Páginas

TAKEUSPA!!!! TEM GENTE QUE NÃO VALE NADA,POIS SE VENDER POR 500 MIL É VALER MUITO POUCO……..À MIM,OFERECERAM O CARTÓRIO DA MINHA MÃE DE VOLTA (ROUBADO DELA) E MUITOS E MUITOS “MILHÕES DE REAIS”, PARA QUE EU TIRASSE O ESSE BLOG DO AR E PARASSE COM AS DENÚNCIAS AO CNJ…….E TEM MAIS, NESSA ÉPOCA EU NÃO TINHA 20,00 REAIS NA MINHA CONTA, E CONTINUO BATALHANDO PARA CUIDAR DA MINHA MÃE….E AÍ VEM UM CARA E SE VENDE POR 500 MIL? FICO ME ACHANDO MAIS IMPORTANTE QUE ESSE CARA, PELO MENOS O MEU PREÇO FOI BEM, MAS BEM MAIS ALTO DO QUE ESSE “TROCO” QUE ELE RECEBEU…….JURO QUE EU QUERIA TER UM CARGO DE PODER, RECEBER UNS 3.500 POR MÊS E PODER DECIDIR E “ASSINAR” COISAS………SONHAR NÃO ME CUSTA NADA……MAS 500 MIL, O CABRA NÃO SE VENDEU, SE HUMILHOU E GANHOU ESMOLA…….VAMOS TOMAR CUIDADO, POVO BRASILEIRO, SENÃO ESSE CARA VAI MANDAR EM NÓS, QUER DIZER, VÁI FERRAR!

10 comentários:

Anônimo disse...

saí em defesa do Udenir e da Ieda pq a Dona Ieda é muotooooo competente .... Seu Blog é ótimo! Bom escancarar essa sugerada, eu apóio. Gostaria que vc permitisse a defesa de boas pessoas ... como eles ... mesmo sendo nos comentários - enfim, o contraditório é que dá validade ao julgamento. Enfim 2, o blog é seu mesmo e merece PArabéns ... ai que meda! Rssss Dobre o caso Ieda, p ex., se o bancario é transferido ... a mulher tb é, o mesmo acontece com o militar ... e por aí afora. Sou contra nepotismo, porém o caso Ieda, não é de favorecimento ... os dois são justos, são trabalhadores ... pior é nepotismo que a pessoa só recebe o salario .... Abraços. Advogada PB

Maria Bonita disse...

À Anônima (de novo) de 29 Janeiro, 2010 15:57

Já respondí, mas colo aqui para srª ler....Mas deixe eu lhe dizer uma coisa: Nepotismo é nepotismo e ponto! Ou é ou não é....só porque meu tio é desembargador e emprega a mulher dele no TJ e eu gosto deles, não vou achar que ele está certo e os outros que fazem a mesma coisa estão errado....portanto, minha srª, não existe estar "ligeiramente grávida"....tome uma posição, nem que seja errada,mas desça do muro!


MARIA BONITA deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Udenir Sgarbi com certeza não sairá de Pato Branco...":

À Anônima de 29 Janeiro, 2010 15:50
Srª Advogada Anônima, não que seja necessário, mas uma defesa dessas seria, no mínimo, mais confiável se a srª não se escondesse atrás do anonimato, e como sei que a srª não vai se mostrar, poderia me dizer o grau de parentesco entre os dois só para eu saber se se configura nepotismo ou não.....

Anônimo disse...

NÃO SE ASSUSTE BONITINHA, PORQUE JÁ OUVI DIZER QUE SE VENDEM POR UM LITRO DE WHISKY, OU UMA CESTA DE VERDURAS E FRUTAS! ASSIM QUE, 500 PILA E UMA FORTUNA!

Anônimo disse...

OLHA ESSA!!!!

"Nota da Corregedoria Nacional esclarece decisão do STF relativa a cartorários do MA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp divulgou, nesta sexta-feira (29/1), nota pública esclarecendo informações divulgadas na imprensa relativas à decisão tomada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acerca da reintegração de cartorários no Maranhão. A nota da Corregedoria esclarece que a decisão do STF se aplica apenas aos interinos de nove cartórios maranhenses - e não cem, como foi divulgado pela imprensa - porque eles estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais anteriores às deliberações do CNJ. Clique aqui para ver a nota na íntegra.

