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Critérios para remoção por merecimento de magistrados.

Acho que a Zé Tolinha (entre outros) não se enquadra….e acho também que nem a titia dá jeito….

TIA RE OLHA O QUE EU ENCONTREI…


Resolução definindo critérios objetivos de aferição de promoção por merecimento de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, em 26 de janeiro, conforme decisão tomada em sessão administrativa do Órgão Especial. Ficou estabelecido que as promoções de magistrados por merecimento serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. As promoções por merecimento e acesso ao Tribunal pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem pleiteie o lugar vago.
Lista
Pelos critérios definidos, também torna-se obrigatória a nomeação de juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O magistrado que constar de lista de merecimento nela será mantido, só podendo ser excluído motivadamente pela maioria de votos dos desembargadores presentes. O merecimento será apurado e aferido e aferido conforme o desempenho do magistrado e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Critérios
Para apuração do merecimento, serão levados em conta os seguintes critérios objetivos de produtividade: observância de prazos legais; o número de processos conclusos ao magistrado com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; o número de audiências realizadas, decisões interlocutórias e sentenças de mérito prolatadas e despachos proferidos nos últimos dois anos. Da mesma forma, em relação aos juízes substitutos em 2º grau, o número de acórdãos e decisões prolatados nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período.

LEGAL NÃO? MAS SERÁ QUE CUMPREM?

PS: Minha avó, se viva estivesse, diria que na periferia festiva da Região Metropolitanda de Curitiba, dificilmente cumprem, pois em sua maioria são todos apadrinhados da CORJA DO ALPHAVILLE da LALAU

4 comentários:

Anônimo disse...

Tia,
eu acho que o Celso esta arrancando os fios do bigodão, o dia do adeus esta chegando, e o Conselho Nacional de Justiça decidiu por liminar suspender o reajuste de 50% nas custas cobradas pelos cartórios do Paraná, coitadinha da pequena monica....
e agora a que farpa kfouri ?

Anônimo disse...

Tia Rê,
Se estes critérios realmente fossem usados, no exato momento eu estaria revendo meus conceitos a respeito do "famosérrimo" Peluxíssimo (aquele que é sobrinho de Peluxão) devido a sua carreira meteórica.
Ou me informem, estou enganada?
Todos estes critérios foram levados em conta para as promoções "rapidézimas" de sua carreira "extremamentíssimamente agilizadérrima" ?
E agora?????????????????????
Chato para o titio, não????????????

Anônimo disse...

Alguém sabe informar o que está ocorrendo em relação as custas em nosso Estado?
A Gazeta do Povo noticiou que por liminar foi suspendio o reajuste, porém, pesquisei bastante e nada encontrei até o momento de definitivo sobre este assunto.
Achei que existe o processo, mas não achei nenhuma decisão.
Alguém pode ajudar?
Esta liminar já saiu mesmo?
A Anoreg e demais órgãos de classe nada sabem informar também!
Colegas com quem tenho contato também não!
As demais notícias vinculadas à mídia citam como fonte a Edição de Hoje da Gazeta do Povo.
Aguardo retorno, pois nós, titulares de cartório concursados ou ao menos éticos queremos informar corretamente aos usuários de nossos serviços sobre valores das custas, e não estamos sabendo como fazer isto!
Obrigada pelo espaço!
Ao Peluxízimo fica difícil perguntar, pois ele não atende telefone, nem atende titular de cartório sem hora marcada (salvo exceções como o Sinhozinho e sua gang), e se fazemos uma indagação expressa para sanar uma dúvida de serviço, ele responde expressamente: consulte a legislação pertinente!

Anônimo disse...

reclamem lá no CNJ, as vezes eles acertam,...o que não foi o caso do reizinho.......que ainda se está a discutir, porque não havia quorummmmmmmmmm