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Boa a explicação sobre a TRAMÓIA do Sr. Luiz Alberto Name e Des. Regina ()Portes e sua EFETIVAÇÃO POR REMOÇÃO para um CARTÓRIO RENTOSO…


Anônimo disse...

ao anonimo DE 05 DE AGOSTO AS 9:35
Ocorre que o *naminho é titular da 1ª vara de familia de curitiba desde 86 quando veio removido da comarca de campo do tenente.
prestou concurso de remoção daquela vara para curitiba, certo? certo!
mas agora, depois de tantas tentativas de dar o golpe em outros titulares inclusive com a ajuda de juizes auxiliares da corregedoria- com prazeres-, por fim, conseguiu ser levado com a ajuda da titia reginona portes, que lhe concedeu liminar, SEM concurso de remoção, determinado pelo art. 236,§3º da C.F/88, para o 3º distribuidor de curitiba, que possui uma renda media de 1 milhão por mes!!
a questão é:
1- porque ele prestou concurso para vir de campo do tenente pra curitiba, e não fez o mesmo para o 3º distribuidor? eu te respondo!
porque a titiazona assim permitiu, ....de graça é que não foi, o argumento é de que ele já era concursado!!
sim, de fato, ele era, fez concurso para entrar para o serviço público, e,...entrou......mas o concurso pra remoção já é ouuuuutro concurso!
posteriormente, prestou concurso- de remoção- para ser removido para a 1ª vara de familia e, lá ficou como titular, masssssssss ...agora a titiazona, regina portes, quer convencer que:
o concurso dele pra remoção valerá "ad eternum", ou seja, caso ele descubra outro cartorio que lhe renda mais irá buscar aquele ...claro, com a ajuda da titiazona, DESEMBARGADORA REGINA PORTES!!!
OU SEJA, TÃO ACHANDO QUE AS AUTORIDADES DO CNJ SÃO IDIOTAS, E QUE O POVO DO PARANÁ TAMBÉM É !!
acontece que a constituição- art.236, § 3º,determinou a obrigatoriedade de concurso para remoção, é justamente para, evitar que a corja do TJPR use seus subterfugios para remover seus acéclas- digo,..... comparsas....ganhando uma pequena comissãozinha, sem prestar o concurso de remoção, o que anteriormente era permitido pelo art. 299 do Codj, ou seja, a corja fez o CODJ para poder se beneficiar, massss......isso antes de existir o CNJ!!!!!
Porém, esse ano no final de fevereiro - dia 23 de fevereiro o Min. Lewandowski do STF, declarou por meio das ADIS 3253 e 3248 a INCONSTITUCIONALIDADE DE REMOÇÃO SEM CONCURSO!!
É PRECISO LEMBRAR PRA TITIAZONA E PARA O **SALAMINHO QUE:
PARA CADA REMOÇÃO DEVERÁ HAVER A PRESTAÇÃO DO CONCURSO PARA AQUELA REMOÇÃO, POIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O SALAFRÁRIO, VAI SE JUNTAR COM A CORJA E, TENTAR IR "PEGANDO", TODOS OS MELHORES CARTORIOS, DIGO, OS MAIS RENTOSOS, COMO SE FOSSE UMA ESCADA, ...VAI SUBINDO DEGRAU POR DEGRAU, TOMANDO OS CARTORIOS DE TODO MUNDO, SEM PRESTAR CONCURSO, PORQUE O ANTA SALAMINHO É MUITO BURRINHO E, SE PRESTASSE HOJE ALGUM CONCURSO NÃO SERIA APROVADO, SEM A AJUDA DA CORJA!
COM QUAL JUSTIFICATIVA??
EU LHE DIGO!
COM A ÚNICA JUSTIFICATIVA QUE ELE TERIA, É QUE ELE QUER AQUELE CARTÓRIO PORQUE O DELE JÁ NÃO COBRE MAIS AS DESPEZAS PRA SE MANTER E, PAGAR MAIS A COMISSÃO QUE A CORJA PODRE LHE PEDE!!!
E, SABE QUEM LHE CONCEDERIA???
A PROPRIA CORJA PODRE!!!!
TÁ BOM MEU BEM????
AHHH, QUEM ESTAVA RESPONDENDO PELO 3º CARTORIO DISRIBUIDOR ERA UM DESIGNADO QUE FOI EFETIVADO PELA CORJA PODRE DESDE O ANO 2000 QUANDO O TITULAR SE APOSENTOU, E NÃO FOI ABERTO CONCURSO, ATÉ QUE O SALAMINHO ACERTOU COM A TITIAZONA E ATACOOOOOOUUUUU!!
DEVE TER SIDO UM OTIMO ACÓRDÃO!!!
ENTÃO....SACOU??????

