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Porque continuo….

Tenho muitos motivos meus para continuar, não consigo numerá-los e nem colocá-los em ordem de importância, mas com certeza este é o que aquece mais o meu coração.

Anônimo disse...

HOMENAGEM DE DIA DAS MÃES PARA UMA MÃE MARAVILHOSA:


Querida Bonitinha!


Nesta data tão especial em que as mães são homenageadas não poderia esquecê-la.

Apesar de voce não ter sido abençoada até agora com a maternidade, tudo nesta vida tem suas razões e seus motivos,embora na maioria das vezes não consigamos entender na época dos fatos, mas depois Deus nos envia a resposta. E Deus é justo e sábio.


Portanto queria te agradecer, pois apesar de voce não ter tido filhos biológicos exerce a maternidade diariamente - amparando, orientando, protegendo com muito carinho e dedicação a inúmeros filhos adotivos que não conseguirei nem aqui numerar.


Saiba que voce tem filhos espalhados por todo o Brasil, a maioria voce não conhece e eles não te conhecem, mas sentem a segurança que voce lhes transmite tal qual uma mãe presente faz.


Então muito obrigada "Mamãe" de todos aqueles que não tinham vez e voz, que estavam oprimidos e aterrorizados, que não sabiam como agir, e que graças a sua força, coragem e determinação estão aprendendo que também podem fazer a sua parte para juntos termos um futuro mais justo, aonde além do seu amparo, poderemos contar com o amparo irrestrito e imparcial da justiça.


Um maravilhoso dia das mães para voce!


E mamãe,meu muito obrigada por tudo até agora, que Deus lhe de força e coragem para continuar exercer a abnegada função de mãe de tantos.


Como não lhe conheço pessoalmente, não sei aonde encontrá-la aceite um carinhoso abraço virtual de alguém que lhe quer muito bem!


Maternidade nem sempre é presença física constante, é muito mais que isto, e você conseguiu encontrar o verdadeiro sentido dela!

13 Maio, 2012 11:30

6 comentários:

Anônimo disse...

REGINA E OS PRTOCESSOS CONTRA O ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR.
DÁ PARA DIZER QUANTOS PROCESSOS QUE ELE TEM E QUERO TOMAR PROVIDENCIA E DENÚNCIAR ELE!
O QUE DEVO FAZER PARA MOSTRAR AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
QUERO DAR UM BASTA NESTES TRAMBIQUEIROS.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 14 Maio, 2012 11:32
Não se preocupe , já fiz isso no PCA de N° 0004010-34.2011.2.00.0000

Pode consultar por esse nº no CNJ.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 14 Maio, 2012 11:32

Esquecí de dizer que vc pode entrar nesse mesmo PCA como 3º interessado(a), basta fazer uma petição pedindo isso e dizendo quais seus motivos.
Isso ajuda muito.

FRANCISCO RONALD disse...

SE TODO MUNDO QUE TEM ALGUM PINGO DE JUIZO PENSARIA MIL VEZES ANTES DE APOIAR ESTE TAL DE BACELLAR.
VC É DE MAIS REGINA SE TODOS QUE VEJAM SEU BLOG FIZESSEM ALGUMA COISA CONTRA ESTES SALAFRARIOS O MUNDO MUDARIA UM POUCO..
HÁ MUDARIA SIM.

REGINA E COMO QUE FICA O CASO DOS 299 DO PARANÁ EM QUE FILHOTE DO MOMO FOI BENEFIADO COM UM CARTORIO QUE RENDE 100 MIL POR MÊS ELE VOLTA PARA O DISTRITAL DE MIRADOR-PR PERTENCENTE A COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE OU VOU DIZER QUE ELE É REIZINHO DA COCADA BRANCA E DAR UMA MÃOZINHA A FILHOTE DO MOMO GUIMARÃES.......
O QUE SERÁ QUE VAI ACONTECER...
JUSTIÇA OU ENRROLAÇÃO......

Anônimo disse...

PEC dos Cartórios: uma questão de justiça
Rogério Bacellar*
Muito se tem falado sobre a PEC 471-05 com o objetivo de se criar uma imagem
negativa dos cartórios brasileiros. Muitas das críticas, inclusive, são embasadas em
texto que jamais foi aprovado pela comissão especial que analisou o tema.
Ignoram, por completo, o substitutivo que foi aprovado, por unanimidade, na citada
comissão especial.
A leitura atenta do texto aprovado esclarece meridianamente o tema: "Fica
outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles
designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de
novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela
serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data
de promulgação desta Emenda Constitucional."
A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e seu artigo 236
(que trata da atividade notarial e de registro) foi regulamentado pela Lei nº 8.935,
de 19 de novembro de 1994.
Teve-se, com essa ressalva (fruto de um grande entendimento entre os
componentes da comissão especial), o cuidado de beneficiar somente aos que
foram nomeados para as respectivas funções há mais de 14 anos e que estejam,
pelo menos, há cinco em pleno e contínuo exercício como responsáveis pela
serventia. Isso é fazer justiça para com as pessoas - pais e mães de família - que
estão no exercício dessa atividade há tanto tempo, conhecem profundamente a
realidade de seus municípios e se dedicaram, plena e integralmente, ao bom
desempenho de suas atividades.
Esses cidadãos, que serão mantidos em seus cargos, já prestaram relevantes
serviços a suas comunidades e podem prestar muitos e outros tantos mais.
Note-se (e quase ninguém se lembra disso, em especial magistrados que criticam a
PEC 471) que essa situação somente existe porque o Judiciário, nesses longos
anos, jamais se preocupou em abrir o concurso público para provimento da
serventia...
Também não é dito que a norma do art. 236, que exige concurso público para o
ingresso na atividade, foi fruto das incessantes reivindicações de titulares de
delegação durante os trabalhos da Constituinte. Muitos desse constituintes ainda
estão vivos e podem atestar essa atuação. Sempre defendemos que a forma
democrática de provimento dos cargos, e a mais moralizadora, é a realização de
concurso.
Atenta a essa realidade, a mesma comissão especial que analisou a PEC 471 fez
incluir o parágrafo 4º, que tipifica como crime de improbidade administrativa a
inobservância do prazo de seis meses para que o Judiciário abra o concurso para
provimento de titularidade em serventia que ficou vaga. Notários e registradores de
todo o país são a favor de que esse seja o procedimento normal e adequado.
Muito importante (e convenientemente esquecido de ser citado pelos que se opõem
à PEC 471/05) é o pronunciamento do excelso Supremo Tribunal Federal, que, em
manifestação do ministro Eros Grau, reconheceu ser legítima a efetivação de quem,
até a data da promulgação da Lei nº 8.935/94, estava respondendo pela serventia.
Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da
justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma
definitiva e inequívoca, a realização de concursos para a outorga da delegação aos
titulares de serviços notariais e de registro, aprovados em concurso público de
provas e títulos.
*Rogério Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg BR).

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 14 Maio, 2012 20:09
Olha, acho que esse Bacelar não pode ser Presidente de nada, com o 'calhau' de processos administrativos que ele tem servindo de almofada para as nádegas da corja...........mas nada que o CNJ não dê um jeito nisso, eu o denunciei, PCA de N° 0004010-34.2011.2.00.0000

Quanto ao sr. Marco Aurélio Guimarães, filho do Ex Des. Moacir Guimarães, Herminhas Ganfanhoto e irmã gafanhota entre outros, vão voltar para suas comarcas Distritais, e caso elas estejam preenchidas por 3º de boa fé, eles ficarão sem nada, assim como disse o Min. Dipp: Quem aceitou o Bônus, que arque com o ônus.....