Quando muitas pessoas pensam numa mesma pessoa ela volta……descansa, recarrega, mas volta, não importa o tempo que leve, volta! Aguardamos tua volta, Guilhobel!
Apenas para conhecimento: hoje no diário saiu algumas decisões do TJ/PR sobre as permutas. O TJ/PR entende que, mesmo com a decisão do STF que julgou inconstitucional as permutas, se o cartório antigo do permutado estiver "ocupado" ou extinto, ele deverá ficar no atual cartório. Que absurdo, não? Ressalto que não houve qualquer modulação dos efeitos da decisão do STF, sendo que a ANOREG/BR entrou com embargos de declaração para que houvesse referida modulação, mas o STF não acolheu os embargos. Segue abaixo uma das decisões do TJ/PR. Abraços.
COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ASSUNTO : REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
PROPONENTE : CORREGEDOR DA JUSTIÇA
INTERESSADO : HERMAS EURIDES BRANDAO JUNIOR
ADVOGADOS : RENE ARIEL DOTTI
RELATOR : DES. LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO
CORREGEDOR
EMENTA: REVISÃO DA REMOÇÃO DEFERIDA PELO CONSELHO DA
MAGISTRATURA EM DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2004, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 299 DA LEI ESTADUAL Nº 14.277/2003 - DO SERVIÇO DISTRITAL
DE PANEMA, COMARCA DE SANTA MARIANA, PARA O OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE, DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI
Nº 3.248/PR - SITUAÇÃO PECULIAR - EXTINÇAO DA SERVENTIA DE ORIGEM
PELA LEI ESTADUAL Nº 15.916, DE 30 DE JULHO DE 2008 - IMPOSSIBILIDADE
FÁTICA DE RETORNO DO TITULAR AO OFÍCIO DE ORIGEM - CONVALIDAÇÃO
DO DECRETO DE REMOÇÃO Nº 0326, DATADO DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
- DECISÃO AMPARADA EM POSICIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA NO PCA Nº 2008.1000000964-1. 1. Por meio da decisão datada de 23 de
fevereiro de 2011, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.248/PR, o excelso
Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 299 da Lei
nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná),
incluído pela Lei estadual nº 14.351/2004, que autorizava as remoções de agentes
delegados sem a realização de prévio concurso público. 2. Na hipótese em apreço,
contudo, vislumbra-se um óbice fático intransponível ao retorno do agente delegado
à serventia de origem, em virtude da extinção do ofício, por meio da Lei Estadual nº
15.916, de 30 de julho de 2008.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da
Magistratura, por unanimidade de votos, em manter convalidados os efeitos do
Decreto Judiciário de Remoção nº 0326, datado de 16 de setembro de 2004, que
removeu o agente delegado Hermas Eurides Brandão Filho do Serviço Distrital de
Panema, Comarca de Santa Mariana, para o Ofício de Registro de Imóveis do Foro
Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
com remessa de cópia da presente decisão ao col. Conselho Nacional de Justiça,
Ao Leitor de 02 Dezembro, 2011 10:51 Que fofo, né? TJPR (Todos Juntos Para Roubar) deixando o Hrminhahas gafanhotinho no cartórinho......... Adivinha só o que eu vou fazer? Bando de palhaços essa corja do TJPR.
Esse Guilhobel tem uma cara de "Alborgheti". Devia ficar plantando notinhas e perturbando pessoas. Recebeu alguma grana e ficou quieto. Isso aí. Conseguiu. Daqui a pouco Titia faz a mesma coisa!
Só prá vc saber, Guilhobel é muito rico, e rico de maneira honesta, jamais aceitaria propina seja de quem for!
Será que a titia aqui vai fazer a mesma coisa (encerrar o Blog)?!?! Ha Ha...espere prá ver..rs....antes disso muitas cabeças e vão rolar, muita água vai passar debaixo da ponte.....se vc acompanha este Blog(e acompanha) pode ler os nomes dos próximos..... Volte sempre!
6 comentários:
Apenas para conhecimento: hoje no diário saiu algumas decisões do TJ/PR sobre as permutas.
