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Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa. E, por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso.

Edward Everett Hale

Também sou uma só!

3 comentários:

Anônimo disse...

A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele. Precedentes citados: REsp 1.283.834-BA, DJe 9/3/2012, e REsp 1.237.699-SC, DJe 18/5/2011. REsp 1.184.570-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/5/2012.






Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0497

Anônimo disse...

Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Rosa Maria Marcon, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA 200810000009641, que declarou inválido decreto estadual por meio do qual a impetrante foi efetivada para exercer a função de Titular do Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Izabel de Oeste/PR.

Anônimo disse...

A Ouvidoria-Geral é o canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário do Estado do Paraná e tem, dentre outras atribuições, a função de receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes. Porém a Ouvidoria-Geral não interfere no processo, o que só pode ser feito por advogado ou defensor público.



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REGINA EU LIGUEI LÁ JÁ É UMA FRIAGE ELES PROTEGEM TUDO NÃO QUEREM SABER DE TOMAR PROVIDENCIA E ESCLARECER FATOS NENHUM.
NINGUÉM NUNCA VIU NADA ALI É LEI DO SILÊNCIO.
UM VERGONHA CORREGEDOR LAURO MELLO