Ministério Público denuncia corrupção nos cartóriosRedação O Estado do Paraná A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Curitiba protocolou ontem denúncia criminal por corrupção contra dois cartorários e um ex-funcionário de cartório. Foram denunciados João Manoel de Oliveira Franco, titular do cartório do 4.º ofício, na capital; Sonie Maria Buscarons, titular do cartório de Rio Branco do Sul, e Paulo Henrique Toscani. Segundo o Ministério Público, Franco operaria um esquema de redirecionamento de notificações para seu cartório, através de uma empresa fantasma aberta em nome de Toscani, com o suporte de Sonie. O MP-PR apurou que em apenas um mês Franco teve cerca de 5 mil notificações distribuídas irregularmente para seu cartório e conseqüentemente os valores referentes a essas notificações, que deveriam ser distribuídas entre os demais cartórios de Curitiba. Pelo grande volume de notificações que não foram submetidas à distribuição, presume-se que o esquema tenha rendido expressiva quantia em dinheiro ao cartório de Franco, principalmente em agosto de 2001. O titular do 4.º ofício, João Manoel de Oliveira Franco, já foi processado administrativamente pela Corregedoria da Justiça, mas recebeu apenas pena de advertência. Pela apropriação das notificações e seus respectivos valores, Franco foi denunciado por peculato (desvio de verba para proveito próprio praticado por funcionário público). Ele também deve responder por corrupção ativa (teria oferecido dinheiro à cartorária de Rio Branco do Sul) e falsidade ideológica (seria mentor intelectual na abertura da empresa). Sonie foi denunciada por corrupção passiva (teria aceitado dinheiro) e peculato (por contribuir e acobertar o esquema). |
João Manoel de Oliveira Franco, Acho que o CNJ não vai deixar que leve esse “presentinho” que a CORJA deu.
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20 comentários:
DONA REGINA O CRIME DO JANJÃO NUM PRESCREVEU JÁ.
OS DESEMBAGADORES SENATRAM POR MUITO TEMPO NO PROCESSO DELE, É UM LAÇO DE MUITA FRATERNIDADE DO JANJA COM DES.
O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.
O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
“A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)”, argumenta Gonzaga Patriota.
Tramitação
O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ISTO AI É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL.
UMA VERGONHA ELES TENTAM DE TUDO QUE É FORMA SE EFETIVAREM, PODE VER NO CASO DE SERVENTIAS QUE FORAM EXTINTA SÓ EXISTE NO PARANÁ.
QUERO VER PASSAR.....
O FILHO DO GAFANHOTO HERMAS BRANDÃO VAI SER BENEFÍCIADO COM ESTA MERDA DE EFETIVAÇÃO JÁ NUM LEVOU PAU JÁ NO CODEJ AGORA QUER CORROMPER ESTE DEPUTADO INFELIZ..AII
ME DESCULPE DONA DESTE BLOG.
MAS EU TO TÃO FUDIDO COM ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELAS CAGADAS QUE ELES FAZEM.
QUE EU VOU DENÚNCIAR TODA SEMANA COM UM PCA NO CNJ PARA VER SE MELHORA ALGUMA COISA.
PORQUE É MUITA CAGADA.
É ESTE CORREGEDOR DE MERDA, QUE NÃO FAZ NADA UMA CORRUPÇÃO DESGRAÇADA AQUI NO PARANÁ.
TEMOLS QUE REPRESENTAR ESTE MERCENARIO.
NOEVAL DE QUADROS E PRESIDENTE DO CHIQUEIRO VCS SÓ SABEM VENDER CARTÓRIO ILUDIR PESSOAS COM FALCATRUAS.
POR ISSO QUE A SUJERADA NÃO ACABA QUEM PODE ACABAR COM ELA NÃO QUER SER MEXER MEDIANTE FORÇA SUPERIOR.
E MESMO ASSIM ELES DEBOCHAM DO STF, QUE CHAMAM DE SUPER LOTADO E CNJ VAZIO QUE QUER MUDAR ALGUMA COISA.
TEMOS QUE COMEÇAR A FAZER UMA CAMPANHA E DESMANTELAR ESTA QUADRILHA.
Ao Leitor de 10 Agosto, 2011 16:08
Não tenho nada a desculpar, me alegro em ver mais pessoas indignadas como eu....faça isso mesmo, denuncie....quanto mais gente denunciando ao CNJ, mais e mais rápido providências serão tomadas....
se quiser entrar em contato comigo, use o celular do Blog 42 9975 6033.
DONA REGINA MARY GIRARDELLO.
VI UM COMENTARIO DE UMA PESSOA A RESPEITO DA PL 612/11.
