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No Brasil, quem tem ética parece anormal.

Mario Covas

---- Mensagem encaminhada de rce@jfpr.jus.br -----
Data: Wed, 01 Dec 2010 11:06:52 -0200
De: MARCELO ANTONIO CESCA
Assunto: Pedido urgente de audiência para a apresentação de Representação Disciplinar
Para: corregedoria@cnj.jus.br
Excelentíssima Senhora Doutora Ministra ELIANA CALMON
Mui Digna CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA e
Excelentíssimos Senhores Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça
1) Bom dia! Meu nome é MARCELO ANTONIO CESCA, sou Juiz Federal Substituto na 4ª Região desde 08/05/2006 e fui Procurador Federal da AGU no período de 06/05/2003 a 07/05/2006. Nascido em Guarapuava/PR no dia 20/06/1980, tenho 30 (trinta) anos de idade. Meu RG é nº 7.054.612-4 SSP/PR, meu CPF é nº 030.930.929-81 e minha matrícula funcional é nº 2598.
2) Atualmente, estou lotado na Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Guarapuava/PR, cumulando o exercício concomitante das seguintes funções: titularidade plena da Vara Federal e JEF Criminal Adjunto + titularidade plena da Vara do Juizado Especial Federal Cível + titularidade plena do Juizado Especial Federal Avançado de Pitanga/PR + Coordenação da Central de Mandados (CEMAN) + Vice-Direção do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava. Isso porque o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou o afastamento das Exmas. Juízas Titulares de ambas as Varas para comporem a honrosa 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, sendo que não existe Juiz Substituto lotado na Vara do JEF Cível, responsável pelo JEFA-Pitanga.
3) A Subseção Judiciária de Guarapuava compreende 26 (vinte e seis) Municípios da porção centro-oeste do Estado do Paraná, com população total superior a meio milhão de habitantes, abrangendo 5 (cinco) Comarcas da Justiça Estadual do Paraná: a) Guarapuava; b) Pinhão; c) Prudentópolis; d) Pitanga; e) Laranjeiras do Sul.
4) Apesar dessa imensa responsabilidade que recai sobre os ombros deste Juiz Federal Substituto, a Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região gentilmente autorizou o meu afastamento da jurisdição nos dias 1º (hoje) a 3 de dezembro, quando estarei em Brasília/DF participando do II Seminário sobre a Subtração Internacional de Crianças, organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Corregedoria do TRF/4ª Região gentilmente autorizou, ainda, o meu afastamento da jurisdição nos dias 6 e 7 de dezembro (próximas segunda e terça-feiras), porque a Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil me formulou honroso convite para proferir palestra, com representante dos juízes brasileiros, acerca da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/00), a realizar-se na manhã do dia 07/12, no Consulado-Geral dos EUA em São Paulo/SP, tendo por público dezenas de legações estrangeiras creditadas no Brasil.
5) Portanto, estarei em Brasília a partir da noite de hoje (01/12) até às 13 horas do dia 06/12/2010, quando viajarei para São Paulo.
6) Eu tenho gravíssimos fatos a denunciar à Egrégia CORREGEDORIIA NACIONAL DE JUSTIÇA, que envolvem a atuação de funcionários e juízes do Estado do Paraná, lotados na Comarca de Laranjeiras do Sul, por conta do desaparecimento de 58 (cinquenta e oito) peças de madeira nas quais droga (cocaína) era escondida para ilícita importação do Paraguai, sendo que elas foram apreendidas pela Polícia Civil e pela Vara Criminal daquela Comarca e, após 9 ou 10 solicitações e um mandado judicial de busca e apreensão por mim expedido, veio a se descobrir que o corpo de delito simplesmente SUMIU. Os fatos são complexos e oportunamente serão melhor explicados, mas anoto que estou a me referir ao INQUÉRITO POLICIAL Nº 2001.70.06.001482-4, que investigava a suspeita de cometimento de crimes de tráfico internacional de drogas, de associação para o tráfico, de corrupção passiva, de peculato e de outros desvios funcionais de conduta por parte de Policiais Rodoviários Federais lotados no Posto da PRF em Laranjeiras do Sul, na rodovia federal BR-277, importante ligação entre o Porto de Paranaguá e a República do Paraguai.
7) Esses fatos guardam conexão com uma Reclamação Disciplinar contra mim formulada no Egrégio Conselho Nacional de Justiça pela AMAPAR e pela Corregedoria do TJ/PR (não tenho o número da autuação armazenado no meu notebook no momento, mas posso descobrir mais tarde). O então Corregedor Nacional de Justiça, em meados de 2010, determinou ao Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargador Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, que apurasse os fatos, reportando as conclusões ao CNJ no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Mais de 120 (cento e vinte) dias já transcorreram, porém, o Exmo. Desembargador Federal Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON ainda não deliberou sobre o eventual arquivamento ou a eventual conversão da Investigação Preliminar em Sindicância Administrativa ou em Processo Administrativo Disciplinar, apesar da ordem então expedida pelo Exmo. Ministro GILSON DIPP, com base na Resolução nº 30 do CNJ, cuja constitucionalidade eu reconheço. Recentemente, Sua Excelência o Exmo. Desembargador Federal Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON encaminhou um convite a todos os magistrados federais da 4ª Região, comunicando o lançamento de um livro de poesia de autoria de Sua Excelência. Portanto, há tempo para escrever poesias, mas falta tempo para cumprir tempestivamente as ordens emanadas da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça.
