Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Como será a semana no nosso TJPR? Será que teremos...":
Maria Bonita, vc sabia que o Caito ganhou um MS para dar continuidade no concurso e ser removido para o Protesto de títulos de São José dos Pinhais, no TJ, nas alguem entou em Recurso Extraordinário( site do TJ). A lei que regulamenta as remoções é de nº 14.594/2004, e dizem que foi feita pela própria assembleia( vício de iniciativa). Essas remoções de Cartório( em torno de 40) estão paralisadas já fazem 3 anos, por conta da ADI 3748-0, emperrada no STF( impetrada pela anoreg-Pr. È engraçado a pontuação dos títulos no seu artigo 9º, principalmente o inciso que fala do " conceito que a pessoa tem em sua comunidade". Isso é muito subjetivo e só serve para beneficiar ALGUM CANDITATO. Eu pergunto será que o CNJ, pode declarar a inconstitucionalidade dessa lei e dar continuidade nesses concursos, instituindo os pontos que devem ser apreciados, uma vez que disse no PCA da Fazenda Rio Grande, que ele tem sim competência para apreciar no caso concreto as inconstitucionalidades?
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20 comentários:
Maria, veja o que achei nos comentários do Blog do Rigon
Anônimo, 16:31
R. JOSÉ AUGUSTO E SR. ROGÉRIO BACELLAR, REPECTIVAMENTE PRESIDENTE DA ANOREG/PR E ANOREG/BR.
E ENTÃO? QUEM VAI RESPONDER? CADÊ A TRANSPARÊNCIA, A MORALIDADE TÃO CANTADA NESTE ESTADO E NAS ANOREGS?
CONTINUAMOS ESPERANDO QUE OS PRESIDENTES DA ANOREG/PR, SR. JOSÉ AUGUSTO E O PRESIDENTE DA ANOREG/BR, SR. ROGÉRIO BACELLAR, RESPONDAM A ESSAS PERGUNTAS, NÃO SOU SÓ EU QUE ESPERO AS RESPOSTAS, MUITOS BRASILEIROS, CONCURSEIROS, ETC... TAMBÉM ESPERAM ANSIOSAMENTE ESSAS AS RESPOSTAS.....
RESPONDAM, NEM QUE SEJA PARA DIZER QUE CONCORDAM, AFINAL, É MELHOR TOMAR UMA POSIÇÃO, (MESMO QUE NÃO AGRADE A MAIORIA) QUE SE ESCONDER DEIXANDO DE RESPONDER.....VAMOS LÁ, CORAGEM, RESPONDAM, PELO MENOS ALGUMAS, NÃO DÓI NADA.....OU DÓI?
JOSÉ AUGUSTO disse...Que absurdo deste homem.....
Vamos para com essas picuinhas, deixem as coisas se resolverem, parem de expor a classe. Ao ponto que chegou a situaçao está ridícula. O melhor é estritarmos os laços fraternos que existem entre nós. E não nos expormos desse modo. Regina, apesar de tudo, te solicito que apague este saite de internet. Quando recebi um telefonema nao pude acreditar na existencia disto. Por favor, encerre esta página pecaminosa. Obrigado e boa noite.
8 de Agosto de 2008 21:08
JOSÉ AUGUSTO disse...
Se ficares constrangida, podes me mandar um email, eu entendo. Mas por favor, encerre essa págima, é tudo muito vexatório para nós.
zealvespinto@gmail.com
8 de Agosto de 2008 21:19
Regina disse...
Sr. José Augusto, respondo primeiramente por esta via, antes de publicar neste Blog, não é Site e muito menos SAITE.
Envio ao Sr. algumas questões a serem respondidas para que eu possa me posicionar em relação ao seu caráter, senso de justiça, moral e ética:
Seja o mais sincero possível.
O sr. acha honesto uma pessoa deter quatro cartórios?
O sr. acha honesto honesto que os melhores cartórios estejam em poder de filhos, parentes e amigos de desembargadores?
O Senhor acha honesto o arquivamento contra suspeita de superfaturamento da obra do anexo?
