO SEREM FEITAS NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEPOIS CONCLUSOS NOVAMENTE AO JUIZO DE DIREITO, PARA ENTÃO SER AUTORIZADO AO OFICIAL QUE EXPEDISSE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO CIVIL.
SE A DONA REGINA QUISER CÓPIAS DE ALGUNS DESTES DESPACHOS PÉROLAS , BASTA REQUISITAR CÓPIAS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTOS DESTE PERIODO, QUE SÃO PUBLICAS E PODEM SER PEDIDAS POR QUALQUER PESSOA, NO REGISTRO CIVIL DE SUA PREFERENCIA, EM CURITIBA. INCLUSIVE HOUVERAM ATÉ CASOS DE PESSOAS QUE OPTARAM POR NÃO CASAR NO CIVIL, E ASSINAR DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM VISTA DO RIDÍCULO DA SITUAÇÃO. E IMAGINE A DIFICULDADE CAUSADA AOS TITULARES DOS CARTORIOS E SEUS COLABORADORES PARA EXPLICAREM AOS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS UMA IMPOSIÇÃO LEGAL, SEM TER LEI NENHUMA PARA MOSTRAR.PIOR É QUE ESTAS PÉROLAS CRIADAS PELO PELUZINHO , NAQUELES DIAS QUE O MESMO POSSUI ROMPANTES DE SABEDORIA JURÍDICA NUNCA É COMUNICADA PREVIAMENTE AOS CARTORÁRIOS, VISTO QUE DITO JUIZ NÃO GOSTA DE ORIENTAR, ELE SENTE SATISFAÇÃO MESMO É DE PUNIR, CONSTRANGER E DIFICULTAR PARA SE SENTIR IMPORTANTE (DEVE TER ALGUM COMPLEXO DE INFERIORIDADE OU SUPERIORIDADE, SEI LÁ).
SE FOSSE FEITA UMA COLETANEA DE SEUS DESPACHOS PÉROLAS EM AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO EM CURITIBA, DARIA PARA FORMAR UMA JURISPRUDENCIA TOTALMENTE INÉDITA E INUSITADA SOBRE A MATÉRIA DE CASAMENTO CIVIL. O CIDADÃO É MUITO CRIATIVO, AS VEZES ATÉ ACHO QUE EM VEZ DE SER JUIZ O MESMO DEVERIA ESCREVER NOVELA DAS OITO PARA A GLOBO.IA SER O MAIOR SUCESSO...
HÁ, E QUANTO A ESTES DESPACHOS PÉROLAS DE ALTERAÇÃO DE NOME, ELES SIMPLESMENTE DESAPARECERAM INEXPLICAVELMENTE COMO COMEÇARAM DEPOIS QUE O DIGNO JORNALISTA (INCORRUPTIVEL E DE CARATER ILIBADO) KONIK COMEÇOU A FAZER MATÉRIAS E ENTREVISTAS A RESPEITO.
ALIAS, NÃO POSSO DEIXAR DE FAZER COMENTÁRIO AQUI A RESPEITO DE MAURI KONIK, QUE FAZ JORNALISMO INVESTIGATIVO, E EM SUAS MATÉRIAS É SEMPRE FIEL A VERDADE, DOA A QUEM DOER.ISTO MOSTRA QUE, QUANTO MAIS ABERTO E ACESSÍVEL FOR O JUDICIÁRIO, PARA QUE TODOS POSSAM TER CONHECIMENTO DO QUE LÁ OCORRE, MAIS SERÃO RESPEITADOS OS DIREITOS DO CIDADÃO.PARABÉNS AOS JORNALISTAS QUE COMO MAURI FAZEM PARTE DA IMPRENSA LIVRE , INDEPENDENTE E NÃO TENDENCIOSA,IMPRENSA ESTA QUE SERVE PARA TORNAR FATOS E ACONTECIMENTOS DE CONHECIMENTO PÚBLICO INDEPENDENTE DE SUA ORIGEM E DE QUEM ATINGIR, E ASSIM COLABORAM PARA MOBILIZAR A SOCIEDADE PARA REQUERER MUDANÇAS, OU AINDA (COMO FOI NESTE CASO ORA COMENTADO)COIBIR DESATINOS E DESMANDOS DESCABIDOS POR PARTE DE AUTORIDADES.

03 Fevereiro, 2010 21:00

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Anônimo Anônimo disse...

