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segunda-feira, denúncia gravíssima partindo para o CNJ! (dessa vez terei que pedir proteção? A quem?) (é só colocar no Blog o nome dos interessados..)

...na segunda feira postarei na íntegra a denúncia!

PS: Se me matarem, terá quem faça e quem poste.....portanto, mesmo morta, vou continuar a faxina.................e de mais à mais, dizem que Bruxa não morre, só muda de corpo!

CNJ


O que é e como funciona o Conselho Nacional de Justiça
18 de junho de 2009



Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) controla o Judiciário brasileiro, exercendo uma fiscalização externa desse Poder. O Conselho tem quinze vagas, disputadas de forma ferrenha. Até mesmo quem era contra o CNJ agora quer integrá-lo. Avessos à idéia de um controle externo, os juízes brasileiros resistiram quanto puderam à sua criação. Tentou-se de tudo. Desde gestões para impedir sua aprovação pelo Congresso Nacional até ações questionando sua constitucionalidade. De norte a sul do país, as reações variaram entre a indignação e a cólera.

Perdida a batalha, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Congresso tinha, sim, competência para criar o conselho, os tribunais não se mobilizaram pela indicação dos primeiros conselheiros. A disputa transcorreu como a vida no pátio do convento: sem competição e até com certo enfado. Era como se estivesse destinado ao fracasso. Depois de algumas guerras vencidas, a situação mudou. "Eles começaram a ver a importância disso. Agora estão tentando, através da nova composição, cooptar o conselho para os interesses da corporação", disse a VEJA Nelson Jobim, um dos criadores e o primeiro presidente do CNJ.

Em seus dois primeiros anos de atuação, o conselho conseguiu feitos memoráveis no combate às mazelas do Judiciário. Instituiu o teto salarial dos juízes e funcionários da magistratura. Começou, com isso, a colocar um limite na farra dos salários absurdos. Proibiu também a contratação de parentes nos tribunais. Implantou estatísticas de desempenho, que nunca haviam sido feitas, e instituiu o voto aberto para a promoção dos juízes, um remédio eficaz contra as ações entre amigos dos desembargadores.

Com vitórias assim, o CNJ provou sua força explosiva. O problema é que ficou também patente sua capacidade de demolir interesses corporativos. Por isso é tão importante agora que se consiga preservá-lo, evitando que os grupos que lutam contra o aprimoramento e a transparência do Judiciário consigam nomear representantes. A Justiça brasileira está ainda a anos-luz da transparência e da eficiência que se pretendem. Os descalabros continuam sendo a regra. Caso o CNJ fique enfraquecido, o país é que ficará debilitado.

8 comentários:

Anônimo disse...

ÃO TER QUE ENGOLIR O SAPO ENROLADO EM ARAME FARPADO, MINHA GENTE!!!

A COISA JÁ ESTÁ SE ARRUMANDO, E, É NO BRASIL INTEIRO, SE TIVEREM QUE "MATAR" ALGUÉM VÃO QUASE ACABAR COM A POPULAÇÃO, RSRSRS, PORTANTO NEM PERCAM TEMPO, PORQUE DAQUI PRA FRENTE A COISA TENDE A PIORAR, PARA OS IRREGULARES É CLARO, ENTÃO SE CONFORMEM, PORQUE NÃO MUDA MAIS, E, ALIÁS, MEXERAM COM QUEM TAVA QUIETO, ..UHÉ,....ENTÃO O LEMA NAÕ ERA,..."PRA QUE PAGAR SE PODEMOS TIRAR!", AGORA AGUENTEM O TRANCO PIOR E,....VEM MAIS POR AI, UMA BOMA LOGO VAI ESTOURAR,.....TIRARAM QUEM NÃO DEVIAM, NÃO FOI, EX-TUDO VIDAL, E "PORENQUANTO HOFF"??
QUISERAM PAGAR
PRA VER! OPS,.... QUISERAM COBRAR PRA VER!!!
VÃO AGUENTAR OU VÃO PEDIR ARREGO, PORQUE A COBRA JÁ ACENDEU O CACHIMBO!!!

A VISITINHA AVISOU!!QUEM TEM TELHADO DE VIDRO FICA DE BOCA CALADA!!!!ATÉ JESUS, VAI PAGAR POR ISSO, NÃO AQUELE, MAS ESSE DAQUI...AGUARDE....

Anônimo disse...

SEGUNDA VAI UMA?? HOJE TAMBEM FOI UMA,...SRSRSRSRS

Anônimo disse...

E,....TIA PODE DESPACHAR EM PROCESSO DA SOBRINHA???

JESUS ACOBERTA TRAMBIQUEIRO!

XEREM, DÁ UMA MÃOZINHA PRA VERDUREIRO,....ISSO VAI ACABAR!

AGORA A LEI É QUE VAI PREVALECER.....VIU CORJA PODRE!

Anônimo disse...

O pior de tudo dona maria Bonita é que o tribunal de justiça do estado do Paraná.
Não faz e nem sabe fazer a coisa andar conforme a Lei, que regulamenta concurso para cartório e de remoção da classe.

Maria Bonita disse...

