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Para bom entendedor………Ah, o CNJ quer saber sobre o Vespertino. (aquele que estava todo pimpão só com a suspenção)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA

MINISTRA ELIANA CALMON

PCA nº44044120112000000

Maria Bonita, já qualificada nos presentes autos, vem a Vossa presença para manifestar-se no feito, o que faz com o devido respeito pelos motivos que passa a expor:

A requerente protocolou o presente expediente na data de 15 de agosto de 2011, reclamando providencias perante esse Tribunal de Justiça, devido a demora reclamada por inúmeros de seus leitores, todavia, ou seja, três meses após os reclamos, houve finalmente, decisão determinando para o dia 06 de outubro de 2011, reunião de audiência para as escolhas das serventias dos candidatos aprovados no concurso de 2006, somente para lembrar estamos no ano de 2012!

Por fim, após as inúmeras determinações nas Inspeções desse Conselho e, das pressões para que a mesma fosse efetivada, enfim, promoveu-se a audiência, portanto, Des. Lauro Fabricio de Mello, desnecessário qualquer juntada de provas quanto a esse quesito.

Por outro lado, e, somente a titulo de mais uma informação, chegou informação à requerente que na noite anterior à Audiência de Escolhas dos Aprovados, portanto, “extraoficialmente”, de ocorrência da reunião com apenas alguns dos aprovados, provavelmente os apadrinhados, para que houvesse um acordo de forma que todos sairiam felizes, inclusive, por uma dessas obras do destino, um casal teria, ficado, por uma deferência dos outros participantes com seus cartórios na mesma cidade.

clip_image002 Anônimo disse...

Já tinha dito a tia dessa reunião, fizeram essa reunião na noite anterior pra que alguns removidos deixassem de escolher alguns cartórios que era prá ficar para os escolhidos da corja, teve um casal de cartorários que ganharam cartorios na mesma cidade, a reunião foi feita negociatas que até o diabo duvida. Entrou irregulares de montão, tudo devidamente combinado na reunião não oficial como diz a tia.

17 Fevereiro, 2012 01:27

http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7351205062734528107&postID=6534835556363150698

Nesse dia anterior, 05 de outubro, à noite, nessa reunião furtiva, e secreta, teriam sido firmados acordos, em que presentes autoridades, entre alguns, não todos, mas, os principais interessados, pois, tais serventias já estavam, por assim dizer, prometidas a alguns amigos da cúpula, inclusive remoções de irregulares.

Excelentíssimo, Des. Corregedor, já que a lei existe todos estamos esperando (os candidatos a notariais), é que ela seja aplicada, portanto, de nada adianta elenca-las, para encher papel, para que os assessores dos Juízes Auxiliares percam tempo, tão caro em ler e reler, se no Tribunal do Paraná, elas não são cumpridas, e, isso a Corregedora Nacional de Justiça esta ”careca“ de saber, pra falar o português claro, os “imbróglios” que pretendem já não “colam mais”!!

Como é possível observar na listagem solicitada pela Corregedoria Nacional da Justiça, inúmeras daquelas serventias encontram-se na vacância, há mais de 20 anos, quando então ali permaneceram respondendo os substitutos mais antigos, porém, a lei que tanto o Tribunal de Justiça exalta, não vem sendo cumprida.

Impende alertar, as autoridades que, há outras com designados há mais de 20 anos respondendo pela serventia e arrecadando os polpudos e rentosos emolumentos desses cartórios, por isso, é que se pergunta:

Ou as autoridades, o Tribunal de Justiça, não sabiam ler, quando permitiam tamanho absurdo, ou não lhes interessava mudar esse “modus operandis” considerando que lhes foi fornecido os mesmos dispositivos legais que, hoje tanto propalam, ou há outros interesses que os impedia de agir conforme estabelece a lei?

O que me parece, é que é assim que pensa o "Corregedor" Des. Lauro Fabricio de Melo, o que confunde muito esta requerente, ora o Corregedor é o Des. Noeval, que concorreu e venceu as eleições, ora esse Des. Lauro Fabrício (gostaria de saber a qual dos dois me reporto se necessário for)

Cabe aqui as sabias palavras do Ministro Cesar Ayres Britto, nosso futuro Presidente do Supremo Tribunal Federal e, também desse Conselho Nacional de Justiça,

(...) é o próprio STF quem decidiu que, para cada cargo vago há que existir um concurso específico. Não se coadunando, esta interpretação oferecida pelo C. STF ao texto constitucional, àquela feita pelo CNJ, no sentido de que o concurso é geral e engloba todos os cargos que vagarem até a época do chamamento dos 'concursandos'.