Este é mais um dos inúmeros motivos que nos leva, na qualidade de registradores civis da capital a comemorar que desde o final de janeiro não precisamos mais encaminhar todos os autos de habilitação para o juizo de direito para poder expedir a certidão de habilitação, salvo claro em casos aonde houver impugnação . apenas são abertas vistas ao M.P.. Esta é uma conquista do Joãozinho que facilita o trabalho da nossa classe, mas que principalmente beneficia aos usuários do registro civil.Obrigado por seu empenho Joãozinho do Cajurú.Valeu-

03 Fevereiro, 2010 21:12

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Anônimo Anônimo disse...

PELUXINHO É O TAL DO BAGRE ENSABOADO. QUANDO CONVÉM, NUNCA CONFIRMA O QUE FAZ, MAS O CITADO NA MATÉRIA É VERDADEIRO E ESTÁ NO PAPEL NOS DIVERSOS CARTORIOS DE CURITIBA.PELUXINHO NÃO ORIENTAVA E NUNCA ORIENTOU, SIMPLESMENTE MANDAVA E PRONTO!NÃO É DE PERGUNTAR SE HÁ DÚVIDAS E ESCLARECE-LAS, MAS SIM DE COMPLICAR,MUDAR E PENALIZAR, COMO JÁ FOI DITO ANTERIORMENTE.´SÓ QUEM JÁ TRABALHOU PERTO DO PELUXINHO SABE DA SUA CAPACIDADE DE CRIAR E ADAPTAR E LEGISLAR E COMPLICAR E FAVORECER OU PREJIDUCAR, E ETC, ETC, ETC, TUDO DE ACORDO COM SUA CONVENIENCIA.

03 Fevereiro, 2010 21:18

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Anônimo Anônimo disse...

Para casar precisa ter conhecimento do Código Civil? Para que, se nem para determinados candidatos a concurso de juiz isto foi exigido!
E eu que achava que para casar bastava achar a pessoa ideal com que se quer passar os dias até o final da vida...
E pior, ainda há os que acham que para ser juiz sempre precisa antes conhecer o código civil...
E muito pior, também há os que acreditam que o juiz tem que passar por todas as entrancias, e muitas e muitas comarcas até chegar na capital...
E como pode ser pior ainda, existem os que veem e não querem enxergar, e que na atualidade acreditam no judiciário...

03 Fevereiro, 2010 21:25

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Anônimo Anônimo disse...

Dna. Regina- Esta é somente uma amostra da capacidade do Dr. Peluzo Ligeirinho em criar e implantar pérolas nas Varas nas quais atua. E mais, no uso das atribuições inerentes a seu cargo logicamente determinar que sejam cumpridas as suas determinações perolizadas. Se a sra. pudesse ler todos os seus despachos e determinações certamente encontraria tantas pérolas iguais ou maiores que esta , que, se fosse possível materializá-las e vendê-las em joalherias, daria para ficar milionária.

04 Fevereiro, 2010 00:32

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Anônimo Anônimo disse...

GOSTEI DESTE APELIDO GENTIL: Doutor Ligeirinho. Combina bem com o Peluxinho.

04 Fevereiro, 2010 00:34

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Anônimo Anônimo disse...

TEVE CASOS EM QUE ELE DETERMINOU QUE SE ACRESCESSE AO NOME DA MULHER ATÉ O "SEGUNDO NOME PRÓPRIO" DO FUTURO MARIDO, OU ENTÃO QUE ELA MANTIVESSE O USO DO NOME DE SOLTEIRA,. TUDO ARQUIVADO EM AUTOS DE HABILITAÇÃO DE DIVERSOS CARTORIOS.-

04 Fevereiro, 2010 00:37

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Olha o que eu achei…..rs…é o que dá deixar juiz fazer carreira meteórica, de substtuto à entrância final foram “lentos” 08 meses, só deu prá essa pérola?

Em nome do pai, do sogro, da sogra...

Juiz quer que cônjuge adote todos os sobrenomes do companheiro

ou, então, que permaneça com o nome de solteiro. Casais chegam a adiar o casamento para pensar sobre o assunto.

Publicado em 08/06/2008 | MAURI KÖNIG

Quem for se casar em Curitiba de agora em diante tem mais com que se preocupar além da lista de convidados e a lua-de-mel. O novo Código Civil, em vigor desde 2003, permite a q ualquer dos noivos adotar o sobrenome do cônjuge, mas na capital paranaense  esta deixou de ser uma escolha meramente pessoal e agora passa  por uma intervenção judicial. Isso porque de um mês para cá o juiz  da Vara de Registros Públicos, Rodrigo Domingos Peluso Júniorpassou a adotar um procedimento que vem causando estranheza  entre os casais.

