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Não quero acreditar que o CNJ tenha se transformado em mais um órgão de conchavos…ainda não acredito. Cadê o Min. Joaquim Barbosa???

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO DO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DR. FLÁVIO PORTINHO SIRENGELO

PCA 0002003-64.2014.2.00.0000

Regina Mary Girardello, já qualificada nos presentes autos vem INFORMAR e REQUERER de forma URGENTE apreciação LIMINAR da NOVA SITUAÇÃO posta pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR.

APRESENTAÇÃO DOS FATOS

Na data de hoje o TJPR fez publicar no Dário de Justiça Eletrônico (Anexo 01) uma troca de 03 (três) MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA!!Segue tal publicação:

PORTARIA Nº 1293-D.M

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 89.305/2014, resolve

I - R E V O G A R

os itens das Portarias nºs 6040/2013-D.M. e 380/2014-D.M., na parte referente à designação dos integrantes abaixo citados para comporem a Comissão de Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, em razão da declaração de impedimento:

1) item "III - a" da Portaria da nº 6040/2013-D.M. - Doutor JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, como suplente;

2) item "II - a -1" da Portaria nº 380/2014-D.M. - Doutor ALFREDO NELSON DA SILVA BAKI - Procurador de Justiça, como titular;

3) item "II - b - 1" da Portaria nº 380/2014-D.M. - Doutor CÍCERO LUIZ MOZER - titular do 2º Tabelionato de Notas de Araucária, como titular.

I I - D E S I G N A R para esse mister:

a) na condição de membro suplente:

1) Doutor RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

b) na condição de representantes do Ministério Público do Estado do Paraná:

1) Doutor FRANCISCO JOSÉ A. DE SIQUEIRA BRANCO (Procurador de Justiça), como titular; e

2) Doutor FERNANDO SILVA MATOS (Promotor de Justiça), como suplente.

c) na condição de representantes dos Notários:

1) Doutora ROZELAINE CAPELETTO CHIMELLO (titular do Serviço Distrital de Braganey da Comarca de Corbélia), como titular.

Curitiba, 25/03/2014.

Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES

Presidente do Tribunal de Justiça

Como de conhecimento deste Nobre Conselheiro no PCA 0006612.61.2012.2.00.0000 ficou assentado que cabe EXCLUSIVAMENTE À BANCA EXAMINADORA a elaboração das provas – incluindo a primeira fase que esta prevista para ocorrer neste próximo dia 30. Segue abaixo trecho da decisão do referido PCA:

“(...) Assim, defiro, em parte, o pedido para:

a) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC e que a delegação ao Instituto para a aplicação das provas se restrinja à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão(...)”.(grifo)

E fez o CNJ baseado nos ditames do artigo 1º, parágrafo 6º da Resolução 81 do próprio CNJ:

“Art. 1º. § 6º Competem à Comissão Examinadora do Concurso a confecção, aplicação e correção das provas, a apreciação dos recursos, a classificação dos candidatos e demais tarefas para execução do concurso, podendo delegar o auxílio operacional a instituições especializadas”. (grifo)

Tanto é que o TJPR no Edital 01/2014 – já encartado no pedido inicial deste procedimento -, nos CONSIDERANDO colocou conforme determinou o CNJ, que ele mesmo – Comissão Examinadora que elaborará as questões das provas:

“c) constar que a delegação ao IBFC se restringe ao apoio logístico e aplicação das provas, sob a supervisão da Banca Examinadora”. (grifo)

Desta forma, Conselheiro como podem 03 (TRÊS) MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA – que com toda certeza participaram da elaboração das questões da prova, pois a ordem do CNJ foi para que a própria Banca Examinadora do TJPR elaborassem as questões das provas, tanto de ingresso como de remoção – se declararem impedidos e saírem da Comissão Examinadora de 72 horas antes da aplicação das provas?? Após terem elaborado as questões??

Com toda certeza estas provas NÃO vão ser elaboradas somente agora, de hoje (quinta-feira) até domingo de madrugada, dia de aplicação das mesmas!!

Diante disso Excelência, com todo respeito, pugna pela não aplicação neste momento da primeira prova tanto para ingresso como para remoção, ou seja, requer deferimento de medida LIMINAR SUSPENDENDO A APLICAÇÃO DAS PROVAS para este próximo dia 30, tendo em vista que foram elaboradas por MEMBROS IMPEDIDOS como INFORMADO PELO PRÓRPIO TJPR na publicação da Portaria 1293-DM no diário de Justiça de hoje.

Requer, assim, a suspensão do presente Edital 01/2014 e consequentemente a SUSPENSÃO DAS PROVAS a serem aplicadas no dia 30 próximo, a fim de evitar que sejam depois anuladas – por terem sido elaboradas por membros IMPEDIDOS – trazendo prejuízos a todos os candidatos que terão gastos de tempo e dinheiro para refazer nova prova em outra oportunidade.

Termos em que, pede e espera deferimento

União da Vitória para Brasília, 27 de março de 2014.

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Regina Mary Girardello

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