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DIREITO DE RESPOSTA

Senhores! Encaminho em anexo cópia da resposta que confeccionei em relação ao contido no email propalado pelo Dr. Marcelo Antonio Cesca, mas ressalto nesta oportunidade que reputo ofensiva e ilícita tal mensagem na medida em que, antes mesmo de pronunciamento oficial do Conselho Nacional de Justiça, seu subscritor já taxou de ilícito meu comportamento e divulgou seu exclusivo posicionamento pessoal.
Ocorre que a Corregedoria-Geral da Justiça se pronunciou pelo arquivamento do procedimento administrativo instaurado contra minha pessoa, expressamente se manifestando sobre ausência de falta funcional ou qualquer ilícito praticado.
Veja-se, proferi sentença em feito criminal que já tramitava perante a Justiça Estadual por mais de nove (09) anos,em que co-réus inclusive já tinham sido julgados e, nada sabia de questionamentos de competência pela Justiça Federal.
E mais, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de habeas corpus, impetrado por um dos réus, manteve a competência da Justiça Estadual para o processamento, portanto, não houve usurpação de competência.
O Dr. Marcelo Antonio Cesca expediu ordem de busca e apreensão contra o Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul ofendendo o princípio federativo e por isso foi representado perante o Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Noticiei em data recente ao Conselho Nacional de Justiça a conduta empreendida pelo Dr. Marcelo Antonio Cesca de divulgar a existência e identidade dos representados da representação disciplinar que lá tramita sob segredo de justiça, pedindo emissão de ordem para que seja o mesmo instado a respeitar tal sigilo.
Vejam que o email propalado pelo Dr. Marcelo Antonio Cesca além de desrespeitar o sigilo da representação disciplinar que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça, possui nítido caráter apelativo ao se antecipar sobre o que vier a ser decidido, na medida em que chama este subscrito de corrupto.
Portanto, o nome deste subscrito já foi exposto de maneira ilícita e antes mesmo de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça e com suporte exclusivamente nas palavras do Dr. Marcelo Antonio Cesca, relembrando que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná foi pela ausência de ilícito.
São as razões pelas quais requeiro a divulgação desta mensagem e resposta que segue em anexo, a fim de evitar maiores prejuízos.
Bernardo Fazolo Ferreira.

Excelentíssimos Doutores:

Obtive cópia da mensagem distribuída por meio eletrônico pelo Excelentíssimo Dr. Marcelo Antonio Cesca, Juiz Federal da Circunscrição de Guarapuava, na qual ele reporta o ajuizamento de representação disciplinar contra minha pessoa, assim como critica decisão por mim proferida na condição de Juiz da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul, razão pela qual entendo ser necessário expor alguns esclarecimentos.

Preliminarmente, registro que tal postura adotada pelo Excelentíssimo Dr. Marcelo Antonio Cesca já foi noticiada oficialmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR. Estão sendo estudadas medidas a serem adotadas em face do subscritor da aludida mensagem, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial, seja no âmbito civil como no criminal.

Informo que houve a instauração de procedimento administrativo pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contra minha pessoa para averiguação do modo como foi conduzida ação penal movida em face de policiais rodoviários federais, referente à noticiada apreensão de drogas e 58 peças de madeiras, assim como para apuração de irregularidades quanto ao não atendimento de ofícios encaminhados pela Justiça Federal da Circunscrição de Guarapuava.

Ocorre que, após regular trâmite deste procedimento administrativo, decidiu a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná pela ausência de falta funcional deste magistrado e, por conseqüência, ausência de motivo para responsabilização administrativa disciplinar, consignando-se, entretanto, recomendações a serem adotadas na condução de outros feitos.

Importante informar também que, com o encaminhamento do respectivo inquérito policial ao Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul, no longínquo ano 2000, não houve o envio e recebimento no Fórum da Comarca das aludidas 58 peças de madeira. Sequer o Termo de Encaminhamento dos Autos de Inquérito Policial menciona remessa de tais objetos, assim como no Livro de Bens Apreendidos do Juízo também não foi registrado recebimento destas mesmas peças de madeira.