POIS HÁ MUITOS EX-CARTORÁRIOS QUE PERDERAM A DELEGAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO FEITO PELO TJ/PR QUE FORAM PREJUDICADOS E QUE TERAM SEUS DIREITO PREJUDICADOS.
TAMBÉM SEI QUE SÓ EXISTE EXTINÇÃO SÓ NO ESTADO DO PARANÁ.
POIS SE EXTINGUIA COM INTUITO DE AJUDAR ALGUÉM POR MOTIVO DE BURLAR AS LEIS QUE FUTURAMENTE SERIAM DERRUBADAS COMO ADIN NO STF DO PARANÁ E EFETIVAÇÕES SEM DEVIDO CONCURSO PÚBLICO.
HÁ UM ERRO MUITO GRANDE COM ISSO AI, POIS ONDE FOI EXTINTO SERVENTIA HÁ SITUAÇÕES QUE NUM MESMO CONCURSO PÚBLICO PASSOU MAIS DE 06 PESSOAS E FORAM REMOVIDAS ILEGAMENTE OU SEJA ELES QUEREM COM ISSO MANTER PROVISÓRIAMENTE AS PESSOAS QUE RECORREM E PERDERAM OS DIREITOS.
E PIOR AINDA TRATA DE EFETIVAR SE O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO POIS A PEESSOAS QURENDO SE REMOVER E NÃO CONSEGUE POR CAUSA DE INUMERAS IRREGULARIDADES CAUSADAS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
AINDA TAMBÉM ELE O PRESIDENTE DO TJ NÃO QUER REALIZAR CONCURSO DE INGRESSO QUE ESTÁ ESPERANDO ESTA MALDITA LEI SAIR DO PAPEL.
PARA DAR INICIO A MAIS NOVA MODALIDADE DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.
O 1º Cartório de registro de títulos e documentos de Maceio, também pratica atos que esta fora se sua circunscrição, pois vira e mexe aparece um documento registrado por eles, e nenhuma nas partes mora ou esta situada em Maceió, pois nos contratos que tive acesso uma das partes é de Sao Paulo e a outra da minha comarca, no interior do Paraná. Pelo jeito este Joao Manoel de Oliveira Franco é peixe pequeno, pois pratica atos que pertenciam a outros cartorios aqui do Paraná, já esse cartório de Maceió, pratica atos de todos os outros estados.
Senhora Regina, que tal chutar o balde......de uma olhada se isso é possivel?
O Fernando Guimarães surrupiou mais da 10 milhoes do cartorio foi demitido e, ainda ganhou como premio da corja a sua aposentadoria, será que eles t^m como explicar isso?
questão diz respeito, na origem, a uma ação proposta em junho de 2007 por Fernando Macedo Guimarães, serventuário da Justiça do estado do Paraná que foi demitido do cargo de escrivão da 10ª Vara Cível de Curitiba. Ao procurar a justiça, ele pretende ter devolvidas as quantias pagas à Conprevi.
Alega que foi aposentado compulsoriamente, contando mais de 40 anos de tempo de serviço, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2006, data em que completou 70 anos de idade. Sustenta que requereu a complementação da aposentadoria, pedido negado na via administrativa."
Ahhhhh , tem o caso da Branca também ...mas essa depois eu envio....e tem o da sobrinha do Presidente Vidal.....que também surrupiou e não devolveu.....que tal o CNJ saber disso...
Olha o que disse o Ministro Gilmar Mendes, ontem num julgamento
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou
POR AQUI PARECEM QUE NÃO CONHECEM ESSE PRINCÍPIO
Ao Leitor(a) de 11 Agosto, 2011 08:19
Agradeço pelas informações, mas preciso que me envie nomes de algumas dessas pessoas para que possa fazer um PCA argumentando sobre esse assunto.
Pode enviar pelo e-mail do Blog ou anonimamente por aqui nos comentários...
Desde já, agradeço.
eles bem que conhecem........mas se fazem de sonsos......porque convém.....!!!
a especialidade deles é dar migué no CNJ,......srsr
até que alguém chute o balde como alguém ai do blog falou...!
TIA RE, O ANONIMO ESTARIA FALANDO DISSO AI?
"Visualização de Acórdão Processo: 0388748-7
APELAÇÃO CÍVEL N 388748-7
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 13ª VARA CÍVEL
Apelante: FERNANDO MACEDO GUIMARÃES
Apelado: BANCO BANESTADO S/A
Relator: Des. Edvino Bochnia
Revisor: Des. José Augusto Gomes Aniceto APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO - VALORES DESVIADOS DA CONTA JUDICIAL PARA CONTA CORRENTE DO CARTÓRIO JUDICIAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O ESCRIVÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE APROPRIADA - DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CARTÓRIO - PRELIMINAR AFASTADA - LEGITIMIDADE ATIVA DO BANESTADO - BANCO OFICIAL À ÉPOCA DOS DEPÓSITOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ATUAL BANCO ITAÚ - INSTITUIÇÕES COM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTAS - PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA ESCORREITA - APELO DESPROVIDO."
