Maria Bonita, vc sabia que o Caito ganhou um MS para dar continuidade no concurso e ser removido para o Protesto de títulos de São José dos Pinhais, no TJ, nas alguem entou em Recurso Extraordinário( site do TJ). A lei que regulamenta as remoções é de nº 14.594/2004, e dizem que foi feita pela própria assembleia( vício de iniciativa). Essas remoções de Cartório( em torno de 40) estão paralisadas já fazem 3 anos, por conta da ADI 3748-0, emperrada no STF( impetrada pela anoreg-Pr. È engraçado a pontuação dos títulos no seu artigo 9º, principalmente o inciso que fala do " conceito que a pessoa tem em sua comunidade". Isso é muito subjetivo e só serve para beneficiar ALGUM CANDITATO. Eu pergunto será que o CNJ, pode declarar a inconstitucionalidade dessa lei e dar continuidade nesses concursos, instituindo os pontos que devem ser apreciados, uma vez que disse no PCA da Fazenda Rio Grande, que ele tem sim competência para apreciar no caso concreto as inconstitucionalidades?
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Maria Bonita, vc sabia que o Caito ganhou um MS para dar continuidade no concurso e ser removido para o Protesto de títulos de São José dos Pinhais, no TJ, nas alguem entou em Recurso Extraordinário( site do TJ). A lei que regulamenta as remoções é de nº 14.594/2004, e dizem que foi feita pela própria assembleia( vício de iniciativa). Essas remoções de Cartório( em torno de 40) estão paralisadas já fazem 3 anos, por conta da ADI 3748-0, emperrada no STF( impetrada pela anoreg-Pr. È engraçado a pontuação dos títulos no seu artigo 9º, principalmente o inciso que fala do " conceito que a pessoa tem em sua comunidade". Isso é muito subjetivo e só serve para beneficiar ALGUM CANDITATO. Eu pergunto será que o CNJ, pode declarar a inconstitucionalidade dessa lei e dar continuidade nesses concursos, instituindo os pontos que devem ser apreciados, uma vez que disse no PCA da Fazenda Rio Grande, que ele tem sim competência para apreciar no caso concreto as inconstitucionalidades?
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