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E agora? A patifaria continua? Será que tem dinheiro nessas tramóias? Juro que não entendo! Prá quem é a Lei? Prá quem não tem acesso à Ministro??????

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Se não é o perfil do Ministro Marco Aurélio? É o p...":

VOU POSTAR E, MOSTRAR O REAL MOTIVO DA JUIZINHA DENISE COMEL NÃO TER ASSINADO A PORTARIA DO VAVÁZINHO, para ir pra Barreiro, SACARAM,.........PORQuE ELE ESTAVA CORRENDO ATRÁZ DO LUCRO, DIGO MAIS LUCRO!!!

PORQUE SE ELA ASSINA IA COMPLICAR, NÉ, "DOTORA", FOI ESSA A ORDEM DA CORJA???

"A última questão a obstar, se acolhida, o exame do mérito da pretensão inicial diz respeito ao prazo prescricional de cinco anos para o exame de atos administrativos (Decreto nº 20.910/32) ou ao prazo decadencial qüinqüenal para invalidação de atos administrativos (Lei nº 9.784/99, art. 54; RICNJ, art. 95, parágrafo único), assunto intensamente debatido quando do julgamento do PCA 395, cujo voto vencedor, do Conselheiro Paulo obo, concluiu que o “prazo prescritivo, previsto em lei infraconstitucional e no RICNJ, não se aplica quando o ato anterior a ele, cujos efeitos se quer manter, tiver afrontado diretamente norma constitucional cogente, que restaria inócua se tal pudesse ser admitido”. Destarte, rejeito as argüições de prescrição e decadência para conhecer do presente PCA em relação a todos os oito decretos judiciários impugnados.

O novo Regimento Interno explicitamente ressalva a regra temporal limitadora dos atos frontalmente contrários à Constituição Federal (RICNJ, art. 91, parágrafo único). Postos públicos, independentemente de regime, não são usucapíveis, não sendo possível que o tempo apague mácula tão grave. Assim, separam-se as questões de afronta direta a dispositivo constitucional de outras questões em que se discuta a legalidade do ato, em sentido estrito."

ISSO É PARTE DE DECISÃO, COM FUNDAMENTO DO CNJ, POR ISSO QUE SE FOI O MARCO AURÉLIO QUE ASSINOU ISSO AI, ESTAVA BEBADO!!! AH,.....ESTAVA,...

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14 comentários:

Anônimo disse...

SE A GENTE VER BEM O QUE HOUVE HOJE, NEM TODOS ENGANAM POUCOS AO MESMO TEMPO, NEM POUCOS ENGANAM TODOS EM TODO TEMPO,MAS POUCOS ENGANAM TODOS AO MESMO TEMPO, HAJA VISTA O QUE JÁ ESTÁ HAVENDO EM MANIFESTO CONTRA O SARNEY, FOI ASSIM QUE JÁ TIRAMOS UM PRESIDENTE, QUE ATÉ JÁ VOLTOU A MOSTRAR AS SUAS GARRAS ESSES ULTIMOS DIAS NO SENADO, POR ISSO QUE SEMPRE ENTENDO QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO, FORA O MINISTRO MARCO AURÉLIO QUE ASSINA UMA COISA LOUCA DESSA, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO, PODEMOS MANIFESTAR OS QUE ENTENDEM QUE ESTÃO COM PREJUIZO,´BASTA PINTAR A CARA E COM UMA BANDEIRA DO BRASIL IR AO ÓRGÃO ESPECIAL OU ATÉ O STF, DE PREFERENCIA QUANDO O MINISTRO ESTIVER LÚCIDO, E TRATAR COM ELE QUE QUEREMOS O PRINCIPIO DA LEGALIDADE QUE MENCIONA O DIPLOMA MAIOR, (ELE GOSTA DE FALAR ASSIM), "DIPLOMA MAIOR"!!!!

VAI QUE COLA, ELES TENTAM NÃO TENTAM? O VAVÁ TÉ TENTANDO, VAI QUE COLA??

Anônimo disse...

claro que tem, tem que pagar as passagens, tem que pagar o almoço, tem que pagar o taxi,tem que pagar um bom vinho, pra por o cara em nocaute, e por fim tem que pagar a pizza, e custa caro porque lá é o prato preferido, só que eu não sabia que o povo do STF, também gostava!!!

Anônimo disse...

A lei é só pra quem vai buscar, porque se for esperar por eles esquecem que ela existe, por isso mãos à obra e vamos derrubar essa corja, se ficar esperando que reconheçam o nosso direito, não vamos tê-lo, não!!

sabe que pra juiz, desembargadores e os ministros voce tem que pedir, caso contrário eles não dão, é sério, se voce deixa de pedir eles não podem dar porque é decisão ultra petita, por isso, peçam, peçam, peçam!!

eu acho que é por isso que eles se sentem deuses, porque a gente pede pra DEUS, não é?

Mas, acho também que ainda não entenderam que uma coisa é uma coisa e outra COISA É OUTRA COISA!!!!