06 Agosto, 2011 12:25

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Anônimo Anônimo disse...

AHHH, ME LEMBREI MAIS UMA COISA, A REMOÇÃO DO DITO CUJO ERA “PROVISORIA”, PORÉM,A TITIA REGINONA PORTES, DECIDIU, POR CONTA E RISCO TRANSFORMAR EM “DEFINITIVA”, PORQUE SERÁ??????
PARA TENTAR GARANTIR(POR MUITOS ANOS) O QUE?????!!!!!


AS DUAS ADIS 3248 E 3253, DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DE REMOÇÃO SEM CONCURSO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2011 PELO STF!!!!
PORTANTO,UM ANO DEPOIS DO PRESENTE QUE A TITIAZONA DEU PARA O SALAMINHO,OU SEJA, COMO ERA PROVISORIO O ATO DA TITIAZONA PRATICADO EM FEVEREIRO DE 2010, A ANTA VAI PERDER, MAIS CEDO OU MAIS TARDE!!!!!!!!

(CERTEZA QUE SERÁ MAIS CEDO)

06 Agosto, 2011 12:43

Anônimo disse...

AHHHHH TEM MAIS UMA COISA!!!!!!!
A CORJA DO TJPR, CONSEGUIU FAZER NA 1ªVARA DE FAMILA ALGO SURREALISTA, NUNCA ANTES VISTO- ESTATIZOU A 1ªVARA DA FAMILIA "PROVISORIAMENTE", OU SEJA, PRA QUE CASO A ANTA NÃO FIQUE NO 3º DISTRIBUIDOR, PODERÁ, COM A AJUDA DO CHIQUEIRO, COMO DIZ A TIA RE, VOLTAR PARA O LUGAR QUE ELE ABANDONOU!

06 Agosto, 2011 13:18

PS: * E ** É TUDO A MESMA COISA   (md)

PS-2: Vovó hoje não pergunta nada, está de folga no Céu, parece que hoje é feriado Lá!

PS-3: () Não escrevo um dos sobrenomes  dessa Desembargadora Regina Portes a pedido do meu cachorro Affonso que morre de vergonha de ter o mesmo nome que o sobrenome de tão íntegra e nobre senhora……

10 comentários:

Anônimo disse...

pUXA, HEIM? E, QUE PENSO JÁ TER VISTO DE UM TUDO!!!!

É SERIO ISSO?

ENTÃO, TIA RE, VAI FAZER ALGO NESSE CASO, VOCE SEMPRE TEM O QUE FAZER, NÃO É?

POR FAVOR, TÁ BEM NA HORA DE DERRUBAR ESSA TRAMÓIA, HEIM TIA RE!

SABE...EU ACHO QUE CABE UM PEDIDO DA INCONSTITUCIONALIDADE DESSA DECISÃO, QUEM SABE?

PODERIA RECORRER PARA A OAB, ELA É UM DOS LEGITIMADOS PARA ISSO!!

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho(a) de 06 Agosto, 2011 22:39
Puxa, não tinha pensado nisso...OAB, bem pensado, boa dica.....vou fazer.

Anônimo disse...

TIA !
só uma coisa explica esse TJPR, o presidente quer saber de tirar fotos com o Xisto em Brasilia, o Corregedor fica filosofando e o Corregedor adjunto em salão pintando o cabelo, o que esperar desse posso ?

Anônimo disse...

D. Maria, to sabendo que tem muito servidor que sofre processo administrativo disciplinar, está contratando advogado que é. ou que foi assessor de desembargador no tribunal da corja- como diz a senhora!