O TJ/PR entende que, mesmo com a decisão do STF que julgou inconstitucional as permutas, se o cartório antigo do permutado estiver "ocupado" ou extinto, ele deverá ficar no atual cartório.
Que absurdo, não?
Ressalto que não houve qualquer modulação dos efeitos da decisão do STF, sendo que a ANOREG/BR entrou com embargos de declaração para que houvesse referida modulação, mas o STF não acolheu os embargos.
Segue abaixo uma das decisões do TJ/PR.
Abraços.
COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ASSUNTO : REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
PROPONENTE : CORREGEDOR DA JUSTIÇA
INTERESSADO : HERMAS EURIDES BRANDAO JUNIOR
ADVOGADOS : RENE ARIEL DOTTI
RELATOR : DES. LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO
CORREGEDOR
EMENTA: REVISÃO DA REMOÇÃO DEFERIDA PELO CONSELHO DA
MAGISTRATURA EM DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2004, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 299 DA LEI ESTADUAL Nº 14.277/2003 - DO SERVIÇO DISTRITAL
DE PANEMA, COMARCA DE SANTA MARIANA, PARA O OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE, DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI
Nº 3.248/PR - SITUAÇÃO PECULIAR - EXTINÇAO DA SERVENTIA DE ORIGEM
PELA LEI ESTADUAL Nº 15.916, DE 30 DE JULHO DE 2008 - IMPOSSIBILIDADE
FÁTICA DE RETORNO DO TITULAR AO OFÍCIO DE ORIGEM - CONVALIDAÇÃO
DO DECRETO DE REMOÇÃO Nº 0326, DATADO DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
- DECISÃO AMPARADA EM POSICIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA NO PCA Nº 2008.1000000964-1. 1. Por meio da decisão datada de 23 de
fevereiro de 2011, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.248/PR, o excelso
Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 299 da Lei
nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná),
incluído pela Lei estadual nº 14.351/2004, que autorizava as remoções de agentes
delegados sem a realização de prévio concurso público. 2. Na hipótese em apreço,
contudo, vislumbra-se um óbice fático intransponível ao retorno do agente delegado
à serventia de origem, em virtude da extinção do ofício, por meio da Lei Estadual nº
15.916, de 30 de julho de 2008.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da
Magistratura, por unanimidade de votos, em manter convalidados os efeitos do
Decreto Judiciário de Remoção nº 0326, datado de 16 de setembro de 2004, que
removeu o agente delegado Hermas Eurides Brandão Filho do Serviço Distrital de
Panema, Comarca de Santa Mariana, para o Ofício de Registro de Imóveis do Foro
Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
com remessa de cópia da presente decisão ao col. Conselho Nacional de Justiça,
consoante enunciado.
Ao Leitor de 02 Dezembro, 2011 10:51
Que fofo, né? TJPR (Todos Juntos Para Roubar) deixando o Hrminhahas gafanhotinho no cartórinho.........
Adivinha só o que eu vou fazer?
Bando de palhaços essa corja do TJPR.
Quem é Guilhobel???
Nunca ouvi falar.
Esse Guilhobel tem uma cara de "Alborgheti". Devia ficar plantando notinhas e perturbando pessoas. Recebeu alguma grana e ficou quieto. Isso aí. Conseguiu. Daqui a pouco Titia faz a mesma coisa!
Ao Leitor de 06 Dezembro, 2011 13:55
Se vc não sabe quem é Guilhobel, sua cultura está em baixa..pesquise e aprenda!
Ao sonso sobrinho de 06 Dezembro, 2011 14:00
Só prá vc saber, Guilhobel é muito rico, e rico de maneira honesta, jamais aceitaria propina seja de quem for!
Será que a titia aqui vai fazer a mesma coisa (encerrar o Blog)?!?! Ha Ha...espere prá ver..rs....antes disso muitas cabeças e vão rolar, muita água vai passar debaixo da ponte.....se vc acompanha este Blog(e acompanha) pode ler os nomes dos próximos.....
Volte sempre!
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