CARTORIO JUDICIAL
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000023630
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
VISTOS,
1. Considerando que no julgamento de Pedido de Esclarecimentos com efeito modificativo, no PCA-200810000013759 o Egrégio Plenário determinou a instauração, de ofício, de procedimento de controle administrativo visando a apuração da regularidade das demais serventias judiciais exercidas em caráter privado no Estado do Paraná, solicitem-se informações ao Senhor Presidente desse Tribunal de Justiça para que prestes as seguintes informações no prazo de quinze dias:
a) relacionar todas as serventias judiciais que ainda se encontram privatizadas, não obstante o que dispõe a Constituição Federal, constando quais são, onde estão localizadas, o nome do titular e a sua forma de provimento;
b) esclarecer qual a competência ao juízo ao que se liga a serventia judicial respectiva;
c) apresentar planilha histórica de rendimento dessas serventias ao longo de um período de doze meses, contados a partir de abril de 2008;
d) informar quais as serventias judiciais na Capital e no Interior que já estão estatizadas.
Brasília, 4 de junho de 2009.
RUI STOCO
Conselheiro
Publicar este comentário
8 comentários:
Dona Bonitinha, o que é isso?
A exigência de estatizar as Serventias do Judicial é desde 1988,a partir da nova Constituição Federal?
Se for isso o CNJ vai fazer igual aos Cartórios do Extrajudicial. Sendo que este exige-se concurso público (nada de permuta, remoção, efetivação e outras ilegalidades. Nos Cartórios judiciais os titulares passaria a receber do Estado.
Maria Bonitinha
Não entendo muito dessas coisas, mas parece quem em Fazenda Rio Grande além de anular o concurso do Cível o CNJ vai estatizar todas as serventias vagas após a CF/88? É isso?
Me responda.
CNJ-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS
Desembargadores que autorizaram despesas ilegais devem ser afastados no estado de alagoas.
CNJ também deve afastar vários juízes envolvidos em denúncias de improbidade.
Os desembargadores que autorizaram o pagamento de R$ 114 milhões em diferenças salariais indevidas poderão ser afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até que sejam apuradas as irregularidades praticadas pelo TJ nos últimos 12 anos.
Essa possibilidade é admitida pelo CNJ, que na próxima terça-feira se reunirá para votar o relatório sobre a correição feita recentemente no judiciário alagoano.
Se concretizada a decisão, serão afastados os desembargadores Estácio Gama de Lima, Orlando Manso e Washington Luiz, que continuam na ativa.
Na condição de presidentes do Tribunal de Justiça eles foram responsáveis pela ordenação de despesas tidas como inconstitucionais.
Outros ex-presidentes do TJ já aposentados como Fernando Tourinho e Geraldo Tenório, poderão sofrer revisão de aposentadoria e outras punições.
Além dos auto-pagamentos ilegais pesam contra alguns desses desembargadores denúncias de desvios morais que atentam contra os princípios da magistratura.
Além de medidas para melhorar o funcionamento da justiça de primeiro grau, o CNJ também deverá afastar vários juízes envolvidos em atos de improbidade.
A expectativa é de que pelo menos seis juízes sejam afastados até a conclusão das investigações.
Essa possibilidade está ligada não ao recebimento de diferenças salariais indevidas, mas a denúncias de improbidade recebidas pelo Conselho durante a correição feita recentemente no judiciário alagoano.
FERNANDO ARAUJO – faraujofilho@yahoo.com.br
Claro, já ficou muito bem provado!!aliás mais do que provado, portanto quem souber de irregularidades que envie, porque a truma não está de brincadeira!!!Maria,voce também mande ver,...como só voce sabe...rsrsrsrsrsrfuii
Que bom, agora vamos ver a cobra fumar!
Vamos ver se numa dessas a gente chama o CNJ, pra cá, não ia ser uma boa?
agora é só eles dizerem se estão certas algumas designações de laranjas de desembargadores, ad eternum.....geralmente, seus parentes, filhotes, amigos de pelada, sobrinhos,.....e outras cositas más....!
qUE NOTICIA FANTÁSTICA!!!
VAMOS VERA CORJA PULAR MIUDINHO! VAI TER QUE EXPLICAR MUITAS COISAS PRO CNJ, NÃO?
AGORA SÓ FALATANDO JOGAR UMA BOMA LLÁ NA COSTAS DA CORJA PODRE, E, VAMOS QUERER VER O QUE VAI SOBRAR,
NÃO VAI SOBRAR UM PRA CONTAR DO OUTRO!UM ABRAÇO BONITINHA!
O mais incrivel deste PCA, de Fazenda Rio Grande, que quem fez a denuncia, ou o cancelamento daquele concurso, foi o Ministerio publico, tá querendo funcionar esse órgão...
Ora, mas isso é bom, o MP começando a mostrar serviço.....'tava mais que na hora.....rs
O Magistrado do TJ Paraná e o Ministério Público em matéria de denúncia de Cartório é gritante a diferença entre os dois.
O Promotor do Paraná vai e faz a denúncia da irregularidade no Cartório.
O Magistrado, especialmente aquele da cúpula, além de promover a irregularidade, esconde a mesma e tenta dissimular o determinado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Parabéns aos Promotores de Justiça (P.C. e G.A.D.P.) que fizeram a denúncia em Fazenda Rio Grande e provocou no CNJ a desconstituições de Serventias providas Ilegalmente nos Judicial a partir da cf/88 e consequente ESTATIZAÇÃO.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000023630
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PCA nº200910000023630 - 01/06/2009
CNJ x Tribunal de Justiça do Paraná
VISTOS,
1. Considerando que no julgamento de Pedido de Esclarecimentos com efeito modificativo, no PCA-200810000013759 o Egrégio Plenário determinou a instauração, de ofício, de procedimento de controle administrativo visando a apuração da regularidade das demais serventias judiciais exercidas em caráter privado no Estado do Paraná, solicitem-se informações ao Senhor Presidente desse Tribunal de Justiça para que prestes as seguintes informações no prazo de quinze dias:
a) relacionar todas as serventias judiciais que ainda se encontram privatizadas, não obstante o que dispõe a Constituição Federal, constando quais são, onde estão localizadas, o nome do titular e a sua forma de provimento;
b) esclarecer qual a competência ao juízo ao que se liga a serventia judicial respectiva;
c) apresentar planilha histórica de rendimento dessas serventias ao longo de um período de doze meses, contados a partir de abril de 2008;
d) informar quais as serventias judiciais na Capital e no Interior que já estão estatizadas.
Brasília, 4 de junho de 2009.
RUI STOCO
Conselheiro
Ao
Ministério Público do Paraná
A Sociedade paranaense,
Este que usa como anônimo o Blog da Maria Bonita aplaudimos de pé e damos o nosso PARABÉNS...
Postar um comentário