CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXCELENTISSIMA CORREGEDORA DE JUSTIÇA
MINISTRA ELIANA CALMON
REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF nºxxxxxxxxxxxxxxxe com R.G. nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Alameda:xxxxxxxxxxxxxxx, -União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, pelos fatos e motivos que passa a expor:
Trata-se de manifestação na qual a requerente traz informações a esse Colendo Conselho, não somente no interesse público, mas em colaboração com esse órgão fiscalizador, buscando, auxiliar nas apurações dos fatos aqui relatados, como também, para a conclusão dos mesmos, bem como, na busca de sua eficácia.
A requerente solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a retirada da lista de vacância a serventia da Comarca de Barreiro (inserida, com total má fé, para impedir a volta do Sr. Álvaro de Quadros Neto – PCA nº 200810000021884, pois, dentre as tantas desconstituições de servidores que encontravam-se irregulares, pela via da “permuta”, encontrava-se a destituição do Sr. Álvaro de Quadros Neto, do 1º Oficio de Notas de Ponta Grossa, pois, permutara com seu pai, então, titular do Cartório de Ponta Grossa.
O Sr. Álvaro de Quadros Neto impetrou Mandado de Segurança, em face da decisão do Conselho Nacional de Justiça, perante o Supremo Tribunal Federal, no qual lhe foi concedida liminar para permanecer à frente do mencionado Cartório até o julgamento do mérito.
Ocorre, Excelência que, o referido Mandado de Segurança, - Supremo Tribunal Federal,- foi devolvido pela Procuradoria-Geral da Republica em 25 do novembro de 2010, portanto, a mais de seis meses, e encontra-se paralisado desde essa data quando foi concluso, aguarda, portanto, o julgamento do mérito, o que afronta o dispositivo da Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12016/09, em seu art. 20:
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
É imperioso o julgamento do referido M.S. 28155, no sentido de sanar todas as questões pendentes a esse respeito no Tribunal do Paraná, vez que, há inúmeras situações análogas aguardando decisão, em outros Mandados de Segurança, e que se encontram preventos com o mesmo relator, Ministro Marco Aurélio de Mello.
Isso está a obstaculizar, não somente a promoção dos concursos para nomear novos titulares por meio de regular concurso, como também a solução, de uma vez por todas, as situações criadas pelo Tribunal do Paraná, quais sejam, as inúmeras serventias vagas e os inúmeros designados que encontram-se, ainda, respondendo por serventias à mais de dois anos, o que foi motivo de comentário do mesmo Ministro Marco Aurélio, que demonstrou sua perplexidade diante dos fatos quando do julgamento das ADIs 3253 e 3248.
A degravação da manifestação do Ministro Marco Aurélio de Mello, quando do julgamento das ADIs 3253 e 3248:
“Apenas, pra registrar que recebi “memoriais” e, cheguei a mesma conclusão do Ministo Relator!
Alias tem-se que o preceito que é de 2004,.... ele alude a delegação diferente da ...objeto em si do concurso e, também acaba por admitir algo incompreensível que é a vacância esse estado de delegação temporária por mais de 2 anos, por 2 anos ou mais
E, cogitar de simples requerimento para ter-se como efetivada a situação jurídica coloca em segundo plano o que exigido pelo, 236 § 3, que ao também para remoção por isso voto com o relator em que pese o memorial que recebi do escritório do Dr. René Ariel Dotti.”
Da mesma forma, é de se considerar, o julgamento do Mandado de Segurança nº 28279 no qual a eminente Ministra Ellen Grace indeferiu liminar, julgando improcedente o “writ”, por sua inconstitucionalidade, vez que, configurava afronta a dispositivo contido na Carta Maior.
...............
Com efeito, Excelência, a demora no julgamento só faz prejudicar, não somente as decisões desse Conselho, como também, a aplicação regular da norma legal, fato esse que afronta, especialmente, o dispositivo da Constituição Federal de 1988, art. 236, § 3º que estabelece:
Artigo 236, § 3º da Constituição da República:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
(.....)
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Isto posto, Excelência, e, porque a requerente possui, unicamente, o objetivo de auxiliar esse Colendo Conselho Nacional de Justiça, compreendendo que Vossa Excelência encontra-se à frente da Corregedoria com milhares de atribuições, quer colaborar com a JUSTIÇA, trazendo as informações no sentido de que o CNJ solicite ao Supremo Tribunal Federal seja, imediatamente, julgado o referido Mandado de Segurança nº28155, em observância ao disposto no art. 20 da Lei nº 12016/09, mormente, por ser ele o guardador da Constituição Federal.
Termos em que.
Pede deferimento.
De União da Vitória para Brasília, em 12 de agosto de 2011.
REGIMA MARY GIRARDELLO
"Uma árvore só dará bons frutos se cuidarmos de sua raiz.
De nada adiantará plantarmos flores ao seu redor; pois se sua raiz está podre, podres serão seus frutos.”
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXCELENTISSIMA CORREGEDORA DE JUSTIÇA
MINISTRA ELIANA CALMON
REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF nº xxxxxxxxxxxe com R.G. nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na Alameda: xxxxxxxxxxxxxxxx, -União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, pelos fatos e motivos que passa a expor:
Com fulcro no art.4º. II, III do Regimento Interno desse Colendo Conselho, a requerente vem informar e pedir providencias em face do Desembargador Otto Luiz Sponholz, que segundo informações ainda mantém sua cunhada Sra. Eloisa Bottmann de Paula Bueno lotada em seu gabinete, o que configura NEPOTISMO!!!