Anônimo disse...

ele está certo com este parecer, mas que ele é totalmente contra as tramóias no paraná, já está claro na jurisprudencia.
ele perdeu o cartório já, só é questão de tempo do alvinho juntar dinheiro para pagar seus adevovado.
rsrrsr

Anônimo disse...

A lei é pra gente honesta como eu e você Dona.
Não para os corruptos, e será cumprida como manda a Constituição federal nem que pra isso desconstituir todos os ilegais no Estado do Paraná.

Anônimo disse...

a pec 471/05?
Hein Dona maria Bonita.
Queria te falar de uma cartinha que ex-cartorária enviou a mim como na situação de ele efetivada.
Com apoio a pec 471/05, que vergonha uma pena que a Dona sandra carminate do registro civil perdeu o cartório aquilo me partiu o coração e olha que ela era muito favorável a pec.
E agora saiu com as duas mãos amarradas pois perdeu o que ganhou sem esforço algum, foi tudo por aguá abaixo.
O povo do paraná está cansado de fraudes e mais fraudes.

ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por "usucapião".

"A questão é muito simples. Como essas pessoas [não concursadas] chegaram ao cargo? Chegaram porque há uma regra que prevê a substituição temporária em caso de vacância do titular, pois nenhum cartório pode ficar fechado. Em seis meses, deve ser feito um novo concurso. Por culpa própria ou por culpa alheia, o concurso demorou, o que não significa que eles possam conquistar o cargo por usucapião. Se querem a vaga, podem tentar o concurso.

Anônimo disse...

TJ confirma que tabeliã de Joinville deve
permanecer no cargo provisoriamente
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville que reconheceu o direito de Úrsula Romanus Hardt permanecer, provisoriamente, nas funções de tabeliã substituta, responsável pelo 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos da Comarca de Joinville, somente até o provimento daquele cargo através de concurso público patrocinado pelo Poder Judiciário catarinense. Segundo os autos, Úrsula ajuizou ação contra o Estado de Santa Catarina - na qual pediu a efetivação no cargo de titular de um cartório do Município – sob alegação de que está na atividade notarial desde o ano de 1974 e que, desde outubro de 1977, atua no 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos. Destacou, ainda, que substituiu a titular do cartório por diversas vezes, tanto que a partir de 15 de maio de 2000, com o afastamento da titular, foi nomeada como interventora e, posteriormente, como tabeliã designada. Por sua vez, afirmou que a titular já se aposentou, motivo pelo qual tem direito à efetivação no Cartório, pois preenche os requisitos do artigo 208 da Constituição Federal de 1967 – qual seja contar com mais de cinco anos de exercício na serventia antes de dezembro de 1983. O Estado, por sua vez, sustentou que as substituições da titular do Cartório não foram efetivadas somente por Úrsula, mas, também, por outros funcionários do local. Além disso, somando-se o tempo das referidas substituições, não se obtém o prazo de cinco anos para a aplicação do artigo 208 da Constituição Federal de 1967. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a tabeliã substituta apelou ao TJ, onde reprisou as alegações expostas em 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, os documentos anexados aos autos comprovam que, além de Úrsula, outros funcionários também substituíram a tabeliã titular à época. Desta forma, mesmo que somados os tempos, estes não completam o período de cinco anos necessário para aplicação do artigo 208 da Constituição Federal de 1967. "De qualquer forma, ainda que a tabeliã substituta tivesse demonstrado por meio de sua ficha funcional o preenchimento do requisito temporal, não se pode olvidar que se está tratando de solicitação amparada em legislação revogada, qual seja, a Carta Magna de 1967. E, nem se diga nesse ponto, que há direito adquirido na efetivação de Úrsula na serventia. Isso porque a vacância do cargo de titular de Cartório ocorreu somente após a vigência da nova Constituição Federal de 1988 (...) que a investidura no cargo de titular da Serventia deve ocorrer, tão-somente, por meio de aprovação em concurso público (...)", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.010125-8)

Anônimo disse...

E o seu lestir?
Quem vai denúnciar este Homem.
O laranjão do seu Name, pois é somente um laranjão, já que ganhou as coisas tudo de graça.
Coisas, que digo é cartório.
Os judiciais serão privatizados como manda a Constituição federal, os permutados de distribuidor para a civel serão desconstituidos e os cartórios vagos serão preenchidos por concursados.
Senhor lestir o Senhor está com o rabo presso comigo ainda o senhor vai comer na minha mão seu ilegal....

Anônimo disse...

è uma questão de tempinho só passar os extrajudicias que o povo pega os tituilares que assim os gostam de ser chamados pois estes são todos uma quadrilha, todos ficam subordinados aos que efetivarão e permutados entre cartórios judicias, pois está ai os concursos públicos não vai para frente por causa destas pessoas que ficam, nos cargos que é do povo, de direito a população por meio de ingresso público, e é cargo privado.
Anoreg/pr, vocês estão só no chuchu com os judicias dão provas pra quem quer.
Mas vai mudar os judiciais brasilia vai fazer cumprir a constituição federal.

