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CNJ determina republicação de edital de concurso para cartórios do TJ-PR

 

 

Decisão unânime do Plenário do CNJ foi divulgada na terça-feira (14).
Desde a abertura do edital, concurso tem sido alvo de questionamentos.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (14) que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá que republicar o edital do concurso lançado em janeiro deste ano para a seleção de tabeliões. De acordo com o conselheiro Flavio Sirangelo, a medida visa garantir isonomia entre aos candidatos. A decisão teve unanimidade no Plenário e foi tomada a partir de uma representação contra o edital.
Desde a abertura do edital para 330 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no estado do Paraná, o concurso tem sido alvo de questionamentos, com denúncias de irregularidades. Entre elas, relacionamento entre membros da Banca Examinadora e concorrentes.
O concurso chegou a ser suspenso e mais tarde liberado pelo próprio CNJ.

 

A decisão determina que o Tribunal de Justiça do Paraná, na nova versão do edital, adote os mesmos prazos de comprovação, para fins de pontuação, do tempo de exercício de atividades privativas de bacharéis em Direito e também da atuação em serviços notariais e de registro por não bacharéis em Direito.
A representação contra o edital também solicitava a suspensão do concurso, porém, o pedido não foi acatado pelo conselheiro Sirangelo. Da mesma forma, não foi atendido o requerimento de outro questionamento contra uma disposição do edital que prevê a interposição de recursos, em prazo de cinco dias, exclusivamente no protocolo do Tribunal, em Curitiba, e não por fax ou e-mail.

 

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O G1 entrou em contato com o TJ-PR, requerendo um posicionamento sobre a decisão do CNJ e foi informado que após o meio-dia teria a solicitação avaliada.


3 comentários:

Anônimo disse...

Mas não é mesmo o que voce fala, eles são um bando de pilantras, deram um jeito de manter a turma de ilegais mais um tempinho, um folego. É possivel que isso tenha sido plantado, o voce nos diz.

Anônimo disse...

bom dia, agora voces não acham que a ANDECC deve requerer ao CNJ para que eles venham ser chamados para fiscalizar esse maldito concurso quiçá ele proprio promover as provas e, tomar conta disso já que o tj do Paraná não faz caso disso, e faz todo mundo de palhaço?

Anônimo disse...

ACHO QUE ESSE CONCURSO NÃO VAI ACABAR NUNCA E OS INTERINOS FICAM MAMANDO NESSAS TETAS DOS CARTÓRIOS