CONSULTA PROCESSO ELETRÔNICODados do Processo N° do Processo: 0003261-46.2013.2.00.0000 Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro Situação: Movimento CONCLUSO Autuação: 10/06/2013 Relator: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI - CONSELHEIRA Assunto Assunto: Providências Partes & Advogados Partes: Advogado(s): Advogados não cadastrados Informações Adicionais Sistema Tela Anterior MOVIMENTAR Processo Eventos Evento « anterior [1] próximo » 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 7 6 5 4 3 2 1
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0006612-61.2012.2.00.0000 Requerente: Tiago Baptistela Advogado(s): PR031150 - Flávio Pansieri (INTERESSADO) DESPACHO Discute-se nos presentes autos e nos demais feitos a estes apensados a ocorrência de supostas irregularidades perpetradas no Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná. Inicialmente, reconheço a prevenção para análise e julgamento dos PP nº 0003005-06.2013.2.00.0000 e PCA nº 0003011-13.2013.2.00.0000, pois tratam de questões correlatas à presente. Redistribuam-se os feitos e apensem-se os respectivos autos aos presentes. Apensem-se também a estes autos os do PCA nº 0007241-35.2012.2.00.0000 e os do PP nº 0003261-46.2013.2.00.0000, em que se discute matéria relacionada à ora debatida. Da análise dos feitos, verifico que o Tribunal Requerido não prestou informações a respeito das seguintes questões suscitadas pelos Requerentes: a) não indicação dos nomes dos integrantes da instituição responsável pela realização do concurso e a ampla delegação de todas as fases do concurso à entidade (RGD nº 0006668-94. 2012.2.00.0000); b) suspeição de membros da banca e a possível aplicação das provas elaboradas e já impressas com sua participação, suscitada em Requerimento avulso(Evento21) no PCA nº 0006792.77.2012.2.00.0000; c) não inclusão de 4 (quatro) serventias criadas pela Lei nº 14.277/03 para a comarca de Foz de Iguaçu no rol de serventias vagas (PCA nº 0007015-30.2012.2.00.0000); d) nulidade da audiência pública realizada em 13.12.12 para sorteio da ordem de vacância das serventias e definição dos serviços destinados aos candidatos portadores de necessidades especiais (PCA nº 0007735-94.2012.2.00.000); e) inclusão indevida da serventia do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Santa Mariana do rol de serventias vagas, sob o argumento de que tal serventia já é objeto de concurso público anterior (PCA nº 0007774-91.2012.2.00.0000); f) ilegalidade da remoção da Sra. Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, então titular da serventia distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva para a serventia do Registro de Imóveis, acumulando o Registro Civil de Nascimento Casamento e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã, com a consequente perda de delegação da referida Titular e inclusão da serventia na lista geral de vacâncias (PP nº 0003261- 46.2013.2.00.0000); g) vacância do 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 15º Tabelionato de Notas de Curitiba, do 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e do 2º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PP nº 0003005-06.2013.2.00.0000); h) exclusão da lista de vacâncias pelo Tribunal requerido de 36 serventias elencadas no PCA nº 0003011-13.2013.2.00.0000. Assim, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na pessoa de seu Presidente, para que preste as informações acima solicitadas no prazo de 10 (dez) dias. Para melhor elucidação das questões, deve o Tribunal requerido enviar os seguintes documentos: a) os atos de nomeação e remoção da Sra. Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin; b) rol das serventias vagas ofertadas no certame em análise e das atualmente vagas no Estado do Paraná. Em seguida, intimem-se os Requerentes e Interessados de todos os Procedimentos apensados e a Sra. Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos dos PP nº 0003005-06.2013.2.00.0000, PCA nº 0003011-13.2013.2.00.0000, PCA nº 0007241-35.2012.2.00.0000 e PP nº 0003261-46.2013.2.00.0000. Cópia da presente servirá como Ofício. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI |
Pois é!
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