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Bem quisto……


Señores Ministras y Ministros del Superior

Tribunal de Justicia de Brasil

Quien suscribe Alberto Javier Seró, Juez de la Sala Penal de la Cámara de Apelaciones de Concepción del Uruguay, Provincia de Entre Ríos, República Argentina y Vice Presidente Segundo de la Federación Argentina de la Magistratura y la Función Judicial, del mismo país, se honra en prestar apoyo a la designación del Desembargador José Sebastián Fagundes Cunha en la postulación de miembro del Supremo Tribunal de Justicia de Brasil.

El motivo del apoyo obedese al altísimo reconocimiento de la comunidad latinoamericana de Jueces al Desembargador José Sebastián Fagundes Cunha en su infatigable defensa por los Derechos Humanos, en el convencimiento que su integración al distinguido Supremo Tribunal de Justicia de Brasil, contribuirá en la consolidación del servicio de justicia en tutela del acceso a la justicia del ciudadano y a la guarda de los principios republicanos que hacen a la independencia del Poder Judicial.

Hago propicia la oportunidad para saludarlos con distinguida consideración y respeto desde la República Argentina.

Concepción del Uruguay, 28 de Julio de 2015

                        Dr. Alberto Javier Seró
                         D.N.I. Nº 12.885.768

6 comentários:

Anônimo disse...

CABOU O CHORORO...e........ CASA CAIU...STF manda Tribunal de Justiça do Paraná incluir cartórios sub judice em concurso
Os cartórios do Paraná que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos – e que questionaram essa decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) – terão que ser incluídos no concurso público que o Tribunal de Justiça (TJ)vai realizar para preencher as serventias disponíveis. A Primeira Turma do STF decidiu na terça-feira (4), por unanimidade, que a informação de que a vacância dessas serventias está sub judice deve constar no edital do concurso, oferecendo aos aprovados toda a informação necessária para escolher os cartórios que vão assumir.



O TJ não quis se manifestar sobre a decisão do Supremo. O tribunal também não informa sobre os preparativos para realização do concurso, determinada em 2010 pelo CNJ, que considera um desrespeito à Constituição manter titulares em cartórios sem concurso público. O TJ chegou a marcar as provas para 2012. No entanto, o CNJ suspendeu o certame depois de constatar problemas no edital.



O concurso deve definir os titulares de 503 cartórios extrajudiciais − 326 serventias serão ocupadas por novos titulares e outros 177 cartórios serão ocupados por remoção. A lista de cartórios que estarão em disputa no concurso inclui 15 serventias de Curitiba. Entre eles, estão três cartórios de protestos de título (1.º, 3.º e 4.º); dois de registros de imóveis (1.º e 2.º); 5 tabelionatos de notas (4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º); além do 2.º Registro Civil e do 14.º de Notas, do 1.º de Registro Civil e 13.º de Notas, e das serventias do Campo Comprido, do Pinheirinho e da Barreirinha.

Anônimo disse...

Quem fez o comentário acima não entendeu a decisão do STF. Só pode.
Na verdade o STF falou para os concurseiros: vocês ganharam mas não levaram! simples assim.

Anônimo disse...

Tia, lembra de um(uma) aí que estava abraçando o capeta para conseguir se dar bem no concurso?
então, ele (ela) não so abraçou o capeta, como o boizebu, o chifrudo, o satanás e vários outros.
Toda esta trupe fica de nhem nhem com o TJ para mostrar conhecimento.Será que o TJPR vai cair nessa?
Aliás o cartorio desta figura está que cresce. Daqui a pouco vai ser maior de muitos de Curitiba. E olha que fica na festiva periferia.

Anônimo disse...

Dona Regina,

pode um membro da banca que é Juiz e que nomeia síndicos de falências - lembrando que estes são nomeados por serem de total confiança do magistrado - examinar no concurso de cartorio o marido/esposa destes que eles nomeiam?
E mais, podem ainda estes membros julgarem o recurso deste candidato?
Parece que tem esposa/marido de sindico fazendo concurso e sendo avaliado por juiz que indica estes síndicos.

Anônimo disse...

Prezado(a) colega,

sobre o membro da banca e o "marido/esposa" de candidato, eu tenho que assumir que você realmente não saiba, por issa está fazendo a pergunta. A resposta é muito simples e direta: Sim, pode o membro da banca examinar tal pessoa. A justificativa técnica é mais simples ainda: assim o é por não haver proibição legal. Não há impedimento ou suspeição.

Caso não concorde com a resposta e julga que há algum tipo de relação de amizada, gratidão ou mesmo temor reverencial do "marido/esposa" e também do candidato a ser avaliado, podemos tão somente concluir que a sua pergunta vem eivada de algum desvio moral, muito provavelmente baseado na sua experiência de vida. Você presume relações escusas e com base na sua presunção faz afirmações de ilegalidade ou imoralidade. O seu paradigma interpretativo desta situação fática é a sua má formação ética, daí não ver de outra forma senão como sendo imoral a avaliação de A por B. Mas fique tranquilo: você como candidato, ou até mesmo como cidadão, pode impugnar o referido membro da banca com base nos artigos 134 a 138 do CPC, bastando para provar as suas afirmações.

Mas lembre-se: nem todos podem ser podres moralmente como você, portanto não espere que eles cheguem às mesmas conclusões viciadas que você. Prove o que você quer dizer e a justiça certamente será feita. Quanto ao mai, vá estudar e pare de ficar enchendo a paciência dos outros.

Anônimo disse...

D Regina
Coloque este comentario do sindico e do juiz da banca na pagina inicial.
Assim podemos receber mais informações a respeito. Cheira problema.