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Enquanto procedimentos meus, no CNJ, ainda estão sem a devida TRANSPARÊNCIA, estão ainda sob SIGILO, eis o 1º Despacho no PP do Sr. Arlei Costa -


Corregedoria


PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA  0004717-65.2012.2.00.0000

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


DESPACHO/OFÍCIO _______________ 2012

Trata-se de Pedido de Providências apresentado por Regina Mary Girardello, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no qual questiona ato administrativo que autorizou a remoção do Sr. Arlei Costa, para o Tabelionato de Protesto de Títulos de Telêmaco Borba/PR (Decreto Judiciário n.º 878/2011).

Segundo esclarece, o Sr. Arlei Costa, inicialmente, era titular do Serviço Distrital de Bormann, Comarca de Guaraniaçu-Paraná/PR. Posteriormente, foi removido para o Serviço Distrital de Iguatemi, Comarca de Maringá/PR (CNS 08.628-0). Contudo, dita remoção foi considerada irregular pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou o retorno do interessado para a serventia de origem, no caso, o Serviço Distrital de Bormann, Comarca de Guaraniaçu-Paraná/PR.

Como o retorno do Sr. Arlei ainda não tinha acontecido, a Requerente alega que o oficial registrador, como se encontrava respondendo “interinamente” pelo Serviço Distrital de Iguatemi, Comarca de Maringá/PR (CNS 08.628-0), não possuía legitimidade (efetiva titularidade de serventia) para participar de novo concurso de remoção.

Pelo exposto e objetivando a devida compreensão do caso, expeça-se ofício ao Exmº. Desembargador Corregedor do TJPR, solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado na petição inicial, cuja cópia deverá acompanhar o expediente.

Cópia deste documento serve como OFÍCIO.

Na resposta, citar o PP n.º 0004717-65.2012.2.00.0000.

José Marcelo Tossi Silva
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

7 comentários:

Anônimo disse...

TIA, AGUARDEMOS......

Anônimo disse...

VAMOS VER SE Á LEI OU CNJ VAI CORRER NA MOITA$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Anônimo disse...

MARIA BONITA

ESSE ARLEI COSTA e ARLEI COSTA JUNIOR, não são aqueles que têm um CONGLOMERADO DE CARTORIOS. Parece que é um Tabelionato em Paranavaí, um em Iguatemi, outro em São Miguel do Iguaçú e outro em Paranaguá. Esses caras são bons de Cartório hei!!!

Anônimo disse...

COMO ASSIM? DUAS PESSOAS E QUATRO CARTORIOS? TEMOS NOVOS VAVAGABUNDOS, AGORA?

Anônimo disse...

Alguma novidade nesse PCA???

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 23 agosto, 2012 10:03

O TJPR mandou as infs sobre o Arlei, qdo ele ingressou na atividade notarial, as remoções dele (ilegais), mas sobre o que eu requerí, sobre ele, Arlei ser removido ilegalmente, nenhuma palavra......esse é o Modus Operandis do TJPR, responder o que não foi perguntado e encher linguiça prábver se o CNJ cai no MIGUÉ de sempre....rs....Mas estou na área, tô na luta!

Anônimo disse...

obrigado pelas novidades. Vamos ver o que o CNJ vai decidir.
Abraços