Aliás, nunca é demais reverenciar o voto do Sr. Min. Carlos Britto, e que se amolda, plenamente, ao feito 'sub examine':

'Sr. Presidente, o § 3º do Art. 236 da Constituição deixa claro que: 'o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos', mas um concurso público para o desempenho de atividades típicas desse tipo de atividade estatal. O concurso é a forma de delegação, mas um concurso, volto a dizer, específico para cada vaga existente em cada serventia'.(grifei)

(...) Arquivem-se os presentes autos.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2009.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator”

Ou seja, promover os concursos assim que as serventias fossem declaradas vacantes, já que como dispõe a lei, que apontou nesse PCA, é dessa forma que dispõe a lei 8934/94, que não vou transcrever já foi toda transcrita pelo requerido, assim não cansando os senhores que analisam os expedientes.

Ressalte-se que após o transito em julgado da ADI 3248, que obsta, impede e proíbe, pela declaração da Inconstitucionalidade do art.299, e alíneas, incluído propositadamente ao final da Lei nº 14.227/03, já que não tinha a ver com o assunto que encerrava a lei, e sim deveria ter sido posta, se legal fosse, no capitulo da norma dos servidores notarias, o que já demonstra má fé dos legisladores.

Por isso mesmo é que a partir desse dispositivo, ADI 3248, é que há as garantias das autoridades das decisões do Supremo Tribunal Federal têm eficácia erga omnes, efeito ex-tunc e vinculante, a todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Esse fato, já era aguardado por todos os irregulares interessados nesse julgamento, porém, mesmo após a Declaração de Inconstitucionalidade – ADI - 3248, do art. 299 e alíneas, desde o seu transito em julgado em 08 de agosto de 2011, ao contrário de respeitar o STF, a cúpula do TJPR, por uma manobra estabeleceu, que o Sr. Hermas Brandão Júnior, deveria permanecer na titularidade do Cartório de Fazenda Rio Grande, em que pese não haver prestado o regular concurso público, com a desculpa de que “ por um óbice intransponível” porque, a serventia de sua origem fora extinta, providencialmente, pela lei 15916/08.

Em que pese a decisão do Ministro Lewandowski de que aqueles que se beneficiaram o fizeram por conta e risco , há ainda a posição do CNJ:

Da Resoluçao 80:

2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou”

Em tempo, a requerente vai solicitar informações acerca da data da instalação da serventia de origem, as datas das instalações e a data da remoção os Srs. Hermas, e Marco Aurélio da Rocha Guimarães.

Da mesma forma a data em que foi instalada a serventia que o Sr. Hermas Brandão Júnior foi aprovado, se é que prestou concurso, pois essa serventia, pode ter sido criada, especialmente, para ser usada como ponte para sua remoção para serventia mais rentosa.

07)- Decreto Judiciário n° 326/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9657 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41625/2004, resolve:
REMOVER
Hermas Eurides Brandão Junior, Oficial Distrital de Panema da Comarca de Santa Mariana, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da região Metropolitana de Curitiba.
Observação:
ü Serventia Remanescente relacionada sob n° 141 na modalidade Remoção – Edital de Serventias Vagas na Atividade Notarial e de Registro no Paraná.
Embora, Serventia Vaga e relacionada na modalidade de Remoção, não foi aberto o Edital.

Diante disso, e considerando que o Sr. Hermas Brandão pai, Cartorário, e influente politico no cenário paranaense, tendo inclusive sido Presidente da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, pode Vossa Excelência avaliar os esforços sobre-humanos que vêm sendo perpetrados para a efetivação do Sr. Hermas Brandão Júnior em serventia para onde foi removido sem concurso.

