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Este TJPR está precisando de uma INTERVENÇAO!!! E acho que vai ser logo*.

Fratti não deve levar, Rogério também não…e Janjão vamos ver se leva (o de S.J.dos Pinhais)…

(…tem Mauroney, Assunta, Arley, gafanhota e outros da mesma ‘estirpe’  …..muita gente irregular ganhando serventias…)


Concurso de REMOÇÃO de 2006 provavelmente será anulado…
Nem a reunião extra oficial, misteriosa, escondidinha do dia 05-10-2011 bastou para legitimar o pleito.


PS: Vovó aconselha (lá do Céu, como vcs já sabem) que eu espere o final do PCA do Fratti e tome as devidas providências para anular o concurso todo de Remoção de 2006, já que documentção suficiente para isso, o Blog possui, como deve ser do conhecimento dos interessados.
E dá-lhe CNJ na corja, viu, Munhoz!

PS: Eu ia fazer essa denúncia no CNJ, mas se anteciparam, menos um PCA meu, portanto tenho uma petição de sobra…..fora a lista que tenho para denunciar.




PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0002722-17.2012.2.00.0000

Requerente: Eniete Eliana Scheffer Nicz
Interessado: José Carlos Fratti
                            João Manoel de Oliveira Franco
                            Rogério Portugal Bacellar
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogado(s): PR018877 - Vicente Paula Santos e Outros (INTERESSADO)
                            PR041660 - Karen Vanessa Bottini (INTERESSADO)
                            PR054652 - Julio Bittencourt Silva (INTERESSADO)
                            PR022741 - Walter Borges Carneiro (REQUERENTE)
                            PR029178 - Augusto Pastuch de Almeida (REQUERENTE)
                            PR031435 - Gustavo de Almeida Flessak (REQUERENTE)
                            PR036767 - Fábio Vacelkovski Kondrat (REQUERENTE)

 

 

DESPACHO/OFÍCIO Nº                       2012

 

 

Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto por Eniete Eliana Scheffer Nicz, por meio do qual vindica a suspensão dos atos de provimento da titularidade do 6º Cartório de Protestos de Títulos de Curitiba, por entender que se encontram eivados de ilegalidades.

Instado a se manifestar, o Tribunal requerido reportou-se às informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a respeito da matéria, tendo esta demonstrado total anuência com o pedido formulado na peça de ingresso, chegando até mesmo a se pronunciar expressamente no sentido da nulidade do concurso em referência.

Nesse sentido, afirmou que “o certame de remoção para o 6º Tabelionato de Protestos de Títulos do foro central da comarca da região metropolitana de Curitiba é nulo, por não ter sido precedido de realização de concurso público de provas e títulos”; por ter sido “efetuado sem a participação de banca Examinadora composta de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador, em flagrante inobservância ao artigo 15 da lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”, e pelo fato de o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ter alterado “todas as regras do edital, desconsiderando os critérios ali estabelecidos, e, com amparo apenas nos títulos apresentados pelos candidatos inscritos, ter homologado o concurso” (Evento 30 – INF42, fls. 14/15).

Diante dessas considerações, que denotam incongruência entre o posicionamento externado pelo TJPR e os atos que vem efetivamente praticando, intime-se novamente o Presidente do Tribunal requerido - responsável maior pela gestão administrativa da Corte - para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, esclareça porque não foram tomadas providências no sentido de obstaculizar o prosseguimento do certame, se sua posição está em absoluta consonância com o pleito formulado na exordial.

Cópia do presente valerá como Ofício, cuja resposta deverá citar o número do presente procedimento (PCA 2722-17) e ser enviada eletronicamente, nos termos da Portaria 52/2010 da Presidência deste Conselho, que regulamenta, entre outros, o peticionamento eletrônico.

À Secretaria Processual, para as providências cabíveis, com urgência.

 

Brasília, data infra.

BRUNO DANTAS
Conselheiro

PS:* Estou cansada de denunciar, de Blog, de ameaças,  por isso vovó tem dito (do Céu) para fazer todas essas denúncias dos atos do TJPR e em seguida denunciar as autoridades responsáveis por cometimento de improbidade administrativa (vamos usar a Lei de Improbidade Administrativa para responsabilizar aqueles que pintam e bordam com o poder que o cargo que ocupam lhes confere, achando que estão acima do bem e mal).

E quase deixo passar: tem gente(?) que não teve e nem tem uma vida ‘proba’…..esses serão a vergonha de CV.

 

3 comentários:

Anônimo disse...

O 6° Tabelionato de Protestos de Curitiba abrirá dia 06/07 e o dono será o Fratti

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de02 Julho, 2012 09:18

Será mesmo?Até o CNJ está duvidando que ele seja o DONO....

Diante dessas considerações, que denotam incongruência entre o posicionamento externado pelo TJPR e os atos que vem efetivamente praticando, intime-se novamente o Presidente do Tribunal requerido - responsável maior pela gestão administrativa da Corte - para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, esclareça porque não foram tomadas providências no sentido de obstaculizar o prosseguimento do certame, se sua posição está em absoluta consonância com o pleito formulado na exordial.

Anônimo disse...

NESTE PLEITO NÃO CABE ANULAÇÃO DE NADA, O QUE PRECISA SER FEITO, É CONTAR OS PONTOS CONFORME PRECEITUA O ACORDÃO 10.035 DO CM. E, COM CERTEZA VAI MUDAR A CLASSIFICAÇÃO, NÃO DÁ FRATTI, NÃO DÁ BACELAR E MUITO MENOS JANJÃO.

OS CORREGEDORES QUEREM FAZER PROVAS SIM, SABEM PORQUE...., PARA FORNECER AS QUESTÕES AOS QUE PERDERAM AS DELEGAÇÕES E CONTINUAREM RECEBENDO OS DINDIM PERDIDOS.....

NESTE TJ NINGUEM FAZ NADA SE NÃ FOR PAGOS