Ressalto que assumi o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos na Comarca em abril de 2009, logo, não teria condições de avaliar ou ser responsabilizado pelo que aconteceu naquela oportunidade.

Tudo isso demonstra o despropósito da expedição de mandado de busca e apreensão pela Justiça Federal de Guarapuava, cumprido nas dependências do Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul, expondo o Poder Judiciário do Estado do Paraná demasiada e desnecessariamente, além do desrespeito ao próprio princípio federativo.

Sobre a sentença de minha autoria, impugnada pelo Excelentíssimo Dr. Marcelo Antonio Cesca, cumpre esclarecer que tal decisão extintiva da punibilidade foi proferida com suporte na ocorrência da prescrição in perspectiva, ponderando-se pela retroação da norma contida no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (causa de diminuição de pena) aos fatos praticados ainda sob a égide da Lei nº 6.368/76, em observância do que dispõe o artigo 5º, XL, da Constituição da República.

Além disso, a decisão foi proferida nos autos de ação penal que já tramitava perante o Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul desde o ano 2000, então instaurada por meio de denúncia ofertada pelo próprio Ministério Público do Estado do Paraná, que descreveu a prática de crime por agentes policiais rodoviários federais sem nada abordar a respeito do crime ser perpetrado no exercício de suas funções, de modo a afastar a competência da Justiça Federal.

Ainda, quando da lavratura desta sentença, não constava dos autos ofícios da Justiça federal reclamando sua remessa sob o fundamento da incompetência da Justiça Estadual. Com isso, não fui instado a me posicionar formalmente sobre eventual incompetência para julgamento do caso.

No entanto, em sede de habeas corpus manejado contra a fixação desta competência da Justiça Estadual para o julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem para manter o processamento do feito justamente perante o Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul, logo, não é possível falar em usurpação da competência de outro Juízo.

Sobre a ausência de resposta aos ofícios encaminhados pela Justiça Federal, em Correição-Geral Ordinária realizada no ano de 2010 no Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul foi constatada a deficiência no atendimento de diversos expedientes recebidos na Escrivania, fato este que já repercutiu em instauração de procedimento administrativo disciplinar que se encontra em vias de ser julgado contra o responsável.

Por fim, ressalto que a minha assunção no cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul ocorreu no mês de abril de 2009, ou seja, após o transcurso de uma (01) década de administração deficiente do Juízo que bem poderá ser esclarecida e divulgada pelos próprios Doutores Advogados da região.

Entretanto, tais deficiências de maneira alguma estão a desmotivar as atuações deste magistrado e dos atuais serventuários da justiça, que diuturnamente lutam pelo restabelecimento da eficiência do Juízo, que, aliás, atualmente têm registrado índices positivos de desobstrução de feitos.

Importante observar que a Representação Disciplinar proposta contra minha pessoa e outros, pelo Excelentíssimo Dr. Marcelo Antonio Cesca, perante o Conselho Nacional de Justiça, tramita em segredo de justiça, tanto que em consulta processual apenas constata-se as iniciais dos nomes dos representados, mostrando-se questionável e despropositada a divulgação de informações sobre procedimento administrativo no qual sequer houve exercício de contraditório e seu encerramento, expondo desnecessariamente a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Paraná e o nome deste subscritor.

Por fim, registro que em momento adequado, e para quem de direito, serão prestadas informações detalhadas acerca dos fatos noticiados, pois a presente mensagem tem apenas o escopo de evitar qualquer conclusão precipitada e propagação de danos.

Encaminho a presente apenas aos Excelentíssimos Doutores que não exercem atividades correicionais sobre atos de magistrados e, por tal razão, não acompanharão o deslinde da controvérsia estabelecida quando de decisões a serem exaradas por órgãos censores.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2011.

Bernardo Fazolo Ferreira

Juiz de Direito

7 comentários:

Anônimo disse...

Prezada Maria Bonita-
Nada a ver com a matéria. Apenas estou aqui para te desejar um domingo com muita paz e alegrias verdadeiras, e que você hoje consiga um tempinho para fazer tudo que você gosta e que te faz bem!
Abraços com carinho e respeito!

