Então me chamo Rafael e trabalho em um tabelionato em SC e acho que posso ajudar. Seguinte, os livros de um Registro de Imóveis (RI) seguem a lei nº 6.015/77 e conforme os art. 173 a 180 da lei, o RI deve ter os livros de 1 a 5, sendo que cada um tem um destino definido na lei, ou seja, não tem o 6 em diante. O que possuí é numero de registro de um imóvel, a chamada matrícula, que tem uma ordem cronológica, ex. Matrícula nº 5.215, de um apartamento, o próximo registro será o 5.216. você pode consultar o codigo de normas de seu estado no site do TJPR. |
Obrigada pela ajuda, Rafael….é prá isso que esse Blog existe: Para ajudar e denunciar!
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