Diz o Artigo 1.565 do Código Civil: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Portanto,  faculta à mulher e ao homem ficar com o nome de solteiro ou adotar  o do cônjuge. O juiz interpreta como sobrenome tudo o que vem  após o prenome, e assim muitas pessoas acabam levando o apelido  da mãe, do pai, da sogra e do sogro. Ele assegura que em nenhum  momento indeferiu pedidos para manter apenas o patronímico  (sobrenome do pai) e que quer apenas ter certeza de que o casal tem  pleno conhecimento do Código Civil.

……etc….etc…….

KKKKKKKKKKKKKK

TJ/PR Arquivo Público do Paraná tem inovado o trabalho com acervos de documentos históricos, a primeira oficina foi com o o acervo de documentos ligados ao Poder Judiciário Paranaense O Judiciário paranaense tem os seus momentos de relevo narrados por historiadores, políticos, jornalistas e escritores. E nesta categoria desponta a talentosa prof. Chloris Elaine Justen de Oliveira que, com paciência, persistência e lucidez está restaurando trechos da memória da comunidade de magistrados. Há uma linhagem vocacionada para dignificar a Justiça e também para as atividades de pesquisa e ensino. Ela provém do saudoso pai, o desembargador Marçal Justen e da mãe, a poetisa e pedagoga Chloris Casagrande Justen. E existe, certamente, um indispensável apoio do marido, o desembargador Ruy Fernando de Oliveira.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A Juiza, Drª Angela não respondeu ao e-mail, com certeza vai responder pela tramóia ao CNJ!!! Alguém pode responder às dúvidas abaixo? Menos a Drª Angela, ela só responde o que a Corj, ops, desembargadores deixam…

Anônimo disse...

Essas remoções nesse concurso são realmente corretas e seguras? Quem assumir ou seja, passou em 1º lugar, não corre nenhum risco? Especialmente pelo que tamos vendo ai com tantas vacâncias por remoções e permutas ilegais que foi divulgado pelo CNJ. Esse do Paraná não é atingido pela Resolução do CNJ? Ou seja, quem passou assume e tá tudo ok, sem nenhuma contestação? Pois muitos que passaram são titulares concursados nas suas serventias, não haverá risco de "tornarem-se" irregulares? Ou foi feito realmente dentro da total legalidade? É a dúvida que persegue a maioria dos que foram aprovados e já o foram em concursos anteriores, e assim puderam, pela distribuição de 1/3 por remoção, fazer normalmente o concurso. Tá tudo correto nesse? Ninguém pode tascar futuramente? Pois ter que voltar para o seu lugar que ira vagar e outro fará o concurso não terá como tirá-lo? Eita dúvida cruel de quem passou não? Ou não precisam temer?

02 Fevereiro, 2010 20:19

Cópia do e-mail que enviei à Juiza Angela Maria Machado da Costa e que ela não respondeu,provavelmente porque não tenha resposta e muito menos as cópias dos Oficios:

ang@tjpr.jus.br

30 jan (3 dias atrás)

Drª Angela,  seria possivel conseguir cópia dos ofícios enviados a todos os agentes delegados de mesma função da comarca onde se situa o Cartório Pinheirinho, bem como da resposta expressa dos mesmos titulares declarando não terem interesse em assumir a designação de dito cartorio? E ainda cópia do ofício enviado ao substituto do finado titular Eli, e expressa resposta do mesmo em não ter interesse de asumir a titularidade também? 

A srª poderia informar aos cidadãos paranaenses, pois esses mesmos cidadãos tem o direito de saber como a justiça é feita, e se é feita? Afinal, os salários dos Servidores Públicos, como Juizes, Desembargadores, são pagos   por , repetindo, esses mesmos cidadão, portanto,nada mais justo que prestar essa informação.

Penso que esse pedido é um pedido normal, fácil de ser concedido, para que não paire sobre a srª nenhuma desconfiança de que esteja favorecendo esse ou aquele servidor, para que a transparência da Justiça seja mostrada ao cidadão comum, sem que ele precise se deslocar ao Fórum e protocolar uma petição.

Esse Blog ficaria muito grato se pudesse, através da srª, Drª Angela, informar a sociedade o que se passa nesse conturbado caso do Cartório do Pinheirinho.

Att,

Regina Mary Girardello



Paz Profunda!

http://cartorios.blogspot.com

Fonte do e-mail e telefone da Drª Angela, caso alguém precise se comunicar com ela: http://portal.tjpr.jus.br/web/guest/sala_imprensa;jsessionid=1a9aa496dc6f88152816d5d73778?p_p_id=62_INSTANCE_F9uy&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=

Ângela Maria Machado Costa (fone: 3252-7885 - ramal 234; email: ang@tjpr.jus.br).