8) Senhora Ministra ELIANA CALMON e demais Juízes Auxiliares: no meu entendimento, os fatos conexos ao IPL nº 2001.70.06.001482-4 envolvem, em tese, as condutas de Juízes e Servidores componentes da Justiça Estadual do Paraná e da Justiça Federal da 4ª Região. Portanto, é altamente recomendável que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA investigue, desde já, os fatos. Tenho ciência de que a competência correicional do CNJ é concorrente com as competências correicionais do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Porém, no caso concreto, não possuem as Egrégias Corregedorias Estadual e Federal do TJ/PR e do TRF/4 hierarquia funcional recíproca, sendo que o CNJ é o único órgão nacional com atribuições constitucionais plenas para processar e julgar administrativamente o caso, dado o inegável potencial de conflito federativo entre os órgãos correicionais locais.
9) Eu desde logo declaro que me submeto plenamente aos poderes correicionais do CNJ para averiguar se eu feri ou não o Estatuto da Magistratura e o Código de Ética Judicial enquanto presidi o IPL nº 2001.70.06.001482-4. Jamais questionarei no Supremo Tribunal Federal essa competência concorrente do CNJ, apesar da interpretação do Excelentíssimo Ministro CELSO DE MELLO, no sentido de que tal atribuição teria caráter residual. O que não posso aceitar, sob nenhuma justificativa, é que a Corregedoria Regional do TRF/4ª Região prolongue indevidamente a instrução dos autos da Investigação Preliminar nº 0000108-87.2010.404.8000, enquanto a Corregedoria do Paraná permanece inerte e silente. Registro que os investigados, os defensores, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual nunca interpuseram nenhum recurso ou medida judicial para impugnar as decisões JURISDICIONAIS que tomei no malsinado inquérito policial.
10) Há fatos mais graves a serem apontados, que, no meu modesto entendimento, exige a urgente intervenção da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA no caso, pois a situação de Laranjeiras do Sul é, no mínimo, calamitosa: a) dois Delegados-Chefes da Polícia Civil estão presos; b) o Escrivão da Vara Criminal da Comarca, Sr. ROTILDO ARRUDA, está afastado da função, por determinação judicial estadual em Ação de Improbidade Administrativa (ele se apropriava de fianças e misteriosamente fazia desaparecer as ações penais; c) o ex-Prefeito JOÃO KONJUSKI está preso sob a acusação de ter encomendado um homicídio; d) dois jornalistas locais foram presos em flagrante por extorquirem o atual Prefeito de Nova Laranjeiras (município vizinho); e) et cetera et cetera et cetera...
11) Talvez, repito TALVEZ, a delicadeza e a gravidade dos misteriosos desaparecimentos e arquivamentos causados pela Justiça Estadual no Paraná nos autos conexos ao IPL 2001.70.06.001482-4, aliados à injustificada demora da Corregedoria do TRF/4 e à inércia da Corregedoria do TJ/PR para apurar os fatos em toda a sua profundidade, recomendem que o CNJ imediatamente avoque para si a Investigação Preliminar nº 0000108-87.2010.404.8000, no legítimo uso de suas atribuições constitucionais. Eu IMPLORO por isso, Senhora Corregedora Nacional de Justiça.
12) Diante de tais fatos, e rogando excusas pela extensão da mensagem, requeiro à Egrégia CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA que, se possível, designe audiência para que eu pessoalmente demonstre o que é que está, e principalmente o que NÃO está, acontecendo nesta importante região paranaense, por onde entram boa parte das drogas, das armas e das munições que abastecem os criminosos do Rio de Janeiro, de São Paulo e de outras importantes regiões metropolitanas brasileiras.
13) Com o máximo respeito e acatamento, humildemente sugiro seja estudada a possibilidade de a audiência ser realizada na manhã do dia 06 de dezembro de 2010, pois estarei sem compromissos institucionais em Brasília em tal período.
14) Também requeiro que me seja autorizado convidar um representante da Procuradoria Geral da República e um representante do Conselho Federal da OAB para acompanhar o teor das denúncias que quero fazer, na qualidade de testemunhas institucionais.
15) Informo desde logo que levarei em mãos os autos originais do Inquérito Policial nº 2001.70.06.001482-4, que tramitaram na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Guarapuava, onde atuo. Ressalvo que nenhum prejuízo haverá à investigação, pois o IPL, após quase 10 (dez) anos de infrutíferas tentativas de apuração da autoria delituosa, já foi arquivado, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
16) Por favor, SUPLICO QUE LEIAM ESTA MENSAGEM, e que dêem ao caso a devida atenção que ele merece. Desde já eu abro mão de qualquer sigilo ou confidencialidade, pois o sol é o melhor desinfetante do mundo.
17) Meu telefone celular é (42)9902-0007 e, a partir das 23 horas de hoje, estarei hospedado no HOTEL GOLDEN TULIP, em Brasília.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada ao caso, peço urgente deferimento.
Atenciosamente,
MARCELO ANTONIO CESCA.
----- Final da mensagem encaminhada -----/RCE@JFPR.JUS.BR

Fonte: http://vergonhosos.blogspot.com/

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