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Leiam com ATENÇÃO o “MIGUÉ” que o Presidente e Dono do Chiqueir,ops, TJPR, Des. KFOURI tentou dar no CNJ.

Mas como Maria Bonita (eu) está atenta à CORJA do CHIQUEIRO/GALINHEIRO TJPR, não vou deixar ….entrei com um ‘pedidinho’ no CNJ…..Que pena atraplhar os planos da cópula, mas se passa essa tramóia de efetivar designado, aí tem que fechar o CNJ e dar a chave para o Kfouri…….

PS: Vovó acabou de perguntar (via médium) se rola dinheiro para a cópula do chiqueirão fazer essas merdas.
PS: Respondí para vovó que com certeza relam mimos mensais…..
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11 comentários:

Maria Bonita disse...

Será que Naminho vai se defender se assim o quiser?......rs...rs..........

DESPACHO/OFÍCIO Nº________ / 2011

Cuida-se de Pedido de Providências apresentado pela Sr.ª Regina Mary Girardello, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do qual alega irregularidade na nomeação e permanência do Sr. Luiz Alberto Name no 3º Cartório Distribuidor de Curitiba/PR.
Após devidamente notificada, a CGJPR apresentou manifestações em 28/07/2011 (evento 9) e em 26/08/2011 (evento 13).
No caso, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e de ordem da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça, notifique-se o Sr. Luiz Alberto Name, atual responsável pelo 3º Cartório Distribuidor de Curitiba/PR para, querendo, apresentar manifestação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Cópia do presente servirá como OFÍCIO.
Na resposta, citar o PP n.º 0003650-02.2011.2.00.

JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

HUMBERTO CARAPULARLA disse...

sabe o que eu desejo regina mary girardello?
Se há coisa errada que sirva de exemplo esta remoção de serventuários do estado do paraná.
Cumpra o que à lei maior determina.
o que cnj, determinou e o que s.t.f. determinou também, etambém que o stf, está sobre carrregado em muitos processos por pendencias judiciais.
Fazemos o que devemos fazer regina o teu blog é sério não há conheço pessoalmente mas sei que honesta e fez muita coisa que juíz nenhum tem peito para fazer se juíz fizer toma gançho.
Parabêns Dona.
Sou magistrado do Paraná
tenho 20 na magistratura e cumpro a lei.
Uma pena que não fiz nenhum concurso para cartório.
Sabe porque sou honesto demais.
Muita força, união e sabedoria.
Paz sem voz é medo.

Anônimo disse...

Esse PCA 0005292-78-2009-2.00.0000 do CNJ foi arquivado, refere-se ao que? E, tirando essas remoções que estão com recurso, os demais estão sem nenhum problema, ou seja, um Titular concursado, que fez esse concurso de remoção, e no caso optar pela remoção, não corre nenhum risco? Ou tem ainda algum problema? É uma dúvida que fica no ar infelizmente por tudo que ocorreu, ocorre no TJPR. Infelizmente. Se algum puder auxiliar.

Anônimo disse...

NÃO DÁ PARA ACREDITAR! JUSTIÇA
STF pode derrubar poder do CNJ
Os ministros do STF podem, amanhã, fulminar o poder do CNJ para investigar e coibir irregularidades praticadas pelos juízes de todo o País.
A AMB quer derrubar uma resolução do Conselho que regula e uniformiza os processos disciplinares contra
os magistrados. A AMB quer amordaçar, principalmente, o
poder da Corregedoria do CNJ.
O processo é relatado pelo
ministro Marco Aurélio Mello,
um crítico da atuação do CNJ.
A depender do resultado do
julgamento, a Corregedoria
Nacional de Justiça pode perder a competência de investigar e punir magistrados antes
que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais
locais. Os desembargadores
que integram os tribunais poderiam proteger os colegas das
denúncias sem que o Conselho
Nacional de Justiça possa investigar os casos.
A AMB argumenta que o
CNJ só pode avocar os processos já instaurados pelas corregedorias dos tribunais locais.
Integrantes da Corregedoria
Nacional ponderam que dar poder absoluto aos tribunais será
prestigiar o corporativismo e a
consequência poderá ser o arquivamento sumário de denúncias contra os desembargadores
em decisões corporativistas.
Amazonas - As inspeções
feitas pela Corregedoria Nacional nos últimos anos mostram
ser comuns os exemplos de corporativismo e de leniência dos
tribunais e das corregedorias nos
Estados. Em 2009, o CNJ afastou liminarmente o corregedor
do Amazonas de suas funções.
Ele era suspeito de paralisar indevidamente os processos disciplinares contra os colegas.
A resolução do Conselho,
conforme a AMB, cria a possi-bilidade de recursos ao CNJ contra decisões dos corregedores dos tribunais locais que arquivem
processos contra os magistrados
suspeitos de irregularidades. De
acordo com a Associação dos
Magistrados, a legislação atual
não estabelece a possibilidade de
recurso contra a decisão do tribunal que rejeita a instauração
de processo disciplinar.

Anônimo disse...

FOCO DE FEBRE AFTOSA
no Paraguai mobiliza PR - Pena que este problema não se deu quando as vacas dos magistrados do pr estavam por lá jogando, bebendo e fazendo contrabando.

Anônimo disse...

E isto tudo no casino da Monalisa, do Vavá

Anônimo disse...

Que o Salaminho vai apresentar defesa a gente sabe... quero ver quem vai ter paciência pra lê-la e, caso tenha, se vai entender o aquela anta fala. Se ele tiver seguido as lições do Carreirinha, como dizem que ele constantemente segue, aí ninguém vai entender mesmo!

Anônimo disse...

MARIA BONITA

EM QUE VOCE APOSTA QUE SERÁ REMOVIDO PARA O PROTESTO DE CURIRIBA E SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. SÃO OS FIGUROES MESMO

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 20 Setembro, 2011 19:44
Salaminho tbm se 'perfuma com talco' assim como o Carreirinha cheiroso???....

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 20 Setembro, 2011 19:47

Figurão? JM ou Fratti?.....rs....até pode ser mas que vou perguntar ao CNJ qual será o critério, eu vou......vai que eles usam o tal 'intere$$e da Ju$tiça'.....rs.....

Maria Bonita disse...

NÃO CONTO PRÁ NINGUÉM.....RS..MANDE BALA........SE QUISER USAR O E-MAIL DO BLOG, FIQUE À VONTADE...........
cartorios.dequemeram@gmail.com