O Senhor acha honesto as permutas ilegais entre cartorários?
O sr. acha honesto a perseguição de pessoas com direitos adquiridos em detrimento de parentes, amigos, e outros eleitos?
O sr. acha honesto o corporativismo em beneficio de certas pessoas que, notadamente, fazem, parte de um círculo muito conhecido de por todos?
O sr. acha honesto uma única família deter o poder em mais de meia dúzia de cartórios?
O sr. acha honesto o nepotismo cruzado entre filhos e parentes de desembargadores?
O sr. acha honesto escolher quais os cartórios que vão para concurso e segurar os melhores para remoção?
Sr. José Augusto, escrevo este Blog pela injustiça e a perseguição a mim imputada alijando-me de um direito.
Porque motivo deixaria de publicar este Blog?
Lembro que, este Blog, tem uma 'audiência' qualitativa de honestos advogados, desembargadores, deputados, concurseiros, cartorários de todo o país que incentivam e alimentam com informações e elogios para a continuidade deste espaço.
8 de Agosto de 2008 22:21
Postado por MARIA BONITA às 11:27:00 PM 0 comentários Links para esta postagem
Noticia velha e atual........
.....eu tinha comentado uma noticia velha, mas ainda atual, pois parece que....não sei, mas parece....
Então....lembram da história do Louvre, compras com cartão Black, (aquele que dá ao possuidor 90% de descontos na loja do outro lado do rio?), pois é, eu comentei aqui no blog, só por comentar, nem lembrava onde tinha ouvido esse "fato", mas.........
DO OUTRO LADO DA PONTE DA AMIZADE
O salão de recepções da elegante loja de perfumes Monaliza, em Ciudad del Este, reuniu sábado duas dezenas de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná e suas respectivas mulheres para um exclusivo jantar.
O grupo foi recepcionado pelo cartorário Álvaro Quadros, de Ponta Grossa, que responde interinamente, pelo cartório Distrital do Pinheirinho.
Fonte: Gazeta do Povo 21-de novembro de 2005-Coluna de Reinaldo Bessa.
Mas esse sr. cartorário Alvaro Quadros, que responde pelo cartório Distrital do Pinheirinho, responde tambem pelo 12ª tabelionato Macedo? Mas ele não é o mesmo sr. que é titular de um cartório em Ponta Grossa? E que vai ficar com o outro cartório nessa 'divisão'?
......nem tenho nada a ver com isso....mas tem quem tem....
Agora vou fazer tricot, mas não antes de fechar o envelope.
PS: CONTINUO ESPERANDO QUE OS PRESIDENTES DA ANOREG/PR, SR. JOSÉ AUGUSTO E O PRESIDENTE DA ANOREG/BR, SR. ROGÉRIO BACELLAR, RESPONDAM ÀQUELAS PERGUNTAS QUE FIZ NUM POST ANTERIOR....DEPOIS EU RECOLOCO AS PERGUNTAS E AS FOTOS, ASSIM, SÓ PARA QUE NÃO CAIA EM ESQUECIMENTO.....RESPONDAM, NEM QUE SEJA PARA DIZER QUE CONCORDAM, AFINAL, É MELHOR TOMAR UMA POSIÇÃO, (MESMO QUE NÃO AGRADE A MAIORIA) QUE SE ESCONDER DEIXANDO DE RESPONDER.....VAMOS LÁ, CORAGEM, RESPONDAM, PELO MENOS ALGUMAS, NÃO DÓI NADA.....OU DÓI?
Postado por MARIA BONITA
http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://aycu31.webshots.com/image/10030/2001423363704460372_rs.jpg&imgrefurl=http://angelorigon.blogspot.com/2007/01/quanto-mais-se-mexe-mais-fede.html&usg=__Bm5pX_evPo4lvN37vY2EXPwAH-g=&h=174&w=320&sz=23&hl=pt-BR&start=19&um=1&tbnid=NSbtoGGb7rFWrM:&tbnh=64&tbnw=118&prev=/images%3Fq%3DCartorario%2BCaito%2Bquintana%253B%2Bpr%26ndsp%3D18%26hl%3Dpt-BR%26lr%3D%26sa%3DN%26start%3D18%26um%3D1
não. cnj não pode declarar insconstitucionalidade de lei.
cnj verifica decisões administrativas (alguns conselheiros se acham reis da justiça - mas não são!)
e outra, CNJ está abaixo do STF.
