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Se não é o perfil do Ministro Marco Aurélio? É o perfil de quem? A$$ESSORE$? EITA BRASIL SEM DONO...(OU MELHOR, COM POUCOS DONOS)


Esses são alguns comentários que , creio, pertinentes:

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

O QUE DEVERIA FAZER AGORA A DRA. MARLOU? ENTREGAR O IMÓVEL, JOGAR TODOS OS DOCUMENTOS NO MEIO DA RUA, DEIXAR TUDO AO LÉU, OU POR CORRENTES NAS PORTAS DO CARTORIO?

POIS ENTÃO NÃO FOI ISSO QUE O MARGINAL DO VAVÁ FEZ? ELE A AQUELAS COISINHAS DELE, SÃO GUARDACOSTAS, SÃO AMIGUINHAS, SÃO COLABORADORAS, E PARTICIPAM DAS MARACUTÁIAS QUE ELE FAZ ,POIS ATÉ ENTREGAR O DINHEIRO PRA ELE ENTREGAM, MESMO QUE ESTEJAM DESIGNADAS POE ELE, OU NÃO? SE NÃO QUEM DESIGNOU?

ALGUÉM DO TRIBUNAL VAI TRATAR DE CUIDAR DO QUE É SERVIÇO PÚBLICO? QUE ESTAMOS TRATANDO DA COISA PÚBLICA!

ISSO NÃO É PATRIMONIO PRIVADO, É DELGAÇÃO, O ESTADO LHES DELEGOU PODERES PARA CUMPRIR UMA FUNÇAÕ, FUNÇAÕ PÚBLICA, E SE NÃO SE MANIFESTAREM, MARIA, PODEMOS REPRESENTAR O PRESIDENTE DO TRIBUNAL POR DESVIO DE FUNÇÃO E DE FINALIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CASO PERMITA QUE COISAS DESSE TIPO CONTINUEM ACONTECENDO, JUIZ QUE NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO TAMBÉM!!! CLARO E O CORREGEDOR TAMBÉM!!

COMO PERMITEM QUE ISSO ACONTEÇA ESSE MARGINAL JÁ TINHA QUE TER SIDO AFASTADO DOS CARTÓRIOS POR ONDE ANDA ARRECADANDO AS RENDAS E, QUE NÃO SE SABE PRA ONDE VAI?

O TRIBUNAL DEU CARTA BRANCA PRO VAVÁZINHO, E ESQUECE QUE VAI RESPONDER POR ISSO!!!

ELE É O TAL IDIOTA ÚTIL, VAI FAZENDO ENQUANTO ALGUÉM PERMITE!!

DEPOIS A CORJA SENTA E DIVIDE OS LUCROS, PÕE UMA CASA DE VINHOS E MORRE DE CANCER,.......

DEVEM TER MESMO UM O RABO PRESO COM O OUTRO, kkkkkk imaginem a cena,....kkkkkkkk

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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

O QUE É QUE O VAVÁ DÁ PRO TRIBUNAL PRA QUE ELES PERMITAM QUE ELE FAÇA TODO ESSE TIPO DE BARBARIDADES?

DESIGNADO NO PINHEIRINHO
INTERVENTOR NO 12º, AH,,,,,SE APODEROU DE TODOS OS BENS DO TITULAR, ENTROU COM AS MÃOS NOS BOLSOS E RECOLHE TODA A RENDA, USA OS BENS MÓVEIS, A ESTRUTURA TODA QUE PERTENCE AO TITULAR, PORTANTO, CUSTEADA PELO TITULAR, USSUFRUI DE TUDO!

EM PONTA GROSSA, ESTAVA NO 2º, QUANDO PERDEU, JOGOU TUDO NA RUA, ENTREGOU O IMÓVEL, E NADA SOFREU, NEM SE SABE SE POSSUI FORMAÇÃO PARA SER TITULAR!

TROCOU COM O PAI O CARTORIO DE BARREIRO PELO DE PONTA GROSSA, EVIDENTE MÁ FÉ!!!

DAÍ SENHOR DES. HOFFAMNN SE O SENHOR NÃO EXPLICAR ,PODE VER SEU NOME ESTAMPADO NO FANTÁSTICO DOMINGO, PORQUE LÁ O SENHOR VAI TER QUE EXPLICAR, O QUE O SENHOR DÁ PRA ELE OU O QUE ELE LHE DÁ PARA QUE TRATEM DA COISA PÚBLICA DESSSA MANEIRA, ALIÁS COISAS QUE NÃO LHES PERTENCEM, É DO ESTADO E O ESTADO SOMOS NÓS O POVO DO PARANÁ, PORTANTO SE EXPLIQUE,JÁ QUE NÃO TOMA PROVIDENCIAS ALGUMA COISA DEVE TER!!

