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O pior é que eu acredito no CNJ…..sou teimosa!!!

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

PCA nº 000.13833.2012.2.000000

LER COM A MÁXIMA ATENÇÃO

 

Regina Mary Girardello, já qualificada no presente Procedimento de Controle Administrativo, vem à presença de V.Excia, manifestar-se em face do despacho 34 do evento 35 da lavra do Dr. José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar desta Corregedoria Nacional de Justiça, pelos fatos e motivos que passa a expor:

Em síntese a recorrente, protocolou procedimento administrativo para que esse Conselho Nacional de Justiça tomasse conhecimento dos atos cometidos pelo Órgão Especial do TJPR, ou seja, a mudança de decisão, de servidor que, após ter cometido durante mais de dois anos o crime de peculato o Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, teve sua penalidade mudada e, foi liberado por assim dizer das penas da lei pela decisão estapafúrdia do Órgão Especial do TJPR.

Como sempre tem dito, o interesse da recorrente repousa na busca da JUSTIÇA, como interesse público, que atende a muitos, porém, o que se tem presenciado são decisões que, por mais tolerância que se possa ter não ha como aceitar!

Sabe-se que reconhecer e aceitar os erros de seus pares e como cortar a própria carne e, certamente deve ser extremamente difícil aceitar esse tipo de situação, não há como negar que o corporativismo ainda é muito forte dentro do Poder Judiciário.

Não é nenhuma novidade aos nobres julgadores e seus Juízes Auxiliares que a realidade é outra, sobretudo no Estado do Paraná, que desde o ano de 2009 aguarda as observâncias das determinações do então, Corregedor Ministro Gilson Dipp, pode até parecer que isso não tem nada a ver com os fatos que deram ensejo ao presente PCA, porem, isso demonstra que o TJPR não tem a menor consideração, tampouco, respeito com o que representa o Conselho Nacional de Justiça.

O único intuito da recorrente nesse PCA, como em todos os outros sempre foi demonstrar ao Órgão Fiscalizador do Poder Judiciário – CNJ, as barbaridades que acontecem dentro do TJPR, jamais discutir qualquer decisão com relação a outros que não os atos das próprias autoridades.

Demais disso, nunca foi pretensão da recorrente pretender qualquer mudança de julgamento com relação a servidor, pois, conhece muito bem a competência desse Colegiado, já que não é de hoje que atua com petições nesse Órgão de Fiscalização do Poder Judiciário.

Quanto ao presente PCA, a requerente entendeu por absurda a falta de atuação do Juiz da Comarca de Araucária, que ignorou totalmente o que foi questionado pelo Ministério Publico, além do mais um mencionado RD 0000.509-72.2011.2.000000, o qual foi impossível acessar para que se soubesse o seu inteiro teor.

O Ministério Público possuía razão quando arguia o cometimento de crime de peculato, por parte do Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, não se entende o motivo que levou o Juiz Dr. Evandro Portugal a ignorar completamente essa reclamação, ou seja, o Sr. Vespertino passou dois anos praticando crime, apropriando-se de altos valores, e foi penalizado apenas com uma suspensão!

“De todo modo é no mínimo estranho que a decisão do Órgão Especial que mudou a pena de perda de delegação por simples suspensão tenha se espelhado basicamente na Bíblia, o que além de absurdo é patético.”

Entende-se, todavia, que o Corregedor Nacional de Justiça necessite que Juízes Auxiliares os acompanhem auxiliando-o, já que, certamente está assoberbado com inúmeras tarefas que são de sua competência. Por seu turno os Juízes auxiliares, supõe-se, necessitam de assessores para auxilia-los. Porem, em que pese tudo isso, há que cuidar-se das decisões e pareceres que vem sendo publicados e aceitos por V. Excia que recaem em sua responsabilidade e, que nem sempre estão condizentes com o que se pede ou se argui.

Foi o que ficou muito claro no caso do Sr. Arlei Costa e do PCA 0000600-65.2011.2.000000, nos quais as decisões são absolutamente controversas em situações idênticas, servidor removido sem prestar o regular concurso publico, no primeiro foi reconhecido pelo Dr. Jose Marcelo Tossi Silva que isso seria permitido, já no segundo a decisão e totalmente contraria, basta pesquisar ambos os PCAs e poderá ser verificado o que a requerente esta argumentando.

Dessa forma, percebe-se que esse foi o caso do presente PCA, foi feito de tudo para subverter o que se pedia ou arguia, distorcendo os fatos, e tentando mudar o foco das questões no sentido de desacreditar os pedidos da requerente, o que não vai fazer com que a mesma mude sua atitude, seguira sempre em busca da JUSTICA, porque acredita no Órgão que foi criado para fiscalizar o Poder Judiciário.

Era o que tinha.

De União da Vitoria, para Brasília em 18 de marco de 2013.

Regina Mary Girardello.

 

(De que adianta o CNJ promover novos projetos se os Tribunais Estaduais estão tão contaminados pelo Nepotismo, Abuso de Poder, Corporativismo, entre tantos outros meios de corrupção?)

"Uma árvore só dará bons frutos se cuidarmos de sua raiz.

De nada adiantará plantarmos flores ao seu redor; pois se sua raiz está podre, podres serão seus frutos.”


2 comentários:

Anônimo disse...

TIAAAAAAAAAAAAAAA, OQUE É UMA LIMINAR?

QUANDO DEFERIDA O "SER" GANHA O DIREITO QUE DESEJA, MAS E, QUANDO PERDE OU SEJA, INDEFERIDA, O "SER" PODE TAMBÉM GANHAR ANTECIPADAMENTE O DIRETO? ENTÃO TANTO FAZ?

POIS É!!

É O CASO DA GAFANHOTINHA, E DO RICARDO LEÃO ...COMO PODEMOS VER ISSO?

ALGUÉM TEM UMA RESPOSTA, AFINAL AMBOS ESTÃO EXERCENDO SEUS PRETENSOS DIREITOS SEM TEREM A TAL LIMINAR...MISTÉRIOOOOOOO

Anônimo disse...

Maria Bonita

Parece que aquele MS 28279, seu, vai entrar em pauta. Comentários que o Ministro Velozo é muito influente