ZORO,(desculpe a intimidade), vc se refere ao Rei Micotino, né?
Lei criada no Estado, para proveito de alguns apadrinhados (vide filho do ex Dep. Hermas Brandão, filho do Des. Aposentado Moacir Guimar~es, etc...), que afronta a CF, o CNJ pode, sim declarar insconstitucional......ou não??!!
Quase esqueço de te contar, ZORO, eles podem não ser Reis da Justiça, mas estão pondo ordem nesse GALINHEIRO que é o nosso Paraná!
Dona Maria bonita o que tem que fazer é pesquisar todos os cartórarios que fazem culpula da anoreg/pr e assejepar e pesquisar a vida inteira deles e denúnciar os que tiverem com portarias e efetivados sem concurso público inclusive os do judicial pois estes sim travam e travam muito as remoções e principalmente os concurso estes usam e abusam do poder entre aspas ofertados com as associações.
O que eles não querem que tenha concurso pois assim o vinculo de corrupção deles ficara fraco.
ai surgira os concorrentes que são concursados.
Temos o dever de dunciar lestir e companinha liumitada e tudo mais acabar logo de uma vez com esta patifaria.
DONA REGINA:
Explica para o Zoro, para o Zé Augusto da Anoreg/Pr e a quem interessar possa, que o CNJ não está usurpando o poder do Supremo Tribunal Federal em declarar que esta ou aquela lei é INCONSTITUCIONAL.
No caso em discusão:
Remoção, sem concurso público, feita través do art.16 da Lei Estadual nº 14.594/04, e do art. 299 do Codj, o CNJ-Conselho Nacional de Justiça, apenas está desconstituíndo os ATOS ADMINISTRATIVOS advindos daquelas Leis.
O CNJ está amparado em vista que atos administrativos advindo de leis infraconstitucional, onde é flagrante a afronta ao ditames constitucionais, os mesmos devem ser desconstituídos para não servir de escudo ou blindagem à ilegalidade (palavras do relator Antonio Umberto em vários PCAs do Paraná.
E mais, o relator Antonio Umberto diz que lei estadual não pode deixar inócuo ditames constitucionais, onde o artigo 236, § 3º exige concurso público para REMOÇÃO de Cartório (as duas leis paranaense acima, remove sem concurso público).
Com relação às remoções da Lei Estadual 14594, de 22 de dezembro de 2004, informo o seguinte:
Em 2006, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, abriu concurso de REMOÇÃO, para várias Serventias Extrajudiciais, tendo em conta a Lei especifica Estadual sob nº 14594, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 9° A prova de titulo será apurada mediante a atribuição de nota até 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios:
I - diploma de bacharel em direito: de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, observados a antiguidade de graduação.
