Páginas

Continuando com a faxina….outro ‘negócio de familia’.


image

 

(Cópia quase fiel)

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) BRASÍLIA-DF.

Maria Bonita, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXX e XPr e do CPF nº XXX XXX XXX e XX, residente e domiciliada na rua XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX no bairro Morro do Ventos Uivantes nesta cidade e comarca de XXXXX XX XXXXXXXXParaná/Brasil, vem a Douta presença de Vossa Excelência, expor e ao final Requerer:

DESCONSTITUÇÃO DE REMOÇÃO DE CARTÓRIO

SEM CONCURSO PÚBLICO

ARTIGO 299 DO CODJ – LEI PARANAENSE Nº 14.351/2004

ADINs Nº 3248 e Nº 3253 – STF

ARTIGO DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Ø TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ.

TITULAR DE SERVENTIA DISTANTE A 300 KM – DESIGNADA PARA RESPONDER “PRECARIAMENTE” O REGISTRO DE IMÓVEIS DA SEDE DA COMARCA DE UBIRATÃ.

1. BERNARDETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN, na condição de titular da Serventia Distrital de Rio Novo (população aproximada de 2.000 habitantes) da Comarca de Reserva-Paraná, foi DESIGNADA, a título PRECÁRIO, para responder pelo Registro de Imóveis que acumula o Registro Civil, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná (população aproximada de 25.000 habitantes), em vista da vacância desta Serventia, face o falecimento da Sra. Helena Bagatin Escorsin.

2. O Tribunal de Justiça Paranaense, Designou BERNARDETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN nesta Serventia do Registro de Imóveis de Ubiratã, sendo a mesma titular da Serventia do Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva, distante a mais de 300 km, pelo FATO da falecida Helena, ser sua sogra, ou seja, é mãe de Nilton Tadeu Escorsin, com quem a REMOVIDA esta casada até a presente data.

3. No passo seguinte, ano de 2003, o TJ/Paraná INSTITUI uma espécie de REMOÇÃO sem concurso público, no art. 299 encartado na Lei Estadual nº 14.277 de 30-12-2003 (CODJ – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná), abaixo transcrito:

Art. 299 – O Agente Delegado, ingressado na forma do disposto pelo § 3º do art. 236, da Constituição Federal, que esteja respondendo por diferente delegação poderá ser para esta última removido com a aprovação do conselho da magistratura, assim o requerendo, comprovando:

a) A baixa rentabilidade da serventia para a qual recebeu a delegação;

b) Que a designação perdure por 2 anos ou mais;

c) A vacância da serventia a ser preenchida.

(grifo nosso)

4. BERNARDETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN, usando o instituído no art. 299 do Codj, Requereu sua REMOÇÃO e o TJ/Paraná através do Conselho da Magistratura, de forma discricionária, aprovou para que a mesma na qualidade de titular do Serviço Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva-Pr, fosse REMOVIDA para o Registro de Imóveis acumulando o Registro Civil, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná, a qual já desempenhava função designada a título “precário, face o falecimento de sua sogra Helena Bagatin Escorsin, conforme Decreto Judiciário abaixo transcrito:

DECRETO JUDICIÁRIO DE REMOÇÃO:

Decreto Judiciário nº 329/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão nº 9656 do Conselho da Magistratura e protocolo nº 38849/2004, REMOVE Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin titular da Serventia Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva para a Serventia do Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimento, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã.

Ø AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Nº 3248 e Nº 3253

Art. 299 DO CODJ – REMOÇÃO DISCRICIONARIA

PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARANAENSE

DECLARADA INCONSTITUCIONAL

5. O Procurador Geral da República e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), respectivamente, impetraram as ADIs nº 3248 e nº 3253, pela INCONSTITUCIONALIDADE do Art. 299 do Codj Paranaense que instituiu REMOÇÃO, sem concurso público.

6. O Supremo Tribunal Federal – STF, aos 23 de fevereiro de 2011, com relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DECLAROU a INCONSTITUCIONALIDADE do art. 299 da Lei Paranaense nº 14. 277, de 30-12-2003, alterada pela Lei 14.351, de 10-03-2004, que instituiu REMOÇÃO sem concurso público.

Ø DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

ARTIGO 299 DO CODJ/PARANAENSE

EFEITO EX TUNC

7. O art. 299 do Código de Divisão e Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ), instituído pela Lei nº 14.351/2004 do Estado do Paraná, foi julgada no efeito Ex Tunc, ou seja, efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.

8. Neste efeito Ex Tunc, fica NULO o Decreto Judiciário nº 329/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão nº 9656 do Conselho da Magistratura e protocolo nº 38849/2004, que REMOVEU Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, Oficial Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva-Paraná, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná.

