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Quando muitas pessoas pensam numa mesma pessoa ela volta……descansa, recarrega, mas volta, não importa o tempo que leve, volta! Aguardamos tua volta, Guilhobel!

6 comentários:

Anônimo disse...

Apenas para conhecimento: hoje no diário saiu algumas decisões do TJ/PR sobre as permutas.
O TJ/PR entende que, mesmo com a decisão do STF que julgou inconstitucional as permutas, se o cartório antigo do permutado estiver "ocupado" ou extinto, ele deverá ficar no atual cartório.
Que absurdo, não?
Ressalto que não houve qualquer modulação dos efeitos da decisão do STF, sendo que a ANOREG/BR entrou com embargos de declaração para que houvesse referida modulação, mas o STF não acolheu os embargos.
Segue abaixo uma das decisões do TJ/PR.
Abraços.


COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO

REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE

ASSUNTO : REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

PROPONENTE : CORREGEDOR DA JUSTIÇA

INTERESSADO : HERMAS EURIDES BRANDAO JUNIOR

ADVOGADOS : RENE ARIEL DOTTI

RELATOR : DES. LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO

CORREGEDOR

EMENTA: REVISÃO DA REMOÇÃO DEFERIDA PELO CONSELHO DA

MAGISTRATURA EM DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2004, COM FUNDAMENTO

NO ARTIGO 299 DA LEI ESTADUAL Nº 14.277/2003 - DO SERVIÇO DISTRITAL

DE PANEMA, COMARCA DE SANTA MARIANA, PARA O OFÍCIO DE REGISTRO

DE IMÓVEIS DO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE, DA COMARCA

DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - DISPOSITIVO DECLARADO

INCONSTITUCIONAL PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI

Nº 3.248/PR - SITUAÇÃO PECULIAR - EXTINÇAO DA SERVENTIA DE ORIGEM

PELA LEI ESTADUAL Nº 15.916, DE 30 DE JULHO DE 2008 - IMPOSSIBILIDADE

FÁTICA DE RETORNO DO TITULAR AO OFÍCIO DE ORIGEM - CONVALIDAÇÃO

DO DECRETO DE REMOÇÃO Nº 0326, DATADO DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

- DECISÃO AMPARADA EM POSICIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE

JUSTIÇA NO PCA Nº 2008.1000000964-1. 1. Por meio da decisão datada de 23 de

fevereiro de 2011, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.248/PR, o excelso

Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 299 da Lei

nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná),

incluído pela Lei estadual nº 14.351/2004, que autorizava as remoções de agentes

delegados sem a realização de prévio concurso público. 2. Na hipótese em apreço,

contudo, vislumbra-se um óbice fático intransponível ao retorno do agente delegado

à serventia de origem, em virtude da extinção do ofício, por meio da Lei Estadual nº

15.916, de 30 de julho de 2008.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da

Magistratura, por unanimidade de votos, em manter convalidados os efeitos do

Decreto Judiciário de Remoção nº 0326, datado de 16 de setembro de 2004, que

removeu o agente delegado Hermas Eurides Brandão Filho do Serviço Distrital de

Panema, Comarca de Santa Mariana, para o Ofício de Registro de Imóveis do Foro

Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,

com remessa de cópia da presente decisão ao col. Conselho Nacional de Justiça,

consoante enunciado.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 02 Dezembro, 2011 10:51
Que fofo, né? TJPR (Todos Juntos Para Roubar) deixando o Hrminhahas gafanhotinho no cartórinho.........
Adivinha só o que eu vou fazer?
Bando de palhaços essa corja do TJPR.

Anônimo disse...

Quem é Guilhobel???
Nunca ouvi falar.

Anônimo disse...

Esse Guilhobel tem uma cara de "Alborgheti". Devia ficar plantando notinhas e perturbando pessoas. Recebeu alguma grana e ficou quieto. Isso aí. Conseguiu. Daqui a pouco Titia faz a mesma coisa!

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 06 Dezembro, 2011 13:55
Se vc não sabe quem é Guilhobel, sua cultura está em baixa..pesquise e aprenda!

Maria Bonita disse...

Ao sonso sobrinho de 06 Dezembro, 2011 14:00

Só prá vc saber, Guilhobel é muito rico, e rico de maneira honesta, jamais aceitaria propina seja de quem for!


Será que a titia aqui vai fazer a mesma coisa (encerrar o Blog)?!?! Ha Ha...espere prá ver..rs....antes disso muitas cabeças e vão rolar, muita água vai passar debaixo da ponte.....se vc acompanha este Blog(e acompanha) pode ler os nomes dos próximos.....
Volte sempre!