Corregedoria PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0004717-65.2012.2.00.0000 Requerente: Regina Mary Girardello DESPACHO/OFÍCIO _______________ 2012 Trata-se de Pedido de Providências apresentado por Regina Mary Girardello, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no qual questiona ato administrativo que autorizou a remoção do Sr. Arlei Costa, para o Tabelionato de Protesto de Títulos de Telêmaco Borba/PR (Decreto Judiciário n.º 878/2011). Segundo esclarece, o Sr. Arlei Costa, inicialmente, era titular do Serviço Distrital de Bormann, Comarca de Guaraniaçu-Paraná/PR. Posteriormente, foi removido para o Serviço Distrital de Iguatemi, Comarca de Maringá/PR (CNS 08.628-0). Contudo, dita remoção foi considerada irregular pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou o retorno do interessado para a serventia de origem, no caso, o Serviço Distrital de Bormann, Comarca de Guaraniaçu-Paraná/PR. Como o retorno do Sr. Arlei ainda não tinha acontecido, a Requerente alega que o oficial registrador, como se encontrava respondendo “interinamente” pelo Serviço Distrital de Iguatemi, Comarca de Maringá/PR (CNS 08.628-0), não possuía legitimidade (efetiva titularidade de serventia) para participar de novo concurso de remoção. Pelo exposto e objetivando a devida compreensão do caso, expeça-se ofício ao Exmº. Desembargador Corregedor do TJPR, solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado na petição inicial, cuja cópia deverá acompanhar o expediente. Cópia deste documento serve como OFÍCIO. Na resposta, citar o PP n.º 0004717-65.2012.2.00.0000. José Marcelo Tossi Silva |
Enquanto procedimentos meus, no CNJ, ainda estão sem a devida TRANSPARÊNCIA, estão ainda sob SIGILO, eis o 1º Despacho no PP do Sr. Arlei Costa -
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7 comentários:
TIA, AGUARDEMOS......
VAMOS VER SE Á LEI OU CNJ VAI CORRER NA MOITA$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
MARIA BONITA
ESSE ARLEI COSTA e ARLEI COSTA JUNIOR, não são aqueles que têm um CONGLOMERADO DE CARTORIOS. Parece que é um Tabelionato em Paranavaí, um em Iguatemi, outro em São Miguel do Iguaçú e outro em Paranaguá. Esses caras são bons de Cartório hei!!!
COMO ASSIM? DUAS PESSOAS E QUATRO CARTORIOS? TEMOS NOVOS VAVAGABUNDOS, AGORA?
Alguma novidade nesse PCA???
Ao Leitor(a) de 23 agosto, 2012 10:03
O TJPR mandou as infs sobre o Arlei, qdo ele ingressou na atividade notarial, as remoções dele (ilegais), mas sobre o que eu requerí, sobre ele, Arlei ser removido ilegalmente, nenhuma palavra......esse é o Modus Operandis do TJPR, responder o que não foi perguntado e encher linguiça prábver se o CNJ cai no MIGUÉ de sempre....rs....Mas estou na área, tô na luta!
obrigado pelas novidades. Vamos ver o que o CNJ vai decidir.
Abraços
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