Anônimo disse...

Até onde vai a Vergonha na cara de quanto é o nosso Judiciário Paranaense
O tribunal de justiça em Especial os Corrgedor da Justiça do Paraná e o Presidente.
Não fazem nada para se esforçar até parece que o c.n.j. tem que mandar eles fazerem tudo.
Mostrando a vergonhozidade e transparência que está ocorrendo dentro do Poder Judiciário Paranaense em seus atos Administrativos que o T.J. vem cada vez mais desesrespeitando normas constitucionais de interesse público e Democrático.
Fica cada vez mais luz que está mais corrupção entre o alto escalão do Judiciário Paranaense e principalmente desrespeito e burlando a tudo e a todos os cidadões paranaenses, que querem que façam com transparência e coerencia em seus atos que até então são sem amparo legal, que o amparo legal é C.F. 88 e vcs ai não querem cumprir nada.
Só em prol. "FAMILIA".

Anônimo disse...

Mais que porcaria, agora vão voltar o cartório para aquela espelunca que tava, num antigo laboratório, tudo podre, ambiente péssimo, tudo velho...
O lugar que dra Marlo colocou ficou ótimo, tudo novo, limpo, claro...sem contar no serviço, voltou a ser o que era, tudo em dia, informações corretas...
Agora voltando para esses ladrõezinhos que só tão lá pra pegar dinheiro vão foder que o serviço... e da-lhe sair tudo errado, atrasado, um bando de besteira e aberrações igual a decisão do min Marco Aurélio Louco de Melo

Anônimo disse...

só vai continuar se a gente deixar, né?

VAMOS PINTAR A CARA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! cMaria, repasse isso aos estudantes de Direito das Universidades , o pessoal já começou a se mexer, afinal daqui a pouco, serão eles que terão que enfrentar a corja podre,vamos lá estudantes smomos nós que sempre estamos à frente das grandes mudanças desse NOSSO país, vamos mudar o que não gostamos, já estamos em movimento contra o Sarney e a corja dele, assim a gente aproveita o embalo, e as pinturas na cara vestidos de preto, mas sem togas, e vamos mudar o que não presta!!!!! MARIA MOVIMENTE, ISSO POR FAVOR!!!!!

Anônimo disse...

FORA HOFFMANN, FORA VAVÁ, FORA JESUS, FORA DESEMBARGADORES DESONESTOS, FORA CORJA PODRE QUE JÁ COMEU TUDO DE BOM DO TRIBUNAL DO POVO, FORA MINISTROS QUE ASSINAM SEM LER, OU NÃO!!!!

FORA JUIZINHOS ABUSADOS, FORA AQUELES JUIZES MAL AMADOS, FORA OS QUE NÃO SUPORTAM O PESO DOS SEUS CHIFRES E VEM DESCONTAR EM FUNCIONÁRIOS,FORA JUIZAS DESONESTAS, FORA PROMOTORAS QUE DÃO DE PRESENTE CRIANCINHAS COMO SE FOSSEM DE BRINQUEDO, FORA FILHOTES DE DESEMBARGADORES QUE NÃO RESPEITAM A LEI, FORA SOBRINHAS DE DESEMBARGADORAS QUE TAMBÉM NÃO RESPEITAM A LEI,......FORA OS SERES QUE ACHAM QUE PODEM TUDO SEM OBSERVAR O QUE ESTÁ DO SEU LADO, FORA, FORA, FORA,E,.....SE HOUVER CONSELHEIROS QUE PRETENDAM FAZER ALGO FORA DA LEI, VAI PRA FORA TAMBÉM,......PRA QUEM JÁ TIROU UM PRESIDENTE, ESTÁ TIRANDO UM SENADOR, TIRA QUALQUER OUTRA SUJEIRA DO NOSSO CAMINHO...........

Anônimo disse...

-COPIEI-
"Mais que porcaria, agora vão voltar o cartório para aquela espelunca que tava, num antigo laboratório, tudo podre, ambiente péssimo, tudo velho...
O lugar que dra Marlo colocou ficou ótimo, tudo novo, limpo, claro...sem contar no serviço, voltou a ser o que era, tudo em dia, informações corretas...
Agora voltando para esses ladrõezinhos que só tão lá pra pegar dinheiro vão foder que o serviço... e da-lhe sair tudo errado, atrasado, um bando de besteira e aberrações igual a decisão do min Marco Aurélio Louco de Melo"


E PORQUE VOCE NÃO MANDA ISSSO PRO CNJ, OU JÁ DEIXA UM DOCUMENTO PRONTO PRA QUANDO ELES CHEGAREM,.........PEGUE VÁRIAS ASSINATURAS E APRESENTE PRA ELES, MAS CONTE QUEM É QUE PERMINTE TUDO ISSO, O FROUXO DO HOFFMANN PORQUE TEM PARTE NO PEDÁGIO,..... FAÇA ISSO!!