Porém, vai aqui uma sugestão, considerando que há muitos anos atrás o Tribunal do Paraná, entendeu por instalar um cartório no Distrito de Panema, Comarca de Santa de Mariana é porque entendia a necessidade, desse órgão prestador de serviço público naquela cidade, ENTÃO O QUE DIREMOS HOJE, HÁ MAIS DE UMA DECADA? PODE-SE ABRI-LAS NOVAMENTE!! Assim como reativar tantas outras que foram extintas propositadamente para que o Tribunal de Justiça do Paraná pudesse usar o ‘argumento’ “ÓBICE INTRANSPONÍVEL”, e assim continuar a “proteger desavergonhadamente” os seus “eleitos”.

Não seria possível então, a reabertura dessa mesma serventia, para que o Sr. Hermas Filho, tivesse para onde retornar, (já que um mesmo titular acumula duas serventias?) suas origens, afinal houve, por certo crescimento econômico, desenvolvimento social, que comportaria a reabertura desse cartório e de outros tantos, assim não mais estaria o Tribunal tão preocupado em ter que deixar um ilegal sem ter para onde retornar já que configuraria pena, como já foi penalidade o que não é o caso, é só o caso de má fé, o que somente caberia em casos de infração!

Quanto ao Sr. Marco Aurélio da Rocha Guimarães filho do Des. Moacir Guimarães, também removido ilegalmente de serventia, recém criada, onde prestou concurso, todavia, bastante duvidoso, considerando que a Juíza Luciana Carrasco, era a titular da comarca De Paraíso do Norte, e casada com o Dr. Luciano Carrasco, então assessor do Des. Moacir Guimarães, pai do Sr. Marco Aurélio da Rocha Guimarães, também extremamente providencial, sua meteórica passagem por aquela serventia de Mirador, Distrito de Paraíso do Norte, partindo de imediato para aquela de onde será destituído mesmo que aguarde Mandado de Segurança, pois, a ADI 3248, se sobrepõe a qualquer outra decisão e, é somente uma questão de tempo, já que inúmeras liminares foram cassadas.

10)- Decreto Judiciário n° 333/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9659 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41877/2004, resolve:
REMOVER
Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Oficial Distrital de Mirador da Comarca de Paraíso do Norte, para as funções delegadas de Tabelião de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Observação:
ü Serventia Remanescente para Concurso de Ingresso
Relacionada sob n° 61 – Edital n° 01/2006 Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Paraná.

Portanto, para a Ministra Eliana Calmon, nada disso é novidade, pois a requerente somente levou ao conhecimento do CNJ, fato que é publico e notório. Portanto, o beneficio realmente ocorreu, pois, ambos foram presenteados com o "óbice intransponível, o que já adianta a requerente que “NÃO VAI COLAR”!

Realmente, a requerente não necessitou juntar documentos, sobretudo porque os acontecimentos falam por si só, quem deve satisfações e deve observar os dispositivos legais, é a própria administração publica, e, nesse caso como visto, a própria administração apresentou evidencias das irregularidades alegadas pela requerente, ou seja, permitiu que alguns dos ilegais permanecessem nas serventias para onde foram ilegalmente removidos, o que vem a confirmar tudo o que foi alegado pela requerente.

Afinal, quem deve provar que está agindo de acordo com a lei é o administrador publico, que está subordinado ao que estabelece o principio da supremacia do interesse publico sobre o privado, e que à administração está subordinada aquilo a que está estabelecido em lei!

Todavia, o que se tem visto é totalmente o contrario, precisou ser instituído um órgão fiscalizador interno no Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça - para que as autoridades do Poder Judiciário do Paraná, deixassem de tratar a coisa pública como se fosse sua, privada.

Pois bem, e concluindo, a requerente, deseja alguns esclarecimentos, acerca do que está disposto nas leis firmadas no presente PCA, quais sejam, já que a lei diz que:

CAPÍTULO II -

DOS PREPOSTOS

Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente, ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

§ 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

§ 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhes sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

§ 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

Muito bem, Excelência, a lei dispõe que deve ser dessa forma, porém, isso é ignorado pelas autoridades do Tribunal, ora, dizer que a lei existe é uma coisa aplicá-la é outra!

Por isso mesmo, quer-se explicações acerca de algumas situações, tem-se inúmeros casos em que estão como designados, pessoas como por exemplo, o Sr. Silvio Name no 1º Cartório de Protestos de onde sua esposa foi destituída, e comenta-se que todas as Portarias dos Oficiais Substitutos antigos foram revogadas para que apenas o Sr. Silvio Name, seu marido, fosse designado para que seguisse arrecadando, e MAIS, tem noticias que há um expediente de concessão de maior prazo para o protesto dos títulos, obviamente, com mais custas, o que será brevemente objeto de outro PCA, perante esse Conselho.

