VESPERTINO FERREIRA PIMPÃO FILHO
CARTORÁRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE ARAUCÁRIA SERÁ SINDICADO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA POR APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
DIVISÃO JURÍDICA
RELAÇÃO Nº 050/2009
1 DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR WALDEMIRLUIZ DA ROCHA, CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SINDICANCIA SOB N° 2009.0085838-9/02
SINDICANTE: J.D.V.C.A.C.R.M.C.F.R.A.
SINDICADO: V.F.P.F.
I # A situação retratada nos expedientes afigura-se de extrema gravidade, havendo notícia de que (...), teria deixado de repassar aos credores, no prazo legal, valores recebidos como forma de pagamento de títulos apontados para protesto.
II # Asinstituições financeiras com agência bancária no Município de (...) informaram os títulos apontados para protesto que não tiveram retorno [informação de liquidação] por parte do tabelionato. Na mesma situação, constado protocolado em apenso, a importância devida à (...). Os valores individualizados são os seguintes:
a) (...)- R$ 3.880,77;
b) Bradesco - R$929.951,85;
c) Caixa Econômica Federal - R$ 151.234,89;
d) Banco do Brasil - R$ 636.094,45.
No total, o montante correspondea R$ 1.721.161,96 [um milhão, setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos].
III # Com efeito, para instrução do presente expediente determino a realização de inspeção correicional no (...), no dia 5 de junho de 2009, a partir das 8h30min. Baixe-se ordem de serviço. IV # Designo o dia 12 de junho de 2009, às 14:00 horas, no Gabinete deste Corregedor-Geral da Justiça, situado no 9º andar do Edifício Palácio da Justiça # Anexo, para inquirição do agente delegado (...).
V # Para proceder as diligências instrutórias, inclusive a realização de inspeções, ouvida do agente delegado e testemunhas, delego poderes aos doutores I. P. R., R. F. L. D. e M. M., J. A. da CGJ, a serem auxiliados pelos doutores J. L. G. M. e P. R. A. M., Assessores Correicionais. Curitiba, 1º de junho de 2009. Des. WaldemirLuiz da Rocha, Corregedor-Geral da Justiça.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2009
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 20, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E
Determinar a realização de Inspeção Correicional no Tabelionato de Protesto de Títulos de Araucária, no dia cinco de junho de 2009 (05/06/2009), a partir das 8h30min.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 02 de junho de 2009 .
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça
2 comentários:
Esse cidadão é digno de dó.
Ele misturou o seu dinheiro com o do banco e agora não sabe separar, que pena.
Que PENA ele vai levar no lombo?
Devolução do dinheiro cumulada com a sua Desconstituição da Delegação? ou pano quente?
Lá no CNJ não tem colher de chá e muito menos pano quente.
Vamos ver qual a medida a ser tomada, pois se um escrivão é demitido, porque entregou serviços para o substituto, e não pra juiza bebada, calcule esse ai, vai ser torturado em praça pública, acerditem se quiser, é porque
"pra que pagar se se pode tirar³?", não mais ou menos isso,(COPIEI), mas eu ainda to pensando na BOMBA!
TAMPOUCO ME DOU COM O jesus!!!!!
0 QUE VOCE ACHA BONITINHA?
Eu ainda quero ver essa corja pagar o maior mico, quando o CNJ, chegar!!!!!Sem micotino por perto!
Se bem que não serve pra nada!
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