é que dizem que, por lá, rola um esquema entre os assessores, ou "os pareceristas", que são os advogados que um dia foram seus assessores e,hoje continuam fazendo seus pareceres ou decisões.......assim,,... rola aquele esqueminha básico entre os assessores, tipo:

eu te dou uma hoje e conta com uma tua amanhã.......eu tenho um caso pra senhora, que tal informar isso para o CNJ?

esse e mais um montão......de esquemas que rolam dentro do chiqueiro......srsrsr, junto com a galera dos "comissionados"......

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 07 Agosto, 2011 23:11
Se vc puder me mandar mais informações sobre esse caso,use o e-maildo Blog....terei o maior prazer em denunciar mais uma vez essa corja de lixos.

Anônimo disse...

Regina. Bom dia. Um dos casos mais curiosos, me parece ser o da Mõnica Macedo, essa sim usou e abusou do papi Desembargador para levar o Cartório. Nem passou em primeiro lugar em "concurso", mas os outros candidatos, à frente dela, "misteriosamente sumiram", disseram que "não tinham interesse". Usando de seus conhecimentos sobre PCA´s e outras medidas, será que não poderia investigar isso? Agradeço.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 08 Agosto, 2011 11:48
Boa tarde e desculpe se demorei a responder.
É verdade sobre a Mônica, inclusive um irmão dela era juiz na cidade onde ela prestou 'tal concurso'...já estou preparando a denúncia desse caso....
O mais intrigante é ela estar designada para um cartório rentoso em CTBA e isso há muito, muito mais de 06 meses...a Lei (que prá corja não conta) diz que um cartório não pode ficar vago mais de 06 meses.....mas as coisas vão mudar.....estou trabalhando muito prá isso! espero dar conta!

Anônimo disse...

quem saberia os nomes das pessoas que foram aprovadas? e......é possivel anular o concurso caso o juiz era mesmo o titular de lá.....isso rapidinho, viu..???

Anônimo disse...

tia olha que barato, voce mandou bem na mosca!!!!



Remoção de titular de serventia extrajudicial - 1

Por vislumbrar afronta ao art. 236, § 3º, da CF, o Plenário julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas propostas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade do art. 299, inserido no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, pela Lei estadual 14.351/2004 (“Art. 299. O agente delegado, ingressado no concurso na forma do disposto pelo § 3º do art. 236, da Constituição Federal, que esteja respondendo por diferente delegação, poderá ser para esta última removido com a aprovação do conselho da magistratura, assim o requerendo, comprovada: a) a baixa rentabilidade da serventia para a qual recebeu a delegação; b) que a designação perdure por dois anos ou mais; c) a vacância da serventia a ser preenchida”). Inicialmente, quanto ao argumento da boa-fé dos que ocuparam as serventias pelos critérios expostos, observou-se que o Governador, à época, vetara o referido artigo sob a justificativa de que, como estava posto, ensejaria via de provimento sem o respectivo concurso exigido pela Carta Magna. Assinalou-se que a Assembléia Legislativa local, mesmo assim, decidira derrubar o veto. Assentou-se, então, que os serventuários removidos o fizeram por sua conta e risco. Em seguida, reputou-se que o dispositivo adversado confiaria à discricionariedade do conselho da magistratura local a aprovação de requerimento formulado pelo interessado na remoção, sem fazer qualquer referência à realização de concurso público para tanto.
ADI 3248/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.2.2011. (ADI-3248)
ADI 3253/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.2.2011. (ADI-3253)


Remoção de titular de serventia extrajudicial - 2
Enfatizou-se que, na hipótese de provimento derivado de serventia vaga, forçosamente, deveria ser aberto concurso de remoção. Explicitou-se que o aventado art. 299 traria critérios de caráter discricionário incompatíveis com o teor da Constituição, inclusive em afronta ao princípio da isonomia. Ressaltou-se, por fim, que a declaração de inconstitucionalidade não excluiria a necessidade de confirmação dos atos praticados pelos notários ou registradores removidos com base no dispositivo inconstitucional até o ingresso de serventuário removido após a realização de concurso. Nesse sentido, com fundamento na aparência de legalidade dos atos por eles praticados, dever-se-iam respeitar os efeitos que atingiram terceiros de boa-fé.
ADI 3248/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.2.2011. (ADI-3248)
ADI 3253/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.2.2011. (ADI-3253) Plenário.

Anônimo disse...

Regina:
Alívio com sua resposta. Tem que ir atrás mesmo desses cartorários irregulares.