Pergunta : ISSO É CUMPRIR A LEI QUE TANTO PROPALA O TRIBUNAL DO PARANÁ?

A Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art.3º,§2ºdispõe:

§2º Não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data de vacância, preferindo-se os prepostos de mesma unidade ao de outra, vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos de fiscalização dos serviços notariais e registrais, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipotese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa.

.

Diante disso, a requerente solicita que as autoridades do Tribunal de Justiça, informem à esse Órgão Interno Fiscalizador do Poder Judiciário, o motivo, do Sr. Luiz Alberto Name, titular da 1ª Vara de Família de Curitiba, estar respondendo pelo 3º Cartório Distribuidor de Curitiba, que estando vacante desde o ano 2000, deveria ter sido imediatamente estatizada como manda a CF/88, todavia, foi RESERVADA, para atender interesses do Sr. Luiz Alberto Name, e mesmo após as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, após estar respondendo desde a sua vacância, conforme diz a lei, foi retirado por uma decisão judicial, que desrespeitou decisão do Supremo Tribunal Federal- ADI 3248.

Mais, o Sr. Marcelo Silvério, estar respondendo pelo 12º Oficio de Curitiba, sendo titular na Cidade de Fazenda Rio Grande, como não poderia estar presentes aos dois locais ao mesmo tempo, deixou respondendo pelo 12º Oficio de Curitiba, sua mãe Srª Marina, Des. Lauro, Fabrício de Mello, onde isso está escrito na lei?

Poderia, também, o Des. Lauro Fabrício de Mello, apontar na lei, onde permite que a Sra. Monica Rotoli DallaVechia, e esposa do Juiz ex-auxiliar da Corregedoria de Justiça do Paraná, filha do Desembargador Celso Rotoli de Macedo, estar respondendo por cartório quando a Resolução 80 proíbe esse expediente?

Da mesma maneira após ser destituído da função o Sr. Airton, antigo funcionário daquele Cartório do Pinheirinho, pelo qual respondia há muitos anos após o falecimento do Sr. Nilo, então titular, foi arrancado, da função e lá foi colocado o Sr. Álvaro Quadros Neto, por um período de 4 anos, não se vê outro motivo senão a arrecadação da renda, já que o serviço piorou substancialmente.

Diante do exposto, a requerente quer solicitar as datas das instalações das serventias das quais o Sr. Hermas Brandão Filho foi removido.

Requer a data da instalação da serventia onde foi nomeado o Sr. Marco Aurelio Guimarães.

Termos em que

Pede deferimento

DE União da Vitoria para Brasilia, em 09 de abril de 2012

Maria Bonita

30 comentários:

Anônimo disse...

Tenho nojo do Tribunal de Justiça do Paraná, será que não existe nenhum desembargador honesto naquele antro? Se existe, o que eles fazem... assistem as tramóias de camarote e não faz nada?

Anônimo disse...

Quem é o casal e para onde foram, diga prá nós

Anônimo disse...

Sabe que eu até acho que tem gente honesta ali, o que eu fico horrorizado é com o tamanho da burrice! O Kifura mesmo é analfabeto de pai, mãe, parteira e registrador!

Anônimo disse...

Honestidade para você é ver uma pessoa sendo morta, sendo roubada o e não fazer nada, mesmo vc sendo policial... Para que serve um Juiz não é para defender...

Anônimo disse...

Quero saber quem é o casal, tem que dar nome aos bois, assim não pode ficar jogar ao vento se falaram é porque sabem quem é,

Anônimo disse...

MAS, MEUS DEUSES....BASTA LEVANTAR OS CANDIDATOS QUE APROVADOS.....DEVE TER MAIS DO UM ......SABE CUMÉ...ESSAS NEGOCIATAS QUE MUITAS VEZES VOC NÃO TEM SAIDA,....ENTENDEU,....CASO CONTRARIO, VAI SER ACOMPANHADO DEPERTO,....VAI SER PERSEGUIDO.....ESSAS COISINHAS BASICAS QUE SO A CORJA PODE FAZER, E FICAR IMPUNE...

Anônimo disse...

