PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0003913-34.2011.2.00.0000 Requerente: Regina Mary Girardello Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DESPACHO/OFÍCIO ________ /2011 Cuida-se de Pedido de Providências apresentado pela Sr.ª Regina Mary Girardello, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do qual alega irregularidade na nomeação do Sr. Mauroney Aparecido de Andrade para responder, em decorrência de remoção, pelo Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Pinhão/PR (CNS 08.813-8). A requerente alega que o Conselho Nacional de Justiça determinou o retorno do Sr. Mauroney Aparecido de Andrade do Tabelionato de Notas de Jaguapitã/PR para o Serviço Distrital de Cafearã/PR, então Comarca de Centenário do Sul/PR. Entretanto, segundo afirma, o TJPR, por meio do Decreto Judiciário n.º 591/2011, datado de 14/07/2011, e contrariando decisão do próprio CNJ, operou a remoção, sem concurso público, do Sr. Mauroney Aparecido de Andrade para o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Pinhão/PR. Considerando as alegações supra e de ordem da Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça, expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as assertivas constantes da inicial. Envie-se cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem. Ciência à parte requerente. Cópia do presente servirá como OFÍCIO (mencionar na resposta o PP n.º 0003913-34.2011.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça |
4 comentários:
Peraí, mas o Mauroney não é de concurso de remoção pra Pinhão? O TJ vai juntar o processo de concurso dele (processo n. 2006.0018746-2/000) e esperar o CNJ extinguir o feito.
Agora, se a remoção foi irregular ou se ele tinha que ter ido desse para aquele ou daquela para Pinhão a história é outra. Mas que teve remoção por concurso de títulos teve...
Pois é tia, vamos qual será o migué que eles vão arrumar...srsrs
Ao Leitor(a) de 17 Agosto, 2011 15:15
b.1) Decreto Judiciário nº 291/94, determinando o retorno do serventuário MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE do Tabelionato de Notas acumulado precariamente com o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaguapitã para SERVIÇO DISTRITAL DE CAFEARA DA COMARCA DE CENTENARIO DO SUL
Afirmei que o sr Mauroney não fez concurso e não fez mesmo.....
Ele só poderia fazer sendo Titular de Cafeara,pois em Jaguapitã, ele está apenas Designado, e designados não concorrem para Remoção, nem ele, Mauroney, e nem ninguém na situação dele.....
Maria, veja:
RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ROGERIO COELHO
RELATOR DESIGNADO: DES. EDSON LUIZ VIDAL PINTO
EMENTA : CONCURSO DE REMOÇÃO - AGENTE DELEGADO - TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE PINHÃO - PROVA DE TÍTULOS -CRITÉRIOS - DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS ITENS DO EDITAL - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - CLASSIFICAÇÃO - CONCURSO HOMOLOGADO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em homologar o concurso de remoção e indicar o candidato Mauroney Aparecido de Andrade, classificado em primeiro lugar, com declaração de voto em separado do Des. Marcus Vinícius de Lacerda Costa, em razão dos fundamentos diversos por ele adotados.
IDMATERIA347369IDMATERIA
Como a corja fez isso se:
b) declarar inválidos os seguintes decretos judiciários de remoção por permuta e o retorno dos serventuários removidos ativos para as serventias de origem, no prazo de sessenta dias após a notificação da ocorrência de suas respectivas vacâncias:
b.1) Decreto Judiciário nº 291/94, determinando o retorno do serventuário MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE do Tabelionato de Notas acumulado precariamente com o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaguapitã para SERVIÇO DISTRITAL DE CAFEARA DA COMARCA DE CENTENARIO DO SUL
O Tribunal daqui do PR se fez de bobo?
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