Os cartórios beneficados pela liminar do STF são: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o 2º ofício da Comarca de Arari, o ofício único de Esperantinópolis, o 2º ofício de Vitorino Freire, o 2º ofício de Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício de Santa Helena e o 2º ofício de Barra do Corda.

Na nota, o ministro Gilson Dipp esclarece que a decisão do STF não tem nenhuma relação com a lista provisória de 7.828 cartórios vagos, em decorrência da Resolução 80 do CNJ , divulgada na última sexta-feira (22/01) . A decisão do STF é relativa a concurso que já estava em andamento um ano antes da Resolução 80 ser editada, e da própria resolução consta que ela não se aplica a concursos em andamento na data da sua publicação."

JÁ PONHO A INTEGRA....SRSRS

Anônimo disse...

NOTA DO CORREGEDOR GLSON DIPP! IRREGULARES NÃO SE ALEGREM!!!


Corregedoria Nacional
Nota Pública

Em razão de notícia equivocada publicada pela imprensa nos
dias 28 e 29 de janeiro de 2010, no sentido de que o Colendo
Supremo Tribunal Federal decidiu pela reintegração de mais de cem
cartorários que atuam no Estado do Maranhão, a Corregedoria
Nacional de Justiça presta os seguintes esclarecimentos:

1. A r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal se aplica
apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos pelas
decisões judiciais informadas no PP 6179-62, ou seja, o 3º Tabelionato
de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o 2º ofício da
Comarca de Arari, o ofício único de Esperantinópolis, o 2º ofício de
Vitorino Freire, o 2º ofício de Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício
de Santa Helena e o 2º ofício de Barra do Corda;
2. A r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal teve por
pressuposto que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no
momento de sua concessão, pois até a data da decisão não se
informou à Corte Superior que as delegações decorrentes do concurso
público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de
2009 e 14 de dezembro de 2009.

3. Conforme explicitado na decisão do Excelentíssimo
Ministro Cezar Peluso “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria
Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito,
decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame
constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser
desconstituída”.

4. A Corregedoria Nacional de Justiça tomará todas as
providências disciplinares cabíveis para que as decisões provisórias
que permitiram a exclusão de 09 Cartórios Extrajudiciais do Maranhão
do concurso público que estava em andamento sejam apreciadas sob
a luz do princípio da celeridade, pelo órgão judicial competente, de
forma a evitar-se insegurança jurídica, conforme, aliás, consta da
mesma decisão do C. Supremo Tribunal Federal:

“ Uma coisa é dispor dos meios próprios necessários a
garantir a exeqüibilidade de suas decisões, tomadas na seara
administrativa e financeira, cuja competência lhe é constitucionalmente
cometida. Nesse sentido, estou em que lhe é permitido exigir o
cumprimento imediato de decisão ou ato seu, quando impugnado
perante outro órgão que não o Supremo Tribunal Federal, porque aí,
está diante de decisão visceralmente nula, uma vez editada por órgão
absolutamente incompetente ( art. 102, I, ‘r’, da Constituição Federal)”.

5. Ao contrário do que sugerem as notícias da imprensa, a r.
decisão do C. Supremo Tribunal Federal não tem qualquer relação
Conselho Nacional de Justiça
com as 7.828 decisões provisórias de vacância decorrentes da
Resolução n. 80 do CNJ. Também não há relação entre a r. decisão do
C. Supremo Tribunal Federal e a Resolução n. 81 do CNJ, que tem por
finalidade garantir a transparência dos novos concursos de provas e
títulos realizados sob a luz do artigo 236 da Constituição Federal..
Brasília, 29 de janeiro de 2009.

Min. Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Anônimo disse...

Bonitinha: Salvo engano o Udenir e a Ieda são marido e mulher. Alguém confirma??

Maria Bonita disse...

Ao Anônimo de 29 Janeiro, 2010 19:16
Parece que são casados, não sei,mas que é Nepotismo,isso é!

Anônimo disse...

quem se vendeu por 500mil?

Anônimo disse...

complementando a indagação: quem e porque?

Anônimo disse...

Este homem se vende por mixaria vai tirar muita gente da ilegalidade e fraudadores, da lista corruptiva do brasil.