Oi Tia,

AGORA NÃO TEM MAIS JEITO NÃO, QUEM FICOU SEM LIMINAR NO STF DANÇOU! O CNJ mandou o Kifura abrir concurso pra cartório aqui no Paraná no prazo de 15 dias! Olha só:


DESPACHO



O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prestou informações declarando que, no expediente Protocolo no 2010.0080314-7/001, encontra-se em fase de expedição de ofícios à Procuradoria-Geral de Justiça, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Paraná e Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (ANOREG), para indicação de membros a fim de compor a Comissão Examinadora do Concurso Geral do Foro Extrajudicial.

Assevera não ter havido, até 5 de março de 2012, autorização para abertura de certame a propiciar o provimento do referido serviço.

Assim, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a abertura da seleção pública para provimento da titularidade do 3o Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá.



Ministro CEZAR PELUSO
Presidente


AGORA EU QUERO VER O SAFADO DO KIFURA DIZER QUE NÃO VAI ABRIR CONCURSO!

Anônimo disse...

A TI, SBE QUEM SERIAM ESSES ESPECIAIS QUE FICARAM COM OS PRIMEIROS LUGARES?

BASTA PEDIR QUE O CNJ, NESSE CASO EM ESPECIAL, E SUSPEITO, FAÇA UMA PROVA ENTRE ESSES ESPECIAIS,.......


AHHHHH. E, MAIS TIA, PEDE PRA ELES QUE DEVE TER ALGUÉM DO CNJ FISCALIZANDO ESSE CONCURSO, PORQUE A CORJA É FO..........DA PÁ VIRADA.....

Anônimo disse...

Só para entender, esse DESPACHO, vale para todas as Serventias Extrajudiciais declaradas VAGAS em 16/12/2011???????

Anônimo disse...

Tia, e aqueles que estaum com liminar, mas paradas na proc-geral desde 12/2010 ??? Vaum para concurso tbm ??? Pois, estaum na lista/edital do TJ/PR ...

Anônimo disse...

Não tem que abriri concurso. Tem que estatizar todos os crtórios, principalmente esses antros de pilantragem que são os extrajudiciais. Cartorário = vagabundo que não faz nada. Todos, sem exceção. Escroques, larápios, gente que quer ganhar dinheiro fácil sem trabalhar.

Anônimo disse...

Tia:

Veja que interessante notícia estava na primeira página do site do TJPR (www.tjpr.jus.br).

O síndico afastado, conforme a referida decisão, transcrita abaixo (fornecida pelo site), pasme, é o mesmo que é constantemente nomeado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

As Varas da Fazenda, as quais, como bem sabido, estavam sendo (ou estão sendo) objeto de CPI.

Interessante não?

Mais interessante é ver quem é o Juiz dessa Vara. Consulta lá.

"Em decisão monocrática proferida ontem (10 de abril), nos autos de agravo de instrumento n.º 900716-1 (referente aos autos de falência n.º 808/2007, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava), em que é agravante RCME Raw and Construction Material Export S.A. e agravado Marcelo Zanon Simão (administrador judicial da massa falida de GVA Indústria e Comércio S.A.), o juiz substituto em 2.º grau Francisco Jorge (relator do recurso) concedeu efeito ativo ao recurso para afastar provisoriamente o agravado, da administração da falência, ao menos até apreciação do recurso pelo colegiado.
Na decisão, o referido magistrado determinou a "busca e apreensão de todos os documentos contábeis, trabalhistas, fiscais, tributários, ou qualquer outro, relacionados à massa falida, assim como dos aparelhos de informática, que estão na posse do administrador judicial ora afastado".
Decidiu também o juiz que "em decorrência do afastamento, provisório, do agravado da administração da falência, cabe também ao d. Juiz condutor do feito nomear administrador em substituição, observando-se preferencialmente dentre profissionais locais, que atendam aos requisitos do art. 21/LRF".
No recurso, a agravante (RCME Raw and Construction Material Export S.A.) questionou a idoneidade do agravado (Marcelo Zanon Simão) para desempenhar a função de administrador judicial da massa falida de GVA Indústria e Comércio S.A., cuja falência foi decretada em 20 de janeiro de 2009.
Fundamentando a sua decisão, entre outras considerações, o relator do recurso consignou em seu voto: "No caso do administrador judicial em questão, cuja destituição é pleiteada — os requisitos para tanto devem ser observados de forma ampla, em razão do efeito devolutivo em profundidade atinente ao presente recurso, não se limitando aos apresentados nas razões recursais, já que a destituição pode operar-se de ofício (art. 31 da LFR) —, é notória a existência de inúmeros recursos, de diversas falências em que também foi nomeado o mesmo administrador judicial, questionando a lisura de seus atos no exercício das suas administrações. Além disso, inúmeras reportagens vêm sendo divulgadas pela mídia estadual apontando fortes indícios de irregularidades por parte do agravado, no desempenho da administração de inúmeras massas falidas neste estado".

