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Justiça cancela comissão do Leiloeiro de Francisco Beltrão no Paraná


 

July 17, 2014

Continua causando espécie a “atuação” de Daniel Vicente Menon como Leiloeiro Público Oficial nos processos judiciais na Comarca de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado. Este Blog recebeu denúncia de que, em pelo menos um caso, houve a cobrança de comissão de Leiloeiro sem que o mesmo houvesse realizado o leilão.

No processo - uma ação de execução fiscal, promovida pelo Município de Francisco Beltrão, para receber valores de IPTU em atraso, em trâmite na 01. Vara Cível de Francisco Beltrão - a Juíza Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro nomeou, como Leiloeiro, Daniel Vicente Menon – filho do cartorário Edival Vicente da Silva, titular do Cartório Distribuidor e Avaliador da Comarca - para realizar o leilão do imóvel penhorado como garantia da dívida.

Este fato, por si só, já tem gerado vários comentários no meio jurídico da região, uma vez que, aparentemente, apenas Daniel Menon tem realizado os leilões judiciais do fórum, mesmo com o Estado do Paraná tendo mais de 30 (trinta) Leiloeiros aptos a realizar leilões. A Juíza estabeleceu a forma de pagamento do Leiloeiro: em caso de arrematação, 5% do valor da avaliação, a cargo do arrematante do imóvel; em caso de acordo entre as partes, 2% do valor do imóvel, que foi avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais). O valor da dívida, atualizado antes do leilão, era de aproximadamente R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no ano de 2011. Antes da realização do leilão, a empresa que estava com o IPTU em atraso realizou pagamento parcelado da dívida, suspendendo, assim, os leilões. A Juíza Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro homologou o acordo. Em 2014, como houve o pagamento de todas as parcelas do acordo, o Município de Francisco Beltrão solicitou a extinção do processo, o que foi aceito pela Juíza, com a ressalva de que a executada deveria pagar as custas processuais, na forma da lei.

Contudo, a conta apresentada pelo Cartório do Contador Judicial causou surpresa: além do pagamento das custas remanescentes, no valor de R$ 36,83, foi incluído, a título de Comissão do Leiloeiro Daniel Vicente Menon, o valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). A Juíza Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro determinou, então, a expedição de mandado, via Oficial de Justiça, para que fosse feita a baixa da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, para que o executado fosse intimado a pagar referido valor. A empresa executada, por meio de advogado, argumentou à juíza que o valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a título de comissão de Leiloeiro, não deveria ser pago, uma vez que a lei autoriza a cobrança de comissão de Leiloeiro somente nos casos de arrematação. Após – e somente após – o protesto do executado, a Juíza reconheceu que o valor cobrado pelo Leiloeiro era quase 10 (dez) vezes superior ao valor da dívida que originou a execução fiscal, bem como, que o bem sequer foi levado a leilão, determinando ao contador judicial (pai de Daniel Menon) que excluísse a comissão do Leiloeiro (seu filho, Daniel Vicente Menon).

Este blog - http://www.ubiveritasblog.com/#!Justia-cancela-comisso-do-Leiloeiro-de-Francisco-Beltro/cjds/5EC4A723-4518-497D-AE60-4CD6EB894C91- pesquisou junto a Leiloeiros, Advogados e demais operadores do direito e apurou que a profissão de Leiloeiro é atividade de risco, ou seja, o Leiloeiro recebe somente em caso de arrematação. Também apurou que existem precedentes no Conselho Nacional de Justiça em casos parecidos, ou seja, em que o órgão proibiu a cobrança de percentual ao Leiloeiro em caso de acordo. Não há, até o presente momento, informações de que foram tomadas quaisquer medidas em face do ocorrido.

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Estamos apurando os rumores de que houve - em outros processos que Daniel Vicente Menon foi nomeado como Leiloeiro - a cobrança indevida de comissão por parte do Cartório Distribuidor da Comarca de Francisco Beltrão, de propriedade, coincidentemente - do pai do Leiloeiro. Continuamos atentos!

 

 

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