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CONSULTA PROCESSO ELETRÔNICO

Dados do Processo

N° do Processo: 0003261-46.2013.2.00.0000

Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro

Situação: Movimento CONCLUSO  Autuação: 10/06/2013
Sem Sigilo Sem Pedido Liminar Sem Prioridade

Relator:

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI - CONSELHEIRA

Assunto

Assunto: Providências

Partes & Advogados

Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (REQUERIDO)

Advogado(s): Advogados não cadastrados

Informações Adicionais

Sistema

Tela Anterior MOVIMENTAR Processo

Eventos

Evento
Data/Hora
Descrição
Usuário
Documentos

« anterior [1] próximo »

19
23/08/2013 18:11:56
CONCLUSO PARA DECISÃO/DESPACHO
Usuário Restrito
-

18
23/08/2013 16:43:31
DESPACHO/DECISÃO PROFERIDA
Usuário Restrito
DESP83.

17
12/08/2013 20:20:46
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Usuário Restrito
DOC77. DOC78. DOC79. DOC80.DOC81. DOC82.

16
12/08/2013 20:19:32
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Usuário Restrito
DOC58. DOC59. DOC60. DOC61.DOC62. DOC63. DOC64. DOC65.DOC66. DOC67. DOC68. DOC69.DOC70. DOC71. DOC72. DOC73.DOC74. DOC75. DOC76.

15
12/08/2013 20:16:06
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Usuário Restrito
DOC40. DOC41. DOC42. DOC43.DOC44. DOC45. DOC46. DOC47.DOC48. DOC49. DOC50. DOC51.DOC52. DOC53. DOC54. DOC55.DOC56. DOC57.

14
12/08/2013 20:12:01
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Usuário Restrito
DOC28. DOC29. DOC30. DOC31.DOC32. DOC33. DOC34. DOC35.DOC36. DOC37. DOC38. DOC39.

13
12/08/2013 20:09:56
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Usuário Restrito
DOC19. DOC20. DOC21. DOC22.DOC23. DOC24. DOC25. DOC26.DOC27.

12
12/08/2013 20:08:38
INFORMAÇÕES PRESTADAS TRIBUNAL
Usuário Restrito
DOC6. DOC7. DOC8. DOC9.DOC10. DOC11. DOC12. DOC13.DOC14. DOC15. DOC16. DOC17.DOC18.

11
07/08/2013 09:52:14
REMESSA PARA CORREGEDORIA
Usuário Restrito
-

10
07/08/2013 09:51:37
DESAPENSAMENTO FEITO
Usuário Restrito
-

9
06/08/2013 19:31:59
DESPACHO/DECISÃO PROFERIDA
Usuário Restrito
DESP5.

7
08/07/2013 03:28:10
INTIMADO DE DECISÃO/DESPACHO(Requerido) 
referente ao evento6
TJPR - 10 dias
Início Prazo: 02/08/2013
Final do Prazo: 12/08/2013

e-cnj
-

6
27/06/2013 13:14:17
INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO(Requerido)
TJPR - 10 dias
Evento da Decisão/Despacho: 5
Usuário Restrito
-

5
27/06/2013 13:13:53
DESPACHO/DECISÃO PROFERIDA
Usuário Restrito
DESP4.

4
27/06/2013 13:12:56
APENSAMENTO FEITO
Usuário Restrito
-

3
11/06/2013 16:07:35
CONCLUSO - ANÁLISE INICIAL
Usuário Restrito
-

2
10/06/2013 18:12:02
DISTRIBUÍDO
Usuário Restrito
-

1
10/06/2013 18:12:01
REQUERIMENTO INICIAL Prot: 100013707055896
17776538949
REQINIC1. DOC2. DOC3.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO  0006612-61.2012.2.00.0000

Requerente: Tiago Baptistela
Interessado: José Eduardo de Moraes
                           Anderson Klettemberg
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogado(s): PR031150 - Flávio Pansieri (INTERESSADO)
                           PR036400 - Vania de Aguiar (INTERESSADO)


DESPACHO

Discute-se nos presentes autos e nos demais feitos a estes apensados a ocorrência de supostas irregularidades perpetradas no Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná.

Inicialmente, reconheço a prevenção para análise e julgamento dos PP nº 0003005-06.2013.2.00.0000 e PCA nº 0003011-13.2013.2.00.0000, pois tratam de questões correlatas à presente. Redistribuam-se os feitos e apensem-se os respectivos autos aos presentes.

Apensem-se também a estes autos os do PCA nº 0007241-35.2012.2.00.0000 e os do PP nº 0003261-46.2013.2.00.0000, em que se discute matéria relacionada à ora debatida.

Da análise dos feitos, verifico que o Tribunal Requerido não prestou informações a respeito das seguintes questões suscitadas pelos Requerentes: a) não indicação dos nomes dos integrantes da instituição responsável pela realização do concurso e a ampla delegação de todas as fases do concurso à entidade (RGD nº 0006668-94. 2012.2.00.0000); b) suspeição de membros da banca e a possível aplicação das provas elaboradas e já impressas com sua participação, suscitada em Requerimento avulso(Evento21) no PCA nº 0006792.77.2012.2.00.0000; c) não inclusão de 4 (quatro) serventias criadas pela Lei nº 14.277/03 para a comarca de Foz de Iguaçu no rol de serventias vagas (PCA nº 0007015-30.2012.2.00.0000); d) nulidade da audiência pública realizada em 13.12.12 para sorteio da ordem de vacância das serventias e definição dos serviços destinados aos candidatos portadores de necessidades especiais (PCA nº 0007735-94.2012.2.00.000); e) inclusão indevida da serventia do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Santa Mariana do rol de serventias vagas, sob o argumento de que tal serventia já é objeto de concurso público anterior (PCA nº 0007774-91.2012.2.00.0000); f) ilegalidade da remoção da Sra. Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, então titular da serventia distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva para a serventia do Registro de Imóveis, acumulando o Registro Civil de Nascimento Casamento e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã, com a consequente perda de delegação da referida Titular e inclusão da serventia na lista geral de vacâncias (PP nº 0003261- 46.2013.2.00.0000); g) vacância do 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 15º Tabelionato de Notas de Curitiba, do 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e do 2º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PP nº 0003005-06.2013.2.00.0000); h) exclusão da lista de vacâncias pelo Tribunal requerido de 36 serventias elencadas no PCA nº 0003011-13.2013.2.00.0000.

Assim, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na pessoa de seu Presidente, para que preste as informações acima solicitadas no prazo de 10 (dez) dias.

Para melhor elucidação das questões, deve o Tribunal requerido enviar os seguintes documentos:  a) os atos de nomeação e remoção da Sra. Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin; b) rol das serventias vagas ofertadas no certame em análise e das atualmente vagas no Estado do Paraná. 

Em seguida, intimem-se os Requerentes e Interessados de todos os Procedimentos apensados e a Sra. Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.

Traslade-se cópia da presente decisão para os autos dos PP nº 0003005-06.2013.2.00.0000, PCA nº 0003011-13.2013.2.00.0000, PCA nº 0007241-35.2012.2.00.0000 e PP nº 0003261-46.2013.2.00.0000.

Cópia da presente servirá como Ofício.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Conselheira

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