II - cada período de 2 (dois) anos ou fração superior a 12 (doze) meses de exercício de titularidade ou designação para serviço notarial ou registral, 10 (dez) pontos;
III – cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, prestado como juramento em serventia notarial ou de registro, 10 (dez) pontos;
IV - cada período 4 (quatro) anos ou fração superior a (trinta) meses de exercício prestado em função pública que exija amplos conhecimentos jurídicos: 20 (vinte) pontos;
V - aprovação em concurso de ingresso ou remoção em serviços notarial e de registro, homologado pelo Conselho da Magistratura: 5 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;
VI - exercício comprovado da atividade de Juiz Leigo ou de Conciliador dos Juizados Especiais, por período igual ou superior a 1 (um) ano. 5 (cinco) pontos;
VII - participação em encontro, simpósio ou congresso sobre temas ligados aos serviços notariais e de registro, mediante apresentação de certificado de aproveitamento: 1 (um) ponto, até o limite de 5 (cinco) pontos;
VIII -- elogio expressamente consignado em ata de correição ou inspeção realizada pela Conegedoria-Geral de Justiça: 1 (urn) ponto cada, até o limite de 5 (cinco) pontos;
IX - elogio consignado pela autoridade judiciária competente na respectiva ficha funcional: 1 (um) ponto cada, até o limite de 5 (cinco) pontos;
X - ausência de registro, na ficha funcional, de imposição ao pretendente de qualquer pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos: 5 (cinco) pontos;
XI - conduta pessoal do pretendente, seu conceito perante a comunidade a que presta serviços e operosidade no exercício da função delegada: até 20 (vinte) pontos;
XII - exercício na função delegada a ser provida, por regular designação: 5 (cinco) pontos para cada período de 6 (seis) meses
A Anoreg-Pr, ajuizou uma ADIN com relação a essa Lei, impugnando os itens I,II,III, IV, que está com o relator Ministro Marco Aurélio, já algum tempo( ADIN 3748-0).
O Tribunal de Justiça, entendeu que não daria seguimento a essas remoções enquanto não fosse julgada essa ADIN. Através de um Mandado de Segurança, o CAITO QUINTANA obteve ganho de causa no TJ PR, para prosseguir a sua remoção par São José dos Pinhais, só que alguém entrou com Recurso Extraordinário, isso foi em abriu/2009.
.
Recentemente o CNJ no PAC sob nº 200810000009720( também de uma outra Lei Estadual questionada, Art. 299 do CODJ/PR), que também está sendo questionado por uma ADIN, que ele CNJ tinha competência para declarar a inconstitucionadade no caso concreto, sendo que com isto não extirpa do ordenamento jurídico a norma, só que para aquele caso que foi apresentado ao CNJ, ele deixou de aplicar a norma, e decidiu pela inconstitucionalidade DO Artigo 299, CODJ, e declarou nulos os atos de remoção.
Existe no Brasil 2 maneiras do controle de constitucionalidade, uma que é na LEI EM TESE, ADIN, em que é competência exclusiva do STF julgar, e aquelas inconstitucionalidades que aparecem em qualquer CASO CONCRETO, que são levados ou levantados em qualquer caso em que se discute alguma causa e tem alguma norma inconstitucional, no qual até o Juiz pode declarar a inconsitucionalidade. È o que fez o CNJ. No PAC acima citado, e aqui trago algumas passagens daquele julgado.
... O conselho recebeu ainda competência de reexame dos atos administrativos dos órgãos judiciais inferiores, ou seja, o poder de controle interno da constitucionadade e legitimidade desses atos.
A decisão determinou de duas Cartorárias removidas indevidamente retornassem a Serventia de origem.
Ainda considerando a pontuação dos títulos dessa Lei, vejam o absurdo que existe ainda como pontuação nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, que são critérios totalmente subjetivos. Recentemente o CNJ decidiu em alguns concursos de ingresso em outros Estados como em Goiás, retirar alguns itens que são parecidos com a Lei Paranaense, por achar um absurdo.
Quem também subscreveu essa Lei Paranaense foi o Caito Quintana, como Chefe da Casa Civil
Pergunto o seguinte aos colegas
Será que cabe algum remédio no CNJ para que o Tribunal de andamento a esses concursos de remoção , apreciando o que é constitucional ou não dessa Lei, mesmo sem o STF decidir?
Será que um candidato a essas remoções pode impetrar administrativamente algum remédio no CNJ, sem que o mesmo seja indeferido liminarmente pela questão do interesse individual, constante do regimento interno do CNJ?
Quem mais teria legitimidade para impetrar alguma coisa no CNJ?
maria, bota ai aquela decisão do Ministro Pelusqoew menciona justamente esse fato, de que está ampliado a qualquer órgão que tenha competência a daclaraçaõ de inconstitucionalidade, pois não se pode ficar aguardando que somente do STF, as declare! Pois assim estariamos, tornando impossível ao STF, as conclusões de seus trabalhos que já saõ ,muitos,.....
eu vou tentar achar ,mas acho que pra voce é mais fácil!!!!