E, ARRUME BEM O SEU TOPETE, PORQUE VAI PRECISAR FICAR BEM NA FOTO, PORQUE NO RESTO O SENHOR ESTÁ MAIS POR BAIXO DO QUE O C..........DO SAPO!!!!!


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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

esse é um covarde mas um covarde que deve ter alguém por trás de si,..hummmmm digo, que lhe dá suporte bom, por certo o advogado, se bem entendi, ele pede o 2º mas se não for possivel o 3º, sucessivamente, ou vice versa,.......espertinho ele não quer se garantir,....mas pra barreiro não quer voltar mas vai porque tudo foi de má fé, e remoção sem concurso necas de pitibiribas,........só se fizerem outro concurso mandrake pra voce, né mané???

Mas se fizerem concurso aparece um montão de gente capacitada e voce dança!!!

Ai, eu vou querer ver a sua prova, é bem capaz de voce perder até o de Barreiro.......


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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

estou passado, custo a crer ter sido o ministro marco aurélio quem fez esse despacho, porém podemos levar em conta que o sinhozinho esteve em brasilia, nesse periodo de férias, e, sabemos que são assessores que fazem os despachos, né???

tem ministro peluzo ai envolvido?


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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

eu to achando que o sinhozinho, ganhou essa liminar, porque foi`a Brasilia com recomendação e pedido de alguém com topete,........o que voces acham??

e, eu não sei, porque sou leigo mas, se a lei 9784 é de 1999, essa normatização ainda não existia, né, ou não, então vale?

se a manobra do sinhô com o pai aconteceu lá em 1992, não tinha lei? mas tinha a constituição que dizia que não, pois o Ministro disse no deferimento da liminar:

"Em outras palavras, o Diploma Maior não abre espaço a entendimento direto entre titulares de cartórios visando à troca respectiva, principalmente quando um deles pretenda, a seguir, afastar-se em definitivo."

isso ai está no despacho do Ministro muito claro!!!!


Estranho, pra mim tem tramóia, porque esse não é o perfil do ministro Marco Aurélio!!!!!!!


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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

MARIA, ESSA É A LEI À QUAL O MINISTRO SE REFERIU......BEM LEGAL , MAS ACHO QUE TEM MUITA AUTORIDADE NO TRIBUNAL TAMBÉM NUNCA LEU!!!!!!!!!


"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

MAIS UMA PARTE QUE A CORJA PROVAVELMENTE NÃO LEU!!!!!

"CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."


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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MÁ FÉ???? 'MAGINA...................":

TAMBÉM NÃO ESTOU VENDO NENHUM ARTIGO QUE DIZ QUE A LEI RETROAGE, SERÁ QUE RETROAGE, SEM ESTAR EXPRESSO? A TAL PORTARIA NÃO FOI EM 1992?

ENTÃO ELA DEVERIA OBEDECER MAIS A CONSTITUIÇÃO DO QUE A LEI, POR SER LEI MAIOR, E O MINISTRO MENCIONOU QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE:

"...NÃO ABRE ESPAÇO A ENTENDIMENTO DIRETO ENTRE TITULARES DE CARTÓRIOS VISANDO À TROCA RESPECTIVA, PRINCIPALMENTE QUANDO UM DELES PRETENDA, A SEGUIR, AFASTAR-SE EM DEFINITIVO."

DAÍ QUE ME CAUSA ESTRANHESA SER UMA DECISÃO DO MIN. MARCO AURÉLIO!!!!

"CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 29 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.1999 e retificado no D.O.U de 11.3.1999"


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8 comentários:

Anônimo disse...

Maria, a nova lei do mandado de segurança n. 12016/2009 publicada no DOU 10.08.09, prevê em seu art.

Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

Sr Alvaro de Quadros está com um recurso administrativo com efeito suspensivo em ANDAMENTO no CNJ...precisa dizer mais acerca de tamanha ilegalidade na admissão desse mandado de segurança pelo Min Marco Aurelio no STF???

Está mais do que consolidado que quando cabe outro recurso adminsitrativo é impossível o cabimento do MS.
E como ele aceitou? BAseado em que?
dinheiro? vaidade? poder?? rixa com o CNJ?
Isso tem que ser revertdo imediatamente pois trata-se de uma nulidade absoluta!

