Anônimo disse... Citado pelo Ministro Chernichiaro, o eminente Hely Lopes Meirelles, define as controvérsias em cutas porém, robustas palvras: "Na vida social importa que não eterminize o estado de incerteza e de luta quanto aos direitos das pessoas: por isso, consolida-se a situação criada pelo ato nascido, embora com pecado original (...) O Eminente Professos Hely Lopes Meirelles, na sua conhecida e renomada obra menciona também que, salvo disposição expressa em contrario, o Estado deverá, para desconstituir uma situação juridica manifestar-se no prazo de cinco anos" " A prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade de atuação do Poder Público sobre a matéria sujeita à sua apreciação (...) O instituto da prescrição administrativa encontra justificativa na necessidade de estabilização das relações entre o administrado e a Administração e entre estas e seus servidores. Transcorrido o prazo prescricional fica a Administração, o administrado ou o servidor impedido de praticar o ato prescrito sendo inoperante o extemporâneo." Portanto, ocorrida a prescrição para a Administraçaõ revogar seus prórprios atos prazo de 5 anos, por igual preceito atinge o ato que manda rever as aposentadorias que foram concedidas como a do cidadão que quer passar a perna no Estado, ou não! Tal redação não é fruto apenas da doutrina e da jurisprudência, decorre do mandamento contido no art. 178,VI do Código Civil, amplamente ratificado pelo Decreto nº 20.010/34." Palavras do Dr. Mauro Roberto Gomes de Mattos. 15 Junho, 2011 22:44 Anônimo disse... "O ato doente cura-se com o decurso do tempo, isso se dá porque o legislador pensa que a ilegalidade cometida não é tão grave que deva sobrepor-se aointeresse de pôr termo à insegurança dos direitos. Aos interessados incluindo os representantes do interesse público é facultada a anulação do ato; mas se não usarem dessa faculdade,o interesse geral impõe que não fique indefinidamente a pesar sobre esse a ameação de anulação." Marcel Caetano, por Mauro Gomes de Mattos. É isso ai meus amigos, existe algo que se achama PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS, TANTO DE UM LADO QUANTO DE OUTRO!! DAÍ QUE EU PERGUNTO: ONDE É QUE ESSE POVO DO CNJ ESTÁ COM A CABEÇA?? PASSANDO POR CIMA DE TUDO!! TIA, EU ACHO QUE VOCE ESTÁ COM A RAZÃO ESSE CNJ JÁ ERA!!! PS: Minha avó (em sua infinita sabedoria) dizia que de nada adianta plantar flores em volta de árvore com raíz podre, pois as flores não farão com que a árvore dê frutos que não sejam podres….. *Árvores=TJs (principalmente o TJPR) |
13 comentários:
PELUZo deve ser a raiz...
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Responsável - Data da Decisão
Status
Decisão
Conselho Nacional de Justiça
24/01/2010
PROVIDO
Determinação do CNJ no PCA 9641.
Seria possível destinar a decisão completa sobre esse PCA ref. Serventia Distrital de Planaltina do Paraná, onde estava vaga, e agora aparece como PROVIDA, em conformidade com o DETERMINADO PELO CNJ NO PCA SUPRA? Incrível como ocorrem as mudanças não? (ví no site do CNJ serventias) não sei verificar o PCA, se alguem puder orientar como se chega a essa decisão agradeço.
O nº completo do PCA 200810000009641 é de mauricio Passaia
Ao Leitor(a) de 17 Junho, 2011 13:58
Espere, vou verifica e posto aqui prá vc.....
Ao Leitor(a) de 17 Junho, 2011 13:58
Clique aqui:
https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200810000009641
Com todo perdão de minha ignorância, mas não consigo acesso ao TEÕR da decisão: acho (certeza) não tenho muito jeito com a informática. Desculpem-me. Se alguém tiver a gentileza, paciencia e bondade de colocar, eu agradeço, se for pedir muito, meus agradecimentos. Mas não consigo. Entro no processo mas não consigo visualisar a decisão O QUE DIZ PORQUE RETORNOU AO ESTADO DE PROVIDO, algo que estava V AGO.
Ao Leitor de 17 Junho, 2011 20:00
Vc vai ter que procurar,pois esse PCA é bem extenso.
Ao colega que solicita ajuda-
Meu computador também não consegue abrir este tipo de PCA.
Acho que tanto quanto o seu são meio antigos... Então, quando eu necessito acessar um arquivo assim tenho que ir a uma lan-house, pois seus equipamentos são mais modernos, e , se ainda assim necessitar algum auxilio, com certeza aquela meninada que estará lá saberá auxilia-lo, ou então o atendente. Espero ter ajudado.
Planatina do Paraná o seu titular havia sido removido pelo art. 299 do CODJEpr, mas a ADIN 3248 Julgada em Fevereiro mandou o seu titular retornar para Planatina do Paraná. O titular estava no RI de Chopinzinho-PR.
Boa tarde.
Estou interessado em desenvolver um blog para pedir, implorar e reivindicar que todos os cartórios judiciais e especialmente os extrajudicias sejam estatizados.
Só assim para acabar com essa verdadeira confusão que se cria em torno de remoçoes, permutas, etc.
A estatização é o remédio.
Acabaria com todas esses benesses indevidas.
Mesmo concurso ...
Não é justo um cargo em que, por exemplo, o titular de um cartório reveba mais de 1 milhão por mês. Deveria ser dinheiro público.
Nada justifica a existência de cartórios privados.
A não ser o interesse em ganhar dinheiro fácil.
O que é lamentável e uma vergonha.
Para estatizar os cartórios extrajudiciais é só mudando a Constituição Federal , e para isto precisa do apoio de deputados. O Blog não vai ajudar
Regina: estamos interessados em algumas obras de arte sua. Como você é artista plástica, como fazemos para receber seu catálogo?
Ao Leitor de 22 Junho, 2011 11:20.
É preciso que vc se cadastre pelo e-mail:rmgirardello@gmail.com
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