Agravo de Instrumento n.º 900716-1

FONTE: http://www.tjpr.jus.br/julgados

Anônimo disse...

Titia, auxilie a participante deste blog, loirissima, a entender se com o precedente de Maringá, todos os demais cartórios considerados vagos irão a concurso juntamente com este, ou seão feitos concursos isoladamente.
E, quantos aos que estão com pendencias, irão para concurso somente áo término do último recurso cabivel?
Grata-
Loiríssima.........

Anônimo disse...

Ao colaborador anônimo das 21:28 horas:
Prezado colaborador:
Não que eu seja contrária a ideia de estatização dos extrajudiciais, pois acredito que caminharemos para isto, mas discordo de seu comentário de que todos os cartorários são vagabundos, escroques e larápios, e que querem ganhar dinheiro fácil sem trabalhar.
Isto porque voce deve se lembrar que existem poucos cartorarios que conseguiram entrar a frente de suas serventias pelos próprios méritos, através de atitudes corajosas de enfrentamento a corrupção do judiciário que concentrava em suas mãos, atrav´s de formas fraudulentas, o ingresso na carreira.
E estes profissionais sérios é que fizeram precedentes , através de suas atitudes, perseverança e determinação , na maioria das vezes recebendo tratamento diferenciado, punições indevidas, e até ameaças.
Mas estes não se deixaram abalar, demonstraram competencia e coragem, e com estas atitudes lóuváveis abriram os olhos dos que não eram favoráveis a nomeações por indicação, mas que acobertavam-se na inércia por não crerem na possibilidade de mudanças.
Então prezado anônimo, sem discordar de suas críticas que abrangem a quase totalidade dos cartorários, peço que lembre respeitosamente de todos aqueles que de alguma forma lutaram para a implantação dos concursos, e consequentemente o início de moralização das atividades cartorarias.

Anônimo disse...

A CASA COMEÇOU A CAIR PARA OS SIMÕES..... KKK

Administrador judicial de massa falida é afastado temporariamente
Em decisão monocrática proferida ontem (10 de abril), nos autos de agravo de instrumento n.º 900716-1 (referente aos autos de falência n.º 808/2007, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava), em que é agravante RCME Raw and Construction Material Export S.A. e agravado Marcelo Zanon Simão (administrador judicial da massa falida de GVA Indústria e Comércio S.A.), o juiz substituto em 2.º grau Francisco Jorge (relator do recurso) concedeu efeito ativo ao recurso para afastar provisoriamente o agravado, da administração da falência, ao menos até apreciação do recurso pelo colegiado.

Na decisão, o referido magistrado determinou a "busca e apreensão de todos os documentos contábeis, trabalhistas, fiscais, tributários, ou qualquer outro, relacionados à massa falida, assim como dos aparelhos de informática, que estão na posse do administrador judicial ora afastado".

Decidiu também o juiz que "em decorrência do afastamento, provisório, do agravado da administração da falência, cabe também ao d. Juiz condutor do feito nomear administrador em substituição, observando-se preferencialmente dentre profissionais locais, que atendam aos requisitos do art. 21/LRF".

No recurso, a agravante (RCME Raw and Construction Material Export S.A.) questionou a idoneidade do agravado (Marcelo Zanon Simão) para desempenhar a função de administrador judicial da massa falida de GVA Indústria e Comércio S.A., cuja falência foi decretada em 20 de janeiro de 2009.