Ø SERVENTIA DE ORIGEM

SERVIÇO DISTRITAL DE RIO NOVO, DA COMARCA DE RESERVA-PARANÁ

EXTINTA PELA LEI ESTADUAL Nº 15.916/2008, aos 30-07-2008

9. Com a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do art. 299 do Codj instituído pela Lei Estadual nº 14.351/2004, o Tribunal de Justiça Paranaense DEVERIA DESCONSTITUIR o Decreto Judiciário nº 329/04 que REMOVEU Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, Oficial Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva-Paraná, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná, o que não fez até a presente data.

10. O Tribunal de Justiça Paranaense, em sua JUSTIFICATIVA, alega que o Serviço Distrital de Rio Novo, da Comarca de Reserva-Paraná, foi EXTINTO através da Lei Estadual nº 15.916/2008, aos 30-07-2008.

Fato este, impeditivo do RETORNO da BERNARDETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN para sua Serventia de ORIGEM.

11. A JURISPRUDÊNCIA desse Egrégio Conselho Nacional de Justiça norteou-se no sentido de que nas REMOÇÕES e/ou PERMUTAS ilegais se a Serventia de ORIGEM estiver EXTINTA, no caso da BERNARDETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN, deve suportar o ônus da ilegalidade.

12. É de se ressaltar, o tamanho da improbidade e da desonestidade, tanto do Tribunal de Justiça Paranaense como da BERNARDETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN, pois esta, é removida de uma serventia onde a população é de aproximadamente 2.000 habitantes (Distrital de Rio Novo) para um Registro de Imóveis acumulando, precariamente, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da sede da Comarca de Ubiratã-Paraná com população de aproximadamente 25.000 habitantes.

E mais, a serventia vacante era de sua sogra.

Sem dúvida, um verdadeiro negócio de família.

Isto é uma VERGONHA!!!

13. Com referencia a EXTINÇÃO de Serventia de ORIGEM, destacamos o comportamento desse Egrégio CNJ no PP nº 0000600-65.2011.2.00.0000 (PP Geral onde se apura suposta irregularidade de Cartórios do Paraná) o Juiz Auxiliar José Marcelo Tossi Silva prolatou PARECER nº 487 – Evento nº 502 aos 25-02-2013 com APROVAÇÃO do Min. Francisco Falcão, Corregedor Nacional da Justiça, aos 18-02-2013, em duas (2) PERMUTAS ilegais com a Serventia de Origem Extinta, vejamos:

a) 1ª IRREGULARIDADE. A primeira irregularidade, diz respeito à PERMUTA ocorrida entre Marcos Rogério Ferri, atual responsável pelo Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Chopinzinho/PR (CNS 08.819-5), e Fioravante Ferri, removido, na época para o Serviço Distrital de Romeópolis, Comarca de Ivaiporã/Pr.

b) 2ª IRREGULARIDADE. A segunda irregularidade, versa sobre a PERMUTA ocorrida entre Mário Provin Sobrinho, atual responsável pelo Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu, comarca de Laranjeiras do Sul (CNS 08.537-3), e Noêmia Ramos Sardi, removida, na época, para o Serviço Distrital de Geremias Lunardelli, Comarca de Campina da Lagoa/Pr.

14. O Tribunal de Justiça do Paraná, nas duas (2) situações acima, MANTINHA os REMOVIDOS ilegais nas atuais Serventias, tentando JUSTIFICAR que as Serventias de ORIGEM estavam EXTINTA, portanto, não poderiam RETORNAR.

15. Esse Egrégio CNJ, neste PARECER nº 487 com (9) laudas (PP nº 0000600-65.2011.2.00.0000) discorre a Jurisprudência atualizada, ou seja, se a Serventia de ORIGEM estiver EXTINTA o REMOVIDO deve suportar o ônus da ilegalidade, vejamos alguns trechos da decisão:

Þ ... “Diante disso, não prevalecem eventuais decisões da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura (INF 471 e 472, evento 475) que tenham afastado os efeitos das vacâncias declaradas pelo CNJ, cabendo anotar que essas declarações não foram revogadas pela norma abstrata contida na Resolução CNJ nº80/2009 porque consubstanciadas em decisões especificas” (Pág. 6)

Þ ... “igual solução decorre de eventual impossibilidade de retorno dos titulares às suas delegações de origem, devendo os interessados suportar o ônus da conduta irregular se a delegação de origem estiver extinta” (Pág. 6) (grifo nosso)

