Anônimo disse... D.Maria, eu acho que estou começando entender sua indignação, pois veja,se o tal naminho
que é que há essa informação do TJPR ao CNJ? "Vencida essa etapa, o eminente Desembargador Lauro Fabricio de Mello, Corregedor de Justiça, nos autos nº2011.2078-0,determinou o prosseguimento dos certames,resultando na publicação dos atos de remoção referentes àqueles candidatos indicados em único concurso". OOOOOOPAAAAAA...então há concurso pra remoção, não? Seguindo.... "Outros foram encaminhados a Presidência com objetivo de designar audiência pública pra a escolha..........." Pois bem, pergunto: Se há concurso pra remoção!! Então, porque que o tal naminho
E, faço outra pergunta: O Cartorio de Protestos que era da Sidneia Name, não foi pra concurso porque? Que eu saiba ele não tem pendência judicial, afinal a Sid cargo (1º Cartório de Protesto de Curitiba) e o maridão dela (SILVIO NAME)ganhou de presente do Wald para responder pelo mesmo, porque somente foram os de lá do inferno que não dão renda nenhuma? E não foram nenhum da capital? Será que a corja podre poderia responder?
02 Agosto, 2011 20:07 |
Leitor do Blog quer entender….e eu também! Será que o chiqueirã,ops TJPR poderia explicar?
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22 comentários:
tia re,lembra do collor que dizia que ia chafurdar na lama?
pois é, quanto mais a gente pensa que já viu de um tudo vê que os porcos ainda tem muito a ser chafuradado.....kkkkkkkkkkk
sorry,.....é rir pra não chorar...
o que o "probo" e "honesto" tá fazendo por lá que ainda não limpou essa MERDAAAA!!!!!!!
EXPLICAR O QUE TIA?
SE NEM ELES MESMO SE ENTENDEM,OU... POR OUTRA SE ENTENDEM E,...MUITO BEM...ESTÃO É SE GARANTINDO ENQUANTO LEVAM O CNJ NO BICO, DANDO UMA DE MENIMO COMPORTADO!
autos nº2011.2078-0, mas ainda não concluiu, tá esperando vencer os dois anos da homologação?
Prá depois dizer que o prazo já era, e aí sim manter os designados nas serventias.
Isso tá sendo dito aqui,porque já corre essa conversa nos corredores do TJ/PR.
Aí vem o probo e honesto Kfouri e diz NÃO VAMOS USAR A DISCRICIONARIDADE.
Ele sabe muito bem usar destes artifícios barat.
QUERO SABER DO NOEVAL, PORQUE LÁ EM PINHÃO ELE PERMITIU QUE UMA ESCREVENTE SUBSTITUTA CONCORRESSE A REMOÇÃO, A TAL DA EVELIN?
RESPONDA POR FAVOR.
será que seria somente ele que tem esse privilegio....junto ao tjpr?
NÃO ....TEM MUITOS OUTROS,......MAS É PRECISO QUE SEJAM INFORMADOS.....OBJETIVAMENTE PARA QUE A MARIA BONITA POSSA DENUNCIAR, SO ASSIM........COM INFORMAÇÕES DOS BLOGUEIROS...... ENTÃO MÃOS À OBRA.....QUEM SOUBER DE ALGO QUE DENUNCIE AQUI,... DESCULPE AI HEIM D.MARIA....... MAS TEMOS QUE CHAMAR O PESSOAL PARA INFORMAR!
Maria Bonitinha, quantos MANDADOS DE SEGURANÇA estão parados na PGR desde 21/12/2010, aguardando parecer do Procurador Geral da República (serventias extrajudiciais)para irem a CONCURSO PÚBLICO, §3º do artigo 236da CF/1988, SÓ do PARANÁ?. enquanto outros Estados estão realizando seus concursos na mais perfeita ordem.
Ao Leitor(a) de 03 Agosto, 2011 16:04
Acontece que os 'porcos do chiqueirão'não querem perder a lavagem que recebem dos interessados...e vão tentar adiar o mais que puderem, mas não por muito tempo, estou preparando uma ação para resolver isso de vez... essa corja de ladrões que me aguarde!!!!!
Oi titia! É verdade que o Salaminho é um completo analfabeto, laranjão do tio dele, que sempre leva pacotinhos de dinheiro e vive tomando Whisky com ele nos fins de tarde?!
É verdade que ele nunca tá no cartório dele?
Titia, é verdade que ele não sabe nem ler nem escrever?!
Ao Leitor(a) de 03 Agosto, 2011 16:27
Se for verdade temor outro energúmeno igual ao Sinhozinho Vavá....rs....
Mas não é de duvidar.....
A questão dos cartórios não tem jeito. As pessoas, virtuais candidatas a uma dessas boca-livre-totais (BLTs), que são na verdade os cartórios nunca ficarão satisfeitas, a não ser que "sobre" uma serventia para cada um. Sempre vai ter confusão. Se remove, é porque remove, se faz concurso, reclamam os que não passaram. Se faz permuta é porque não pode. (...) Veja aí, não tem jeito.