Fundamentando a sua decisão, entre outras considerações, o relator do recurso consignou em seu voto: "No caso do administrador judicial em questão, cuja destituição é pleiteada — os requisitos para tanto devem ser observados de forma ampla, em razão do efeito devolutivo em profundidade atinente ao presente recurso, não se limitando aos apresentados nas razões recursais, já que a destituição pode operar-se de ofício (art. 31 da LFR) —, é notória a existência de inúmeros recursos, de diversas falências em que também foi nomeado o mesmo administrador judicial, questionando a lisura de seus atos no exercício das suas administrações. Além disso, inúmeras reportagens vêm sendo divulgadas pela mídia estadual apontando fortes indícios de irregularidades por parte do agravado, no desempenho da administração de inúmeras massas falidas neste estado".

(Agravo de Instrumento n.º 900716-1)

Anônimo disse...

Colega Loiríssima, o concurso para os Extrajudiciais no Paraná devem cumprir o disposto no § 3º, do artigo 236 da CF/88 e as Resoluções 80 e 81 do CNJ (Concurso Geral), com as 584 Serventias Extrajudiciais, declaradas vagas em 16/12/2011. E,as Serventias com supostas pendências, explico, a titularidade das serventias são do Poder Executivo (Estado), portanto, esses MS e Liminares que estão parados na PGR (Brasília)a mais de UM ANO, É só para ganhar tempo...Enquanto no estado de SP já está com inscrições abertas desde 09/04/2012 para o 8º Concurso Público para Serventias Extrajudiciais...e nosso PARANÁ SÓ PROTELA, desrespeitando a Constituição Federal.

Anônimo disse...

taqueus.....pa.

Anônimo disse...

Curitiba, 13 de abril de 2012.

Bom dia D. Regina.

Novamente parabéns pelo seu trabalho e pela coragem de portar esta bandeira.
Os acomodados pregam o estado de loucura de quem vai em sentido contrário ao sistema.
A habilidade que a senhora desenvolveu elaborando inúmeros pca's, é indiscutível melhor que muitos ditos juristas.
Minha admiração é crescente a medida em que a senhora não desiste e afronta autoridades e beneficiários desta casta.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Tia...
Acho que tenho alguns documentos para encaminhar a senhora, que poderia levar a um processo administrativo contra um cartório amiguinho da senhora de Maringá... Mas antes gostaria que a senhora tirasse uma dúvida ? Menor de 16 anos pode passar procuração, para alguém assinar contratos, negociar em nome do menor recebendo e dando quitação?
Pois acho que menor pode apenas passar procuração ad-judicia, será que estou errado.

Anônimo disse...

DONA REGINA TEM GENTE NEM QUE COMER MUITAS PAGINAS DE LIVRO VAI PASSAR NUM CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIO.
SABE AQUELA GENTINHA QUE SÓ FOFOCA E NÃO SABE O FALA.
SABE AQUELE POVINHO QUE NUNCA VIVENCIOU O QUE É CARTÓRIO O QUE É TRABALHAR SÉRIAMENTE E PRINCIAPALMENTE ESTUDAR MUITO E PASSAR EM CARTÓRIO NO ESTADO DO PARANÁ COMO EU FUI APROVADO EM VÁRIOS CONCURSOS PÚBLICOS.

INCLUSIVE VI MUITAS CARTAS MARCADAS E NUNCA GANHEI NADA NA VIDA FÁCIL COMO DIZEM EM COMENTÁRIOS RIDICULOS E SEM FALTA DE PERSONALIDADE E COMPETENCIA NA ESCRITA QUE SE PREVIAMENTE JULGO POR SER UMA PESSOA INCOMPETENTE ATÉ PARA VARRER O CHÃO DA SUA PRÓRPIA RESIDENCIA.


UM
GRANDE ABREÇO REGINA MARY GIRARDELLO..

Anônimo disse...

SABE TIA RE,EU ACOMPANHO OS TEUS PCAS, QUANDO POSSO, MAS É UMA PENA......EU TO VENDO QUE ATÉ O DES. NOEVAL, ESTÁ APRENDENDO DA DAR MIGUÉ NA MIISTRA AMS, PARECE QUE DESTA VEZ NÃO COLOU, O QUE FOI QUE VOCE FEZ?

OU MELHOR OQUE FOI QUE OS ASSESSORES DELE FIZERAM.....!!!!!.

Anônimo disse...

ELES TAÕ É VARRENDO A SUJEIRA PRA BAIXO DO TAPETE,.....MAS TIA, POR FAVOR,...TENTA BUSCAR O DIPLOMA DE ADIVUGADU DO FRATTI..PRA VER SE ACHA??