Þ ... “Assim porque, em casos tais, aplica-se a orientação expressamente firmada pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, quando da decisão exarada nos autos do PP CNJ nº000384-41.2010.2.00.0000 (DEC11.474, evento 4289):

2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou (grifo nosso)

Þ ... “Nos casos em análise, as permutas foram efetuadas mediante iniciativa de suas partes, por seu interesse e conveniência exclusiva, mas ocorreram em desconformidade com a norma constitucional que exige o concurso público para provimento ou remoção de delegação do serviço extrajudicial de notas e de registro (art. 236, parágrafo 3º, da CF)” (pág. 6/7) (grifo nosso)

16. O Tribunal de Justiça do Paraná, através dos Autos nº 2013.0066457-6/000, em CUMPRIMENTO ao PARECER 487 - Evento 502 do PP nº 00006006520112000000/CNJ REVOGOU as convalidações dos Decretos Judiciários nºs 624/1989 e 413/1992 (INF 493 – Evento 509 aos 04-03-2013).

17. E, mais, o TJ/Paraná, DISPONIBILIZOU: (a) Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Chopinzinho e (b) Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras do Sul na Lista Geral de Serventias Vagas e a data da vacância ficou como sendo 08-11-2011 (pág.1, 5 e 6).

ISTO POSTO, é o presente com fulcro no julgamento das ADINs Nº 3248 E Nº 3253 pela INCONSTITUCIONALIDADE da REMOÇÃO instituída no art. 299 do Codej (Lei Paranaense nº 14.351, de 10-03-2004) e JURISPRUDÊNCIA desse Egrégio CNJ, e o presente para Requerer:

1. Que seja DESCONSTITUÍDO O DECRETO JUDICIÁRIO Nº 329/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão nº 9656 do Conselho da Magistratura e protocolo nº 38849/2004, que REMOVEU Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, titular da Serventia Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva-Paraná para a Serventia do Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimento, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná, tendo em vista que a Suprema Corte, através das ADINs nº 3248 e nº 3253 DECLAROU a INCONSTITUCIONALIDADE do art. 299 da Lei Paranaense nº 14.351, de 10-03-2004, objeto da presente REMOÇÃO ilegal, sem o devido concurso público, feito de forma discricionária pelo Conselho da Magistratura Paranaense.

2. Que seja DECRETADA A PERDA DE DELEGAÇÃO de Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, face à impossibilidade de seu RETORNO à Serventia de ORIGEM (Serviço Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva-Paraná), tendo em vista sua EXTINÇÃO pela Lei Estadual nº 15.916/2008, aos 30-07-2008, cabendo a removida suportar os ônus do ato irregular do qual participou, conforme JURISPRUDÊNCIA desse Egrégio CNJ nas decisões seguintes:

a) PP/CNJ nº 000384-41.2010.2.00.00 – DEC 11.474, Evento 4289, Min. Gilson Dipp, então Corregedor Nacional de Justiça;

b) PP/CNJ nº 0000600-65.2011.2.00.0000 (PP Geral onde se apura suposta irregularidade de Cartórios do Paraná) o Juiz Auxiliar José Marcelo Tossi Silva prolatou PARECER nº 487 – Evento nº 502 aos 15-02-2013 com APROVAÇÃO DO Ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional da Justiça, aos18-02-2013.

3. DETERMINAR ao Tribunal de Justiça do Paraná a DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA, e uma vez VAGA a Serventia do Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimento, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná, seja a mesma INCLUÍDA na Lista Geral de Serventias Vagas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.

4. Que seja DETERMINADO ao Tribunal de Justiça do Paraná, quando da apresentação de INFORMAÇÃO o encaminhamento:

a) Decreto Judiciário que nomeou Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, em vista do concurso público de ingresso, para desempenhar as funções no Serviço Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva-Paraná;

b) Portaria de Designação, onde DESIGNOU a título “Precário” Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin, então titular do Serviço Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva-Paraná para desempenhar funções na VACANTE Serventia do Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimento, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã-Paraná.

5. Que, seja INTIMADA, para o devido CONTRADITÓRIO, Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin no endereço: Cartório de Registro de Imóveis, sito na Rua Pedro de Oliveira nº 506 – Centro em Ubiratã-Paraná (CEP 85.440-000).

Nestes Termos

P. Deferimento.

De União da Vitória-PR para Brasília/DF, 07 de junho de 2013.

Mariabonita

REQUERENTE

15 comentários:

Anônimo disse...

Maria Bonita, quero que você me explique como é que o Vavá, vulgo Sinhozinho, sendo agora oficial designado e não mais titular da serventia conseguiu ter a sua inscrição para o concurso de remoção deferida?

