
Não tenho nada contra a Conselheira Morgana de Almeida Richa, só me assusta o fato de ela ser Paranaense, (Como o ALTINO PEDROZO), cunhada do Prefeito de Curitiba Beto Richa, nora do falecido ex Governador Zé Richa, que foi, doente, muito doente, até o TJPR pedir ao OTO LAIZ SPONHOLZ, que efetivasse a Srª Sidnéia MAria Portes Name no 1º Tabelionato de Protesto de Curitiba....acham que me assusto por pouco? Não sei, mas o que sei é que o Silvio Name sabia o que estava dizendo em relação ao CNJ, sabia quem seria a Relatora no PCA da Sidnéia.......
Minha pergunta: Existe uma maneira, dentro da Lei, que eu possa pedir a substituição de Ralatora? Caso não haja jeito, vou desistir de todos os PCAs que tenho no CNJ...
Nada contra essa senhora a não ser a origem e parentesco....só isso!
Será que viram meu comentário? Será que foi isso? Vendeta???
Juíza Morgana Richa no Conselho Nacional de Justiça
http://www.fabiocampana.com.br/2009/07/43579/
Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 – 11:05 hs
Espero que não seja uma nova “Altino Pedrozo” no CNJ, que seja digna e imparcial…..se bem que eu duvido muito…é a minha opinião e espero estar errada.
Comentei no Fabio Campana em 08 de Julho de 2009 (premonição?)
4 comentários:
Ha ha lembra quando te disse que vc era idiota? podia ter ganhado uma plastica nessa tua cara, bem feito.
MAGNA CURITIBA
"COGITO HABEO DIGITI ERGO SUM." - PENSO, TENHO DEDOS, LOGO EXISTO.TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2009
Ministério Público manda Pepe Richa devolver grana do povo
O Ministério Público do Paraná (MP) questiona na Justiça o acordo assinado pelo então diretor-administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem, José Richa Filho, que entregou R$ 10,7 milhões à DM Construtora no último dia útil do governo Jaime Lerner, 30 de dezembro de 2002. Na ação judicial do Governo do Paraná que cobra a devolução do dinheiro pago indevidamente à empreiteira, o MP afirma que o acordo assinado por Richa Filho é nulo. A ação, impetrada em 2002, está parada na Justiça desde maio deste ano.
“O Ministério Público teme que, quando a Justiça finalmente decidir que a DM deve devolver o dinheiro pago indevidamente, a empreiteira alegue que não tem condições de fazê-lo”, explicou nesta terça-feira (21) o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. O temor se justifica, já que uma liminar concedida ainda em 2003 que determinava o sequestro dos R$ 10,7 milhões foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
“Consultado pelo juiz do caso, o MP diz não ser possível que o governo pague uma dívida num acordo extrajudicial no último dia útil de seu mandato. Isso é inusitado, já indica alguma imoralidade. Além disso, o advogado do DER que assina o acordo não tinha poderes para tanto. Logo, ele é nulo. O bem negociado, os R$ 10,7 milhões, não poderia ser objeto de um acordo desse tipo”, falou Marés, durante a reunião semanal da Escola de Governo, realizada no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba.
“O Ministério Público também vê uma contradição nas alegações da DM. A empreiteira, em juízo, alega que precisava do dinheiro por conta de gastos enormes com empréstimos bancários, mas diz também que guardará o dinheiro caso seja preciso restituí-lo no futuro”, contou o procurador-geral. “Apesar dos pareceres do MP e do Estado do Paraná alegando que o dinheiro não poderia ter sido liberado, a Justiça cassou o sequestro dos R$ 10,7 milhões. Hoje, eles estão em poder da empreiteira”, lembrou.
ENTENDA O CASO — José Richa Filho, irmão do prefeito de Curitiba e atual secretário de Administração do município, era diretor-administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem à época do pagamento indevido por uma obra já quitada.
O pagamento, que contrariou pareceres técnicos e jurídicos do DER, foi feito no último dia útil do mandato do ex-governador Jaime Lerner, 30 de dezembro de 2002. A ação ainda era discutida na Justiça quando foi feito o acordo para o pagamento dos R$ 10,7 milhões à DM. Ele foi feito sem a anuência da PGE, do Ministério Público ou do juiz da ação.
A Procuradoria Geral do Estado foi à Justiça questionar o pagamento em 27 de março de 2003. A ação pede a nulidade do acordo e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. O juiz que analisou o caso em primeira instância determinou o depósito judicial do dinheiro. Logo depois, entretanto, o Tribunal de Justiça anulou a decisão, e o dinheiro pago indevidamente à DM não foi devolvido.
A DM trabalhou na duplicação do trecho Curitiba-Garuva da BR 376. A obra foi integralmente quitada durante o primeiro mandato do governador Roberto Requião, entre 1991 e 94. Mas, em 2000, a empreiteira foi à Justiça requerer o pagamento adicional de R$ 16,4 milhões, alegando serviços não pagos e cláusulas contratuais não cumpridas.
À época, procuradores do DER comprovaram que a empreiteira já recebera R$ 8,4 milhões a título de juros e correção monetária, além de outros R$ 5,1 milhões dos quais, inclusive, assinou termo de quitação. Na defesa do DER no processo, os procuradores afirmaram que qualquer novo pagamento à construtora DM seria “pagamento em duplicidade”, e que caso fosse executado isso poderia caracterizar “enriquecimento ilícito e sem causa” da empreiteira.
A defesa do DER foi apresentada à Justiça em 4 de setembro de 2000, quando José Richa Filho já era diretor administrativo-financeiro do DER. Até dezembro de 2002, o caso ainda não fora julgado. Ainda assim, o diretor-administrativo do DER assinou a ordem de pagamento de R$ 10,7 milhões à empreiteira, poucas horas antes do encerramento do mandato de Lerner.
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