AGORA EU PERGUNTO, NÃO HOUVE GENTE QUE PERDEU CARTORIO POR MUITO MENOS?
TAÍ OUTRO PRINCIPIO QUE O TRI DA CORJA DESCONHECE, O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE, TRATAR OS AGENTES PUBLICOS DE FORMA IGUALITARIA!!!
PORQUE SERÁ QUE ELE TEVE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO$$$$$$$$$$$???
bem tia, dessa estoria o que eu sei é que houve uma verba liberada para o Presidente Rotoli, dada pelo filho do tal Fernando, que trabalha no TC, por isso foi que foi feita a negociação, o filho librava os valores pro ex- Presidente e o mesmo dava a aposentadoria para o papi- Ferando Guimarães, porque direito...direito ele não tinha porque demitido......MISTÉÉÉÉÉÉ´RIOOOOOOOOOOOO OU TRAMÓIAAAAAAAAA
SERÁ QUE TODO MUNDO TEM ESSA GRANDE CHANCE?
"DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, CORREGEDOR DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOB Nº 2009.0085838-9/009REQUERIDA: F.A.S.
INTERESSADO: V.F.P.F.
ADVOGADO: JOÃO ROBERTO SANTOS RÉGNIER
1. Trata-se de expediente originado para acompanhamento da prestação de contas do período de intervenção do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos do (...), em razão do afastamento do agente delegado (...) de suas funções até final decisão do processo administrativo nº 2009.85838-9/003. Imposta a pena de perda da delegação ao agente delegado pelo Conselho da Magistratura, houve interposição de recurso para o Órgão Especial que, nos autos nº 2009.85838-9/011, deu-lhe provimento para substituir a pena aplicada pela de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, determinando, outrossim, o retorno imediato do agente delegado (...) ao exercício de suas atividades. Encaminhados os autos a esta Corregedoria (fls. 538), foram eles restituídos à doutora (...), para julgamento em definitivo das contas prestadas pela Interventora, nos termos do disposto no artigo 54 do Regulamento de Penalidades (fls. 546/547). Pela sentença de fls. 554, datada de 29 de abril de 2011, a doutora (...), julgou corretas as contas prestadas pela senhora Interventora do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos daquele (...), determinando posteriormente a remessa dos autos a este Órgão Censor. .....
SEGUE........
.......SEGUINDO....
P O S T O I S T O. 2. Como visto no relatório, foram julgadas corretas as contas prestadas pela senhora Interventora do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de (...), pela doutora Juíza de Direito da (...) (fls. 554). Por tais razões, o objetivo deste expediente já foi alcançado, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO. 3. Comunique-se o Sr. (...) e a Sra. (...), encaminhando cópias de fls. 554, 559 e desta decisão. 4. Publique-se. Curitiba, 19 de julho de 2011. DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor da Justiça."
A ÚNICA COISA QUE EU SEI É QUE FOI UM PUTA ROMBO, EM FOGATINA.....SRSRSRS
BEM MINHA GENTE É BEM DIFICIL.........DEPENDE DE QUEM SERA A CORJA QUE VAI JULGAR O CASO...DIGO TEM CORJA E ...CORJA!
UMAS MAIS, OUTRAS MENOS.....
AGOOOOORA A MAIS É FOD.............!
QUER TUDO E MAIS UM POUCO!!!!
Tia, afinal, não era pro Frati ter levado o Cartorio de São Jose´? então, o que é que houve que Janjão levou, pagou mais, foi?
Ahhhh, já sei apresentou mai$$$$$$$ titulo$$$$$$$$$$$$$ né?
tia, além de chutar o balde que tal chutar o pau da barraca..
OU EU TO ERRADO?
OI EU POR AKI, DE NOVO!!!
O QUE QUE ESTÁ ACONTECENDO HEIM, TIA?
É MUITA TRAMOIA PRO MEU GOSTO, EU DEMORO PRA APARECER E, QUANDO APAREÇO SO VEJO QUE A COISA TÁ CADA VEZ PIOR!
O CARA ROUBA BUNITO E AINDA GANHA APOSENTADORIA?
Ao Leitor(a) de 11 Agosto, 2011 23:59 e 12 Agosto, 2011 00:00
Dá prá vc preencher o (....) ?....rs....sou curiosa prá ca...ramba!
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