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O CNJ faz de cada cidadão um fiscal

Dificilmente haverá no Brasil um cidadão informado que não saiba o que é e o que faz o CNJ.

 
Colecionamos mais acertos do que erros: proibimos o nepotismo, regulamentamos o teto salarial, demos transparência aos gastos dos tribunais, divulgamos os números da estrutura do Judiciário, investimos em informatização dos processos, limitamos obras e contratações desnecessárias, denunciamos e combatemos o descalabro do sistema prisional, fixamos metas de produtividade e cortamos na carne, suspendendo e banindo juízes ímprobos.

 

Anônimo disse...

Regina:
Bom dia!
No seu etxto de 19 de outubro, às 10:35*, resumiu bem o problema do povo brasileiro. É a falta de educação, que deveria ser provida e fiscalizada pelos ilustres membros do Poder Executivo e Legislativo.
Realmente é a falta de instrução e de educação que na maioria dos casos impede as pessoas de tomar as decisões mais corretas sobre seus interesses. E a coisa só tende a piorar, pois a horda de analfabetos (infelizmente) tende a votar e a escolher quem faz alardes e distribuição de esmolas, como os governos do PT. Esse assistencialismo barato apenas martiriza ainda mais o povo, de forma silenciosa e ardilosa.
Assim, as grandes mudanças em todos os poderes (inclusive no Judiciário) passa, primeiramente e antes de tudo, pela reforma (essa sim, muito mais urgente) do processo eleitoral, da reforma tributária, do fim do assistencialismo barato e piegas (formador de mais e mais pessoas despreparadas e sem cultura e discernimento), da reforma legislativa (proibição de qualquer político ocupar um cargo por mais de 4 anos - se quiser concorrer novamente tem que ficar no mínimo, 12 anos trabalhando! - POLÍTICA NÃO PODE SER PROFISSÃO!).
Fala-se no CNJ, mas a estrutura de poder no Brasil tem coisas muito mais abomináveis, como as "comissões de ética - ah ah ah ah ah!" das Câmaras de Vereadores, do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas ...


Enfim, há muitas coisas mais podres e necessitando de mudanças prementes do que o CNJ, que deve ser moldado de forma a ser eficiente nas suas funções constitucionais.
Que o CNJ tenha discernimento e saiba, com rigor, punir os que merecem, mas saiba também dar lições em pessoas ímpias, dotadas de má-fé e que fazem denúncias vazias, assoberbando indevidamente o CNJ, o qual, diga-se, não é mero órgão de consulta ou curiosidade.

21 Outubro, 2011 11:04

Concordamos ipsis litteris, com a primeira parte do seu texto, porém, como cidadã brasileira ciente como poucos, infelizmente, dos meu direitos e deveres; declaro que sempre defenderei o meu direito e o daqueles que me procuram.

Questionar, indagar, esclarecer, tornar público, assuntos de interesse comum, e de obrigação do órgão fiscalizador que tem por responsabilidade verificar, investigar toda e qualquer denúncia, será sempre o justo e o correto, perseguido por nós.

Vivemos uma época onde não há mais espaço para conluios, maracutaias, negociatas ou quaisquer outras práticas comuns do passado.

O Mundo e as pessoas não aceitam mais isso, e tudo é só uma questão de tempo, basta acompanhar os noticiários.

“mas saiba também dar lições em pessoas ímpias, dotadas de má-fé e que fazem denúncias vazias, assoberbando indevidamente o CNJ, o qual, diga-se, não é mero órgão de consulta ou curiosidade.” Um texto parecidíssimo com esse faz parte de um despacho do Conselheiro José Lúcio Munhoz, do CNJ, em procedimento em que sou requerente e o conselheiro é o relator (num ÚNICO procedimento meu).

                                                                                                    MB.

