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José Carlos Fratti não assume Cartório de Protesto em Curitiba–CNJ colocando freio nos desmandos do TJPR.



DECISÃO/OFÍCIO Nº        2012

 

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo formulado por Eniete Eliana Scheffer Nicz, titular do 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, com vistas a desconstituir os atos que culminaram na aprovação do Sr. José Carlos Fratti na titularidade do 6º Cartório de Protestos de Títulos de Curitiba, por entender que o concurso de remoção no bojo do qual esses foram praticados encontra-se eivado de ilegalidade.

Por reputar fundamental a manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a respeito dos fatos narrados na inicial antes de decidir acerca do pedido liminar, determinei sua intimação ad cautelam (Evento 9), tendo esse se manifestado por intermédio de sua Corregedoria Geral de Justiça, que demonstrou total anuência com o pedido formulado na peça de ingresso, chegando até mesmo a se pronunciar expressamente no sentido da nulidade do concurso em referência.

Afirmou que “o certame de remoção para o 6º Tabelionato de Protestos de Títulos do foro central da comarca da região metropolitana de Curitiba é nulo, por não ter sido precedido de realização de concurso público de provas e títulos”; por ter sido “efetuado sem a participação de banca Examinadora composta de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador, em flagrante inobservância ao artigo 15 da lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”, e pelo fato de o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ter alterado “todas as regras do edital, desconsiderando os critérios ali estabelecidos, e, com amparo apenas nos títulos apresentados pelos candidatos inscritos, ter homologado o concurso” (Evento 30 – INF42, fls. 14/15).

Diante da incongruência entre o posicionamento externado pelo TJPR e os atos que esse vem efetivamente praticando, determinei que fosse intimado o Presidente do Tribunal requerido - responsável maior pela gestão administrativa da Corte - para que esclarecesse porque não foram tomadas providências no sentido de obstaculizar o prosseguimento do certame, se sua posição está em absoluta consonância com o pleito formulado na exordial.

Nesse ínterim, sobreveio novo pedido de suspensão, formulado pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC -, só que agora limitado aos “atos de posse e exercício do Sr. José Carlos Fratti perante o 6º Tabelionato de Protestos de Títulos de Curitiba/PR”.

Nesse intuito, alega que a outorga de delegação foi publicada no Diário de Justiça do dia 19/06/2012 (Evento 35, REQINI56, fl. 05), que a entrada em exercício já está marcada para o dia 06/07/2012, e que o cartório para o qual foi removido o Sr. José Carlos Fratti, por meio do certame ora impugnado, ainda não foi instalado, não havendo qualquer prejuízo na suspensão do mencionado ato de posse e exercício.

Em contrapartida, assevera que sua entrada em exercício acarretará ato irreversível, qual seja a instalação de uma nova serventia, cujas atividades não poderão ser interrompidas mesmo que, em decisão final, este Conselho Nacional de Justiça considere nulo o concurso realizado.

Aduz que, nesse caso, o referido tabelionato permaneceria sendo ocupado pelo Sr. José Carlos Fratti, na qualidade de agente interino, até a realização de novo certame, o que, a toda sorte, não se tem como precisar quando será.

Alega que tal situação representa flagrante desrespeito aos princípios e normas constitucionais, que exigem a outorga de delegação para agentes devidamente aprovados em concurso público de ingresso ou de remoção, e a reiteradas determinações do próprio Conselho Nacional de Justiça, e requer a suspensão dos atos de posse e exercício do Sr. José Carlos Fratti como agente delegado do recém criado 6º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba.

É o Relatório. Decido.

 

Inicialmente, defiro a inclusão da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC – no presente feito, na qualidade de interessada, conforme requerido no Evento 35.

A concessão de medida de urgência exige a presença concomitante dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final.

No que se refere à verossimilhança das alegações, tenho que esta se encontra demonstrada pelas informações prestadas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base no parecer de sua Corregedoria Geral de Justiça (Evento 30).

Nesse sentido, consoante restou demonstrado pelo requerente - e confirmado pelo requerido -, não parece haver controvérsia quanto à presença de ilegalidade no certame ora impugnado, razão pela qual considero presente o indispensável fumus boni iuris.

Ademais, a suspensão apenas dos atos de posse e exercício do Sr. José Carlos Fratti como agente delegado do 6º Tabelionato de Protesto de Títulos não lhe trará prejuízos, eis que absolutamente reversível, enquanto que a instalação da referida serventia, ao contrário, ostenta nítido caráter de irreversibilidade, importando em flagrante periculum in mora inverso.

Por outro lado, o perigo da demora encontra-se igualmente demonstrado pela publicação do ato de outorga da delegação e pela notícia de que o início das atividades do 6º Cartório de Protesto de Títulos se dará na próxima 6ª feira, dia 06/07/2012, conforme noticiado no Evento 35 – REQINI56.

Destarte, numa análise perfunctória dos fatos narrados nos autos, extrai-se a presença dos requisitos cautelares, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, eis que, pelo menos por ora, o prosseguimento dos atos cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para os requerentes, para os interessados e para a própria administração pública.

Assim, com base nas informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do TJPR, que nitidamente indicam a nulidade do certame em questão, e diante da iminência de fato irreversível, qual seja a instalação (início de atividades) de um Cartório que ainda não está em “funcionamento”, determino a suspensão de todos os atos de posse e exercício do Sr. José Carlos Fratti como agente delegado do 6º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba, até que seja analisado o mérito deste Procedimento de Controle.