A propósito, fui ao 12º reconheceu firma, e tanto que me pediram pra assinar aqui, lá acolá, em cima, na frente em baixo,..etc...uiii achei que iam me fazer exame ginecológico, rsrsrsrs ainda bem que sou homem,maaassss depois pensei,..... vai que querem me fazer exame da próstata, sai de lá correndo.......que exagero, Dona Bonitinha!!!!!
PODE SER ZORO ENTÃO. HAHAHA
É o seguinte: já tem adin no stf quanto a lei 14594. agora aguarda.
para que pressa em remoção?
o stf vai decidir inconstitucional a lei.
daí sim, faz concurso de remoção que nem São Paulo: COM PROVAS E TÍTULOS!
DAÍ ELES TÊM A CORAGEM DE PEDIR QUE VOCE TIRE O BLOG, MAS NEM MORTA, ÑÉ MARIA?
MAS SÃO UNS CARA DE PAU,HEIN?
ALGUÉM DELES ATENDEU A DRA. MARLOU, HEIN, CAMBADA DE URUBUS?
QUEREM EMPURRAR AS SUA TRAMÓIAS EM NOSSA GUELA ABAIXO, SEUS PULHAS!!1
QUE AINDA ACOBERTAM O VAVAZINHO!
DÃO SUPERPODERES A UM MALUCO, COMO ESSE E, TÊM A CORAGEM DE PEDIR, PRA TIRAR O BLOG, VÃO PENTIAR MACACOS SEUS IDIOTAS, APROVEITADORES, QUE SÓ OLHAM OS SEUS INTERESSES, ALGUÉM PEDIU PRA VOCES ISSO? FOI O HOFF, QUEM PEDIU ISSO E, VOCES AINDA TENTAM?
COMO É QUE EXPLICAM O VAVAZINHO RESPONDENDO POR 4 CARÓRIOS, NINGUÉM É UNIPRESENTE, DIGO SER, MESMO QUE HUMANO MAS SER, COMO ESSE IDIOTA, AI?
AGORA ME DIGA A QUEM INTERESSAVA POR NO CAOS O 2º CARTÓRIO DE PONTA GROSSA? QUEM ESTÁ FICANDO COM O
DINHEIRO RECOLHIDO, É SÉRIO ESTOU PERGUNTANDO, RESPONDAM, PRA ONDE VAI O DINHEIRO, E......PIOR USAM TODA A ESTRUTURA DA DRA. MARLOU POR ESSE PERIODO, DEPOIS FAZEM ESSE VANDALISMO?
O QUE FOI QUE VOCES FIZERAM PRA AJUDÁ-LA..NADA!!
PIOR, SE FICAREM ENCHENDO O SACO, A MARIA ABRE OUTRO"SITE", VIU, FORA OS TANTOS QUE ELA JÁ TEM!!!!!
E, o dr, "rogero" que crie vergonha na cara, com o filho em Bateias, e como designado e substituto no seu cartório, isso não seria pra garantir uma permuta né???
Maria, amanhã eu quero ver essa corja toda chorando o leite derramado,..rsrsrsrsrs!
Pois e´Maria.Eles só conseguem sobreviver é de tramóias e maracutaias, até parece que sem isso não sabem viver, digo a corja, não é???
Me diga Maria, esse cara é que é o Presidente da Anoreg?
Essa linguagem, no mínimo é semi analfabeto!!! Que que é isso?
O homem não sabe nem escrever, minha nossa senhora, eu estou pasmo com o que estou vendo, e, é isso ai que é o Presidente, não é à toa que é da corja do vavazinho,....rsrsrrsrsrs
"eu morro e, não veja de um tudo"
Ué,... Maria os poderosos pedindo pra voce tirar o "saite" do ar ou seja da internet, quem ele pensa que é? Ele pode enganar a turma de puxa saco, mas se engana com essa conversinha de:
"deixem as coisas se resolverem, parem de expor a classe."