Mesmo que os anjos me falem aos sussurros

              Entenderei o que querem que eu faça

               Para trilhar meu caminho por este mundo

                  Tão humano e tão imundo

                       Tão profano, mas tão profundo…

PS: Recomendo  a todos (e principalmente para o Leitor de 21 de Outubro, 2011 11:04) o Texto no final do post:

Os mesmos, os outros e o CNJ.

 

A maior contribuição do CNJ, contudo, foi dar à população sedenta de justiça a esperança de ver o país se afastar gradualmente de um passado de privilégios, impunidade e corporativismo.

Mais do que fiscalizar o Judiciário, o CNJ tem criado as condições e fornecido os instrumentos para que a sociedade civil também cumpra esse papel. Temos estimulado o surgimento de uma cultura de zelo pela coisa pública, que permitirá a cada brasileiro ser fiscal.

 

É notório que uma das principais razões para a criação do CNJ foi o histórico deficit de atuação das corregedorias dos tribunais. Elas, porém, não devem ser extintas, mas fortalecidas. Não se iniciariam as mudanças desejadas no Poder Judiciário sem as firmes e necessárias decisões tomadas pelo CNJ. O único "dono" do CNJ é a sociedade brasileira. As pessoas passam!

Os textos sublinhados podem se lidos na íntegra aqui

 

 

Os mesmos, os outros e o CNJ
Ruitemberg Nunes Pereira
Professor e doutorando em Direito Internacional
(Uniceub/DF)

Abstraídas eventuais faltas e excessos, cumpre reconhecer que a mais promissora instituição judiciária criada no Brasil depois da  Justiça Eleitoral chama-­se Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim como a  Justiça Eleitoral nasceu de um movimento antissistêmico que buscava reduzir os caminhos da corrupção atávica do sistema político ­eleitoral brasileiro, alçando-­nos ao atual patamar de modernidade, eficiência e segurança, o CNJ exsurge como a possibilidade concreta de transformação real do  Judiciário nacional, sem a qual não poderá sair do seu momentoso estado de letargia, que mais lembra o do artrópode da metamorfose kafkiana. Se considerarmos o que fora realizado pelo  CNJ, em menos de uma década de atuação, e se tivermos em conta as suas potencialidades para o futuro próximo, é possível compreender a sua notável importância republicana, assim como é possível entender as razões por que os movimentos sistêmicos das estruturas oligárquicas do  Judiciário nacional se opuseram tão veementemente à sua criação e ainda revelam tanto desconforto diante de sua presença incômoda.


Antes do CNJ, o Judiciário nacional representava, em larga medida e poucas (mas reconhecidas) exceções, um arquipélago de pequenas autocracias tradicionais, onde as elites judiciárias se refestelavam, livres de qualquer forma de controle real, em sua juissance privada e obscena, baseada na (i)lógica da colonização, feudalização e privatização dos espaços e funções públicos; da sublimação das possibilidades de participação coletiva; do controle aniquilador e mortificante do pluralismo político crítico e radical; da economia de trocas simbólicas alheias à sociedade e à ordem jurídica; da ineficiência das estruturas orgânicas; das práticas extravagantes e abstrusas de administração.

Neste cenário vítor­nunes­leálico, a forma de vida predominante exaltava os laços tradicionais entre “elites cordiais”, partners da mesma cultura antirrepublicana que institucionalizou e instrumentalizou a ineficiência, a corrupção multifacetada, o nepotismo e as fórmulas medievais da burocracia administrativa, numa partilha feudal da coisa pública, e cujos reflexos ainda se vêem, recônditos ou explícitos, a revelar a própria incapacidade de autorregeneração de um sistema judicial decrépito e imobilizado, mastodôntico, engolfado nas suas ilhas quiméricas, infenso a críticas, mudanças e controles.
Esse velho  Judiciário inventou a própria moralidade, uma moral sem ética en petit comité, interiorizada, privatizada, dissimulada e incontrolável, alheia à “realidade do real”. Nesta “sociedade de Cortes”, as posições jurídicas eram pensadas e hierarquizadas em termos de benefícios pessoais partilhados cordialmente, num sistema conservador que combinava a inclusão dos partners e a exclusão dos pariahs como forma de perpetuação.


