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Pois é, agora fica fácil o Hoffmann cumprir a máxima dele: VOU FAZER TUDO O QUE O CNJ MANDAR - Até o Office Boy do TJPR pode cumprir ordens.....

Acho que esse Presidente deve tomar iniciativas de moralizar esse TJPR, o que nada mais é que sua obrigação........mas, e sempre tem um MAS......talvez ele nem chegue a se aposentar nesse cargo.....nem sei se ele poderia estar sentado nessa cadeira, mas vamos saber logo, logo........


Anônimo disse...
01 DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS A. HOFFMANN, PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SOLICITAÇÃO SOB N° 2009.0055981-0/000
REQUERENTE:
MARIA HELENA GIACOMAZZO MEYER
ADVOGADO:
GUILHERMEDE SALLES GONÇALVES
Versa o expediente em epígrafe sobre Pedido de Providências sob nº 2008.100000009720 em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça. Por aquele Órgão de Controle, consoante se vê da parte dispositiva da decisão de fls. 328/340, foi determinado ““retornode LENIR DE CASTRO RIBAS para o posto de titular efetivo do REGISTRO CIVIL DEPESSOAS NATURAIS, acumulando precariamente o REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA” e o “retorno de MARIA HELENA GIACOMAZZO MEYER para o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ARAPOTI”. Em cumprimento à decisão, foi por esta Presidência determinada a lavratura pelo Departamento Administrativo dos respectivos atos. E assim o foi, consoante se extrai do documento de fl. 369. Porém, em petição de fls. 380/382, vem a delegatária Maria Helena Giacomazzo Meyer requerer seja suprida eventual omissão do Decreto Judiciário nº 510/2009, a fim de que lhe seja possível aacumulação do “Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Arapoti.” E mais. Fosse fixado ainda o prazo de 60 (sessenta) dias para que se processasse eventual transição entre os serviços delegados. Quanto ao primeiro dos requerimentos formulados pela delegatária, eventual controvérsia quanto à cumulação dos serviços deve ser dirimida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque os atos deste Tribunal são de cunho meramente executório.O Decreto Judiciário nº 510/2009 foi lavrado nos termos da parte dispositiva da decisão proferida em sede de Pedido de Providências 2008.10000009720. Assim, no sentido de dirimir eventual controvérsia, oficie-se àquele Órgão de Controle, dando-lhe conta também do cumprimento de sua decisão. Como se não bastasse, não há que se falar em dilação de prazo para possível transição, na medida em que, com a edição do Decreto Judiciário determinando à delegatária o seu retorno ao serviço de origem, não mais pratica nenhum ato de registro no Foro Regional de Fazenda Rio Grandeda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ademais, o prazo sugerido pela delegatária não encontra amparo normativo. Também pela decisão originária do CNJ não foi fixado nenhum lapso temporal para o seu cumprimento o que, por si só, subtende-se a sua imediata eficácia. Tanto é verdade que este Tribunal de Justiça foi novamente intimado para que fizesse prova do cumprimento da decisão emanada por aquele Órgão de Controle. Nesse sentido conferir decisão proferida pelo Conselheiro Relator em 29 de maio de 2009: “notificar o tribunal requerido para que, em cinco dias, informe e comprove as providências adotadas para o cumprimento de decisão proferida neste PCA.” Por fim, quanto à transmissão de livros e registro, tal matéria deve ser dirimida frente à Corregedoria-Geral da Justiça, pelo que, desde já, encaminho o presente expediente à elevada apreciação. Intimem-se os interessados dessa decisão. Curitiba, 08 de junho de 2009. Carlos A. Hoffmann, Presidente.




Estão fazendo o que é certo.......

19 Junho, 2009 12:23


MARIA BONITA disse...
Estão fazendo o que não deveriam ter feito.......agora fica fácil cumprir ordens....
Mas o Hoff disse que ia cumprir todas as resoluções do CNJ, como se ele tivesse outra alternativa......mas penso que o TJPR não precisa de um Presidente que apenas cumpra ordens, que espere as tramóias do TJPR (que ele conhece todas) serem descobertas....mas não pode, senão ele dança tbm, e então ele tem a boa desculpa de dizer: estou cumprindo as determinações do CNJ e nada posso fazer.....assim fica comodo e fácil prá ele.......

