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Se Ministro Peluso continuar a tomar essas decisões, não vai conseguir ser Presidente do CNJ, pois do jeito que ele está fazendo, o CNJ vai fechar as portas, pois não terá servido de nada…..Qua é a sua Ministro Peluso? Qual Apito o sr. toca, afinal de contas? Como quer corrigir as falhas que a Corja comete se já começou a mostrar proteção aos irregulares? Como quer ser Presidente de um Órgão como o CNJ se está se mostrando totamente “anti-constitucional”? Vai deixar o Brasil ser LOTEADO, MINSTRO PELUSO??????

MinistroPeluso3

OLHA O PERIGO!!!!!!
Peluso decide pela reintegração de cartorários no MAPor Gláucia MilícioO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira (28/1) pela reintegração de mais de cem cartorários que atuam no estado do Maranhão. Ele revogou a decisão monocrática do atual corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Recentemente, o corregedor declarou ineficaz algumas decisões do TJ maranhense que garantiu a permanência, nos cartórios extrajudiciais, de titulares não concursados que tinham recursos ainda pendentes na Justiça. A decisão do ministro Peluso abre precedentes para que os demais cartorários, que têm recursos pendentes de julgamento, recorram para continuar em suas funções.
Em junho do ano passado, o CNJ aprovou duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afastou 5 mil tabeliães de cartórios. A Resolução 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a necessidade de concurso público para ocupar os cartórios. A Resolução 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos.
Na época, Gilson Dipp chegou a dizer que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho. De acordo com a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 perderam seus cargos.
Por esse motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, liminar para pedir a imediata suspensão da decisão do CNJ (que declarou ineficaz as decisões do TJ-MA), com a conseqüente suspensão também da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da reclamação pela corte. No mérito, pediu ainda a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp.
Ao analisar o pedido de liminar, Cezar Peluso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revogar decisões já tomadas pelo Judiciário, no caso as decisões do TJ maranhense que garantia permanência no cargo desses cartorários.
Para o advogado Flávio Pansieri, que entrou com a ação no Supremo, “este é o mais duro golpe contra as decisões autoritárias que vem sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação”.
A decisão tomada por Peluso ocorre coincidentemente um dia depois de a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ter uma reunião com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também comanda o CNJ. Em documento entregue ao ministro, a Associação afirma que nunca é ouvida durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.
RCL 9.735

Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 28 Janeiro, 2010 17:46

5 comentários:

Anônimo disse...

Maria bonitinha, caso venha a se confirmar a decisão do Ministro Peluso, pode fechar o CNJ e todo o Poder Judiciário de nosso BRASIL, revoguem na íntegra o artigo 236 e seus §§, porque simplesmente deixa de ser cláusula pétrea, portanto, só nos resta JUSTIÇA DIVINA e nada mais...

Anônimo disse...

Será que quem ri por último ri melhor?

Eduardo disse...

Rir??A última coisa que temos a fazer dessa situação é rir (até mesmo os ''agraciados'' com tal decisão terão de enfrentar o Pleno do STF e acredite será bem mais rápido do que muitos pensam, contudo essa decisão deve ser observada em um único ponto: só ataca o ato administrativo do CNJ, ela não confere titularidade a nenhum irregular, pelo contrário, reafirma que os Tribunais devem caçar toda decisão que esteja procedendo dessa maneira, mas que infelizmente soa como uma atentado ao trabalho que vem sendo realizado pelo CNJ isso sim...

Anônimo disse...

e viva o PELUSO.....

Anônimo disse...

Maria bonitinha (do céu), ainda bem que o Ministro Gilson Dipp esclareceu a Reclamação das nove (9)serventias do Maranhão, já estava bastante preocupado...