Anônimo disse...

foi por isso que eu disse que está muito estranho!!! citar por teefone, enviar fax pro melhor amigo do sinho e Ponta Grossa pra entregar pra Dra.marlou, esse não é o que se ve das decisões do Min. Marco Aurélio, e tem esse sobrinho do Min. Peluzo no meio disso , e o mais importante tudo que tem o sinho no meio pode contar que tem tramóia, marautáia, e trucolismo, com os seus capangas porque ele faz tudo o que dá na cabeça,porque se sente protegido pelo tri da corja, se e que não houve um bilhetinho do topetudo, pra que o sinho fosse atendido, sabe né, pedido de presidente de tribunal é pedido, afinal o cargo tem que valer pra alguma coisa!!!!

É o proprio psicopata, isso não há a menor duvida!

Anônimo disse...

SENDO NULIDADE ABSOLUTA, DEVERÁ SER DECLARADA DE OFICIO PELA PROPRIA ADMINISTRAÇAÕ OU AUTORIDADE!!

Anônimo disse...

VOU POSTAR E, MOSTRAR O REAL MOTIVO DA JUIZINHA DENISE COMEL NÃO TER ASSINADO A PORTARIA DO VAVÁZINHO, para ir pra Barreiro, SACARAM,.........PORQuE ELE ESTAVA CORRENDO ATRÁZ DO LUCRO, DIGO MAIS LUCRO!!!

PORQUE SE ELA ASSINA IA COMPLICAR, NÉ, "DOTORA", FOI ESSA A ORDEM DA CORJA???

"A última questão a obstar, se acolhida, o exame do mérito da pretensão inicial diz respeito ao prazo prescricional de cinco anos para o exame de atos administrativos (Decreto nº 20.910/32) ou ao prazo decadencial qüinqüenal para invalidação de atos administrativos (Lei nº 9.784/99, art. 54; RICNJ, art. 95, parágrafo único), assunto intensamente debatido quando do julgamento do PCA 395, cujo voto vencedor, do Conselheiro Paulo obo, concluiu que o “prazo prescritivo, previsto em lei infraconstitucional e no RICNJ, não se aplica quando o ato anterior a ele, cujos efeitos se quer manter, tiver afrontado diretamente norma constitucional cogente, que restaria inócua se tal pudesse ser admitido”. Destarte, rejeito as argüições de prescrição e decadência para conhecer do presente PCA em relação a todos os oito decretos judiciários impugnados.

O novo Regimento Interno explicitamente ressalva a regra temporal limitadora dos atos frontalmente contrários à Constituição Federal (RICNJ, art. 91, parágrafo único). Postos públicos, independentemente de regime, não são usucapíveis, não sendo possível que o tempo apague mácula tão grave. Assim, separam-se as questões de afronta direta a dispositivo constitucional de outras questões em que se discuta a legalidade do ato, em sentido estrito."

ISSO É PARTE DE DECISÃO, COM FUNDAMENTO DO CNJ, POR ISSO QUE SE FOI O MARCO AURÉLIO QUE ASSINOU ISSO AI, ESTAVA BEBADO!!! AH,.....ESTAVA,...

Anônimo disse...

MAIS TRAMÓIA DA CORJA, ESPERAR, ESPERAR, ATÉ QUE O VAVÁZINHO QUE, DÁ OU RECEBE TUDO DA CORJA, AINDA NÃO SABEMOS,SE AJEITASSE NUM JEITO DE TIRAR UAS FERIAS "MANDRAKE", ( A GENTE JÁ ATÉ SABIA QUE ELE ESTAVA EM BRASILIA), MAS NÃO QUE FOSSE PRA LÁ TRAMOIAR COM O TITIO,........BEM VINDO DO VAVÁZINHO, NADA É NOVIDADE, NÉ VAVÁZINHO PSICOPATA!!!!!!

Anônimo disse...

MAIS TRAMÓIA DA CORJA, ESPERAR, ESPERAR, ATÉ QUE O VAVÁZINHO QUE, DÁ OU RECEBE TUDO DA CORJA, AINDA NÃO SABEMOS,SE AJEITASSE NUM JEITO DE TIRAR UmAS FERIAS "MANDRAKE", ( A GENTE JÁ ATÉ SABIA QUE ELE ESTAVA EM BRASILIA), MAS NÃO QUE FOSSE PRA LÁ TRAMOIAR COM O TITIO,........BEM VINDO DO VAVÁZINHO, NADA É NOVIDADE, NÉ VAVÁZINHO PSICOPATA!!!!!!

Anônimo disse...

pode ser que ele tenha assinado, eles deram um pileque nele e, então achou que estava assinando a nota do almoço!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

dai foi que eu não entendi, ele falou, falou,na Constituição, falou da lei, falou, falou, argumentou e deu uma decisão absolutamente sem nexo!!!!!

só se tinha tomado gardenal demais!