Porque não vão trabalhar ao invés de querer um cartório somente para recolher dinheiro? O trabalho enobrece e não faz mal a ninguém.
Tem gente que perde a vida, que passa a vida sonhando com cartórios, serventias e acaba desperdiçando um tempo precioso em que poderia estar trabalhando em coisas dignas e não sendo apenas escroques com objetivo de levar dinheiro fácil.
Cartório é sinônimo de vergonha.
meu amigo....julho mes de ferias .....enquanto o circo pega fogo......
Regina: obrigado por tudo o que você faz. Estou interessado em saber sobre o concurso da Mônica Rotoli Macedo, filha do ex-Presidente que não quer largar o osso. Parece que o concurso foi bem esquisito, ela teria passado em terceiro lugar (ou segundo) e os que estavam na sua frente misteriosamente "desistiram" da vaga. Isso configuraria ilegalidade? Pode apurar isso, ou dar informações a respeito, para eu reclamar?
Se não for possível isso, por alguma razão, poderia me dar orientação de como proceder a um PCA? Agradeço.
sabia tia re que esse mané levou a vida inteira fazendo pedidos ao tjpr pra ir pra cartorios melhores?
à propósito é bem isso, por várias vezesele pediu remoção e...lhe negado e, agora qual foi a diferença que teve?
DE FATO, JÁ BASAT VER O QUE DISSE O JUIZ DIRETOR DO FORUM...... QUE ELE ERA RELAPSO!!
TIA,NÃO É IMPRESSIONANTE COMO ACORJA TEM O DOM DE ACHAR QUE SEMPRE ESTA CERTA?
DONA MARIA BONITA, EU TENHO ACOMPANHADO, DE PERTO SEU BLOG,.....MAS, HOJE ME VEIO UMA......IDEIA...CAQUICOSMEUSBOTÕES.IMPRESSIONANTE!!!!
PRECISA TER UM ÓRGÃO PARA FISCALIZAR O PODRE JUDICIÁRIO NESSE PAÍS, E PRINCIPALMENTE NO PARANÁ, NÃO É UMA LOUCURA???
PIOR, ELES AINDA TENTAM, A TODO MOMENTO, SE JUSTIFICAR DAS MERDAS QUE FAZEM?
Por favor, nao entendi o que aconteceu com a Vara de Familia X salaminho X Outro escrivao.. (sou loira) Alguem pode me explicar? Quem tava reclamando da Vara? O Name? Ele entregou a Vara pra quem? Quem responde atualmente pela 1 Vara de familia? Nao estatizou? O que ele tem com isso?
ao anonimo DE 05 DE AGOSTO AS 9:35
Ocorre que o naminho é titular da 1ª vara de familia de curitiba desde 86 quando veio removido da comarca de campo do tenente.
prestou concurso de remoção daquela vara para curitiba, certo? certo!
mas agora, depois de tantas tentativas de dar o golpe em outros titulares inclusive com a ajuda de juizes auxiliares da corregedoria- com prazeres-, por fim, conseguiu ser levado com a ajuda da titia reginona portes, que lhe concedeu liminar, SEM concurso de remoção, determinado pelo art. 235,§3º da C.F/88, para o 3º distribuidor de curitiba, que possui uma renda media de 1 milhão por mes!!
a questão é:
1- porque ele prestou concurso para vir de campo do tenente pra curitiba, e não fez o mesmo para o 3º distribuidor? eu te respondo!
porque a titizona assim permitiu, ....de graça é que não foi, o argumento é de que ele já era concursado!!
sim, de fato, ele era concurso para entrar para o serviço público, e,...entrou......mas o concurso pra remoção já é ouuuuutro concurso!
posteriormente, prestou concurso- de remoção- para ser removido para a 1ª vara de familia e, lá ficou como titular, masssssssss ...agora a titiazona, regina portes, quer convencer que:
o concurso dele pra remoção valerá "ad eternum", ou seja, caso ele descubra outro cartorio que lhe renda mais irá buscar aquele ...claro, com a ajuda da titiazona, DESEMBARGADORA REGINA PORTES!!!
OU SEJA, TÃO ACHANDO QUE AS AUTORIDADES DO CNJ É IDIOTA, E QUE O POVO DO PARANÁ TAMBÉM É !!
acontece que a constituição- art.235, § 3º,determinou a obrigatoriedade de concurso para remoção, é justamente para, evitar que a corja do TJPR use seus subterfugios para remover seus acécalas- digo,..... comparsas....ganhando uma pequena comissãozinha, sem prestar o concurso de remoção, o que anteriormente era permitido pelo art. 299 do Codj, ou seja, a corja fez o CODJ para poder se beneficiar, massss......isso antes de existir o CNJ!!!!!
Porém, esse ano no final de fevereiro - dia 23 de fevereiro o Min. Lewandowski do STF, declarou por meio das ADIS 3253 e 3248 a INCONSTITUCIONALIDADE DE REMOÇÃO SEM CONCURSO!!
