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Obrigada pela ajuda, Rafael….é prá isso que esse Blog existe: Para ajudar e denunciar!

Então me chamo Rafael e trabalho em um tabelionato em SC e acho que posso ajudar. Seguinte, os livros de um Registro de Imóveis (RI) seguem a lei nº 6.015/77 e conforme os art. 173 a 180 da lei, o RI deve ter os livros de 1 a 5, sendo que cada um tem um destino definido na lei, ou seja, não tem o 6 em diante. O que possuí é numero de registro de um imóvel, a chamada matrícula, que tem uma ordem cronológica, ex. Matrícula nº 5.215, de um apartamento, o próximo registro será o 5.216. você pode consultar o codigo de normas de seu estado no site do TJPR.
Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: (Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975):
I - Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; IV - Livro nº 4 - Indicador Real; V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

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