17Correio Braziliense/DF - Direito & Justiça, 11 de Abril de 2011
CNJ | Conselho Nacional de Justiça


Nesse ambiente, a menor oposição ou crítica era suficiente para justificar ações violentas (não apenas no sentido hannaharendtiano), não raramente sob a forma perversa da censura e da imposição de anonimato, pois nada mais intolerável aos olhos dos que têm poder (não autoridade) do que o crime de lesa­cortesia, a memorar o cenário machadiano descrito em O país das quimeras.


Invocando Lévinas, pode­se dizer que o Judiciário pré­CNJ só conhecia uma sociedade, a société intime dos Mesmos, das elites judiciárias, dos donos do poder, dos disciplinadores das posições e das ideias, dos controladores da palavra adversa e rebelde, senhores da “última palavra”. Fora dessa sociedade viviam os  Outros, uma sociedade desfigurada e sem rostos, que divagava num espaço vazio de identidades anônimas, um mundo exterior de não ­lugar dentro e fora dos muros internos da Justiça.

Essa “sociedade anônima” e externa, para deixar de ser anônima, carecia do surgimento do Terceiro, único capacitado para trazer um pouco de justiça à relação entre os Mesmos e os  Outros. Como Terceiro, o CNJ materializa as possibilidades éticas dessa société externe e simboliza o implemento de balancings políticos em que os checks jurídicos sempre se mostraram mistificadores e inaptos a corrigir as históricas assimetrias intersubjetivas.


O Terceiro representa o ponto de Arquimedes de onde o novo Judiciário nacional poderá dar o salto rumo à Totalidade e ao Infinito, superando a (i)lógica da ação biopolítica conservadora dos Mesmos. Sem o Terceiro, o destino dos Outros era a sobrevivência como vivos­mortos ou mortos­vivos (na acepção psicanalítica de Slavoj Zizek), excluídos de qualquer possibilidade de ação transformadora. O CNJ é a justiça que vem de fora e, como dizia Lévinas, num ambiente de violência intersubjetiva, a justiça somente pode vir de fora “pela porta”.


O fenômeno social mais marcante a partir da institucionalização do  CNJ é precisamente esse poderoso abalo das estruturas da société intime das elites judiciárias nacionais. Apenas essa circunstância já seria suficiente, ainda que em termos simbólicos, para nos permitir sonhar com a emergência de um novo  Judiciário, dotado de infinitas possibilidades sociais reais.


Nesse ambiente de renovação que o  CNJ simboliza, é possível crer que no arquipélago de autocracias possa surgir uma verdadeira e combativa sociedade externa, desmesmificada, crítica, participativa, intimorata (porque instrumentalizada com os recursos do Terceiro), ávida por democracia, ética, eficiência e transformação social no e por meio do Judiciário, e desejosa de contribuir para que nele se cumpram os objetivos verdadeiros e fundamentais da República, sobretudo o de construir uma sociedade interna e externamente livre, republicanamente solidária e sobretudo justa.

Cabe a esta sociedade externa de Outros impedir a mortificação do Terceiro, que a vivifica, sob pena de continuarmos a assistir a um Judiciário que se move à semelhança do artrópode kafkiano.

2 comentários:

Anônimo disse...

Concordamos com a afirmativa que cada cidadão deve ser fiscal, e por este motivo informamos que no Edital 1/2011, onde citam os candidatos em ordem de classificação e pontuação para o 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba, e para o 2º Tabelionato de notas de Araucária, figura o nome de Alvaro de Quadros Neto, na lista dos 2 cartórios com a pontuação de 1 ponto.

Anônimo disse...

mas, Maria Bonita, me responda uma pergunta. Se este Quadros é irregular, já foi determinado que volta para o cartório de origem, ele ainda pode fazer concurso de remoção? Além de irregular, em todos estes anos ele só conseguiu fazer um ponto?