Anônimo disse...

AHHHHH, ACORDEI INSPIRADO...PODERIA VER TAMBÉM QUEM FORAM OS CONVIDADOS ESPECIAIS DA NOITE DE GALA..., AQUELA ANTERIOR AO DIA DAS ESCOLHAS DAS SERVENTIAS PARA O POBRES MORTAIS?

Anônimo disse...

quantos desembargadores temos no nosso tribunal, alguem pode me informar?

quantos deles aceitaram os carros novos que o kifuro comprou, claro com uma boa comissãozinha, afinal tudo que se vende e cmpra tem uma comissãozinha, não é, o que foi que ele ganhou?

agora pergunto, era o que o tribunal precisava de mais emergencial pra funcionar redondinho como o povo merece?

carros pra os desembargadores chegarem mais rapido ao trabalho,pra tomar cafezinho uns nas salas dos outros,....??

agora outra pergunta que não quer calar, quantos deles aceitaram, e quantos não aceitaram os tais carros novos?

o que é que isso irá trazer de melhor prestação jurisdicional, e melhora na celeridade dos milhares de processos que estão abarrotando o gabinetes dos srs. desembargadores!!!!

quero dizer, não seria melhor gastar essa puta grana para aparelhar melhor aquela merda de sistema de informatica, que não se entende entre si, tampouco os funcionarios entendem , isso quando não dá pane geral.......ou comissaõ não compensava? heim kifuro?

agora quando o cnj vier ai, voce vai lá e apresenta os carros pra ele, vamos ver o que é que eles vão achar?

Anônimo disse...

POIS O MOÇO AI ME CHAMOU ATENÇÃO,...AFINAL O TITULAR DO DIREITO DE CONCESSÃO OU NÃO NÃO É O ESTADO- A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,ENTÃO ELE NÃO CONCEDE PRA QUEM ELE ENTENDE QUE TEM CAPACIDADE E IDONEIDADE? POIS ENTÃO O QUE QUE O JUDICIARIO TEM A VER COM ISSO, OS QUE TINHAM OU TÊM ESSA TITULARIDADE ESTÃO DISCUTINDO O QUE?

O DIREITO ADQUIRIDO, DE QUE?

DO QUE JÁ FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL ADI 3248, E, SE É INCONSTITUCIONAL, DISCUTIR O QUE MAIS, SE É MEU OU DELE? QUALQUER UM QUE "GANHAR", JÁ PERDEU!!!

PAREM DE PERDER TEMPO....E GRANA....

Anônimo disse...

REGINONA VAI TER QUE DAR CONTA
DISSO....


Consulta Processual:


Processo 599804-1/02 Agravo Regimental Cível
Data 10/04/2012 11:59 - Devolução de processo a relator
O.Julgador 4ª Câmara Cível
Relator Desembargadora Regina Afonso Portes

» Visualizar o resumo dos movimentos do Processo

Não vale como certidão ou intimação.

É O CNJ QUE QUER SABER....

Anônimo disse...

EU ACHO QUE ATÉ PODE TER OCORRIDO ESTÁ REUNIÃO REGINA MAIS QUEM DEVERIA ESTAR LÁ NUM FOI SÓ DEVERIA TER TRAMPEIRO LÁ.

Anônimo disse...

à NELISE NICOLAU DALLEDONNE,

NEPOTISMO

servidora deste Tribunal de Justiça:
a) 6 (seis) meses de licença especial a partir de 2 de abril de 2012, por não haver
se afastado do exercício de suas funções no decênio ininterrupto de serviço público,
compreendido entre 19/4/1997 e 21/10/2006, antecipado pela contagem procedida
pela Ordem de Serviço nº 1074/2010-I-b, conforme o disposto no artigo 134, da Lei
nº 16024/2008-Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
b) 3 (seis) meses de licença especial a partir de 28 de setembro de 2012, por não
haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço
público, compreendido entre 22/10/2006 e 21/10/2011, conforme o disposto no artigo
134, da Lei nº 16024/2008-Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado
do Paraná.
Curitiba, 2 de abril de 2012.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 16 Abril, 2012 17:45
Se era prá dar um recado a alguém, está dado,......se não era, me explique.....