"O melhor é estritarmos os laços fraternos que existem entre nós."
Vai "estritar" os laços nos quintos dos infernos....essa conversa é pra boi dormir, não pense que tá "abafando" como quando voce vai nesses Congressinhosos de Merda ai, que ´é só pra fazer uma grana, e um quer ver o "couro" do outro arder, e ficam se lambendo,cambada de falsos, isso é bem coisa de gente do teu tipo, corja, corja mesmo!! Enquanto tá ganhando jantarzinho prá lá e jantarzinho prá tá tudo bem, PAROU de lamber voces, ACABOU, não é? Heim, Maria? OU EU TO ERRADO?
Não expor a classe?
tem alguém que expõe a classe mais do que o sinhozinho? Tem alguém que expõe a classe mais que o Tribunal da corja?
Temos que ver o MICOTINO, pagar o mico no CNJ, expondo o Paraná, e ficar quietos?
Temos que ouvir que o Tribunal do Paraná "insite em não cumpprir as determinações do CNJ"?
E, onde voces estão nesses momentos, heim?
Eu respondo: FAZENDO TRAMÓIAS NA CALADA DA NOITE! VÃO FALAR COM O VAVAZINHO? O QUE FAZER EM RELAÇÃO AO MIMADINHO? SABE O QUE EU RESPONDO, PORQUE A MARIA E EU RESPONDEMOS, NADA, NADA,NADA, É PRA ELE QUE VOCES TEM QUE PEDIR QUE PARE DE FAZER A GENTE PASSAR ESSA VERGONHA, SABE O QUE?
VÃO SE CATAR, E PROCURAR O CAMINHÃO DE ONDE VOCES CAIRAM!!!!!
Lembrem-se que amanhão é terça e vai ter muito mais rsrsrsrsrsrsrsrs
Maria to gostando de ver o povo indignado, vui?
O que que esse Sr. José Augusto tá pensando que é , hein? Vá dar conselho pra sua corja,vá aprender a escrever direito!
Vá ver se o Vavazinho toma vergonha na cara! E, vá saber Sr. Presidente da ANOREG , onde estão levando o dinheiro da Dra. Marlou, aliás, mesmo que ela não continue, o que eu duvido, nós queremos saber aonde esta´o dinheiro do 2º RI, e o dinheiro do 12ºTabelionato, afinal em algum lugar isso deverá estar .....ou alguém embolsou? Que tal voce com a ajuda dos seus ajudantes, inclusive eu, tentarmos descobrir? Hum ...rssrrsrsrsrs
MARIA BONITA
Aqueles candidatos que requereram a REMOÇÃO,aos diversos Cartórios em 2006, cuja remoções estão pararalizadas, a não ser a do Deputado Caito( remoção para São José dos Pinhais), e que estão irregulares,ou seja, foram removidos na Serventia que ocupam atualmente( remoção do Artigo 299), e a remoção sem concurso,que estão sendo questionados no CNJ, será que eles têm legitimidade para pleitear essas remoções? Pelo que reparei tem vários candidatos nessa situação. Será que não daria para impugnar essas pessoas, agora passado tanto tempo?
Anônimo disse...
MARIA BONITA
Aqueles candidatos que requereram a REMOÇÃO,aos diversos Cartórios em 2006, cuja remoções estão pararalizadas, a não ser a do Deputado Caito( remoção para São José dos Pinhais), e que estão irregulares,ou seja, foram removidos na Serventia que ocupam atualmente( remoção do Artigo 299), e a remoção sem concurso,que estão sendo questionados no CNJ, será que eles têm legitimidade para pleitear essas remoções? Pelo que reparei tem vários candidatos nessa situação. Será que não daria para impugnar essas pessoas, agora passado tanto tempo?
17 Maio, 2009 13:04
Cada um dos irregulares que foram removidos, na manha, serão 'devolvidos' para suas serventias de origem....logo terá concurso para remoção, a quem de direito, claro.....
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