Eles sabem, sim....O TJPR sabe direitinho como fazer os concursos, sabem como fazer a Lei ser cumprida, mas não o fazem porque aí não poderão dar cartórios e promoções aos seus filhos parentes e amigos.....saber, eles sabem , sim, e de agora em diante,vão 'praticar' a Lei como manda o figurino, ou melhor, como mada o CNJ.....

Anônimo disse...

01 DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS A. HOFFMANN, PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SOLICITAÇÃO SOB N° 2009.0055981-0/000
REQUERENTE:
MARIA HELENA GIACOMAZZO MEYER
ADVOGADO:
GUILHERMEDE SALLES GONÇALVES
Versa o expediente em epígrafe sobre Pedido de Providências sob nº 2008.100000009720 em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça. Por aquele Órgão de Controle, consoante se vê da parte dispositiva da decisão de fls. 328/340, foi determinado ““retornode LENIR DE CASTRO RIBAS para o posto de titular efetivo do REGISTRO CIVIL DEPESSOAS NATURAIS, acumulando precariamente o REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA” e o “retorno de MARIA HELENA GIACOMAZZO MEYER para o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ARAPOTI”. Em cumprimento à decisão, foi por esta Presidência determinada a lavratura pelo Departamento Administrativo dos respectivos atos. E assim o foi, consoante se extrai do documento de fl. 369. Porém, em petição de fls. 380/382, vem a delegatária Maria Helena Giacomazzo Meyer requerer seja suprida eventual omissão do Decreto Judiciário nº 510/2009, a fim de que lhe seja possível aacumulação do “Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Arapoti.” E mais. Fosse fixado ainda o prazo de 60 (sessenta) dias para que se processasse eventual transição entre os serviços delegados. Quanto ao primeiro dos requerimentos formulados pela delegatária, eventual controvérsia quanto à cumulação dos serviços deve ser dirimida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque os atos deste Tribunal são de cunho meramente executório.O Decreto Judiciário nº 510/2009 foi lavrado nos termos da parte dispositiva da decisão proferida em sede de Pedido de Providências 2008.10000009720. Assim, no sentido de dirimir eventual controvérsia, oficie-se àquele Órgão de Controle, dando-lhe conta também do cumprimento de sua decisão. Como se não bastasse, não há que se falar em dilação de prazo para possível transição, na medida em que, com a edição do Decreto Judiciário determinando à delegatária o seu retorno ao serviço de origem, não mais pratica nenhum ato de registro no Foro Regional de Fazenda Rio Grandeda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ademais, o prazo sugerido pela delegatária não encontra amparo normativo. Também pela decisão originária do CNJ não foi fixado nenhum lapso temporal para o seu cumprimento o que, por si só, subtende-se a sua imediata eficácia. Tanto é verdade que este Tribunal de Justiça foi novamente intimado para que fizesse prova do cumprimento da decisão emanada por aquele Órgão de Controle. Nesse sentido conferir decisão proferida pelo Conselheiro Relator em 29 de maio de 2009: “notificar o tribunal requerido para que, em cinco dias, informe e comprove as providências adotadas para o cumprimento de decisão proferida neste PCA.” Por fim, quanto à transmissão de livros e registro, tal matéria deve ser dirimida frente à Corregedoria-Geral da Justiça, pelo que, desde já, encaminho o presente expediente à elevada apreciação. Intimem-se os interessados dessa decisão. Curitiba, 08 de junho de 2009. Carlos A. Hoffmann, Presidente.




Estão fazendo o que é certo.......

Maria Bonita disse...

Estão fazendo o que não deveriam ter feito....rs.....agora fica fácil cumprir ordens....
Mas o Hoff disse que ia cumprir todas as resoluções do CNJ, como se ele tivesse outra alternativa......mas penso que o TJPR não precisa de um Presidente que apenas cumpra ordens, que espere as tramóias do TJPR (que ele conhece todas) serem descobertas....mas não pode, senão ele dança tbm, e então ele tem a boa desculpa de dizer: estou cumprindo as determinações do CNJ e nada posso fazer.....assim fica comodo e fácil prá ele.......

Anônimo disse...

MUITO BEM, PRESIDENTE HOFF, MANDA QUEM PODE E, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO!!!!

AGORA O SENHOR TÁ SABENDO QUE NÃO É O TODO PODEROSO, E QUE A SUA FUNÇÃO É CUMPRIR O QUE O CNJ MANDA,...EMBORA PRA NÃO FICAR TÃO FEIO PRA SUA CARA, O SENHOR PUDESSE TOMAR ALGUMAS DECISÕES DECENTES POR SUA CONTA!!! COMO POR EXEMPLO DETERMINAR QUE SEU FILHO CUMPRA A LEI!! OU ENTÃO;

"PEDE PRA SAIR"!!!!


"Quanto ao primeiro dos requerimentos formulados pela delegatária, eventual controvérsia quanto à cumulação dos serviços deve ser dirimida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque os atos deste Tribunal são de cunho meramente executório."

DONA BONITINHA, TO CERTO OU TO ERRADO????

QUEM SABE AGORA ELE ME RESPONDA!!!!

AH,..PODE SER QUE EU PEÇA PRO CNJ MANDAR PRA O SENHOR ME RESPONDER,.....