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ESSE É O HOMEM QUE QUER SER PRESIDENTE DO CNJ, SE TIRA A COMPETÊNCIA AGORA, QUANDO ASSUMIR VAI FECHAR AS PORTAS DO CONSELHO……ESSE MINISTRO NÃO VAI DAR CERTO COMO PRESIDENTE, ERRARAM EM MUDAR A LEI DA IDADE PARA O SR. PELUSO…..DÁ PRÁ VOLTAR ATRÁS E MANTER A LEI ANTERIOR QUE DIZ QUE O MIN. CÉZAR PELUSO JÁ PASSOU DA IDADE DE SER PRESIDENTE DE QUALQUER COISA? SE DÁ, FAÇAM ISSO RÁPIDO ANTES QUE ELE TOME POSSE E SE APOSSE DO CNJ…..

 

BLOG DO NOBLAT

STF devolve cartórios do Maranhão aos ‘donos’

Peluso sustenta que CNJ não tem poder para suspender ordens judiciais; titulares dos ofícios poderão voltar aos cargos.

Soninho

SE O CNJ NÃO TEM PODER PARA ARRUMAR COISAS ERRADAS NO JUDICIÁRIO, INCONSTITUCIONAIS….QUEM TEM???

O CNJ FOI CRIADO EXATAMENTE PARA ISSO, PARA CORRIGIR O QUE O JUDICIÁRIO TEIMA EM FAZER ERRADO, COMO EXEMPLO, O PRÓPRIO SOBRINHO DE CÉZAR PELUSO, O JUIZ RODRIGO PELUSO QUE EM APENAS OITO MESES, DA SUA NOMEAÇÃO, FEZ UMA CRREIRA “BRILHANTE” E ‘PELUSAMENTE’ ESTÁ EM ENTRÂNCIA FINAL, JUNTAMENTE COM SUA ESPOSA APARENTADA COM DESEMBARGADORES DO pARANÁ…….VOCÊS QUE LEEM ESTE SINGELO BLOG, ACHAM QUE ESSE SR PELUSO PODE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DE UM ÓRGÃO COMO O CNJ?

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O último magistrado preso pela Operação Hurricane - que desmontou uma rede de corrupção ligando bicheiros ao Poder Judiciário - foi solto ontem de madrugada: o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Ernesto Dória. Com isso, aumentou a polêmica em torno da decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou também os desembargadores Carreira Alvim e Ricardo Regueira, além do procurador João Sérgio Leal. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou a decisão de Peluso, mas o ministro Marco Aurélio de Mello defendeu o colega de STF, negando a acusação de corporativismo

Globo

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Filha (do Cézar Peluso)

O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A decisão foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, no interior de São Paulo, o pedreiro ficou algemado.

Os ministros entenderam que a imagem do pedreiro perante os jurados foi prejudicada. Curiosamente, a decisão de algemar o preso partiu da então juíza do município, Glaís de Toledo Piza Peluso, filha do vice-presidente do STF, Cezar Peluso. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro não sabia que se tratava de uma decisão de sua filha. Ele, inclusive, criticou duramente a decisão da juíza, dizendo que tinha partido de um magistrado inexperiente.

fonte: - Agência Estado

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Futuro poderoso

Cezar Peluso vai acumular, a partir de abril do ano que vem, a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Nota da Corregedoria Nacional esclarece decisão do STF relativa a cartorários do MA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp divulgou, nesta sexta-feira (29/1), nota pública esclarecendo informações divulgadas na imprensa relativas à decisão tomada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acerca da reintegração de cartorários no Maranhão. A nota da Corregedoria esclarece que a decisão do STF se aplica apenas aos interinos de nove cartórios maranhenses - e não cem, como foi divulgado pela imprensa - porque eles estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais anteriores às deliberações do CNJ. Clique aqui para ver a nota na íntegra.

Os cartórios beneficados pela liminar do STF são: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o 2º ofício da Comarca de Arari, o ofício único de Esperantinópolis, o 2º ofício de Vitorino Freire, o 2º ofício de Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício de Santa Helena e o 2º ofício de Barra do Corda.

Na nota, o ministro Gilson Dipp esclarece que a decisão do STF não tem nenhuma relação com a lista provisória de 7.828 cartórios vagos, em decorrência da Resolução 80 do CNJ , divulgada na última sexta-feira (22/01) . A decisão do STF é relativa a concurso que já estava em andamento um ano antes da Resolução 80 ser editada, e da própria resolução consta que ela não se aplica a concursos em andamento na data da sua publicação.

MB /SR
Agência CNJ de Notícias