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Vetada regularização de remoções em cartórios anteriores a 1994.

Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que regularizava as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios. O PLC 89/2014, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado no Plenário do Senado no início de setembro.

Na justificativa do veto, Dilma argumenta que "ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3o, da Constituição”. Esse dispositivo determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Ao defender a aprovação do projeto pelo Senado, o relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), alegou que a proposição apenas reconhecia expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito.

"Não obstante, sua aprovação se faz necessária pelo fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter declarado a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados sem concurso público entre 1988 e 1994, sob o argumento de que a ocupação estava em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria", disse Jucá, que também defendeu a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa fé em relação aos atuais ocupantes de serventias nessa situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

7 comentários:

Anônimo disse...

Bem como a Min. Ellen Grace declarou, "...não há que se fala em boa fé, segurança juridica e ato juridico perfeito quando se está violando a CF/88".

Assim.....pista pra todos os irregulares que já se beneficiaram e encheram seus bolsos com esta ilegalidade!

Anônimo disse...

era certissimo que ela não ia promulgar, ou eles pensavam que sim?
e, não há nem como tentar novamente com qualquer argumento.....fo.....rammm-se pra fita!

Anônimo disse...

Pois é, agora o TJ/PR vai dar continuidade ao concurso, e nomear os concursados?

Ou vai continuar se amarrando?

Anônimo disse...

E agora ilustre deputado federal Osmar Serraglio...quem votará no senhor???

Anônimo disse...

e o que quer dizer esses "protocolos eletrônicos" que foram anulados nas provas do concurso porque "um dos corretores disse que corrigiu erroneamente, e imparcialmente". Isso me cheira a problemas e tramóia. Alguem pode nos explicar como saber qual o numero do protocolo eletronico de cada inscrito (individualmente é claro), pois não ficou constado nessa suspensão e cancelamento da questão para esses protocolos. ESSE CONCURSO "É DO BARULHO MESMO", tudo eles acham um meio para protelar mais ou omitir informaçãos ou privilegiar alguém. Quem sabe o que tá acontecendo. FOI EDITADO EM 26/09 NO SITE DO IBF E TJPR.

Anônimo disse...

Nao precisa mais de votos.....os bolsos ja estão bem cheios

Anônimo disse...

Pois é amigo, isso é reflexo do veto da Dilma. Uma vez detectado imparcialidade não seria mais simples uma nova correção das provas corrigidas pelo examinador relapso.