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Agora entendo o que o sr SILVIO NAME disse sobre o CNJ ser "dele"...vejam quem é a Conselheira Relatora do PCA 200810000006172-Sidnéia Name....



Não tenho nada contra a Conselheira Morgana de Almeida Richa, só me assusta o fato de ela ser Paranaense, (Como o ALTINO PEDROZO), cunhada do Prefeito de Curitiba Beto Richa, nora do falecido ex Governador Zé Richa, que foi, doente, muito doente, até o TJPR pedir ao OTO LAIZ SPONHOLZ, que efetivasse a Srª Sidnéia MAria Portes Name no 1º Tabelionato de Protesto de Curitiba....acham que me assusto por pouco? Não sei, mas o que sei é que o Silvio Name sabia o que estava dizendo em relação ao CNJ, sabia quem seria a Relatora no PCA da Sidnéia.......
Minha pergunta: Existe uma maneira, dentro da Lei, que eu possa pedir a substituição de Ralatora? Caso não haja jeito, vou desistir de todos os PCAs que tenho no CNJ...


Nada contra essa senhora a não ser a origem e parentesco....só isso!

Será que viram meu comentário? Será que foi isso? Vendeta???

Juíza Morgana Richa no Conselho Nacional de Justiça

http://www.fabiocampana.com.br/2009/07/43579/

Regina Mary Girardello

Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 – 11:05 hs

Espero que não seja uma nova “Altino Pedrozo” no CNJ, que seja digna e imparcial…..se bem que eu duvido muito…é a minha opinião e espero estar errada.


Comentei no Fabio Campana em 08 de Julho de 2009 (premonição?)

4 comentários:

Anônimo disse...

Ha ha lembra quando te disse que vc era idiota? podia ter ganhado uma plastica nessa tua cara, bem feito.

Anônimo disse...

MAGNA CURITIBA
"COGITO HABEO DIGITI ERGO SUM." - PENSO, TENHO DEDOS, LOGO EXISTO.TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2009

Ministério Público manda Pepe Richa devolver grana do povo
O Ministério Público do Paraná (MP) questiona na Justiça o acordo assinado pelo então diretor-administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem, José Richa Filho, que entregou R$ 10,7 milhões à DM Construtora no último dia útil do governo Jaime Lerner, 30 de dezembro de 2002. Na ação judicial do Governo do Paraná que cobra a devolução do dinheiro pago indevidamente à empreiteira, o MP afirma que o acordo assinado por Richa Filho é nulo. A ação, impetrada em 2002, está parada na Justiça desde maio deste ano.

“O Ministério Público teme que, quando a Justiça finalmente decidir que a DM deve devolver o dinheiro pago indevidamente, a empreiteira alegue que não tem condições de fazê-lo”, explicou nesta terça-feira (21) o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. O temor se justifica, já que uma liminar concedida ainda em 2003 que determinava o sequestro dos R$ 10,7 milhões foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

“Consultado pelo juiz do caso, o MP diz não ser possível que o governo pague uma dívida num acordo extrajudicial no último dia útil de seu mandato. Isso é inusitado, já indica alguma imoralidade. Além disso, o advogado do DER que assina o acordo não tinha poderes para tanto. Logo, ele é nulo. O bem negociado, os R$ 10,7 milhões, não poderia ser objeto de um acordo desse tipo”, falou Marés, durante a reunião semanal da Escola de Governo, realizada no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba.

“O Ministério Público também vê uma contradição nas alegações da DM. A empreiteira, em juízo, alega que precisava do dinheiro por conta de gastos enormes com empréstimos bancários, mas diz também que guardará o dinheiro caso seja preciso restituí-lo no futuro”, contou o procurador-geral. “Apesar dos pareceres do MP e do Estado do Paraná alegando que o dinheiro não poderia ter sido liberado, a Justiça cassou o sequestro dos R$ 10,7 milhões. Hoje, eles estão em poder da empreiteira”, lembrou.

ENTENDA O CASO — José Richa Filho, irmão do prefeito de Curitiba e atual secretário de Administração do município, era diretor-administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem à época do pagamento indevido por uma obra já quitada.

O pagamento, que contrariou pareceres técnicos e jurídicos do DER, foi feito no último dia útil do mandato do ex-governador Jaime Lerner, 30 de dezembro de 2002. A ação ainda era discutida na Justiça quando foi feito o acordo para o pagamento dos R$ 10,7 milhões à DM. Ele foi feito sem a anuência da PGE, do Ministério Público ou do juiz da ação.

A Procuradoria Geral do Estado foi à Justiça questionar o pagamento em 27 de março de 2003. A ação pede a nulidade do acordo e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. O juiz que analisou o caso em primeira instância determinou o depósito judicial do dinheiro. Logo depois, entretanto, o Tribunal de Justiça anulou a decisão, e o dinheiro pago indevidamente à DM não foi devolvido.

A DM trabalhou na duplicação do trecho Curitiba-Garuva da BR 376. A obra foi integralmente quitada durante o primeiro mandato do governador Roberto Requião, entre 1991 e 94. Mas, em 2000, a empreiteira foi à Justiça requerer o pagamento adicional de R$ 16,4 milhões, alegando serviços não pagos e cláusulas contratuais não cumpridas.

Anônimo disse...

À época, procuradores do DER comprovaram que a empreiteira já recebera R$ 8,4 milhões a título de juros e correção monetária, além de outros R$ 5,1 milhões dos quais, inclusive, assinou termo de quitação. Na defesa do DER no processo, os procuradores afirmaram que qualquer novo pagamento à construtora DM seria “pagamento em duplicidade”, e que caso fosse executado isso poderia caracterizar “enriquecimento ilícito e sem causa” da empreiteira.

Anônimo disse...

A defesa do DER foi apresentada à Justiça em 4 de setembro de 2000, quando José Richa Filho já era diretor administrativo-financeiro do DER. Até dezembro de 2002, o caso ainda não fora julgado. Ainda assim, o diretor-administrativo do DER assinou a ordem de pagamento de R$ 10,7 milhões à empreiteira, poucas horas antes do encerramento do mandato de Lerner.

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