Da Competência do Plenário
Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
(...)
II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou
mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou
órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;
III - receber as reclamações, e delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional concorrente dos Tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento disciplinar;”
Segundo informações, os proventos da Sra. Eloisa seriam pagos pelo próprio Desembargador Otto, todavia, isso depõe contra os princípios da administração pública a supremacia do interesse publico sobre o privado, bem como, ao principio da moralidade publica. Inaceitável que o Desembargador Otto Luiz Sponholz desconheça tais princípios ou insista em desrespeitá-los!
Requer, portanto, seja imediatamente intimado o desembargador para esclarecer os fatos aqui narrados
Termos em que.
Pede deferimento
De União da Vitória para Brasília, em 12 de agosto de 2011.
Regina Mary Girardello
"Uma árvore só dará bons frutos se cuidarmos de sua raiz.
De nada adiantará plantarmos flores ao seu redor; pois se sua raiz está podre, podres serão seus frutos.”
13 comentários:
http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/magistradosemrisco.pdf - A rádio 95.1 anumciou hoje pela manhã o número de juizes ameaçados no estado do pr. 2º nota do CNJ as informações diferem das da rádio cujo anuncio se fez com o teor de que no pr existiam as maiores ameaças para os magistrados - A prova está nestes 2 linkes - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/15391-sobe-para-100-o-numero-de-magistrados-ameacado |
POR QUE OS MAGISTRADOS TEMEM? O bom profissional não tem nada a temer. Uma sentença bem fundamentada traz crescimento ao meio jurídico, e não o incremento de ameaças. As ameaças são frutos das negociatas mal resolvidas. Quem deve tem que temer!
São 30 os magistrados ameaçados, 2º o relatório do CNJ. Será que aquela puxada de espingarda no Norte do Paraná, para um juiz aux. da CGJ foi contabilizada nesta pesquisa?
DONA REGINA, SABE QUANDO OS APROVADOS NO CONCURSO DE REMOÇÃO ASSUMIRÃO AS DELEGAÇÕES? NUNCA,,,,,,
Ao Leitor(a) de 15 Agosto, 2011 08:58
KKKKKKKKK...Me expRica essa 'espigardada' no Norte do Pr? Fiquei com as lombrigas 'revoltas' de tanta curiosidade...rs.
Me conta logo......kkkkkkk
Ao Leitor de 15 Agosto, 2011 10:13
Vão assumir, sim, já estou preparando um 'procedimento' para o CNJ, denunciando o chefe e dono do chiqueirão, sei que ele está esperando 'passar' uma Lei safada para ajudar aqueles designados que pagam mensalão à corja....
MARIA BONITA
VOCE NÃO ACHA QUE ESSA MULHER DO ALVARO PODERIA AO MENOS CLAREAR OS DENTES PARA FICAREM BEM BRANQUINHOS.
Tia, será que pra te ajudar, um pouco, esse povo não poderia declinar nomes pra facilitar os PCAS que voce entra no CNJ?
com nomes ficaria bem mais fácili não acha?
já que é voce quem está pondo a cara pra bater que, pelo menos eles falem quem são as pessoas!!
eu particularmente, acho que fica muito fragil essa coisa de "pessoas", etc...etc.....digam os nomessss!! por favor!!!!
digam, porque que não vão assumir! porque? contem a coisa inteira, quais são os problemas, que estão enfrentando, e porque?
palavras ao vento não levam a nada!!
desculpe tia, mas esse povo quer qu voce faça as coisas assim, sem darem pelo menos alguns dados?
mas é que vejo voce se esforçando enquanto ficam ai jogando verde!!
Ao Sobrinho(a) de 15 Agosto, 2011 23:39 e 15 Agosto, 2011 23:43
É verdade, concordo com vc; se me passarem mais dados,inf. como nomes, etc, fica muito mais fácil prá eu denunciar....e essa ajuda será muito bem vinda!!!
Irajá - Tupi "eíra-já" - Ninho das abelhas, colméia.
MUITO BEM,MARIA BONITA, GOSTEI DE VER A PETIÇÃO DIRIGIDA AO CNJ EXIGINDO QUE O STF CUMRA A LEI DO MS. É REVOLTANTE VER ESTE CRÁPULA DO AQN RINDO DE TODOS NÓS, SEM QUALQUER PUNIÇÃO PELAS SUAS FALCATRUAS E DESMANDOS, CONTINUANDO A RECEBER VALORES DOS 2 CARTORIOS DE PONTA GROSSA E DEIXANDO INCOMPETENTES DIRIGIREM AQUELES ÓRGÃOS, PEDINDO COISAS ABSURDAS E ATRAPALHANDO A VIDA DE TODOS . NÃO SABEMOS MAIS O QUE FAZER POIS ELE CONTINUA SENDO PROTEGIDO PELO JUDICIÁRIO DE PONTA GROSSA.SOMENTE PODEMOS CONFIAR EM VOCE. OBRIGADO, MUITO OBRIGADO.
Rê... estou achando que a "outra Justiça" talvez seja mais rápida... Explico: a Sinhazinha tá cada dia com mais carinha de aidética, em fim de carreira... Portanto, talvez sua "remoção" seja um pouco mais definitiva! De qualquer forma, continuo REZZZZZANDO muito por ela, viu?
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