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Satisfação pessoal??? Ainda bem que tem Conselheiros que leem o Justiça Aberta.

 

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PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO  0001264-62.2012.2.00.0000

 

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

DESPACHO

Trata-se de Pedido de Providências por meio do qual REGINA MARY GIRARDELLO requer o desarquivamento do PCA n. 0000318-66.2007.2.00.0000, de relatoria do eminente Conselheiro Ney Freitas, para que sejam tomadas providências a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cumpra o estabelecido nas ADI’s n. 4248 e 3253.

 

Narra que naquele PCA denunciou irregularidades nas remoções de servidores de serventias extrajudiciais, sem concurso público, promovidas pelo TJPR.

 

Informa que na ocasião, o CNJ não adentrou no mérito da questão, considerando o ajuizamento das ADI’s 3248 e 3253, que tramitavam perante o Supremo Tribunal Federal. Após o julgamento das referidas ADI’s, requereu o desarquivamento do PCA, e o antecessor do Conselheiro Ney Freitas, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, determinou novo arquivamento do feito, por entender que as irregularidades haviam sido sanadas com a edição da Resolução n. 80 deste Conselho.

 

A requerente insiste, entretanto, na alegação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não cumpriu a decisão proferida nas ADI’s e tampouco as determinações da Resolução/CNJ n. 80 e que ainda mantem os servidores nas serventias para as quais foram removidos irregularmente.

 

O Conselheiro Ney Freitas consultou a Corregedora Nacional de Justiça sobre eventual prevenção no caso, em razão do PP n. 0003844120100200000, que não foi reconhecida. Entendendo que tambem nao estava prevento, determinou a sua livre redistribuição, cuja relatoria entao coube a mim (DESP3).

 

Em consulta ao Justiça Aberta, verifiquei que de fato, as quinze serventias listadas pela requerente encontram-se na situação por ela descrita, motivo pelo qual, determino a intimação do Tribunal requerido para que, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, preste informações sobre o alegado.

 

JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro

Um comentário:

Anônimo disse...

HOMENAGEM DE DIA DAS MÃES PARA UMA MÃE MARAVILHOSA:

Querida Bonitinha!
Nesta data tão especial em que as mães são homenageadas não poderia esquecê-la.
Apesar de voce não ter sido abençoada até agora com a maternidade, tudo nesta vida tem suas razões e seus motivos,embora na maioria das vezes não consigamos entender na época dos fatos, mas depois Deus nos envia a resposta. E Deus é justo e sábio.
Portanto queria te agradecer, pois apesar de voce não ter tido filhos biológicos exerce a maternidade diariamente - amparando, orientando, protegendo com muito carinho e dedicação a inúmeros filhos adotivos que não conseguirei nem aqui numerar.
Saiba que voce tem filhos espalhados por todo o Brasil, a maioria voce não conhece e eles não te conhecem, mas sentem a segurança que voce lhes transmite tal qual uma mãe presente faz.
Então muito obrigada "Mamãe" de todos aqueles que não tinham vez e voz, que estavam oprimidos e aterrorizados, que não sabiam como agir, e que graças a sua força, coragem e determinação estão aprendendo que também podem fazer a sua parte para juntos termos um futuro mais justo, aonde além do seu amparo, poderemos contar com o amparo irrestrito e imparcial da justiça.
Um maravilhoso dia das mães para voce!
E mamãe,meu muito obrigada por tudo até agora, que Deus lhe de força e coragem para continuar exercer a abnegada função de mãe
de tantos.
Como não lhe conheço pessoalmente, não sei aonde encontrá-la aceite um carinhoso abraço virtual de alguém que lhe quer muito bem!
Maternidade nem sempre é presença física constante, é muito mais que isto, e você conseguiu encontrar o verdadeiro sentido dela!