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Pedido de intervenção URGENTE no CHIQUEIR, ops, TJPR. A CORJA do referido Chiqueir, ops, TJPR está ENROLANDO o CNJ, mas a mim eles não enrolam, sabem por quê?

Porque o CNJ tem o Brasil inteiro para tomar conta e eu tenho só o TJPR, exatamente por isso a CORJA que habita o ALPHAVILLE do LALAU não me enrola!


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA DE JUSTIÇA

MINISTRA ELIANA CALMON

PEDIDO DE MEDIDA URGENTE!!

REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF xxxxxxxxxxxxxxxx e com R.G. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Alameda: xxxxxxxxxxxxxxxxxx-União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, pelos fatos e motivos que passa a expor:

A ora requerente comparece, novamente, perante Vossa Excelência, etc.......etc.......etc........ e etc. desmandos da cúpula do Tribunal do Paraná.

Ocorre, Excelência, que inúmeras pessoas que prestaram concursos e que, foram aprovadas para as vagas existentes em Cartórios em todo o Paraná, estão aguardando suas nomeações para assumirem a função. Segundo soube de ouvir dizer, encontra-se tramitando na Assembléia Legislativa projeto de lei que, caso aprovado, impedirá que os legitimados assumam aquelas serventias pelas quais, hoje, encontram-se respondendo pessoas designadas pelas autoridades do Tribunal de Justiça do Paraná, e que negam-se a entregá-las.

Tem-se notícias, que há fortes indícios de que essas pessoas que encontram-se designadas, sem prestar concurso, portanto irregulares, permitem a participação, na renda final dessas serventias, de algumas autoridades, geralmente, aquelas que as designaram. Por esse motivo, essas autoridades também possuem grande interesse em que as mesmas permaneçam respondendo por aquelas serventias vagas e, para as quais foram designadas IRREGULARMENTE!

Da mesma forma, a requerente informa que, a cúpula do Tribunal do Paraná, especialmente, os encarregados de observar as determinações desse Conselho Nacional de Justiça, estão protelando a assunção dos regularmente aprovados com o único intuito de aguardar a aprovação dessa lei e, com o objetivo de manter seus apadrinhados e apaniguados à frente das serventias que encontram-se vagas, certamente, S.M.J., salvaguardando também, seus interesses da participação nas rendas desses cartórios, daí o motivo de insistentemente tentarem manter irregulares à frente de tantas serventias, contrariando o que tem determinado o C.N.J!

O referido projeto de lei viria como substituto da lei que havia incluído no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná o artigo 299 e, que permitiria a permanência de inúmeros irregulares, tais como filhos de deputados e de desembargadores,

quais sejam: Hermas Eurides Brandão filho, filho do autor da Lei, Deputado Hermas Brandão e Marco Aurélio da Rocha Guimarães, filho do Desembargador Moacir Guimarães entre outros tantos, todavia aquele artigo 299 do Codj do Pr. foi declarado inconstitucional – ADI 3248 pelo Supremo Tribunal Federal, e, por esse motivo a demora nas nomeações.

Decreto Judiciário n° 326/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9657 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41625/2004, resolve:


REMOVER
Hermas Eurides Brandão Junior, Oficial Distrital de Panema da Comarca de Santa Mariana, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da região Metropolitana de Curitiba.

Decreto Judiciário n° 333/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9659 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41877/2004, resolve:
REMOVER
Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Oficial Distrital de Mirador da Comarca de Paraíso do Norte, para as funções delegadas de Tabelião de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A requerente tem recebido inúmeros pedidos para que, informe toda essa situação criada pelas autoridades do Tribunal do Paraná, para Vossa Excelência e, que está dificultando sobremaneira o cumprimento do Edital de Concurso prestado por inúmeros interessados que prestaram regular concurso público, fato esse que, afronta o princípio da moralidade e da transparência na administração pública.

Essas autoridades estão desrespeitando a lei, posto que, insistem em ignorar as determinações desse Conselho, procrastinando todos os atos legais, que permitiriam a regular assunção daqueles legitimados, o que está a merecer uma IMEDIATA INTERVENÇÃO desse Colendo Conselho para dirimir, de uma vez por todas, quais os reais os motivos de tamanha demora para efetivar aqueles que de direito nas serventias de todo o Paraná!

Termos em que.

Pede deferimento.

De União da Vitória para Brasília, em 15 de agosto de 2011.

REGINA MARY GIRARDELLO

"Uma árvore só dará bons frutos se cuidarmos de sua raiz.

De nada adiantará plantarmos flores ao seu redor; pois se sua raiz está podre, podres serão seus frutos.”

PS: Vovó manda dizer que: As pessoas que acessam o Blog, por favor, informem todos os dados para que Maria Bonita possa fundamentar os pedidos no CNJ, senão o TJPR responde qualquer asneira e não teremos efetividade no pedido por falta de informações.

PS-2: Faço o possível, denuncio, alerto o CNJ, mas não esqueçam que tenho a minha vida e o meu trabalho como qualquer cidadão normal, não ganho nada com o Blog e nem com as denúncias que faço, ao contrário, recebo ameaças o tempo todo, deixo de fazer coisas para atender aos pedidos de pessoas que não podem aparecer por medo de represálias da CORJA. Tenho reuniões diárias com uma equipe de abenegados que também dispõe de um tempo precioso para ajudar, por isso peço que quando solicitarem algo, por favor, enviem informações concretas, pois só assim posso agilizar os procedimentos. Com com a ajuda de todos.

5 comentários:

Anônimo disse...

VEJAM E... APRENDAM A DIFEREN�A ENTRE CORRETO� E JUSTO.*
Coincidentemente, dois juízes encontram-se no estacionamento de um motel e, constrangidos, reparam que cada um estava com a mulher do outro.
Após alguns instantes silentes e de "saia justa", mas mantendo a compostura própria de magistrados, em tom solene e respeitoso um diz ao outro:
- Nobre colega, inobstante este fortuito imprevisível, sugiro que desconsideremos o ocorrido, crendo eu que o CORRETO seria que a minha mulher venha comigo, no meu carro, e a sua mulher volte com Vossa Excelência no seu..
Ao que o outro respondeu:
- Concordo plenamente, nobre colega, que isso *seria o CORRETO, sim... no entanto, não seria JUSTO*, levando-se em consideração*- que vocês estão saindo e nós estamos entrando... *

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 16 Agosto, 2011 11:00

kkkkkkkkkk....histórinha fofinha....rs...

Esse Blog tbm é diversão....

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, eles sempre arrumam a forma convieniente pra eles,valeuuuuuuuuuuu

Anônimo disse...

ICHIIII...PEGOU PESADO HEIM DONA REGINA, SERÁ QUE O TJPR AGORA SE COÇA?

VI QUE ELES VÃO TER QUE RESPONDER UM PCA QUE A SENHORA PEDIU DO MAURONEY ....VAMOS VER QUAL VAI SER DESCULPA....!!!

APERTA, DONA.......APERTA QUE ELES AFROUXAM.....SRSRS. QUANDO A GENTE PENSA QUE VOCE TÁ QUIETA SE SEGUREM QUE LÁ VEM BOMBA...

ME DIGA DONA,..ELES NÃO VÃO LHE PROCESSAR,NÃO?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 16 Agosto, 2011 19:50
me processar? Se corja quiser me processar até pode....rs....estou aqui pronta prá responder pelos meus atos.....só não sei se a Corja está......