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Completa ignorância ou…….


Presidente Kfouri, já que não lhe informaram, denuncie seus assessores na OUVIDORIA, recém instalada, do TJPR, ….ou essa OUVIDORIA também não é do seu conhecimento?
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8 comentários:

Anônimo disse...

Cartórios: STF indefere liminar e decide que não há direito adquirido

Dirceu Martins

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, cassou a liminar que mantinha titulares sem concurso na frente de cartórios do Estado, que eram mantidos nas funções por força de liminares, como Paulo Pedra e Carlos Henrique dos Santos Pereira.

Discutia-se a possibilidade de efetivação de substitutos de serventias extrajudiciais como titulares de cartório, cuja vacância tenha se dado após a vigência da Constituição Federal de 1988, bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça para exercer o controle sobre os atos de delegação promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ressaltou-se que a jurisprudência do STF se consolidara, há muito, no sentido da indispensabilidade do certame nesses casos. Consignou-se, ademais, que a atual Carta inaugurou uma nova era, ao romper a tradição política feudal de atribuição de titulações de cartórios e ao estabelecer que os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade deveriam nortear a ascensão às funções públicas. Assim, os substitutos não têm direito adquirido a ser investido na titularidade quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.

Fica, assim, rejeitada a permuta de cartórios entre uma mesma família, questionada várias vezes na Justiça, pois não havia uma padronização sobre a forma de aplicar a lei.

A permuta é uma manobra em que o membro mais velho da família, titular de um cartório de grande movimento e perto de se aposentar, trocava de cartório com o membro mais novo da família, titular de um cartório pequeno. Dessa forma, as famílias se perpetuavam à frente de cartórios altamente rentáveis.

O vereador e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS), Paulo Pedra, por telefone nos informou que a Associação vai promover a avaliação da medida durante esta semana e tomará as providências que acreditarem corretas em relação à essa decisão.

http://www.midiamax.com/noticias/771117-cartorios+stf+indefere+liminar+decide+nao+ha+direito+adquirido.html

Anônimo disse...

Pois e, tia, e o burro e bairrista do Zeco falou a interlocutor no congresso do Irib em Fortaleza, em conversa presenciada por alguns, o seguinte: "Esse pessoal mais novo fica dizendo que na cabe alegação de direito adquirido face à Constituição, mas eu acho que cabe sim!".

Tia, minha pergunta é: quantas horas esse boçal tem de estudo da teoria de inconstitucionalidade pra querer contrapor a opinião dele à dos concurseiros?! O Zeco não sabe nem o que é prenotação!

Maria Bonita disse...

Ao sobrinho(a) de 04 Outubro, 2011 07:55
Acho que o zeco não sabe nem o dia do aniversário dele...
Falando nisso, eu sei o dia do meu aniversário mas não sei o que é essa tal de PRENOTAÇÃO....rs.....é quando pré anota alguma coisa prá depois anotar definitivamente?.....rs.....

Agora ele falar do pessoal 'mais novo' é ridiculo e achar que cabe....achar ele pode achar o que quiser...

Anônimo disse...

Eu te explico tia! Prenotação é a anotação de um determinado título levado a registro no protocolo do cartório de imóveis. Só que aqui no PR as pessoas parecem não saber (ou não querer saber) o que é. Aqui eles dizem que prenotação é a devolução do título por irregularidade. Isso é dito no cartório do Zeco e da Terezinha também. No da Terezinha é pior pq lá eles dão recibo a lápis na "prenotação" e , regra geral, são "prenotados" ou devolvidos todos os títulos que não tenham sido lavrados pelo filho dela. Aliás, tia, lá eles dizem abertamente que se não quiser "prenotação" a parte tem que fazer a escritura com o filho da Terezinha... pois é, nem na hora de roubar eles usam o termo certo, imagina na hora de falar de direito adquirido os absurdos que eles não soltam! Por causa do excelso conhecimento jurídico que pessoas como o Kloster, por exemplo, conseguem perder prazo do Mandado de Segurança contra o CNJ... o Kloster é um caso emblemático de como a burrice atrapalha eles até de falarem besteiras nos tribunais... esse já dançou! Ahaha

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho(a) de 04 Outubro, 2011 15:29 Agora entendi (um pouco) a tal da prenotação...o tal filho da tal Terezinha trabalha com ela ou emoutro cartório já que dizem que se quiserem a tal prenotação que tem que fazer com ele....
Quanto ao Kloster, não sei se ele é burro ou seguro das costas quentes, pois quem abre mais uma ou duas empresas na mesma instalação do cartório dele.....rs.....

Anônimo disse...

Titia, a Terezinha citada é Titular de um Registro de Imóveis, enquanto que seu familiar é Titular de um Cartório Distrital, localizado próximo. Assim sendo quem fizer a escritura no Distrital do familiar não tem devolução do documento para efetuar ré-ratificações. Quem faz em outro Cartório, tem a escritura devolvida por qualquer criacionisse inventiva (assim mesmo, com dois ss-também quero criar inventivamente-fiquei com vontade)da Titular Terezinha.

Ps- Se mamãe e bebe são regulares ou não, não sei informar!

Maria Bonita disse...

Ao sobrinho(a) de 04 Outubro, 2011 18:53
Poderia me dizer nome e sobrenome de mamãe e seu bebê? Eu vou querer saber mais dessa história e também se são Titulares regulares.....e agora que já sei o que PRENOTAÇÃO fiquei nojentinha.....rs......manda os sobrenomes e serventias de mamãe e rebento, por favor.....pode ser no e-mail do blog se quiser.....

Anônimo disse...

TrIBEIRO DE CARVALHO É PRESIDENTE DO SIENOREG, ESTEVE SEMPRE FAZENDO PARTE DA CÚPULA DA ANOREG, É REGISTRADORA EM ALMIRANTE TAMANDARÉ.
AH, ESQUECI, GANHOU O CARTÓRIO DO ANIBAL CURI POIS NEM ADVOGADA É.