Cópia da presente valerá como ofício.

À Secretaria Processual para que proceda com urgência à intimação das partes, inclusive via fac-símile.

Brasília, data infra.

 

BRUNO DANTAS
Conselheiro

 

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por BRUNO DANTAS em 03 de Julho de 2012 às 19:29:40

14 comentários:

Anônimo disse...

o que eu tenho a dizer sobre o fratti e familia dele eles são uns salafrarios que iram sentir o peso da força, agora de uma toga, podre do poder judiciario corrupto.
chumbo trocado entre papel.
não doi fratti só no bolso.
Só fase acabou ou melhor seu castelinho de areia ententa já ficou um velhote babao.

Anônimo disse...

É POR ISSO QUE EU ADORO O CNJ...
POIS SÓ ELE PARA FREIAR O TRIBUNAL DE injustiça DO ESTADO DO PARANÁ...

Anônimo disse...

ESSE CNJ JÁ DEU O QUE TINHA QUE DAR...NESSE PCA 200910000052927, ELE CNJ MANDOU PROSSEGUIR O CONCURSO DE REMOÇÃO E AGORA TRANCA, SÓ PODE TÁ ASSINANDO EM CRUZ ESTE CONSELHEIRO BRUNO DANTAS.

Anônimo disse...

Num mundo em que o normal são as canalhices, uma medida de ordem, destoa das demais. O êxito desta matéria é impossível ainda de ser avaliado e compreendido, tamanha a dimensão e alcance deste assunto.
O mérito desta petição atendida, está na senhora que luta contra os desmandos do judiciário no estado do paraná. àqueles que a imaginavam como uma espécie de Dom Quixote feminino, engolem à seco esta decisão.

Anônimo disse...

O ministério público haveria de se manifestar sobre o certame, seus organizadores, e sobre o título do postulante ao cartório de protesto.

Anônimo disse...

TIA, VOC LEMBRA DAS BALAS ZEQUINHA?
ENTÃO, OS TITULOS DOS TRAMBIQUEIROS É IGUALZINHO,.......ELES TROCAM ENTRE SI ,.......UM DÁ POR OUTRO,...E O OUTRO DÁ PRO UM,....ASSIM ANDA A CARRUAGEM....EHEHEHE

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 04 Julho, 2012 19:27

Balas Zéquinha.............kkkkkkkkkkkkkk...................parece que a turma da balinha vai engasgar......

Anônimo disse...

ESTA MATÉRIA ESTÁ JUDICIALIZADA, O CNJ NÃO PODE REVER, TIVERAM O2 MANDADOS DE SEGURANÇA, A ÚNICA COISA QUE O CNJ PODERÁ FAZER É MANDAR O TJ CUMPRIR O ACORDÃO 10035 DO CM, SÓ ISSO.

Anônimo disse...

CNJ manda tribunais divulgar salários e cria dilema para o TJ-PR
Judiciário do Paraná havia decidido que a publicação de vencimentos é inconstitucional. Mas o Conselho Nacional de Justiça determinou que divulgação tem de ser feita até o dia 20 - EU GOSTARIA DE VER PUBLICADO O CAIXA 2! QUANTO OS MIBS DA CAPA DE CETIM MOVIMENTAM POR ANO NO BRASIL E EM CONTAS DO EXTERIOR.

Anônimo disse...

NÃO SEJAM MALDOSOS.......EU DISSE ISSO PORQUE ELES SE REVEZAM NA PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA ANOREG,.....ENTÃO,.....ELES VÃO SE DANDO UM PRO OUTRO.......

Anônimo disse...

AHHH,....E, QUANDO NÃO DÁ DO JEITO QUE ELES QUEREM,......ELES PEGAM A BOLA E VÃO PRA CASA,.....LEMBRA TIA, QUANDO UM ERA O DONO DA BOLA, .....E, SE NÃO O DEIXASSEM JOGAR ,...ERA SIMPLES ELE PEGAVA A BOLA E, IA EMBORA,.....

OU SEJA, MUDAM AS REGRAS DO JOGO!!!

CADA UM GANHA UMA BOLA,.....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK,..

EITÁ CAMBADA DE PILANTRAS....SRSRS

Anônimo disse...

Tia, de uma olhada nos dizeres do presidente neste caso do Fratti.

Está neste PCA, foi enviado ontem!
Agora eles chegaram ao fundo do poço!!

Não dá para acreditar no que está escrito!

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 06 Julho, 2012 09:05
Eu lí ontem o que o presidente e dono disse...que a entrada do fratti não representa a vontade do TJPR, jogou a bomba no Corregedor,(num dos, pois não se sabe quem é o Corregedor)....
vergonhoso esse TJPR.....

Anônimo disse...

A pergunta é: se o presidente Kifura entende que o concurso de remoção é somente de títulos, o próximo seguirá esse entendimento ou seguirá o regulamento da Resolução 81 do CNJ, integralmente acatado pelo TJPR na recente edição de regulamento de concursos, ou vai seguir a norma que o Presidente defende, que fatalmente será declarada inconstitucional pela ADC 14, na qual, diga-se de passagem, já tem parecer da PGR pela inconstitucionalidade?

Nosso presidente é burrinho mesmo, coitado...