O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp
divulgou, nesta sexta-feira (29/1), nota pública
esclarecendo informações divulgadas na imprensa relativas à
decisão tomada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acerca da reintegração
de cartorários no Maranhão. A nota da Corregedoria esclarece
que a decisão do STF se aplica apenas aos interinos de nove
cartórios maranhenses - e não cem, como foi divulgado pela
imprensa - porque eles estão provisoriamente protegidos por
decisões judiciais anteriores às deliberações do CNJ. Clique
aqui para ver a nota na íntegra.
Os cartórios beneficados pela liminar do STF são: o 3º
Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o
2º ofício da Comarca de Arari, o ofício único de
Esperantinópolis, o 2º ofício de Vitorino Freire, o 2º ofício de
Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício de Santa Helena e o
2º ofício de Barra do Corda.
Na nota, o ministro Gilson Dipp esclarece que a decisão do
STF não tem nenhuma relação com a lista provisória de 7.828
cartórios vagos, em decorrência da Resolução 80 do CNJ ,
divulgada na última sexta-feira (22/01) . A decisão do STF é
relativa a concurso que já estava em andamento um ano
antes da Resolução 80 ser editada, e da própria resolução
consta que ela não se aplica a concursos em andamento na
data da sua publicação.
MB /SR
Agência CNJ de Notícias
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2 comentários:
Maria Bonita, para alguma coisa serviu esse mal entendido (agora esclarecido com essa Nota da Corregedoria do CNJ), pois se porventura o Min. Peluso for o próximo presidente do CNJ, ele tem que ter em mente que DEVERÁ continuar com o BRILHANTE trabalho dos CONSELHEIROS daquela Corte, principalmente, espelhar-se no Min. Gilmar Mendes, no Dipp e não podemos esquecer do Antonio Umberto um dos precursores que desbaratou essa quadrilha que promoviam REMOÇÃO, PERMUTA de pai para filho com os Cartórios de todo o Brasil.
Maria bonitinha,que alívio, GRAÇAS A DEUS, a Justiça está indo bem.
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