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Pois bem, mais alguém interessado em que esse concurso…..

….seja recomeçado do zero???

 Anônimo disse...

Apoiado...recomeçar do zero esse concurso podre...vamos nos mexer!

27 outubro, 2014 09:18

6 comentários:

Anônimo disse...

Ta mais do que na hora de cobrar uma atitude efetiva do CNJ, pois se não levar ao conhecimento deles, não vão adivinhar que o tjpr continua atrasando propositadamente a conclusão desse concurso.

Anônimo disse...

ALGUEM SABE DIZER SE SOMENTE OS CARTORIOS QUE FORAM DECLARADOS VAGOS ATE OUTUBRO DE 2013 QUE PODERÃO SER PROVIDOS......DÚVIDA.....

Anônimo disse...

PEDIDO DE REVISÃO Nº 1997.210-1/3
Requerente: Regina Mary Girardello
Advogado: Romeu Felipe Bacellar Filho
Advogado: Ana Claudia Finger
DECISÃO: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, não
conheceu do pedido de revisão e determinou a remessa dos autos ao Conselho da
Magistratura."
Curitiba, 03/11/2014.

Anônimo disse...

PORQUE O TJPR NÃO SEGUE O EXEMPLO
TJPB: Comissão do concurso dos cartórios extrajudiciais anuncia anulação de questões do certame
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Terça, 04 Novembro 2014 12:37

A Comissão do 1º Concurso para os cartórios extrajudiciais do Estado anulou, oficialmente, a questão prática 1 e o item 2 da questão teórica 4 da Prova Escrita e Prática do certame, aplicada em 27 de julho de 2014. O anúncio da decisão ocorreu no último dia 10 de outubro (sexta-feira), durante reunião dos membros da Comissão do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais e de Registro do Poder Judiciário estadual.

Segundo a secretária da Comissão, Suely Lemos, a decisão dos membros é decorrente da análise dos recursos apresentados pelos candidatos em face dos resultados das impugnações proferidos pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), responsável pelo concurso;

“Após os julgamentos dos recursos, foi publicada a Ata no Diário da Justiça do dia 28 de outubro e encaminhada ao IESES, para que dê cumprimento às decisões deliberadas pela Comissão, durante a reunião ocorrida em 24 de outubro de 2014. Desta maneira, a instituição apresentará uma nova relação com a reclassificação de todos os candidatos e suas respectivas notas, além da convocação dos candidatos à inscrição definitiva”, informou a secretária.

O Presidente em exercício da Comissão do Concurso, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, explicou que, com a anulação da questão prática 1 e do item 2 da questão teórica 4 da Prova Escrita e Prática, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente de terem recorridos ou não. “Com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na próxima etapa do certame”, disse o Desembargador.

Vagas – No total estão sendo oferecidas 278 vagas para todo o Estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A primeira etapa do concurso aconteceu em abril e a segunda fase, no mês de julho do corrente ano.

O certame está sendo realizado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

Organização – A Comissão Organizadora é composta pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado,

Fonte: TJPB

Anônimo disse...

CASO DO 3º DISTRIBUIDOR DO SR. LUIS NAME?

DIGO - LHES QUE ELE TEM QUE SER TIRADO DE LÁ, VEJAM O ACORDÃO 1127558-8 ESSE ACÓRDÃO DECRETOU DE VEZ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO QUE PERMITIU O SR. NAME FICAR COM O 3º DISTRIBUIDOR DE CURITIBA, MAS SO UMA ESSA PARTE DO ACÓDÃO JÁ VAI DIZER QUE NÃO, PORQUE A EMENDA 19 DE 25 DE JANEIRO DE 2007 JÁ INDICAVA QUE HAVIA ESSA INCONSTITUCIONALIDADE, AGORA EFETIVADA!AGORA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA ADCT MUDOU, E, ACHO QUE ELE DEVE SAIR FORA.É ASSIM, E DETERMINA QUE AS SERVENTIAS VAGAS DEVEM SER ESTATIZADAS, E SE O QUE RESPONDIA POR AQUELE CARTÓRIO SAIU, ELA FICOU VAGA, VEJA ISSA PARTE DA MUDANÇA:

"Por sua vez, a emenda nº 19/07, suprimiu parte do texto do parágrafo único do mencionado artigo, que passou a estar assim redigido:

"Art. 8º. Os titulares das escrivanias judiciais cíveis, comuns e especializadas, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares. Parágrafo único. No caso das serventias judiciais privativas de família, as mesmas obedecerão o caput do presente artigo, sendo que na medida em que ocorrerem vacâncias as mesmas serão estatizadas."O artigo 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 14.506/07, também impugnado nesta via, tem o seguinte teor:"§ 2º Ficam excluídos do Anexo I ­ Deslocamento da Carreira, no item `Escrivão da Vara de Família ­ Entrância Final', os escrivães do Foro Central da Comarca de Curitiba." A argumentação deduzida pelo digno Procurador Geral de Justiça assenta-se na violação aos princípios republicano, da moralidade administrativa e da igualdade. Assevera que o conteúdo das normas impugnadas implica vulneração da coisa pública, além de instituir uma injustificável diferenciação a determinada classe, o que fere a moralidade e a igualdade.

MARIA SERIA POSSIVEL VOCE VER SE DÁ PRA ENTRAR NO CNJ, INFORMANDO DESSA DESISÃO, QUE AGORA É DEFINITIVA?

QUE EM CASOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OS ATOS NÃO TEM MAIS VALIDADES ?

Anônimo disse...

DESCULPEM NÃO POR O ACÓRDÃO INTEIRO, MAS É MUITO GRANDE , POREM VALE A PENA VER SEU INTEIRO TEOR, SERIA MUITO INTERESSANTE QUE O SEU MOÍSÉS VISSE PORQUE FOI PASSDO A PERNA NELE, POIS COM A DETERMINAÇÃO DA VACANCIA ELE AINDA FICARIA RESPONDENDO COMO DESIGNADO!