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Acho que ninguém mandou o “TEXTO” abaixo para o Galinheir, ops,TJPR! Se oriente, Kfouri, vê se ‘bota’ ordem nesse recinto.

Remoção de titular de serventia extrajudicial – 1

Por vislumbrar afronta ao art. 236, § 3º, da CF, o Plenário julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas propostas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade do art. 299, inserido no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, pela Lei estadual 14.351/2004 (“Art. 299. O agente delegado, ingressado no concurso na forma do disposto pelo § 3º do art. 236, da Constituição Federal, que esteja respondendo por diferente delegação, poderá ser para esta última removido com a aprovação do conselho da magistratura, assim o requerendo, comprovada: a) a baixa rentabilidade da serventia para a qual recebeu a delegação; b) que a designação perdure por dois anos ou mais; c) a vacância da serventia a ser preenchida”). Inicialmente, quanto ao argumento da boa-fé dos que ocuparam as serventias pelos critérios expostos, observou-se que o Governador, à época, vetara o referido artigo sob a justificativa de que, como estava posto, ensejaria via de provimento sem o respectivo concurso exigido pela Carta Magna. Assinalou-se que a Assembléia Legislativa local, mesmo assim, decidira derrubar o veto. Assentou-se, então, que os serventuários removidos o fizeram por sua conta e risco. Em seguida, reputou-se que o dispositivo adversado confiaria à discricionariedade do conselho da magistratura local a aprovação de requerimento formulado pelo interessado na remoção, sem fazer qualquer referência à realização de concurso público para tanto.

ADI 3248/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.2.2011. (ADI-3248)

2 comentários:

Anônimo disse...

e.....a gafanhotada tá toda alvoroçada......correu o risco..?? entaõ se ferrou.....

lembrem-se que é declaração de inconstitucionalidade do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dar migué, não vai adiantar,se teimar....cabe DECLARAÇÃO!!

Anônimo disse...

tia, tá ai o filminho, mande isso ai pra corja ouvir, ler se conseguirem.....

http://www.youtube.com/watch?v=Ayd18kj0uEc