Anônimo disse...

Maria bonita é muito sugestivo "bairro do Morro Ventos Uivantes" remete àqueles filmes que são passados na madrugada. Chega arrepiar a alma.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 08 junho, 2013 18:26

Não precisa "arrepiar a sua alma", deixe que a corjinha se arrepie....mas só qdo eu começar a uivar com o Morro......rs.....

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 08 junho, 2013 14:49
Bem, quanto a Vavá, vulgo Sinhozinho, não estou me preocupando muito, pois se o TJPR deixar o apedeuta com sua inscrição deferida, aviso ao CNJ e eles indeferem o apedeuta, simples assim......e tão simples como outros 'designados' foram removidos e efetivados no último concurso.....só estou esperando o TJPR fazer alguma coisa, se não fizer, faço eu.....

Anônimo disse...

O problema está em o TJPR se dispor a dar prosseguimento ao Concurso. Já há comentários de que o atual Presidente não pretende realizar concurso em sua gestão e que inclusive a comissão já foi dissolvida. Será que o homem tem tanto topete assim?

Anônimo disse...

E por falar em concurso, e agora esse novo concurso que vai ter sem terceirizar, pode??????
E a filharada, vai rolar solto???

Anônimo disse...

Gostaria que o anônimo do dia 11/06 14:30 esclarecesse sobre "novo concurso que vai ter sem terceirizar". De que concurso está ele falando?

Anônimo disse...

Do novo edital de concurso que abriu para assessor, engenheiro, arquiteto e outros. As inscrições se encerraram semana passada.Pelo que soube é o próprio TJ que esta elaborando as provas.

Anônimo disse...

e...por falar em: Já há comentários de que o atual Presidente não pretende realizar concurso em sua gestão e que inclusive a comissão já foi dissolvida: o filho esta candidato pra o tribunal de contas, voc me diz que ele entre ou não

Anônimo disse...

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (11) uma ação para apurar possíveis irregularidades que teriam sido cometidas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A correição – termo técnico usado para designar as investigações – foi determinada por meio de uma portaria emitida nesta segunda-feira (10) pelo Corregedor Nacional de Justiça ministro Francisco Falcão. "O ministro Falcão também cita ofício que recebeu da Procuradoria Geral da República, dando conta das irregularidades e da eventual participação de juízes", diz nota publicada no site do CNJ na noite deste terça.
• Saiba mais
• CNJ vai notificar quatro órgãos da Justiça do PR por não divulgar salários
• Barbosa manobra para triplicar folha de salários do CNJ
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Falências, criada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para investigar concordatas e falências supostamente fraudulentas no estado, e que foi suspensa por uma decisão liminar em março do ano passado, foi um dos motivos que levaram o CNJ a realizar as apurações no tribunal, segundo mostra a Portaria nº 65, que determina as atividades.
Além disso, a portaria ainda explica que a necessidade de “zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários” bem como um ofício recebido da Procuradoria-Geral da República, que daria conta dessas irregularidades e também da participação de magistrados nesses desvios, também justificam as investigações.
Os trabalhos no tribunal não serão suspensos durante os trabalhos do CNJ. Ao menos seis servidores ligados ao CNJ foram indicados para realizar as apurações

Anônimo disse...

quem tá com a rasão:o filho do presidente ou otj

ÓRGÃO ESPECIAL
Tribunal de Justiça decreta fim da CPI das Falências
Desembargadores acataram argumentação da Amapar e anularam ato da Assembleia que criou comissão de inquérito. Deputado Fabio Camargo (PTB) diz que irá recorrer

Anônimo disse...

Esse cartório do Rio Novo em Reserva, é um trampolim mesmo. Aquele Aramis de Ponta Grossa, também passou no concurso deste cartório e permutou com o pai.. Como será que ficou este caso?

Anônimo disse...

Falando em Vavá, me diga como é que ficou aqele procedimento que voce entrou contra ele no CNJ? Teve alguma conclusão? Falo isto porque acabei de ver os capangas dele pegando dinheiro no 2º e no 3º RI de Ponta Grossa, e tudo continua como antes... Você tem aluma forma no STF para apurar a decisão?

Anônimo disse...

Mas, você tá conseguindo que o CNJ faça cumprir as suas decisões? ACHO QUE AS REFERENTES AO VAVÁ, ATÉ AGORA NADA FOI CONSEGUIDO.

Anônimo disse...

Boa tarde, por gentileza, como ficou esta questao da Bernadete junto ao CNJ? Ha alguma medida judicial com relacao a serventia de ubirata?
Desde ja, grato.