É PRECISO LEMBRAR PRA TITIAZONA E PARA O SALANINHO QUE:
PARA CADA REMOÇÃO DEVERÁ HAVER A PRESTAÇÃO DO CONCURSO PARA AQUELA REMOÇÃO, POIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O SALAFRÁRIO, VAI SE JUNTAR COM A CORJA E, TENTAR IR "PEGANDO", TODOS OS MELHORES CARTORIOS, DIGO, OS MAIS RENTOSOS, COMO SE FOSSE UMA ESCADA, ...VAI SUBINDO DEGRAU POR DEGRAU, TOMANDO OS CARTORIOS DE TODO MUNDO, SEM PRESTAR CONCURSO, PORQUE A ANTA É MUITO BURRINHA E, SE PRESTASSE HOJE ALGUM CONCURSO NÃO SERIA APROVADO, SEM A AJUDA DA CORJA!
COM QUAL JUSTIFICATIVA??
EU LHE DIGO!
COM A ÚNICA JUSTIFICATIVA QUE ELE TERIA, É QUE ELE QUER AQUELE CARTÓRIO PORQUE O DELE JÁ NÃO COBRE MAIS AS DESPEZAS PRA SE MANTER E, PAGAR MAIS A COMISSÃO QUE A CORJA PODRE LHE PEDE!!!
E, SABE QUEM LHE CONCEDERIA???
A PROPRIA CORJA PODRE!!!!
TÁ BOM MEU BEM????
AHHH, QUEM ESTAVA RESPONDENDO PELO 3º CARTORIO DISRIBUIDOR ERA UM DESIGNADO QUE FOI EFETIVADO PELA CORJA PODRE DESDE O ANO 2000 QUANDO O TITULAR SE APOSENTOU, E NÃO FOI ABERTO CONCURSO, ATÉ QUE O SALAMINHO ACERTOU COM A TITIAZONA E ATACOOOOOOUUUUU!!
DEVE TER SIDO UM OTIMO ACORDÃO!!!
ENTÃO....SACOU??????
AHHH, ME LEMBREI MAIS UMA COISA, A REMOÇÃO DO DITO CUJO ERA PROVISORIA, PORÉM,A TITIA REGINONA PORTES, DECIDIU, POR CONTA E RISCO TRANSFORMAR EM DEFINITIVA, PORQUE SERÁ??????
PARA TENTAR GARANTIR O QUE?????!!!!!
AS DUAS ADIS 3248 E 3253, DECLARARÃO A INCONSTITUCIONALIDADE DE REMOÇÃO SEM CONCURSO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2011 PELO STF!!!!
PORTANTO,UM ANO DEPOIS DO PRESENTE QUE A TITIAZONA DEU PARA O SALAMINHO,OU SEJA, COMO ERA PROVISORIO O ATO DA TITIAZONA PRATICADO EM FEVEREIRO DE 2010, A ANTA VAI PERDER, MAIS CEDO OU MAIS TARDE!!!!!!!!
Apenas pra Registar que recebi memoriais e cheguei a mesma conclusão do Ministo Relator
Alias tem-se que o preceito que é de 2004,.. ele alude a delegação diferente da ...objeto em si do concurso e, também acaba por admitir algo incompreensível que é a vacância esse estado de delegação temporaia por mais de 2 anos por 2 anos ou mais
PROCURANDO COIAS PRA TE AJUDAR, VIU TIA RE, OLHA O QUE EU ENCONTREI.......
É A MANIFESTAÇÃO DO MIN. MARCO AURÉLIO NO JULGAMENTO DAS DUAS ADIS:
"E,cogitar de simples requerimento para ter-se como efetivada a situação jurídica coloca em segundo plano o que exigido pelo 236 § 3 que ao também para remoção por isso voto com o relator em que pese o memorial que recebi do escritório do Dr. René ariel Dotti"
AGORA, PERGUNTO, PORQUE É QUE ELE CONCEDEU LIMINAR PRO VAVAGABUNDO, ENTÃO?
ISSO ESTÁ PERMITINDO QUE O "SER" PERMANEÇA NO 2ºDE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA HÁ QUASE DOIS ANOS,CONCEDIDA POR LIMINAR.....ENTÃO, O QUE FAZER?????
AHHHHH TEM MAIS UMA COISA!!!!!!!
A CORJA DO TJPR, CONSEGUIU FAZER NA 1ªVARA DE FAMILA ALGO SURREALISTA, NUNCA ANTES VISTO- ESTATIZOU A 1ªVARA DA FAMILIA "PROVISORIAMENTE", OU SEJA, PRA QUE CASO A ANTA NÃO FIQUE NO 3º DISTRIBUIDOR, PODERÁ, COM A AJUDA DO CHIQUEIRO, COMO DIZ A TIA RE, VOLTAR PARA O LUGAR QUE ELE ABANDONOU!
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