19 Junho, 2009 12:34

6 comentários:

Anônimo disse...

TAI O QUE VOCES QUERIAM, NÃO ADIANTA MAIS DÁ "MIGUÉ", NEM SE FAZER DE "SONSOS"!!!!!


"Nesse sentido conferir decisão proferida pelo Conselheiro Relator em 29 de maio de 2009: “notificar o tribunal requerido para que, em cinco dias, informe e comprove as providências adotadas para o cumprimento de decisão proferida neste PCA.”

APRENDAM E CRIEM VERGONHA NA CARA!!!!!

Anônimo disse...

Maria, quanto aos concursos que o Tribunal da corja não promoveu, seguinte, e,....porque que o Dr. Rogero, não se,manifestou antes, só o fez e reclamou quando lhe ardeu o ra.....!

Uhé ele não é o general da Anoreg?

Não pediu porque?

O Tribunal não fez, porque estavam todos macumunados,tramoiando e, enquanto ele ficava quieto, seu filhote era convidado para assumir como designado em Bateias, não é Dr. Rogero???

E, o resto da corja podre, que o senhor protege e eles lhe protegem, até então estava tudo muito cômodo para todos, então o senhor iria, por acaso, argumentar com a corja do Tribunal acerca da não promoção dos concursos, ia "queimar o seu filme"???srssrs

Large mão de querer dar uma de "joão sem braço", que nunca que o senhor iria questionar a corja!!!!!
Não queira sair pela tangente, que o que é seu já está preparado!!!!

Isso agora é desculpa para agradar os "legais", querer por a cupla que:

"O TRIBUNAL QUE NÃO FAZIA CONCURSO", e o que senor fez pra mudar isso? NADAAAAAA!!!

Anônimo disse...

passou faz anos para eles crairem vergonha na cara, mas não fizeram.
Agora como eu vi, terão que engolir a seco um sapo de atravessado com arame bem farpado, nos seus atos irregulares que prejudica muito princípios constitucionais e prevarica outros que são também da corja podre, infestada nos corregdores dos Tribunais de Justiças do Brasil.
Também nos altos esclões da nossa justiça paranaense e policagem que são financiadas por cartórios que tem comparsas e apadrinhamento investidos na base da fraude e corrupção em cartórios herdados de pai para filhos e até mesmo comprado, como se compra um saco de farinha no mercado.
Dai que direito estes irregulares tem, se pagaram ou ganharam de graça, estes cartórios.

Anônimo disse...

Maria, a minha faxineira também faz tudo que eu mando.....se não mandar ela não faz, não tem princípio, não pensa, nem atua sem alguém provocá-la!!!!

O Hoff é igualzinho a ela, espera porque não tem princípio, não sabe a que veio, nem como foi para naquela cadeira, acho que lá não é o lugar dele, é da minha faxineira.....ela pelo menos adminite sua incompetência!!!

Anônimo disse...

Manifeste-se a Requerente, em 10(dez) dias, sobre as informações prestadas pelo TJ/PR e pelos demais interessados, mencionando, inclusive, se tem interesse no prosseguimento do presente pedido.

Brasília, 19 de junho de 2009



Eai a Senhorita vai dar continuidade ou não, responda aos leitores do teu bolg, dona maria Bonita?

Cartórios do 3º Registro Civil da comarca de Maringá-PR, Registro de Títulos e Documentos da comarca de Toledo-PR e Registro de Imóveis da comarca de Bocaiúva do Sul-PR, ingressaram sem concurso na atividade notarial dois filhos do Desembargador Leandro de Freitas Oliveira e a filha de Rafael Iatauro, Secretário da Casa Civil do Estado do Paraná.


Que corrupção estampada hein, os que deveria nos dar exemplo de alguma coisa na vida são os mais sujos que um porco mal cuidado....

Maria Bonita disse...

Eai a Senhorita vai dar continuidade ou não, responda aos leitores do teu bolg, dona maria Bonita?

Alguma dívida???
Claro que vou, assim como me manifestei ......... veja a íntegra aqui:
http://cargospublicos.blogspot.com/

Só para que os meus leitores não duvidem de que vim para faxinar mesmo......rs