Anônimo disse...

Maria Bonita- continuando meus votos:
-
Que hoje ao acordar muito bem disposta você possa escutar o canto dos pássaros, ao levantar abrir a janela e ver a maravilhosa natureza que a cerca, ao sair do quarto encontre as pessoas e os animais que a cercam e que você tanto ama, que seu único stress seja correr atrás de seus cachorrinhos que estarão fazendo traquinagens para lhe chamar a atenção, depois que você faça uma refeição tranquila que alimente e fortaleça seu corpo, e use a mente apenas para observar a felicidade tão próxima proporcionada pelas coisas simples ao seu redor. Que você possa caminhar, andar descalça de roupa velha, quem sabe se o tempo permitir tomar algumas gotas de chuva, e depois um banho reconfortante de chuveiro (se tiver banheira -melhor ainda), tenha tempo de ler um bom livro ou assistir a algum filme interessante. E terminar o dia sem fazer nada considerado importante pelos costumes do mundo moderno, mas sim, fazer tudo que é importante para você e faz sentir-se bem. E que termine o dia acompanhada de alguma pessoa bem especial, de quem receba muitos abraços sinceros. E que ao final deste domingo, você possa dizer: - Que domingo maravilhoso! Não fiz nada que estava planejado, mas fiz só coisas que me fizeram bem! E depois, ao deitar tenha um sono abençoado, cheio de sonhos lindos, para acordar amanhã muito bem disposta e com os olhos brilhando como se estivesse vendo estrelas matinais!
Mais abraços de alguém que lhe admira e quer bem!

Anônimo disse...

muito bom né tia receber palavras tão acalentadoras,´mas temos que ser realistas.

duas coisas, alguem falou ai que os depois poderes estavam competindo pra ver qual deles era o pior, o TJPR, ou Assembléia Legislativa,......bem....do TJPR tenho que so mudaram os palhaços mas o circo continua o mesmo.... quanto ao TJPR, descobri que os laranjotes dois vava´e marinho foram nomeados na gestão do lalau e do vidal......o porque será?

Anônimo disse...

ITERESSANTE COMO ESSE JUIZ FALA BASTANTE MAS NAO DIZ NADA COM NADA...ELE ESCREVE PARA LEIGOS NAO ENTENDEREM, MAS QUEM E DO JUDICIARIO, SABE QUE TEM MUITA MENTIRA NESSE TEXTINHO SEM EXPLICACAO NENHUMA DO QUE FEZ COM A DROGA....
POR FAVOR SEU JUIZ EXPLICA O QUE FOI FEITO COM A DROGA E PQ NAO PEDIU UMA INVESTIGACAO DE ONDE ELA FOI PARAR.

Anônimo disse...

TIA, SABE DIZER PRA NOIS O QUE QUE DEU O PASSEIO DO VAVAGABUNDO LÁ POR PONTA?

Anônimo disse...

TIA RE OLHA O QUE EU ENCONTREI..

Resolução definindo critérios objetivos de aferição de promoção por merecimento de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, em 26 de janeiro, conforme decisão tomada em sessão administrativa do Órgão Especial. Ficou estabelecido que as promoções de magistrados por merecimento serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. As promoções por merecimento e acesso ao Tribunal pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem pleiteie o lugar vago.
Lista
Pelos critérios definidos, também torna-se obrigatória a nomeação de juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O magistrado que constar de lista de merecimento nela será mantido, só podendo ser excluído motivadamente pela maioria de votos dos desembargadores presentes. O merecimento será apurado e aferido e aferido conforme o desempenho do magistrado e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Anônimo disse...

MAIS,,,,

Critérios
Para apuração do merecimento, serão levados em conta os seguintes critérios objetivos de produtividade: observância de prazos legais; o número de processos conclusos ao magistrado com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; o número de audiências realizadas, decisões interlocutórias e sentenças de mérito prolatadas e despachos proferidos nos últimos dois anos. Da mesma forma, em relação aos juízes substitutos em 2º grau, o número de acórdãos e decisões prolatados nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período. LEGAL NÃO? MAS SERÁ QUE CUMPREM?